sábado, 30 de abril de 2016

Por trás do golpe


" No fundo o que também está atrás desse processo de fritura do governo e do consequente processo de impeachment  é uma agenda perdida, aonde anos atrás se pregava a recessão para o rebaixamento dos salários, para o corte nas política sociais, para se rebaixar o custo na força de trabalho. Tanto que hoje já há ex-ministros do governo FHC e figuras importantes da oposição como um todo, mandando mensagens cifradas  de que  “nós precisamos promover a recessão, promover o desemprego, rebaixar o custo do trabalho para restabelecer a margem de lucro que foi erodida com essas transferências de renda feitas pelos governos Lula e Dilma”.

. Silvio Katcha , editor da revista Le Monde  Diplomatique 

sexta-feira, 29 de abril de 2016

1o. de maio


O Primeiro de maio  simboliza o esforço humano em prol do desenvolvimento social. Simboliza principalmente a determinação  dos que trabalham mas sem abrir  mão do direito de trabalhar em condições dignas e com remuneração compatível com o seu valor.
 Todos os trabalhadores,  cada um na sua profissão, são igualmente necessários ao sistema produtivo. A sociedade precisa tanto do engenheiro, do médico, do pedreiro, do vigilante, do padeiro e do agricultor quanto do zelador , do balconista ou do caixa de supermercado.
Há uma referência histórica que justifica a celebração e a necessária reflexão sobre o Dia do Trabalho. Nunca se há de esquecer o episódio do primeiro de maio de 1886 quando em Chicago (Estados Unidos) grevistas entraram em choque com a polícia, num confronto trágico que deixou  onze trabalhadores mortos, entre operários e policiais.
A data ficou cravada no imaginário popular como o Dia Internacional do Trabalhador em junho de 1889 durante congresso da Internacional Socialista em Paris. Hoje, sob a designação de DIA DO TRABALHO, o 1º. de maio é comemorado no mundo inteiro, como forma de homenagear os que trabalham e os que lutam pelos direitos trabalhistas.
Nesse dia tão importante para o trabalhador, o SINCOMAR rende suas mais sinceras homenagens aos comerciários de Maringá e região, manifestando sempre a certeza de que a união de todos  em torno do seu sindicato é que fortalece a categoria.
     A Diretoria





Senha servidor:

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Hoje é um dia para não ser esquecido


O 28 de abril é considerado o Dia Mundial em memória das vítimas de acidentes de trabalho.


A data foi instituída no Brasil em 2005, tendo como objetivo reforçar a prevenção de acidentes e doenças do trabalho , buscando atingir formas decentes de trabalho.
Segundo estimativas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) , de um total de 2,34 milhões de acidentes mortais de trabalho a cada ano, somente 321 mil se devem a acidentes propriamente ditos. O restante, 2,02 milhões de mortes são causadas por diversos tipos de enfermidades relacionadas com o trabalho, o que equivale a uma média diária de mais de 5.500 mortes. Trata-se de um déficit inaceitável, afirma a OIT.
O maior problema é a ausência de políticas adequadas de prevenção das enfermidades profissionais que tem por consequência profundos efeitos negativos na vida dos trabalhadores e suas famílias e também da própria sociedade. Isso devido ao enorme encargo gerado, particularmente no que diz respeito à perda de produtividade e a sobrecarga dos sistemas de seguridade social.
As centrais sindicais e os sindicatos de base passaram a celebrar a data , não com festa, mas com ações efetivas de combate ao abuso e ao descaso de empregadores que pouco se importam com a saúde do seu empregado.
A prevenção , além de poupar vidas , reduz os custos , não só da Previdência, como também do sistema de saúde pública. Os sindicatos (o SINCOMAR vem se empenhando muito nisso) tem desenvolvido frequentemente ações de prevenção aos acidentes de trabalho  e às enfermidades profissionais, causadas muitas vezes pelo assédio moral. 

Por tudo isso, este 28 de abril é um dia de reflexão, mas também de aprendizado. Dia de aprender , por exemplo, que é muito mais salutar adotar práticas preventivas do que remediar os danos.


quarta-feira, 27 de abril de 2016

Comerciários aprovam ROL de reivindicações visando as negociações coletivas 2016/2017





O SINCOMAR realizou no último domingo, 24 de abril , no pavilhão azul do Parque de Exposições  a sua assembleia anual de discussão e votação do ROL de reivindicações que servirá de base para as negociações das  convenções coletivas  2016/2017 com os sindicatos patronais de Maringá e região, além daqueles de base estadual.
Na assembleia mais de duas mil pessoas estiveram atentas às explanações feitas pelos integrantes da mesa diretiva que durante o período da manhã apresentaram os 105 itens da pauta, todos aprovados por unanimidade dos presentes. Na prática significa que os empregados no comércio de Maringá e região deram autorização para que a diretoria negocie em seu nome com os sindicatos dos empregadores, como ocorre todos os anos. A data base dos comerciários de Maringá e região é primeiro de junho, mas as rodadas de negociação com as comissões patronais  começam bem antes.
O que os empregados discutiram foi a necessidade de se manter na Convenção 2016/2017 as conquistas já sacramentadas em convenções anteriores , bem como a apresentação de propostas que contemplam alguns avanços para a categoria , reconhecidamente uma das grandes responsáveis pelo desenvolvimento econômico da região.
Para o presidente da entidade Leocides Fornazza, “o rol de reivindicações que colocaremos na mesa de negociação com o empresariado é uma pauta sintonizada com a realidade do país no momento, razão pela qual não creio que teremos maiores dificuldades para chegarmos a um bom termo com o setor empresarial, com o qual, diga-se de passagem, mantemos boas relações”.

