terça-feira, 29 de agosto de 2017

REFLEXÃO À LUZ DA FÉ E DA POLÍTICA


                                          Por Walter Fernandes

O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons... (Martin Luther King)

Admito, ainda insone, que fosse como advogado trabalhista, como professor de direito do trabalho ou ainda como mais um cidadão/trabalhador brasileiro, que jamais sonhei, mesmo em meus maiores pesadelos, que um dia presenciaria um Governo ilegítimo e corrupto, numa negociação vergonhosa com um Legislativo tão corrupto quanto, e a pedido de um empresariado descomprometido com interesses outros que não o da manutenção do próprio lucro, vilipendiar os mais comezinhos direitos sociais, como o direito a uma justa remuneração e a uma jornada de trabalho decente.

Instituições sérias e especialistas em direito, e entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação do Magistrados do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e até mesmo a Organização Internacional do Trabalho, manifestaram-se contra a reforma trabalhista. A Igreja Católica, maior especialista mundial em humanidade (Paulo VI), também se posicionou contra as reformas, pois estas nada trazem em favor das pessoas. Nada adiantou.

Sob o argumento falacioso de se aprimorar a legislação trabalhista e de viabilizar novas contratações, afrontou-se os princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Valorização do Trabalho, alterando a lei de forma a autorizar, por exemplo, o pagamento de salário inferior ao mínimo legal, a possibilidade do empregado “negociar” diretamente com seu empregador condições de trabalho que contrariem a própria lei, chegando ao absurdo de proibir que o  Judiciário Trabalhista interprete a lei quando da análise dos processos sob sua jurisdição. E isto tudo justificado sob o argumento da busca da “modernização das relações de trabalho”!

O mundo assiste estarrecido não só à decadência econômica, mas principalmente a decadência moral, do país que há até pouco tempo era a grande “vedete” do cenário mundial. Vimos desfalecer, da noite para o dia, o Estado Social, pondo-se abaixo o patamar mínimo civilizatório garantido pela legislação trabalhista, tudo isso, em favor de uma classe econômica que busca o lucro a qualquer custo, mesmo que à miséria de seus “colaboradores”. Sob o pretexto de melhorar a economia, retiram-se  direitos sociais ao mesmo tempo em que nada se faz para reduzir a maior taxa de juros do planeta (380% ao ano) e uma carga tributária absurda que que compromete mais de 36% do PIB nacional, ou ainda quatro meses de trabalho por ano de cada trabalhador brasileiro.

Que governo é esse!! Quem o legitimou-o a fazer, a toque de caixa, a desestruturação do estado social, reduzindo-o ao mínimo? Reforma trabalhista e previdenciária que só retiram direitos de quem trabalha, reforma da educação que desonera o estudante de pensar,  desmonte do sistema sindical sem a criação de outros mecanismos de defesa dos direitos do trabalhador, precarização da Justiça do Trabalho, retirando-lhe o poder de julgar! A quem tudo isto interessa?
Escrevo este texto estarrecido com a aprovação da reforma trabalhista votada pelo Senado. Mas o que mais me estarrece é o silêncio nas ruas.

"Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada" (Trecho do poema de Eduardo Alves da Costa atribuído ao russo Vladimir Maiakóvski)
Walter Fernandes – Pres. Conselho de Leigos da Arquidiocese de Maringá e advogado do SINCOMAR


segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Violência contra a mulher gera prejuízo de R$ 1 bilhão para economia brasileira



Falta de concentração, dificuldade de tomar decisões, erros ou acidentes e grande número de faltas são os impactos mais significativos da violência doméstica na vida profissional de milhares de mulheres no Brasil. Pela primeira vez, esses impactos foram contabilizados: a economia do Brasil perde cerca de R$ 1 bilhão devido às consequências da agressão sofrida pelas trabalhadoras dentro de suas casas.


O dado foi apresentado hoje (24) em coletiva na reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC), em Fortaleza, como parte do segundo relatório da Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar, que acompanhou a vida de 10 mil mulheres nas nove capitais nordestinas desde 2016.

As 250 pesquisadoras identificaram e quantificaram o peso dos diferentes tipos de violência na vida laboral feminina. O estudo foi feito em parceria com o Instituto Maria da Penha e com a participação de pesquisadores dos Estados Unidos e da Europa. Segundo o estudo, 48% das entrevistadas de Teresina (PI) disseram ter a saúde mental afetada por conta das agressões sofridas em casa. Em seguida, vem Aracaju (SE), com 42% e Natal (RN), com 40%.

A própria noção de felicidade fica impactada com a convivência com uma pessoa violenta dentro de casa. Somente metade das entrevistadas que sofreram violência doméstica disseram se sentir felizes, contra 74% das que não passam por situações de agressão.

