sexta-feira, 28 de novembro de 2014

UGT participa de Congresso da UIL na Itália



O XVI Congresso da UIL (Unione Italiana Del Lavoro), central sindical italiana, realizado em Roma, na Itália nos dias 19,20 e 21 de Novenbro, contou com a presença da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e de sindicalistas de mais de 50 países. 

O presidente nacional da UGT, Ricardo Patah, representou a central e assegurou que a relação com a UIL vem de longa data e que a parceria entre o sindicalismo brasileiro e italiano tem forte elos, inclusive na Ponte Brasil Itália, uma parceria entre o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, entidade filiada à UGT e o sindicalismo italiano. Nessa parceria, as duas entidades mantém mais de 200 crianças, num projeto localizado na favela do Rio Pequeno, em São Paulo.

Para o presidente da UGT, participar do Congresso da UIL ao lado de mais de 1.500 sindicalistas de várias partes do mundo, fortalece mais ainda esse laço e é uma demonstração de que a UGT tem forte atuação internacional.









Fonte: Site da UGT




quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Centrais sindicais se unem em torno de programa de proteção ao emprego

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e as demais centrais sindicais brasileiras voltam a se reunir  na próxima terça-feira (2 de dezembro), para continuar a discussão do Programa de Proteção ao Emprego (PPE). A ideia é construir uma proposta a ser levada em seguida ao governo Federal e que nada tem a ver com flexibilização, nem qualquer mudança na legislação trabalhista. Ao contrário do que vem sendo divulgado pela mídia tradicional, o programa é uma alternativa para manter o emprego dos trabalhadores em épocas de crise.

Pela proposta, o PPE só pode ser acionado em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica que deve ser comprovada pela empresa ao sindicato da categoria e ao governo. Esse problema econômico não pode ser resultado de má gestão ou de flutuações de mercado. Além disso, é preciso haver acordo entre a empresa e o sindicato, balizado pelo governo e, obrigatoriamente, aprovado em assembleia pelos trabalhadores.



A proposta de PPE que está em discussão entre as centrais e o governo trata de medidas que impedem demissões em momentos de crise, com alternativas que permitirão às empresas se reposicionarem frente a dificuldades conjunturais comprovadas, ao mesmo tempo em que mantêm os empregos.


Durante a vigência do programa, o contrato dos trabalhadores não é interrompido, portanto, as contribuições ao FGTS e ao INSS continuam garantidas. Além disso, o PPE só pode comprometer em até 30% da renda dos trabalhadores e no período de vigência do programa, a empresa tem de reduzir a distribuição de lucros aos executivos e acionistas.

Documento elaborado pelas centrais consta, entre outros dados, um diagnóstico completo sobre a evolução das despesas com o Seguro Desemprego (SD), um diagnóstico sobre a evolução das receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e as propostas apresentadas pelos representantes dos trabalhadores para promover a sustentação de novos paradigmas à promoção de trabalho, proteção do trabalhador e incremento da produtividade.