Encerrada a assembleia os associados , então  com a presença de seus familiares, participaram de um evento festivo em comemoração ao Dia do Trabalho,  com almoço e distribuição de prêmios.

Polícia encontra fábrica de dinheiro falso na grande São Paulo




Um homem foi preso em Taboão da Serra, na Grande São Paulo, depois que a polícia descobriu uma fábrica de dinheiro falsificado em sua casa, informou o Bom Dia São Paulo desta quarta-feira (27). A especialidade do falsificador era produzir notas de R$ 50.

Impressora, máquina de prensa, tintas, papel e scanner foram apreendidos e levados para a delegacia. O homem foi preso em flagrante.

Já em Ribeirão Preto, a polícia encontrou um caixote com milhares de moedas na casa de um traficante. As moedas foram recebidas durante venda de drogas nas ruas da cidade.

Até o momento a polícia não conseguiu calcular o valor e vai recorrer a um banco para realizar o serviço. Na casa do suspeito a polícia também encontrou 3 kg de maconha e cédulas em dinheiro.

Fonte: G1

terça-feira, 26 de abril de 2016

Comprar todas as férias do trabalhador viola direito de personalidade




Todo trabalhador tem direito ao repouso anual e o direito ao lazer. Ser privado disso prejudica as relações sociais e familiares e viola direitos da personalidade, o que justifica indenização por danos morais. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ao determinar que um auxiliar de enfermagem que trabalhou por 13 anos para uma missão evangélica deve receber danos morais por não ter tido descanso em todo o período. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Dispensado sem justa causa em 2013, o empregado recorreu à Justiça contando que anualmente era dispensado e recontratado no dia seguinte, não usufruindo as férias, apesar de recebê-las. A unicidade contratual foi reconhecida por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a instituição.
Indígena, o auxiliar trabalhou nos postos de saúde das aldeias e assentamentos indígenas de Caarapó, na Casa Saúde Casai de Dourados e, posteriormente em postos de saúde na Aldeia Jaguapiru. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Dourados já havia condenado a instituição a pagar ao auxiliar de enfermagem R$ 5 mil de indenização por dano moral existencial pela não concessão das férias.
A instituição se defendeu, entendendo que o empregado não sofreu dano moral, ao contrário, se beneficiou com a supressão das férias, uma vez que recebia a verba correspondente. Alegou também que há legislação específica para o atraso na concessão das férias e, portanto, a indenização era indevida.
Segundo a relatora do recurso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, o apelo não atendeu a exigência legal para a admissibilidade do recurso de revista, condicionado à observância dos requisitos do artigo 896, parágrafo 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei 13.015/2014. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Comprar todas as férias do trabalhador viola direito de personalidade


Todo trabalhador tem direito ao repouso anual e o direito ao lazer. Ser privado disso prejudica as relações sociais e familiares e viola direitos da personalidade, o que justifica indenização por danos morais. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ao determinar que um auxiliar de enfermagem que trabalhou por 13 anos para uma missão evangélica deve receber danos morais por não ter tido descanso em todo o período. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Dispensado sem justa causa em 2013, o empregado recorreu à Justiça contando que anualmente era dispensado e recontratado no dia seguinte, não usufruindo as férias, apesar de recebê-las. A unicidade contratual foi reconhecida por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a instituição.
Indígena, o auxiliar trabalhou nos postos de saúde das aldeias e assentamentos indígenas de Caarapó, na Casa Saúde Casai de Dourados e, posteriormente em postos de saúde na Aldeia Jaguapiru. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Dourados já havia condenado a instituição a pagar ao auxiliar de enfermagem R$ 5 mil de indenização por dano moral existencial pela não concessão das férias.
A instituição se defendeu, entendendo que o empregado não sofreu dano moral, ao contrário, se beneficiou com a supressão das férias, uma vez que recebia a verba correspondente. Alegou também que há legislação específica para o atraso na concessão das férias e, portanto, a indenização era indevida.
Segundo a relatora do recurso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, o apelo não atendeu a exigência legal para a admissibilidade do recurso de revista, condicionado à observância dos requisitos do artigo 896, parágrafo 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei 13.015/2014. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