“Eu tinha que ter uma programação em casa que me afastasse dele o máximo possível. Quando ele estava para chegar em casa, eu pegava as crianças para levar para a escola, fazia um lanche antes de ir para o trabalho, porque não tinha almoçado em casa. No trabalho, em alguns momentos, eu estendia o horário para poder compensar algum distanciamento meu”, relata Maria da Penha Fernandes, farmacêutica que deu nome à lei que pune a violência doméstica praticada contra mulheres, sobre o dia a dia no trabalho e os maus-tratos praticados pelo marido.

A pesquisa revelou que, em média, as mulheres que são agredidas dentro de casa faltam 18 dias por ano. Além disso, elas também passam menos tempo empregadas em um local de trabalho: são, em média, 58 meses, contra os 78 meses que uma mulher que não sofre violência permanece empregada.

Por tabela, a situação reflete no salário, que fica reduzido em cerca de 10%. Esse impacto é maior em Fortaleza (CE), onde a trabalhadora vítima de violência ganha o equivalente a R$ 5,98 por hora trabalhada, contra R$ 9,11 das que não são vítimas de violência. Além disso, mulheres negras que vivenciam violência doméstica chegam a ganhar 22% menos do que mulheres brancas que passam pela mesma situação.

“A violência deprecia o capital humano da mulher. Grande parte do empoderamento feminino vem da capacidade de trabalho. O homem produz a violência contra a mulher, causa todos esses impactos, cria uma sequela na economia e retroalimenta essa relação: ele sabota a mulher como trabalhadora e ela perde esse empoderamento. Os setores públicos e privados não fazem praticamente nada para reverter isso”, diz o professor José Raimundo Carvalho Júnior, coordenador da pesquisa.

Como sugestões de mudanças para esse cenário, os pesquisadores defendem políticas de recursos humanos para identificar e apoiar empregadas vítimas de violência. O professor cita como exemplo experiências norte-americanas que promovem, entre outras possibilidades, a mudança de local de trabalho ou de horário como forma de evitar a exposição da trabalhadora ao seu agressor.

“Essas são iniciativas de altruísmo, mas também de bons empresários, pois eles sabem o impacto dessa violência nos seus negócios. Se a situação de violência cessar, essa empregada voltará a ser produtiva. Essa é a lógica econômica e não se pode ter medo disso. No Brasil, ao contrário disso, essas empregadas são demitidas.”

Como política pública possível, uma vez que o Brasil não dispõe de um mecanismo que compreenda a violência doméstica como risco de trabalho, os pesquisadores defendem a aprovação do Projeto de Lei 296, em tramitação no Congresso Nacional desde 2013, que cria o auxílio transitório em decorrência de risco social provocado pela situação de agressão no âmbito familiar.

Fonte: Agência Brasil

Janot vai ao Supremo contra a reforma trabalhista



O procurador-geral da República Rodrigo Janot ingressou com a primeira ação no STF contra o fim da gratuidade na Justiça do Trabalho.
De acordo com Janot, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária.
O procurador pediu ao Supremo liminar suspendendo os efeitos dos artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na ação, protocolada na noite de sexta-feira (25) e cujo conteúdo foi disponibilizado hoje (28), Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.

Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.

Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.
Para Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.
Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.

Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.

A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio.

Fonte: Blog do Esmael


terça-feira, 22 de agosto de 2017

Após seis meses de trabalho, CPI apresenta balanço confirmando que Previdência é superavitária


O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou semana passada um balanço  dos trabalhos referentes ao primeiro semestre da CPI da Previdência. Foram realizadas 22 audiências desde que foi instalada no Senado.

Na apresentação dos resultados do primeiro semestre, o presidente da CPI, Senador Paulo Paim  voltou a reforçar que é necessário que o Governo repasse à Previdência os milhões de reais arrecadados à custa do trabalhador brasileiro, além de reafirmar a inexistência do déficit na Seguridade Social.

“O relatório sobre os trabalhos da CPI aponta, com muita certeza, que a Previdência brasileira não é deficitária, mas sim superavitária. Ela demonstra, por exemplo, que setores do patronato arrecadam por ano cerca de R$ 25 bi em torno do trabalhador e não repassam à Previdência, o que é apropriação indébita. Isso é crime”, afirmou Paim.

Além disso, o presidente voltou a cobrar de grandes bancos e empresas as dívidas e relação à Previdência. “O relatório também mostra que há uma dívida acumulada de grandes bancos e empresas, como Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil, montadoras de automóveis, e a JBS, que ultrapassa mais de R$ 500 bilhões de reais”, afirmou Paim.

Desde a instalação da CPI da Previdência no Senado, o Sindilegis tem acompanhado e dialogado com o presidente e o relator da Comissão, Senador Paulo Paim e Hélio José, respectivamente, de maneira a buscar estratégias que visem o sepultamento da reforma no Congresso. Para o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, os dados apresentados pela CPI precisam ser amplamente divulgados para a sociedade.