Fonte: sites da Cut e da UGT

Mais de 5 mil mulheres são assassinadas no Brasil todo ano


O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apresentou, nesta quarta-feira (26), na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CCSF), a pesquisa “ Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil / Feminicídios: a violência fatal contra a mulher”, com a apresentação de dados inéditos, corrigidos, sobre taxas de feminicídios e perfil das mortes de mulheres por violência no Brasil e nos estados.
De acordo com a pesquisa, no Brasil, no período de 2009 a 2011, ocorrerem, em média, 5.572 mortes de mulheres a cada ano, 464 a cada mês, 15,3 a cada dia ou uma morte a cada hora e meia. O Espírito Santo é o estado com maior taxa de assassinatos para cada grupo de cem mil mulheres, com 11,21 óbitos, seguido da Bahia com 8,91 e Alagoas com 8,84. Por outro lado, as taxas mais baixas foram observadas no Piauí, com 2,71 óbitos e em Santa Catarina com 3,28 assassinatos por cem mil mulheres. As mulheres negras foram as principais vítimas em todas as regiões, com 61% dos óbitos, à exceção da Região Sul. Na Região Nordeste, o percentual de mulheres afrodescendentes assassinadas chega a 87%.
As mortes de mulheres decorrentes de conflitos de gênero, ou seja, pelo fato de serem mulheres, são denominados feminicídios ou femicídios. Estes crimes são geralmente executados por homens, geralmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de situações de abusos em casa, ameaças ou intimidação, violência sexual, ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem.
Acredita-se que grande parte destes óbitos foram decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, já que um terço deles tiveram o domicílio como local de ocorrência. Aproximadamente 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo. Em contraste, essa proporção é próxima a 6% entre os homens assassinados. Ou seja, a proporção de mulheres assassinadas por parceiro é seis vezes maior do que a proporção de homens assassinados por parceira.
Avaliação do impacto da Lei Maria da Penha
O estudo do Ipea também avaliou o impacto da Lei Maria da Penha sobre a mortalidade de mulheres por agressões, por meio de estudo de séries temporais. Constatou-se que não houve impacto, ou seja, não houve redução das taxas anuais de mortalidade, comparando-se os períodos antes e depois da vigência da Lei. As taxas de mortalidade por 100 mil mulheres foram 5,28 no período 2001-2006 (antes) e 5,22 em 2007-2011 (depois). Todavia, observou-se sutil decréscimo da taxa no ano 2007, imediatamente após a vigência da Lei.
Outros dados serão apresentados na quarta-feira (25). A pesquisa do Ipea foi coordenada por Leila Posenato Garcia, Técnica de Planejamento e Pesquisa da instituição. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CCSF) é presidida pelo deputado Dr. Rosinha (PT-PR)
Fonte: Câmara dos Deputados.

terça-feira, 18 de novembro de 2014


Empresa deve pagar o dobro por folga após 7 dias de trabalhado, decide TST


O descanso do trabalho é questão fundamental para a saúde mental e física do empregado. Portanto, qualquer funcionário que trabalhe mais do que sete dias consecutivos deve ter remuneração extra como compensação pelo dia de folga não usufruído. 
Assim decidiu, por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao resgatar sentença de primeira instância que condenou uma empresa a pagar o dobro dos dias de descanso pelos seis anos em que seu funcionário trabalhou na escala de sete dias trabalhados para um de repouso.
O entendimento já estava consolidado na Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A ação foi ajuizada por um controlador de operação que descreveu que, durante seis anos, trabalhou na escala de 7x1 em regime de turno ininterrupto de revezamento.
Ele pediu o pagamento em dobro do descanso semanal com reflexos nas verbas trabalhistas, de acordo com o disposto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal. A empresa, em sua defesa, sustentou que a escala estava prevista em acordo coletivo firmado com a categoria e era de 7x1, 7x2 e 7x3, em ciclos de 28 dias, sendo 21 dias trabalhados e 7 dias de descanso.
Muitas folgas
Por entender que a norma coletiva firmada não era prejudicial ao trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença que havia condenado a empresa. Para o TRT-2, a escala permitia ao controlador um número de folgas superior do que se ele folgasse apenas um dia após o sexto dia trabalhado.
O trabalhador recorreu da decisão ao TST insistindo que a conduta da empresa violou a Constituição Federal. Para o relator do processo, desembargador convocado Ronaldo Medeiros de Souza, a decisão do regional contrariou a OJ 410 da SDI-1, que prevê o pagamento em dobro quando a concessão de repouso semanal remunerado se der após o sétimo dia consecutivo de trabalho.
Para ele, a jurisprudência do TST considera inválida cláusula de norma coletiva que autorize a concessão do descanso semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, mesmo em se tratando de escala de trabalho diferenciada. "A norma sobre o descanso semanal está revestida de natureza de ordem pública por se tratar de norma atinente à saúde física e mental do trabalhador", concluiu. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST e revista Consultor Jurídico.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Comércio deve contratar quase 100 mil temporários neste fim de ano

O final do ano é a data mais importante para o comércio no País e as contratações temporárias são esperadas em todos os setores. Para o presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo (Fecomerciários), Luiz Carlos Motta, o período é uma ótima oportunidade para a entrada no mercado de trabalho. “Para os jovens em busca do primeiro emprego e também para quem deseja reingressar no mercado de trabalho, essa época pode ser a chance, pois cerca de 15% dos trabalhadores temporários são contratados durante o período natalino”, comenta.
Segundo uma pesquisa da Sindeprestem/Fenaserhtt, Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo e da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirizado, a indústria e o comércio preveem a contratação de 163,6 mil trabalhadores temporários para o final do ano, sendo o comércio responsável por 70% delas. Ainda deve ocorrer a contratação de 24,5 mil temporários com idades entre 18 e 24 anos.
“Mesmo com a economia um pouco em baixa, o comércio sempre se destaca nessa época. As pessoas, mesmo que não queiram gastar muito, sempre compram uma lembrancinha de R$ 10 ou R$ 15. A data é a mais importante para o comércio, seguido do Dia das Mães”, ressalta Motta.
Fonte: CNTC