Empresa que volta atrás após aviso prévio não pode alegar justa causa


Uma empresa que colocou uma empregada em período de aviso prévio, e depois voltou atrás não pode demitir por justa causa se a trabalhadora optar por não voltar ao emprego. Com esse entendimento a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma companhia contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma operadora de negócios.
O colegiado não identificou o cerceamento de defesa alegado pela empresa e concluiu pela irrelevância da produção de provas para fundamentar a justa causa, anulada por ter ocorrido depois do fim do pagamento das verbas rescisórias.
A operadora trabalhava com financiamentos de veículos e recebeu aviso prévio com o pagamento das verbas rescisórias. No dia 25, um banco integrante do mesmo grupo econômico da empregadora, estornou da sua conta os R$ 14 mil pagos na rescisão, sob o pretexto de que a empresa havia desistido da dispensa.
Vontade ignorada
A trabalhadora optou por não retornar ao trabalho, com base no artigo 489 da CLT, mas o empregador tornou sem efeito a dispensa e aplicou justa causa após o término do aviso prévio.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) julgou procedentes os pedidos da operadora para tornar nula a demissão por falta grave e, consequentemente, reaver a quantia estornada. Conforme a sentença, a empresa não poderia reconsiderar unilateralmente a despedida e transformá-la em justa causa depois de cumprido o aviso.
O juiz indeferiu o depoimento das testemunhas da empresa sob o argumento de que não adiantaria comprovar a justa causa, incabível após o fim da relação de emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a decisão pelos mesmos fundamentos.
No recurso ao TST, a empresa afirmou que houve cerceamento de defesa, pois a testemunha contribuiria para demonstrar a suspeita de apropriação indevida de cheques pela operadora. Mas o relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, explicou que as decisões anteriores estão pautadas na impossibilidade de converter a despedida imotivada para dispensa por justa causa após o decurso do aviso prévio.
"Nessa ótica, as questões fáticas relacionadas à falta grave não influenciam na solução da controvérsia. O indeferimento da prova testemunhal não cerceou o direito à ampla defesa", disse Scheuermann. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

terça-feira, 19 de abril de 2016

Transtornos mentais relacionados ao trabalho pautarão Programa Trabalho Seguro no biênio 2016/2017




O tema dos transtornos mentais relacionados ao trabalho pautará o Programa Trabalho Seguro no biênio 2016/2017. O tema, indicado pelo Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, foi aprovado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho.
De acordo com o presidente do TST, nos últimos anos os temas adotados pelo programa foram setoriais. Dessa vez, a ideia foi abordar um problema que está se generalizando em muitos ambientes de trabalho. "Temos uma pressão muito grande de exigência de produtividade, de qualidade e de competição", afirmou. "Isso faz com que empresas exijam cada vez mais metas, e assim, começam a aparecer novas doenças".
De acordo com o ministro, a ideia é promover debates no sentido de adotar medidas de prevenção e de detecção das causas destas moléstias "para o próprio julgador ver que parâmetro vai adotar para saber se realmente é um transtorno que merece alguma medida do Judiciário". A coordenadora do Comitê, ministra Maria Helena Mallmann, também apontou a relevância do tema, "diante do crescimento de ações envolvendo esta problemática e do número crescente de afastamentos por transtornos mentais causados pelas condições laborais".
Dados estatísticos
Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2015 ressaltam a importância da implementação de metodologias para a identificação da natureza acidentária dos transtornos mentais ou comportamentais. De acordo com as estatísticas, o número de auxílios-doença concedidos em razão deste tipo de moléstia tem crescido drasticamente: de 2006 para 2007, por exemplo, subiu de 615 para 7.695 e, no ano seguinte, passou para quase 13 mil. No total, de 2004 a 2013, há um incremento da ordem de 1.964% para esta concessão.
A alta demanda, o desequilíbrio entre esforço e recompensa, a dedicação exclusiva ao trabalho e o assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões verbais são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no no ambiente corporativo.

Fonte:  TST

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Funcionários do McDonalds cobram respeito a direitos trabalhistas






Funcionários que trabalham na rede americana de fast food McDonald's fizeram protestos ontem (14), na região da Avenida Paulista, exigindo respeito aos direitos trabalhistas brasileiros. Os manifestantes denunciam acúmulo de função, falta de equipamentos de proteção individual, assédio moral e salários inferiores ao mínimo.

A concentração do protesto começou às 10h, no vão livre do Masp, e seguiu em passeata, às 11h, em direção à Praça Ramos de Azevedo, onde há uma loja do McDonald's. No Brasil, a campanha #SemDireitosNãoéLegal foi marcada para ocorrer em vários estados, integrando a ação em vários países.

O ex-funcionário do McDonald's Lucas da Cruz Marques, 20 anos, contou que trabalhou como atendente da madrugada na empresa e que, apesar da função, acumulava outras atividades como recebimento de cargas e manuseio de produtos químicos, muitas vezes sem equipamento de proteção. "Ficava até duas horas numa câmara fria, usando só um jaleco", disse.

O intervalo intra jornada também não era respeitado, segundo o ex-funcionário. "A gente tinha que comer um lanche sem cumprir uma hora de almoço, eram 15 minutos. Mas batia a marcação como se tivesse descansado por uma hora", disse ele. O salário que Lucas recebia era de R$ 900, com adicional noturno, mas ele lembra de colegas que trabalhavam de manhã e à tarde que recebiam apenas R$ 400.

Rafael Costa da Silva, 27 anos, trabalhou por 5 anos no McDonald's, sendo promovido até o cargo de gerente. Ele conta que ficou doente em razão do desrespeito às normas trabalhistas. "Quando fazia o fechamento, mexia na chapa quente, fazia troca de óleo, sem o equipamento necessário. As botas não tinham uma limpeza correta e escorregavam. O casaco da câmara fria, de menos 21 graus, fedia. O gerente me pedia para entrar na câmara, não tinha tempo para pôr o casaco, eu colocava só um jaleco quente da chapa e entrava. Tive princípio de pneumonia", relatou.