“A falta de divulgação dos trabalhos da CPI da Previdência demonstra que é preciso que a sociedade entenda, de fato, os malefícios que essa reforma trará, caso aprovada. A pressão pelo sepultamento de projetos maléficos não pode parar. Precisamos que a mídia divulgue os dados apresentados pela Comissão; precisamos que a sociedade cobre de seus parlamentares propostas que busquem o aprimoramento do Estado brasileiro, a garantia de direitos e a certeza de um País mais justo e democrático”, apontou.

Na ocasião, o relator da CPI, Senador Hélio José (PMDB-DF), afirmou que pedirá a prorrogação dos trabalhos da Comissão devido ao extenso volume de dados a analisar. A CPI foi instalada no final de abril e tem prazo de funcionamento previsto para até 9 de setembro.

Segundo Hélio, o resultado esperado dessa CPI é propor medidas para mudar a Previdência Social, como uma forma de combate mais efetivo à inadimplência. "Não é possível convivermos com os grandes devedores que não estão pagando a Previdência", pontuou o senador.

Fonte: UGT





segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Empossada a nova diretoria do SINCOMAR


A posse para o quatriênio 2017/2021 ocorreu durante  solenidade simples no último sábado, 19 de agosto, às 19hs no auditório da sede administrativa do sindicato

" Para serem fortes os trabalhadores precisam, mais do que nunca, de sindicatos fortes”, diz em discurso o presidente da FECEP. 

Prestigiaram a recondução de Leocides Fornazza à presidência do SINCOMAR, o presidente da FECEP e vice-presidente da CNTC, Vicente da Silva; o presidente do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e diretor da UGT nacional, José Cloves Rodrigues; o diretor do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte, Everton Ferreira Ataíde e o diretor do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da UGT nacional, Avelino Garcia Filho.

O presidente da FECEP , que presidiu os trabalhos, disse em seu pronunciamento que o sindicalismo brasileiro vive o seu pior momento agora com a reforma trabalhista. Porém,  manifestou  o seu otimismo , lembrando que este não é o primeiro desafio que os dirigentes sindicais enfrentam. “Historicamente, o sindicalismo sempre venceu as dificuldades colocadas no seu caminho e não será dessa vez que deixaremos de dar a volta por cima”, disse, advertindo no entanto que os sindicatos vão ter que se reinventar, partir para um trabalho ainda mais intenso de interação com os seus representados, “porque para serem fortes os trabalhadores precisam, mais do que nunca, de sindicatos fortes”. O SINCOMAR é, para Vicente da Silva, uma trincheira importante dos comerciários do Paraná, na luta pela manutenção dos direitos que a reforma trabalhista tira de todos os trabalhadores.

Na mesma linha de críticas à reforma trabalhista, mas de manifestação de otimismo com relação à força que os trabalhadores unidos possuem, manifestaram-se  José Cloves , Avelino Garcia e o presidente empossado, Leocides Fornazza, o Léo.
   Empossado, Leo fala sobre os desafios da nova diretoria do SINCOMAR

Leo fez uma ligeira retrospectiva da história do sindicalismo brasileiro, lembrando: “Tivemos ao longo dos últimos 85 anos alguns presidentes que deram ao estado brasileiro um caráter protetivo muito forte e justo. O papel de estabelecer o equilíbrio entre o capital e o trabalho tem sido reafirmado em momentos históricos importantes da nossa república. Mesmo com as interrupções conhecidas da democracia, o legado de Getúlio Vargas, por exemplo, tem se firmado como conquistas do trabalhador, sobre as quais não se admitia qualquer recuo.

Quando nós poderíamos imaginar que um dia a CLT fosse rasgada e jogada na lata de lixo, como ocorreu agora no último dia 13 de julho, com o atual governo Federal ? Nunca passou pela cabeça de ninguém que o trabalhador pudesse perder direitos fundamentais e ficasse tão vulnerável como ficará a partir de novembro, quando entra em vigor a Reforma Trabalhista”.

Apesar de ressaltar que “o sindicalismo se vê agora numa encruzilhada, sem saber exatamente para onde vai, mas sabendo como nunca, que precisa seguir a sua missão de defender os direitos dos trabalhadores que representa”, Leocides Fornazza manifestou seu otimismo no que diz respeito à disposição que os trabalhadores sempre tiveram de lutar por seus direitos. “Não será dessa vez que haverá de faltar garra. Vamos fazer desse limão uma limonada, a começar pela reorganização da nossa estrutura funcional, que requer muito pé no chão e disposição para um trabalho de campo mais intenso, tendo como foco a figura central da existência do sindicato,  os empregados no comércio de Maringá e Região”, afirmou.