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Empresa é condenada por cancelar plano de saúde de empregada doente



O TST, por meio da sua Sexta Turma condenou a empresa Todacasa Móveis Ltda a indenizar uma gerente que teve o plano de saúde cancelado quando se encontrava afastada pela Previdência Social. Os ministros que julgaram o caso afastaram os argumentos da empresa de que o plano fora cancelado devido ao encerramento de suas atividades na Bahia e ao cancelamento do contrato com a empresa de saúde.  
A gerente se afastou do trabalhado em maio de 2008 e requereu o auxílio doença , situação que suspende o contrato de trabalho. Segundo informou na ação trabalhista, a Todacasa inicialmente suspendeu o pagamento do seu plano de saúde e em março de 2010 o cancelou.  
A gerente alegou que a supressão do plano agravou seu processo depressivo  pelos gastos com tratamento, e pediu indenização por dano moral no valor de 40 salários mínimos. A empresa sustentou a legalidade de seu ato, argumentando que, devido ao encerramento das atividades da filial baiana cancelou o contrato com a Unimed Nordeste.
O juízo da 5ª. Vara do Trabalho de Salvador avaliou que a suspensão do contrato de trabalho da gerente desde maio de 2008 não impedia a manutenção do plano de saúde e que o encerramento das atividades não desobriga a empresa nem a impede  de proporcionar assistência médica à trabalhadora afastada nos mesmos  moldes da concedida aos demais empregados. Concluiu, assim, configurado o dano moral, fixado em R$ 10 mil.
O Tribunal da 5ª. Região (BA) decidiu em sentido contrário ao acolher recurso da empresa. Mesmo  entendendo indevida a supressão, o colegiado afastou a indenização, justificando não existir no processo prova robusta de que a Saccaro tivesse praticado ato ilícito ou abuso de direito que  afetasse a sua intimidade, vida, honra ou imagem.  
Mais uma vez a decisão foi reformada, agora pelo TST. Para o relator,  ministro Márcio Eurico Amaro, o procedimento da empresa de cancelar o plano de saúde caracterizou ato ilícito , conforme artigo 186 do Código Civil, devendo portanto, ser reparado nos termos do artigo 5º. , inciso X da Constituição Federal. O relator ainda observou que a gerente ficou desamparada no momento que mais necessitava. Nesse sentido,  citou a Súmula 440 do TST para concluir que não se pode negar a angústia e o abalo moral sofridos pela trabalhadora, afastando assim, a necessidade de prova do dano moral. A decisão foi unânime.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TST