Um gerente que trabalha no McDonald's há sete anos e preferiu não se identificar, por temer retaliações, também falou sobre a existência de abusos. Mesmo sendo gerente, ele precisa, muitas vezes, trabalhar com a chapa fazendo os lanches, já que há falta de empregados. "Fiquei doente várias vezes, sofri várias queimaduras. E o nosso salário varia, eu ganho R$ 1,7 mil, às vezes vem R$ 200 a menos, não sabemos o porquê. Tem atraso de pagamento das férias. E não cumpro uma hora de almoço", disse.

Josimar Andrade, diretor da União Geral dos Trabalhadores, conta que o protesto é coordenado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Sinthoresp). "Estamos contra a política de exploração do McDonalds dentro de suas lojas, é um dia de ação global. Nos Estados Unidos, na matriz, várias cidades, estados americanos, têm protestos e greves", afirmou.

Outro lado

Através de nota, a empresa McDonald’s deu a sua versão para os fatos. Afirma que "respeita manifestações de cidadãos e sindicais e esclarece que os 35 mil funcionários da empresa são representados por 80 sindicatos em todo o país, conforme orientação do Ministério do Trabalho. Especificamente na cidade de São Paulo, o sindicato em questão, que organiza as manifestações com o amparo de outras entidades, não possui legitimidade para representar os trabalhadores do setor, conforme decisões recentes no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Trata-se de uma disputa sindical, que já dura quase 20 anos, a respeito da representatividade do setor, e que utiliza o McDonald’s como bandeira para ganhar visibilidade. As manifestações de hoje simbolizam mais um capítulo desta batalha entre sindicatos e não tem adesão de funcionários da empresa."

A UGT repudia qualquer tipo de abuso aos trabalhadores e continuará na luta para que os direitos dos companheiros do McDonald's sejam garantidos e preservados. Qualidade de vida começa no trabalho, com respeito à CLT e ao cidadão, sendo esta a nossa principal bandeira.

Fonte: Rede Brasil Atual, com informações da redação
Fotos: Fábio Mendes

Transtornos mentais relacionados ao trabalho pautarão Programa Trabalho Seguro no biênio



O tema dos transtornos mentais relacionados ao trabalho pautará o Programa Trabalho Seguro no biênio 2016/2017. O tema, indicado pelo Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, foi aprovado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho.
De acordo com o presidente do TST, nos últimos anos os temas adotados pelo programa foram setoriais. Dessa vez, a ideia foi abordar um problema que está se generalizando em muitos ambientes de trabalho. "Temos uma pressão muito grande de exigência de produtividade, de qualidade e de competição", afirmou. "Isso faz com que empresas exijam cada vez mais metas, e assim, começam a aparecer novas doenças".
De acordo com o ministro, a ideia é promover debates no sentido de adotar medidas de prevenção e de detecção das causas destas moléstias "para o próprio julgador ver que parâmetro vai adotar para saber se realmente é um transtorno que merece alguma medida do Judiciário". A coordenadora do Comitê, ministra Maria Helena Mallmann, também apontou a relevância do tema, "diante do crescimento de ações envolvendo esta problemática e do número crescente de afastamentos por transtornos mentais causados pelas condições laborais".
Dados estatísticos
Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2015 ressaltam a importância da implementação de metodologias para a identificação da natureza acidentária dos transtornos mentais ou comportamentais. De acordo com as estatísticas, o número de auxílios-doença concedidos em razão deste tipo de moléstia tem crescido drasticamente: de 2006 para 2007, por exemplo, subiu de 615 para 7.695 e, no ano seguinte, passou para quase 13 mil. No total, de 2004 a 2013, há um incremento da ordem de 1.964% para esta concessão.
A alta demanda, o desequilíbrio entre esforço e recompensa, a dedicação exclusiva ao trabalho e o assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões verbais são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo.
Fonte: TST


sexta-feira, 15 de abril de 2016

De olho na banda larga




Já passa de 1 milhão número de assinaturas em um abaixo-assinado contra a pretensão das operadores de estabelecer limites na franquia de dados da banda larga. A mudança, segundo a coordenadora nacional do movimento, Maria Inês  (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) é ilegal e lesiva os usuários da internet.  Diz ela: “Nós entendemos que a Anatel não pode se omitir e aceitar essa mudança, porque o consumidor é quem vai sair perdendo.  O Marco Civil da Internet deixa claro que uma companhia de telecomunicações só pode impedir o acesso de um cliente à internet se este deixar de pagar a conta.As operadoras estão aproveitando uma brecha na legislação - que proíbe explicitamente o modo de cobrança por franquia – para obrigar o consumidor a pagar mais caro por um plano com um limite maior, mesmo que a qualidade da conexão ainda deixe a desejar em termos de estabilidade e velocidade”.


quinta-feira, 14 de abril de 2016

CONCURSO PÚBLICO Aprovado na reserva preterido por terceirizado tem direito subjetivo ao cargo



