segunda-feira, 23 de abril de 2018

Justiça condena Seara por terceirizar atividade fim





A justiça constatou precarização das condições de trabalho  e além de pagar indenização a indústria terá que contratar os empregados  terceirizados 


A Seara Alimentos, empresa do grupo JBS Foods, foi condenada pela Vara do Trabalho de Amparo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões por praticar terceirização ilícita de atividade-fim. A empresa utilizava  mão de obra interposta para a realização de abates de frango no método Halal (em observância às regras do islamismo para o consumo de muçulmanos). A empresa Inspeção de Alimentos Halal, que fornece a mão de obra ao frigorífico, terá de pagar indenização de R$ 300 mil pela irregularidade. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas.
A ação civil pública foi movida após a conclusão de um inquérito que apontou irregularidades na relação contratual entre a Seara e a Inspeção de Alimentos Halal. Além da ilegalidade no fornecimento de mão de obra, caracterizada pela terceirização da atividade de abate de aves (essencial ao funcionamento do negócio, portanto, de responsabilidade exclusiva da Seara), foram colhidas provas que apontam para a precarização das condições de trabalho dos terceirizados, entre elas, a ocorrência de jornada excessiva, falta de pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, alojamentos fora das normas legais e até casos de assédio moral.
A sentença condena a Seara a efetuar o registro de todos os trabalhadores que atuam no setor de abate de aves, “primordialmente os empregados da sangria”, deixando de utilizar contrato de prestação de serviços terceirizados para esta atividade na unidade de Amparo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social indicada pelo MPT.
A empresa Inspeção de Alimentos Halal deve deixar de atuar como intermediadora de mão de obra no setor de abate Halal na Seara de Amparo, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social indicada pelo MPT.
A decisão tem fundamento jurídico na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que é contrária à mera intermediação de mão de obra, e em princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana. O caso em questão se apoia no ordenamento que proíbe o mero fornecimento de trabalhadores de uma empresa a outra, o que configura a prática de “marchandage” – tratamento do trabalho humano como uma mercadoria.
Processo nº 0010397-37.2016.5.15.0060
Fonte: MPT

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