TRT/SP pune empresa que demitiu empregado por acioná-la na justiça


Empregado nenhum  pode ser demitido por entrar com ação trabalhista contra sua empregadora. Por essa razão, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou recurso de uma empresa que tentava reverter a determinação de pagar indenização a um ex-funcionário, por tê-lo demitido após ela ser notificada de uma ação movida pelo empregado. O argumento de que ele foi demitido por questões internas não foi suficiente.
O acórdão, redigido pela juíza convocada Eliane Aparecida da Silva Pedroso, reconhece que o empregador possui o direito de rescindir o contrato de trabalho quando não mais lhe interessar. Entretanto aponta que o exercício desse direito encontra limites nos direitos individuais do empregado, sob pena de se configurar o abuso.
Para os magistrados, “a despedida não pode ser efetivada com o escopo de discriminar e punir o empregado que exerce um direito individual fundamental, como é o de acesso ao Judiciário, garantido pelo texto constitucional e que possui aplicação imediata".
O caso
O trabalhador ingressou com ação em que pedia o pagamento de horas extras, além de danos morais e materiais decorrentes de uma alegada doença profissional. No dia seguinte à notificação da empresa, o trabalhador foi dispensado sem justa causa. Ele argumentou que sua dispensa foi arbitrária e em represália ao ajuizamento da reclamação trabalhista, caracterizando a dispensa discriminatória e o dano moral. O pedido foi acolhido pelo juiz da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo.
No recurso ao TRT-2, a empresa argumentou que a dispensa decorreu de um ato de gestão, antes da citação, e que jamais agiu de forma a inibir o direito de seus empregados. Afirmou ainda que a doença que acometia o ex-funcionário era congênita, e não de cunho profissional. Diante disso, pediu a exclusão da condenação em horas extras e reflexos, apresentando anotações constantes nos controles de ponto.
A 9ª Turma do TRT-2 considerou a demissão discriminatória, mas deu provimento parcial em relação aos demais pedidos. Os magistrados determinaram o pagamento de horas extras e reflexos em decorrência do não cumprimento do intervalo intrajornada, mas só até 2010. Eles levaram em conta o depoimento de uma testemunha e consideraram que as marcações do controle de ponto não eram verdadeiras.
Sobre a doença profissional, a 9ª Turma concluiu que o autor da ação é portador de doença degenerativa na coluna lombar, processo que foi agravado pelas atividades laborais e pelo fato de a empresa não ter tomado medidas efetivas para prevenir ou reduzir esse impacto.
Os magistrados mantiveram a condenação por danos materiais, mas excluíram a indenização por danos morais, por entenderem que a pretensão está respaldada na redução de capacidade física e laboral, e que essa não caracteriza violação aos direitos da personalidade do trabalhador. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-2.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Ministro do TST critica terceirização de atividades fim



Ao citar raízes históricas e legais do desequilíbrio social no Brasil, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), criticou as iniciativas de ampliar a terceirização, vendo inclusive afrontas à Constituição. "Terceirização, para mim, equivale a uma palavra: desigualdade", afirmou, durante seminário promovido por um escritório de advocacia (LBS) em São Paulo. O magistrado citou o artigo 3º da Carta de 1988, que define como um dos objetivos da República "construir uma sociedade livre, justa e solidária", para acrescentar que "uma Constituição não pode ser entendida como mera declaração", mas como resultado de uma decisão política, com uma proposta a ser perseguida.

O objetivo do encontro era discutir a terceirização nas chamadas atividades-fim das empresas, questão que tem sido sistematicamente barrada no TST e que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), causando preocupação no movimento sindical. Para o ministro, há um estigma em relação à questão social que atinge inclusive o Judiciário trabalhista. "De 43 (ano de promulgação da CLT) até hoje, o estigma de ser um diploma anarquista propagou-se e gerou um estigma para a própria Justiça do Trabalho. É difícil convencer que existe o Direito do Trabalho para quem não milita nele." O juiz faz referência a críticas contra a CLT "porque trazia a codificação do Direito social".

Além de perda de direitos, o magistrado afirma que a terceirização provoca "perda da identidade profissional do trabalhador". E Melo Filho dá como exemplo terceirizados do próprio TST. "Eles não olham para nós, não têm sentimento de identificação", dizPara o juiz, terceirizar também representa tirar da empresa "o que lhe é essencial, o risco".

Essa análise havia sido feita, minutos antes, pelo professor Calixto Salomão Filho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). "Empresa implica risco. O risco é exatamente o elemento que justifica a remuneração", afirmou. "Ao contrário do que parece, a terceirização é extremamente deletéria (para a empresa). A terceirizada se torna uma grande gestora de mão de obra, casca sem realidade empresarial própria, contrata, descontrata." Para ele, terceirizar significa perder o controle sobre a atividade-fim e sobre a produção, desorganizando a empresa.

Assim como o juiz, o professor também cita exemplos entre os próprios terceirizados da instituição. "Aqui se sente na pele o que é a degradação do trabalho. Parecem faces do século 19, lhes garanto que é muito impactante." Para ele, a empresa moderna deve "se abrir" e reconhecer os vários interesses envolvidos, como os dos funcionários e das comunidades onde atuam. E cita a legislação alemã, que prevê participação dos trabalhadores nos conselhos de supervisão, com mais poderes que os conselhos de administração no Brasil.

O ministro do TST cita diferenças salariais entre bancários e funcionários de call center no setor. E afirma que de 1995 a 2008 morreram 257 trabalhadores em decorrência de acidentes na Petrobras, sendo 81% terceirizados. "E dizem que isso é melhoria das condições sociais", ironiza. Ele também identifica os contratos de terceirização como grande foco de corrupção na administração pública. Na sua palestra, ele fez referência ainda ao jurista Fábio Konder Comparato: "Quatro séculos de escravidão são difíceis de ser afastados da ideias de uma sociedade".


Melo Filho informou que o ministro Luiz Fux, do Supremo, já se comprometeu a realizar uma audiência pública. "Ouvimos também de alguns ministros, e isso é grave, que essa questão da terceirização é corporativa." Para ele, talvez fosse necessário buscar uma nova alternativa no Parlamento. "A democracia tem um aspecto muito importante, que é o dia seguinte. O projeto (4.330) é ruim, parte de premissas erradas. O que eles querem mesmo é se afastar do risco e da responsabilidade." Em relação ao STF, o ministro afirmou que sua expectativa "é que, obviamente, não se usurpe a competência do Tribunal Superior do Trabalho".









Em protesto a demissão em massa bancários fecham agências do HSBC no Paraná


Quatro Centros Administrativos e mais 14 agências do HSBC da base do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região continuam paralisados nesta terça-feira (11). O protesto, realizado desde sexta-feira  é contra o processo de demissões em massa que o banco inglês iniciou no último dia 6. Na capital paranaense, já foram demitidos 200 bancários e a estimativa é de que mil funcionários tenham sido dispensados em todo o país.

Estão fechados os Centros Administrativos HSBC Palácio Avenida, Vila Hauer, Xaxim e Kennedy e 14 agências: André de Barros, Brasílio Itiberê, Ceasa, Centro Cívico, Comendador Araújo, Hauer, João Negrão, Juvevê, Marechal Deodoro, Mercês, Novo Mundo, Orleans, Parolin e Passarela. A paralisação é por tempo indeterminado. Em Curitiba e região, são 34 agências bancárias do HSBC e cerca de 5,5 mil funcionários.

No interior do Paraná, estão paralisadas nesta terça-feira (11) 17 agências: Arapongas, Assis Chateaubriand, Bandeirantes, Cambé, Campo Mourão, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Ibiporã, 4 agências em Londrina, Nova Esperança, Palotina, Paranavaí, Rolândia e Umuarama.



sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Trabalhar em câmara fria dá insalubridade



Um trabalhador que provou que  respirava ar gelado quando conferia cargas em câmaras de resfriamento conseguiu na Justiça do Trabalho o direito a receber adicional de insalubridade. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu as atividades como insalubre em grau médio. O trabalhador havia perdido na primeira instância mas o TRT do Rio Grande do Sul reformou a sentença, depois confirmada pelo TST. O TRT gaúcho considerou que o choque térmico causado pela entrada e saúda da câmara é insalubre, independentemente do tempo de permanência no ambiente resfriado. 

Fonte:  site do TST

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Computador de mão prova controle de jornada de trabalho, diz TRT gaúcho



A empresa que tem condições de controlar a jornada dos seus empregados em trabalho externo não pode se beneficiar da regra contida no artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, que a isenta de pagar horas extras se anotar na carteira e no registro funcional tal impossibilidade. O entendimento levou a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a manter sentença que reconheceu horas extras pedidas por uma ex-promotora de vendas de uma farmacêutica.
Nos dois graus de jurisdição, ela provou que o empregador tinha conhecimento total de sua rotina de trabalho, pois seu computador de mão (palm top) registrava a quantidade de visitas às farmácias, traçava os roteiros a serem percorridos, bem como todas as atividades e horários. Este monitoramento, possível com a instalação de um software, acabou derrubando a tese da empresa: de que a funcionária tinha plena autonomia para exercer suas atividades, sem nenhum controle.


No primeiro grau, o juiz Eduardo Vargas, da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, observou que se o trabalho é executado fora do estabelecimento, o horário deve constar no registro do empregador, como também prevê o artigo 74, parágrafo 3º, da CLT. E a empresa fez esse registro, como apontou a autora na inicial (das 8h às 17h, com intervalo de uma hora para almoço).
No âmbito do TRT-4, o relator da matéria, desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, não aceitou o argumento de que o horário de trabalho da autora só permaneceu no registro funcional da empregada por ‘‘impossibilidade técnica’’ de exclui-lo do sistema de computação. Logo, também amparado em depoimentos, manteve a empresa fora da exceção prevista na CLT. Em síntese, destacou: se inexistiu fiscalização de jornada, foi por mera liberalidade do empregador, e não por desconhecimento ou impossibilidade de fazê-la.
"A propósito, é necessário pouco conhecimento em informática para saber que os sistemas (software) de Palm Top utilizados pelos vendedores e demais empregados externos (‘promotores de vendas’, por exemplo) possibilitam o registro automático da data e hora em que lançado determinado dado ou movimento. Ilustrativamente, em consulta rápida à internet, constata-se que uma das finalidades desses sistemas de gerenciamento de vendas/visitas é, justamente, possibilitar à empresa a fiscalização dos ‘passos’ do vendedor’’, escreveu no acórdão.


Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Empresa mandava verificar até o cós da cueca do emprgado



Empresa revistava até o cós da cueca do trabalhador
A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Itabuna Têxtil S/A (Trifil-Scala), fabricante de calcinhas, sutiãs e meias, a pagar indenização de R$ 3 mil a um auxiliar de produção submetido a revista íntima. Até o cós da cueca ele era obrigado a exibir  para a vigilante. Na verdade, o TST reformou sentença do TRT da Bahia que, não considerando a revista vexatória, julgou a ação do trabalhador improcedente.
O trabalhador recorreu ao TST, onde o relator Mauricio Godinho Delgado, entendeu que o acordão do TRT baiano violou o artigo 5º., inciso X, da Constituição da República. Ele explicou que  o poder do empregador engloba o poder fiscalizatório (ou de controle), mas “não é dotado de caráter absoluto e que portanto “a realização de inspeção pessoal pelo empregador configura inegável abuso no exercício do poder fiscalizatório. E mais: “Ainda que não tenha havido contato físico, a revista implicou exposição indevida da intimidade do empregado”.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST


segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Plenária debateu demandas dos comerciários em Belo Horizonte

O SINCOMAR marcou presença na Plenária Nacional dos Dirigentes Sindicais Comerciários da UGT, realizada nos últimos dia 30 e 31 em Belo Horizonte com o diretor de assuntos jurídicos  jurídico Moacir Paulo de Moraes. A plenária foi aberta e encerrada pelo presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, que destacou a importância da Lei 12.790/2013, regulamentou a profissão de comerciário. “ Essa lei veio reforçar a reivindicação pela negociação úbica no Brasil para definir um piso unificado e ativar o processo em direção ao fim da informalidade, da precariaedade e da informalidade”, disse Patah.

Uma das questões levantadas nas discussões sobre a crescente presença feminina no mercado de trabalho, sobretudo no  segmento comercial, onde  55% dos postos são ocupados por mulheres. O que se viu na Plenária Nacional dos Dirigentes Sindicais Comerciários da União Geral dos Trabalhadores foi uma amostra da participação das Comerciárias em posições destacadas.


 Na plateia, delegadas de entidades dos quatro cantos do país manifestaram a opinião de quem mais sofre com o excesso de jornada e o desconforto no exercício da profissão. Cintia Lima preside o Sindicato dos Empregados no Comércio de Goiana, município localizado a 62 km de Recife, capital de Pernambuco, reclama da dificuldade de acesso ao sindicato patronal, causado pela falta de representação política na cidade. O sindicato é forçado a negociar com a entidade patronal da Capital, que não conhece a realidade da cidade e tampouco se esforça para tal. 

Claudete Gomes da Silva, vice-presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Recife, cobra mais participação das mulheres e a colaboração dos homens, que podem abrir mais espaço para a atuação feminina.

 Miromar Ponciano de Andrade, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Umuarana, no Paraná, falou do comportamento que as entidades sindicais devem adotar na negociação com as grandes redes de varejo. Para ela, as entidades sindicais devem adotar o critério do benefício ao trabalhador, uma vez que as multinacionais se instalam nas cidades brasileiras visando exclusivamente o lucro, o que faz com priorizem a exploração da mão de obra. A sindicalista relatou à plenária as conquistas que obteve ao denunciar empresas e combater a flexibilização da relações de trabalho. Para ela, é preciso afirmar o pagamento de bons salários e não admitir banco de horas.


Carta de Belo Horizonte

Ao final da Plenária, os participantes elaboraram a Carta de Belo Horizonte, que sintetiza as principais demandas dos trabalhadores no comércio e que será entregue à presidente Dilma Rousseff, pessoalmente pelo presidente a UGT, Ricardo Patah. Eis a íntegra da carta, datada em 31 de outubro de 2014::

 
“Os comerciários brasileiros, filiados a União Geral dos Trabalhadores (UGT) reunidos nos dias 30 e 31.10.2014, em Belo Horizonte, Minas Gerais, durante a PLENÁRIA DOS DIRIGENTES SINDICAIS COMERCIÁRIOS, após amplo debates e avaliação dos temas de interesse dos comerciários brasileiros destacam o seguinte:

CONSIDERANDO que a regulamentação da profissão dos 12 milhões de comerciários (a) brasileiros assinada pela presidenta Dilma Rousseff em 15 de março de 2013, ainda enfrenta muita resistência do setor empresarial, que se nega em reconhecer a categoria anotando adequadamente o registro na Carteira profissional e o respeito a jornada de trabalho;

CONSIDERANDO que a atual legislação, baseada na MP no 1.539, convertida na Lei no 10.101, que tornou o trabalho aos domingos um dia normal como todos os demais da semana, fazendo com que a jornada de trabalho dos comerciários ultrapassasse em muitos Estados e Municípios mais de 51 horas por semana.

CONSIDERANDO que as Centrais Sindicais que, embora não integrem a estrutura sindical vigente, podem e devem exercer o papel de discutir e propor os encaminhamentos sobre as grandes questões do movimento sindical, como Reajuste da Tabela do Imposto de Renda, Salário Mínimo, e Fim do Fator Previdenciário, além disso, negociar e representarem as categorias profissionais cujos sindicatos sejam filiadas a Central;

CONSIDERANDO que é de suma importância a abertura de discussão em torno da união dos sindicatos com o objetivo de desenvolver negociações visando a celebração de Acordos Nacionais com Grandes Redes de Varejo e Atacado que operam no território nacional, buscando estabelecer uma pauta única que atenda os interesses dos trabalhadores comerciários;

RESOLVEM recomendar à União Geral dos Trabalhadores (UGT), central que reúne o maior número de Sindicatos os Comerciários no Brasil,  a:

1- Desenvolver ações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apresentando denúncias contra as empresas que desrespeitam os direitos dos trabalhadores comerciários e que também não vêem aplicando as normas contidas na Lei Nº 12.790 que regulamentou a profissão do comerciário.

2- Apresentar denúncia junto ao Conselho Nacional do Ministério Público do Trabalho CNMPT, contra atitudes adotadas por alguns Procuradores do Ministério Público do Trabalho que estão atentando contra a Liberdade Sindical e o direito de os Sindicatos serem livremente administrados, de acordo com os mandatos outorgados pelos integrantes das Categorias Profissionais; perante o Comitê de Liberdade Sindical, da OIT - Organização Internacional do Trabalho, em Genebra/Suíça;

3-DESENVOLVER o maior esforço coletivo possível, no sentido de mobilização geral dos trabalhadores comerciários, com o objetivo de serem conseguidas mais e melhores conquistas, principalmente com a implantação de um Piso Salarial Nacional, a exemplo do que já ocorre com os Bancários.

4-ORIENTAR o movimento sindical, em nível nacional, no sentido de cobrar nos seus Estados e Municípios, dos vereadores, Deputados e senadores a apresentação de projetos de Lei que humanize o trabalho do comerciário, principalmente no que diz respeito ao labor aos domingos e feriado.

A)Desenvolver ações no combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

B)Orientar as UGTs Estaduais  no sentido de cobrar das Superintendências Regionais do MTE uma forte fiscalização nas empresas para que seja cumprida a legislação obrigando a efetivação do registro profissional dos comerciários de acordo com a legislação que regulamentou a categoria.

C)Exigir que o MTE passe a exercer com mais rigor seu papel fiscalizatório no sentido de combater a precarização e a informalidade no Comércio que, segundo o Dieese chega, em algumas regiões do País, a 20% da base dos trabalhadores.

D)Que a UGT-Nacional promova ações junto ao Sesc e Senac no sentido de ampliar as ações dessas entidades nas áreas social e de qualificação profissional, sem ônus para o trabalhador bem seus dependentes.

Belo Horizonte,31 de Outubro de 2014”


 Moacir, com Miromar (Umuarama) e Robinho (Cianorte) na Plenária dos Comerciários em Belo Horizonte