Entidade pública que contrata terceirizados no prazo de validade de concurso para a mesma função converte a expectativa de direito de um aprovado para o cadastro de reserva em direito subjetivo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) a nomear um eletricista para cargo na empresa.
O candidato foi aprovado em 18º lugar para o cargo no concurso público promovido pela Eletroacre, integrante da administração pública indireta do Acre, em 2010. O certame previa uma vaga para ocupação imediata e a inclusão dos demais aprovados em cadastro de reserva.
No processo, o eletricista afirmou que a empresa decidiu contratar terceirizados, e pediu que fosse declarado seu direito à nomeação, com a condenação da Eletroacre ao pagamento dos valores relativos aos salários que deixou de receber.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve sentença que julgou o pedido improcedente. A corte entendeu que o fato de a empresa não ter eletricistas suficientes para atender sua demanda e contratar empresas terceirizadas não comprovaria, por si só, a existência de cargos vagos — pois estes têm previsão legal.
No recurso ao TST, o candidato reiterou sua tese de que a manutenção de terceirizados dentro da validade do concurso, para desenvolver as mesmas atividades do cargo para o qual se promoveu concurso, em detrimento dos aprovados para cadastro de reserva, afronta o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Segundo o relator, desembargador convocado, Marcelo Lamego Pertence, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm entendido que a contratação precária de pessoal, na validade do concurso público, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para as mesmas atribuições do cargo ali previsto, configura preterição dos candidatos aprovados, mesmo fora das vagas do edital ou para preencher cadastro de reserva.
Uma vez configurado, como no caso, o desvio de finalidade do ato administrativo, o relator observou que "a expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação". A decisão foi unânime. 
Fonte:  TST.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Vale a pena lutar pela supremacia da negociação coletiva


                                                                                              . José Pastore

Há vários anos, acadêmicos, empresários e dirigentes sindicais –laborais e patronais– vêm propondo mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de modo a dar força àquilo que é livremente negociado entre as partes junto com a assistência dos sindicatos.
Das várias tentativas encaminhadas ao Congresso Nacional, uma chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas foi retirada a pedido do ex-presidente Lula. Trata-se do PL 5.483/2001.
Outra foi a emenda 155. Apesar de aprovada pela comissão especial da Câmara, que deu parecer sobre a Medida Provisória 680, foi rejeitada no plenário.
Em 2015, entrou em campo um peso pesado do Poder Judiciário, o ministro do STF Luis Roberto Barroso. Em voto no Recurso Extraordinário 590.415 do Banco do Brasil, ele propugnou que no âmbito do direito coletivo do trabalho não se verifica a mesma situação de assimetria de poder presente nas relações individuais.
Isso significa que, pela via da negociação coletiva, as partes têm total liberdade para estipular o que acham mais conveniente, preservadas, é claro, as normas constitucionais, de saúde e de segurança do trabalho.
Em seguida, o ministro faz a distinção entre o modelo de normatização autônoma –baseado na liberdade das partes– e o modelo de normatização heterônoma –baseado exclusivamente nas leis. Ele distingue os dois dizendo que:
1. O modelo de normatização autônoma se caracteriza pelo predomínio de normas baseadas na autonomia privada das categorias de empregadores e de trabalhadores. Esse é o modelo das democracias consolidadas, defendido pela Organização Internacional do Trabalho.
2. O modelo de normatização heterônoma que prevalece no Brasil segue um padrão corporativo-autoritário que rejeita a autocomposição e a produção de normas privadas.
Mais importante do que essa distinção é a observação de que a Constituição de 1988 optou pelo modelo de normatização autônoma, pois ela, conforme o ministro, "prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas".
Com base nisso, Barroso conclui que aquela Constituição se afastou do modelo corporativo-autoritário ao inserir no artigo 7º inúmeros direitos sujeitos à negociação coletiva. Para comprovar sua tese, cita incontáveis exemplos.
Em seguida, declara com todas as letras a supremacia da negociação coletiva, ao afirmar que "as regras autônomas juscoletivas podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo, mesmo que sejam restritivas dos direitos dos trabalhadores, desde que não transacionem setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade absoluta [...]".

Mais adiante, ele reforça a referida supremacia, quando diz que a negociação coletiva busca incentivar o diálogo e possibilita que as próprias categorias econômicas e profissionais disponham sobre as regras às quais se submeterão, garantindo aos empregados um sentimento de valor e de participação.
Segundo o ministro, "a concepção paternalista que recusa à categoria dos trabalhadores a possibilidade de tomar as suas próprias decisões, de apreender com seus próprios erros, contribui para a permanente atrofia de suas capacidades cívicas e, por consequência, para a exclusão de parcela considerável da população do debate público".
Com isso, o ministro Barroso conclui que não deve ser vista com bons olhos a sistemática invalidação dos acordos coletivos de trabalho com base em uma lógica de limitação da autonomia da vontade exclusivamente aplicável às relações individuais de trabalho. Também que o reiterado descumprimento dos acordos provoca seu descrédito.
O voto do ministro Barroso foi acompanhado por todos os demais ministros. Ou seja, foi uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal.

Portanto, a cruzada em busca da liberdade para as partes estabelecerem, por negociação coletiva, regras diferentes das leis não está perdida. Além do importante reforço do STF –acima indicado–, continuam tramitando no Congresso Nacional vários projetos de lei com o mesmo teor, como, por exemplo, os PLs 4193/2012 e 8294/2014. Vale a pena continuar lutando. 

José Pastore é Doutor Honoris Causa em Ciência e Ph. D. em sociologia pela University of Wisconsin (EUA). É professor titular da Faculdade de Economia e Administração e da Fundação Instituto de Administração, ambas da Universidade de São Paulo. É pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e consultor em relações do trabalho e recursos humanos. 

