A segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
manteve a decisão de primeiro e segundo graus que reverteu a demissão por justa
causa de três empregados da Alcoa Alumínio S/A. Eles foram demitidos com a
acusação de acessar a folha salarial da empresa sem autorização. “O arquivo confidencial
estava sem bloqueio e acessível aos usuários da rede”, destacou o ministro José
Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, ao não reconhecer recurso
da empresa.
Os dois empregados receberam o arquivo com a folha
salarial por e-mail. O terceiro o acessou pela rede, não manteve em segredo e
não comunicou imediatamente o fato ao chefe. O ministro entendeu que o
recebimento de arquivo confidencial por e-mail não configura conduta grave que
justifique a despedida por justa causa. “O destinatário dessa correspondência
eletrônica não contribuiu com o dolo ou culpa pelos e-mails recebidos em sua
caixa de correio” destacou.
Quanto ao empregado que acessou o arquivo pela rede,
o ministro Freire Pimenta ressaltou que ele não agiu “como verdadeiro hacker”,
nem violou o arquivo confidencial. Isso porque o arquivo estava sem proteção de
senha, tendo o laudo pericial concluído que a empresa havia incorrido em “negligência
quanto à segurança”.
Fonte: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário