No entendimento do
Ministério Público do Trabalho, quem trabalhar neste dia deverá receber as
horas em dobro
O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR)
confirmou na tarde desta quinta-feira (4) que o dia 19 de dezembro é feriado
estadual no Paraná. Segundo o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de
Oliveira, nessa data os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades
por 24 horas, sem perda de remuneração.
Ele explica que a exigência de trabalho no feriado
em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego e remunerada em dobro ou compensado por meio de banco de horas. “Não se
proíbe o comércio de funcionar, mas desde que pague o funcionário em dobro. A
lei é muito clara. No dia 19 é feriado”, afirma Oliveira.
Instituído por lei estadual em 1962 durante o
governo de Ney Braga, o feriado do dia 19 de dezembro celebra a emancipação
política do Paraná, ocorrida em 1853. “É a data política mais importante da
história do estado”, ressalta o procurador.
Segundo ele, é a primeira vez que o MPT precisa se
posicionar sobre o assunto. “Nos órgãos públicos sempre foi feriado. Antes
nunca foi respeitado. Só teve repercussão depois que uma turma do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) definiu que a data é um feriado oficial no estado”,
relata Oliveira.
No mês passado, uma das sete turmas do TRT entendeu
em novembro deste ano, por unanimidade, que a data é um feriado oficial do
Paraná. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ordinário proveniente
da 2.ª Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e
concessionárias de veículos daquela cidade sobre o feriado de 19 de dezembro.
Naquela decisão, o desembargador Arnor Lima Neto
definiu que a lei que institui feriado estadual continua em “pleno vigor”.
“Logo, não há que se falar em ponto facultativo, porquanto não há essa ressalva
na lei”, escreve no acórdão.
Classe empresarial
A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), por
meio de nota, informa que considera o dia 19 de dezembro como uma data
comemorativa importante para a história do Estado, mas não um feriado
obrigatório. “Há mais de 50 anos ela é celebrada oficialmente, porém sem jamais
ter assumido o caráter de um feriado civil. Assim, nunca abrangeu a iniciativa
privada, sendo marcada apenas por feriados ou pontos facultativos em algumas
esferas da administração pública”, diz a nota.
A própria procuradoria jurídica da Assembleia
Legislativa do Paraná (Alep) se manifestou sobre o assunto com o parecer 200/
2014. No documento, os procuradores afirmam que a data trata-se de um feriado
que abrange apenas as repartições públicas do Estado e que a data “não
contempla o dia 19 de dezembro como data magna do Estado do Paraná e, portanto,
não pode ser considerada como feriado civil”.
Em nota, o presidente da Associação Comercial do
Paraná (ACP), Antonio Miguel Espolador Neto, disse que é “cristalino o parecer
da Assembleia Legislativa do Paraná concluindo que o dia 19 de dezembro não é
feriado de cunho civil”.
Transferência
O governo do Paraná, por meio da assessoria de
imprensa da Casa Civil, informa que para este ano um decreto deve transferir a
data do feriado para o dia 26 de dezembro. Dessa forma, todos os órgãos
públicos estaduais funcionariam normalmente no dia 19. A Prefeitura de Curitiba
coloca em seu site a data como ponto facultativo.
Gazeta do Povo - edição de 4/12/2014
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