1/3 das vítimas da H1N1 era cardíaca ou diabética



Imprimir    A-    A    A+

Um em cada três brasileiros que morreram por complicações de gripe neste ano sofria de problemas cardíacos ou de diabete, as duas doenças crônicas mais diagnosticadas entre as vítimas. Dados do mais recente boletim epidemiológico do Ministério da Saúde sobre influenza mostram que, das 115 mortes por gripe registradas no País desde janeiro, 37 foram de pessoas com uma das duas comorbidades. Do total de óbitos, 102 foram causados pelo vírus H1N1.
O boletim mostra também que 84 dos 115 mortos tinham algum fator de risco para o agravamento de um quadro de gripe. Além das vítimas com doença cardíaca ou diabete, 31 eram idosos, 16 eram obesos e 11 tinham doença pulmonar crônica. Há ainda registro de mortes entre imunodeficientes, pacientes com doença neurológica, hepática ou renal, gestantes, crianças e puérperas. Todos os integrantes destes grupos têm direito à vacinação gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Pacientes com doenças crônicas entram no grupo de risco, porque são mais frágeis. São indivíduos que estão com a função imunológica comprometida e, ao contrair uma infecção respiratória, acabam ficando em uma situação mais complicada do que quem não tem essas doenças”, disse Marcio Mancini, endocrinologista e responsável pelo Grupo de Obesidade e Síndrome Metabólica do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP).
Cardíaca e diabética, a secretária aposentada Regina Celia Leite, de 69 anos, preferiu não esperar e tomou a vacina do H1N1 na semana passada na rede privada, antes mesmo do início da campanha de imunização para idosos e duas semanas antes da vacinação para os doentes crônicos. “Já tomo a vacina há muito tempo. Não fiquei assustada, mas sei que tenho de me cuidar.”
O educador Mark Barone, de 35 anos, faz o controle da diabete há 25 anos e intensificou as medidas para evitar a contaminação com a gripe. “Estou tomando os cuidados de lavar as mãos e usar o álcool em gel com mais frequência durante o dia”, contou. Barone vai esperar a imunização da próxima semana. “Estou aguardando, porque sempre faço a vacinação na rede pública.”
A vendedora Juliana, de 39 anos, tem HIV e toma a vacina todos os anos. O cuidado que costuma tomar com a saúde não impediu que ela se infectasse com o H1N1. Na semana passada, teve febre alta e tosse. “Achei que fosse bronquite. Quando vi que estava ficando ruim, já fui ver o que era e descobri que era H1N1. Acho que peguei no trabalho, porque fico em contato com o público”, disse ela, que iniciou rapidamente o tratamento com Tamiflu.
Agora, Juliana espera o início da vacinação na rede pública. “Sou soropositiva há 20 anos e assusta pegar uma doença como essa. Em 2009, quando teve a epidemia (pandemia global), fiquei apavorada. Passei cinco dias sem sair de casa”, lembrou.
Renato Zilli, endocrinologista do Hospital Sírio-Libanês, explica que os pacientes com doenças crônicas devem tomar cuidado, como lavar as mãos e evitar aglomerações. O uso de máscaras, no entanto, é recomendado apenas em algumas situações. “A máscara tem indicação para pessoas com suspeita de H1N1 quando estão no hospital e para pacientes imunocomprometidos.”
Fonte: Estadão.

terça-feira, 12 de abril de 2016

Plano de saúde poderá ser herdado pelos dependentes do titular falecido


Projeto de Lei do Senado 118 de 2014, de iniciativa da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), pretendendo garantir que, em caso de morte do titular do plano de saúde, seja garantido aos dependentes o direito de manter as mesmas condições do contrato, teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, com relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Pelo projeto em caso de morte do titular de plano privado de assistência à saúde, é assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, na forma do regulamento, e, quando cabível, à redução proporcional da contraprestação pecuniária, com a assunção das obrigações decorrentes.
Matéria aprovada em decisão terminativa, segue para leitura e abertura de prazo para apresentação de recurso em até cinco dias, para que o projeto seja apreciado pelo Plenário do Senado. Sem recurso a matéria seguirá para exame da Câmara dos Deputados.

Fonte:  CNTC

segunda-feira, 11 de abril de 2016

UGT propõe saída para a crise


Compromisso da UGT para a saída da crise


11/04/2016 
Os trabalhadores enfrentam um momento de desalento e sem perspectivas.

A economia encolheu mais de 10% e o desemprego caminha para atingir cerca de 12 milhões de trabalhadores até o fim do ano.

As razões são várias:

 1)A economia não funciona mais. Os índices são todos negativos. O PIB perdeu 3,8% em 2015 e deve diminuir mais 3,7 % em 2016. Já foram fechadas 4.451 indústrias só no Estado de São Paulo e cerca de 100 mil lojas no país, em 2015.

2)É incontestável a falência dos serviços públicos, especialmente os da saúde, que está abandonada e sofre com moléstias que deveriam estar já eliminadas (como o zika vírus, chikungunya, microcefalia, dengue etc.) e os da educação, cujas verbas foram drasticamente cortadas.

