sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Ministério Público do Trabalho diz que 19 é feriado no Paraná

No entendimento do Ministério Público do Trabalho, quem trabalhar neste dia deverá receber as horas em dobro
O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) confirmou na tarde desta quinta-feira (4) que o dia 19 de dezembro é feriado estadual no Paraná. Segundo o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, nessa data os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração.
Ele explica que a exigência de trabalho no feriado em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensado por meio de banco de horas. “Não se proíbe o comércio de funcionar, mas desde que pague o funcionário em dobro. A lei é muito clara. No dia 19 é feriado”, afirma Oliveira.
Instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga, o feriado do dia 19 de dezembro celebra a emancipação política do Paraná, ocorrida em 1853. “É a data política mais importante da história do estado”, ressalta o procurador.
Segundo ele, é a primeira vez que o MPT precisa se posicionar sobre o assunto. “Nos órgãos públicos sempre foi feriado. Antes nunca foi respeitado. Só teve repercussão depois que uma turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) definiu que a data é um feriado oficial no estado”, relata Oliveira.
No mês passado, uma das sete turmas do TRT entendeu em novembro deste ano, por unanimidade, que a data é um feriado oficial do Paraná. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ordinário proveniente da 2.ª Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e concessionárias de veículos daquela cidade sobre o feriado de 19 de dezembro.
Naquela decisão, o desembargador Arnor Lima Neto definiu que a lei que institui feriado estadual continua em “pleno vigor”. “Logo, não há que se falar em ponto facultativo, porquanto não há essa ressalva na lei”, escreve no acórdão.
Classe empresarial
A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), por meio de nota, informa que considera o dia 19 de dezembro como uma data comemorativa importante para a história do Estado, mas não um feriado obrigatório. “Há mais de 50 anos ela é celebrada oficialmente, porém sem jamais ter assumido o caráter de um feriado civil. Assim, nunca abrangeu a iniciativa privada, sendo marcada apenas por feriados ou pontos facultativos em algumas esferas da administração pública”, diz a nota.
A própria procuradoria jurídica da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) se manifestou sobre o assunto com o parecer 200/ 2014. No documento, os procuradores afirmam que a data trata-se de um feriado que abrange apenas as repartições públicas do Estado e que a data “não contempla o dia 19 de dezembro como data magna do Estado do Paraná e, portanto, não pode ser considerada como feriado civil”.
Em nota, o presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Antonio Miguel Espolador Neto, disse que é “cristalino o parecer da Assembleia Legislativa do Paraná concluindo que o dia 19 de dezembro não é feriado de cunho civil”.
Transferência
O governo do Paraná, por meio da assessoria de imprensa da Casa Civil, informa que para este ano um decreto deve transferir a data do feriado para o dia 26 de dezembro. Dessa forma, todos os órgãos públicos estaduais funcionariam normalmente no dia 19. A Prefeitura de Curitiba coloca em seu site a data como ponto facultativo.
Gazeta do Povo -  edição de 4/12/2014

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