sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

TST não considera que empregados cometeram crime ao acessar folha salarial da empresa



A segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de primeiro e segundo graus que reverteu a demissão por justa causa de três empregados da Alcoa Alumínio S/A. Eles foram demitidos com a acusação de acessar a folha salarial da empresa sem autorização. “O arquivo confidencial estava sem bloqueio e acessível aos usuários da rede”, destacou o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, ao não reconhecer recurso da empresa.
Os dois empregados receberam o arquivo com a folha salarial por e-mail. O terceiro o acessou pela rede, não manteve em segredo e não comunicou imediatamente o fato ao chefe. O ministro entendeu que o recebimento de arquivo confidencial por e-mail não configura conduta grave que justifique a despedida por justa causa. “O destinatário dessa correspondência eletrônica não contribuiu com o dolo ou culpa pelos e-mails recebidos em sua caixa de correio” destacou.  
Quanto ao empregado que acessou o arquivo pela rede, o ministro Freire Pimenta ressaltou que ele não agiu “como verdadeiro hacker”, nem violou o arquivo confidencial. Isso porque o arquivo estava sem proteção de senha, tendo o laudo pericial concluído que a empresa havia incorrido em “negligência quanto à segurança”.  

Fonte: TST

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