3)O sistema político nacional está falido. Imperam o fisiologismo do “toma-lá-dá-cá”; o aparelhamento da coisa pública para fins privados; a partidarização do Estado em torno de um projeto meramente de poder; o clientelismo que favorece grandes grupos e penaliza a população em geral; a corrupção que destrói o Estado (vide Petrobrás falida) e a nação e enriquece os detentores de poder e os grandes empresários do sistema financeiro.

4)Nenhum partido tem proposta para solucionar a crise, mas deixar o quadro como está, é levar o país à depressão e à consequências sociais e políticas imprevisíveis. É necessário, portanto, uma nova governança voltada para um projeto político e econômico que una a nação brasileira para superar a gravíssima crise e retomar o crescimento, o emprego, a renda e o desenvolvimento.

5)Sem uma saída política, dentro da Constituição, o Brasil caminha para uma crise social sem precedentes, que poderá se transformar num quadro que penalizará ainda mais o povo brasileiro.

6)Sem credibilidade política, não há apoio político nem na sociedade nem no Congresso Nacional. Sem apoio político, não há governabilidade. Sem governabilidade, não há planejamento. Sem planejamento, não há investimento. Sem investimento, não há crescimento. Sem crescimento, não há emprego. Sem emprego, não há renda. Sem renda, não há consumo. Sem consumo, não há vendas. Sem vendas, não há fábrica, loja, shopping center, supermercado, boteco ou restaurante que sobreviva. Sem a combinação orgânica desses fatores, não há desenvolvimento.

POR ESSES MOTIVOS, A UGT ENTENDE QUE O FUTURO PRÓXIMO EXIGE:

I.Reforma política e partidária, através de Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, negociada amplamente com a sociedade civil organizada;

II.Nova política econômica, capaz de criar um ambiente que dê credibilidade para a retomada dos investimentos com geração de emprego.

III.Imediata liberação dos recursos orçamentários destinados à execução das políticas públicas de saúde, educação, segurança, habitação e transporte.

IV.Retirada imediata dos mais de cinquenta projetos que extinguem ou diminuem os direitos dos trabalhadores.

V.Apoiar medidas legislativas de fortalecimento dos órgãos de estado de combate à corrupção.

Sendo a UGT a 2ª maior central sindical do país, cuja capacidade está na sua forte mobilização, convoca os trabalhadores da sua base e a sociedade civil em todas as localidades, para pressionar a classe política para destravar o ambiente político e exigir a implantação dessas medidas como forma de superar a crise e também apoiar o Ministério Público na ação da lava-jato para que desta forma se passe a limpo nosso país.

São Paulo (SP), 06 de abril de 2016.

União Geral dos Trabalhadores - UGT

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Em queda



A gasolina ficou mais barata no início de abril e influenciou a desaceleração da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor - Semanal (IPC-S), que passou de 0,5% no final de março para 0,48% na primeira prévia do mês seguinte.

Das oito classes de despesa que compõem o cálculo do índice, cinco registraram taxas de variação menores, com destaque para o grupo transportes (de 0,43% para 0,29%), segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV).

Também registraram variações mais baixas os grupos de gastos relativos a habitação (de -0,15% para -0,19%); vestuário (de 0,32% para 0,23%); comunicação (de 0,70% para 0,47%) e despesas diversas (de 1,02% para 0,69%).

Na contramão, ficaram mairoes os preços de saúde e cuidados pessoais (de 0,64% para 0,84%); educação, leitura e recreação (de 0,19% para 0,21%) e alimentação (de 1,15% para 1,22%).

Veja a variação de preços de alguns itens:
Gasolina (de 0,07% para -0,33%)
Mão de obra para reparos em residência (de 0,37% para 0,22%)
Roupas (de 0,53% para 0,44%)
Tarifa de telefone residencial (de 0,40% para -0,08%)
Cigarros (de 2,12% para 1,29%)
Medicamentos em geral (de 0,17% para 0,81%)
Passagem aérea (de -8,01% para 1,18%)
Hortaliças e legumes (de 0,67% para 1,48%).

Fonte: G1

terça-feira, 5 de abril de 2016

Justiça do Trabalho já tem mais de 6 milhões de processos tramitando eletronicamente


O sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT) superou a marca de 6 milhões de processos em tramitação em todo o País. De acordo com a estatística, fornecida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do total de, aproximadamente, 7,5 milhões de processos eletrônicos em tramitação em todo Poder Judiciário, 6,3 milhões são da Justiça do Trabalho, representando 84% dos feitos.
Para o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, os números representam a vanguarda da Justiça do Trabalho na instalação e operacionalização do Pje. "Nosso vanguardismo no ingresso do processo eletrônico, hoje 100% informatizado, ficou patenteado ao superarmos esta marca", destacou.
Além de segurança, transparência e rapidez na tramitação dos processos, a adoção do Sistema representa ganho ambiental: processos ajuizados e controlados de forma eletrônica geram economia de energia, papel e impressão.

Estatísticas

Instalado em 2011, o PJe-JT é utilizado pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e está integrado com praticamente 100% das Varas do Trabalho de todo o país. A exceção são algumas varas trabalhistas localizadas especificamente no TRT da 8ª Região (PA), que não têm infraestrutura mínima de telecomunicação compatível com os requisitos do PJe-JT para funcionarem.
Entre os TRTs que mais utilizam o PJ-e JT está o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que registra cerca de 890 mil processos. Já o Tribunal Regional da 1º Região (RJ) é o segundo com maior número de processos registrados, com a marca de mais de 812 mil feitos. Em terceiro lugar, vem o Tribunal Regional da 2ª Região (SP), que registra quase 727 mil processos trabalhistas.
O número de usuários que acessam o PJe-JT também subiu consideravelmente se compararmos o período de abril de 2015 com as estatísticas atuais. Ano passado, por exemplo, cerca de 588 mil usuários, entre advogados, servidores e magistrados utilizavam o sistema. Esse número quase dobrou em 2016, com o registro de mais de 965 mil pessoas que acessam o sistema.
O aumento na demanda e no número de usuários representa um desafio para o coordenador nacional do Sistema do PJe-JT, juiz auxiliar da presidência Fabiano Coelho de Souza. "É um marco muito importante, pois isso representa que as partes, advogados, servidores e magistrados têm facilidade e acesso aos processos de forma online e em qualquer lugar," assinalou.
"Estamos engajados para manter a estabilidade já alcançada do sistema e conseguir melhorias nas funcionalidades já que, com mais usuários, aumenta a necessidade de infraestrutura e na capacidade de armazenamento," complementou o coordenador.

Fonte: TST

segunda-feira, 4 de abril de 2016

UGT já é a segunda maior central sindical do país




 Ratificada aferição que confirma UGT 
como segunda central sindical brasileira




A aferição do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), divulgada em 03/03, atestou a União Geral dos Trabalhadores (UGT) como a segunda entre as centrais sindicais, foi ratificada em publicação do Diário Oficial da União (DOU), de 01/04. O cálculo considera o número de trabalhadores associados a cada sindicato e a quantidade de entidades sindicais filiadas às centrais, até o último dia do ano anterior, apurou percentual de 11,29% do total para a UGT, sem contabilizar as entidades filiadas recentemente. 
Os dados, divulgados pela Secretaria de Relações do MTP e subscritos pelo ministro Miguel Rossetto, foram submetidos à análise de recursos sobre o relatório da apuração do índice de representatividade, que teve 2016 como ano de referência.   ÍNDICES DE REPRESENTATIVIDADE 
A partir dos índices reafirmados, o MTP fornecerá os respectivos certificados de representatividade (CR) para as centrais, de acordo com a seguinte identificação:

a) CUT - Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 30,40 %
b) UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 11,29 %
c) CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 10,08 %
d) FS - Força Sindical, com índice de representatividade de 10,08 %
e) CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros - 8,15%
f) NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,45%

CRESCIMENTO EM MEIO À CRISE

O resultado demonstra o acerto da prática de um sindicalismo cidadão, ético e inovador, centrado no ser humano e capaz de oferecer respostas e propostas aos problemas nacionais. O anúncio da ratificação ocorre em momento de turbulência política do País, mas reforça o princípio de unidade no sindicalismo, visando a construção de um projeto social pacífico, justo e democrático, defendido pela UGT há quase duas décadas pela UGT. 
Ao ratificar a UGT como segunda central sindical do Brasil, o MTP também atesta o propósito de fundar a União Geral dos Trabalhadores, em 19/07/07, a partir da unificação da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), Social Democracia Sindical (SDS), Central Autônoma de Trabalhadores (CAT) e amplo grupo de sindicatos independentes. 
A convicção dos mais de 3.400 delegados presentes no histórico congresso de fundação tem sido honrada pelo trabalho diário de lideranças como Ricardo Patah, Roberto Santiago, Miguel Salaberry Filho, Enilson Simões de Moura (Alemão) Canindé Pegado e milhares de sindicalistas que fazem da UGT a central sindical que mais cresce no Brasil, enquanto sólida defensora da organização classista e combativa. 
Fonte: site da UGT

Alteração de horário de trabalho sem motivo é ilícita, decide TST



A empregadora não pode alterar o horário de trabalho sem justificativa ou contrapartida, pois a medida fere o artigo 468 da CLT, que trata de mudança nas condições em contratos individuais de trabalho. Segundo o dispositivo, a modificação só é lícita quando há consentimento mútuo e não gera prejuízo direto ou indireto ao empregado.
O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma empresa que aumentou em 42 minutos diários o horário de trabalho de um técnico químico. O autor da ação afirmou que trabalhava na empresa desde 1978 com jornada diária de oito horas de segunda a sexta e quatro horas aos sábado.
Mas, em 1991, a empresa aumentou em 42 minutos a jornada durante a semana, e passou a alternar o trabalho aos sábados, com jornada de oito horas duas vezes por mês. Ao sair da empresa, em 1993, o trabalhador pediu o pagamento do acréscimo como horas extras, com os reflexos.
O pedido foi negado em primeiro e segundo graus. O juízo da Vara do Trabalho de Osasco (SP) julgou o pedido improcedente por entender que a jornada estava dentro do limite mensal e que o técnico concordou com a modificação. O Tribunal Regional de Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.
No TST, o processo foi analisado pela 1ª Turma. O relator do recurso, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, argumentou que o TRT-2 reconheceu que, a partir de dezembro de 1991, houve o acréscimo de 42 minutos diários à jornada, e que a empregadora não apresentou motivo para a mudança. Assim, ao manter o indeferimento das horas extras, a corte afrontou o artigo 468 da CLT. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.