Referindo-se à parábola do camponês da pequena aldeia, conclamou, o presidente empossado:

“Vamos escalar todas as torres possíveis e tocar com insistência as nossas cornetas, chamando os trabalhadores para a grande resistência cívica. Só assim, faremos ecoar aos quatro ventos o nosso grito de guerra”.

A Diretoria


  
Presidente: Leocides Fornazza (Leo);
Vice-Presidente: Benedito Vieira
1º Ttesoureiro: Nivaldo Francisco Campos;
2º tesoureiro: marco antonio alves de souza;
1º secretário: Marcos Paulo de Souza;
2º secretário: Luiz Carlos dos Santos;
Diretor Social: Celso Luiz Schwind;
Diretor de Assuntos Jurídicos: Moacir Paulo de Morais;
Diretor de Patrimônio: Amilton Pedro dos Santos

Suplentes da Diretoria:

Cláudia Tardivo Silva;
Jamil Jacinto Souto;
Joel Carlos dos Santos;
Luiz Ozano de Souza;
Luzineide Marcelino de Souza;
Moises Marcelino dos Santos;
Osvaldo Fungaes;
Renan Victor Guimarães;
Ruedival Pereira Gomes.

Conselho Fiscal:
Arthur Luis Bernardes;
Cláudio Machado;
Isaura Magro
Suplentes Conselho Fiscal:

Fábio Francisco Valenzuela;
Geraldo Alonso Leme;
Rita de Cácia Alves Pereira



quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Previsão de salário mínimo para 2018 cai para R$ 969


A revisão das projeções econômicas para 2018 levou o governo a reduzir o salário mínimo para o próximo ano. O valor de R$ 979 que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) passará para R$ 969 durante a elaboração do Orçamento.
A redução ocorreu por causa da queda na projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2017. No fim de julho, o governo tinha revisado a estimativa para a inflação oficial de 4,3% para 3,7%.

Por lei, até 2019, o salário mínimo será definido com base no crescimento da economia de dois anos antes mais a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador próximo ao IPCA, do ano anterior. Como o PIB recuou 3,6% em 2016, a variação negativa não se refletirá no salário mínimo de 2018.
De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o valor do salário mínimo pode mudar até o início do próximo ano. Segundo ele, o Orçamento trabalha apenas com estimativas. “O salário mínimo só será conhecido em janeiro. Até lá, várias coisas podem mudar”, declarou.

Fonte: Agência Brasil


Uruguai questiona nova lei trabalhista brasileira e quer discutir tema no Mercosul


O Uruguai vai pedir uma reunião do Mercosul sobre a reforma trabalhista do Brasil, aprovada pelo Congresso no mês passado, considerada por Montevidéu um risco às regras de competitividade do bloco.
A reforma “preocupa o Uruguai porque é uma maneira de competir com base na retirada de direitos trabalhistas, coisa que sempre tentamos evitar”, apontou o chanceler Rodolfo Nin Novoa em declarações divulgadas pela Presidência.
O ministro explicou que o Uruguai pediu uma reunião de avaliação pelo Mercosul, composto ainda por Brasil, Argentina e Paraguai, no âmbito da Declaração Sócio-Laboral assinada pelos sócios em 2015.
Em função do documento, o Uruguai vai pedir uma reunião especial do bloco. Montevidéu considera que a nova legislação brasileira afeta os direitos dos trabalhadores e, por consequência, as regras de
Competitividade dentro do bloco
“Vamos pedir uma reunião que está no âmbito da Declaração Sócio-Laboral, que estabelece que duas vezes por ano uma comissão administradora precisa se reunir”, adiantou Nin Novoa.
“Não vamos imiscuir na legislação interna dos países, mas queremos marcar preocupações, porque assim vai ser bem difícil competir”, garantiu.
“O salário dos trabalhadores não pode ser a variável de ajuste para a competição nos mercados”, resumiu.

Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não poderão entrar na negociação.

A nova legislação trabalhista faz parte de um arsenal de reformas macroeconômicas, junto ao teto estabelecido para o gasto publico durante o prazo de vinte anos e a tentativa de reforma da previdência, o projeto que enfrenta a maior resistência.


Fonte: G1

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

FECEP recebe palestra sobre a reforma trabalhista



A fim de debater e compreender melhor a atual situação das leis trabalhistas, a Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (FECEP), reuniu dirigentes sindicais e advogados de seus sindicatos filiados para tratar do assunto. O evento acontece durante todo o dia 10 de agosto, com a presença do desembargador Cássio Colombo Filho, que terá a oportunidade de explanar aos espectadores sobre as novas regras.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de abril, pelo Senado em 11 de julho e sancionada pelo Presidente Michel Temer em 13 de julho, a reforma trabalhista passará a vigorar à partir de dezembro de 2017. A proposta visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudando as relações trabalhistas em todo o Brasil.
Vicente da Silva, presidente da FECEP, abriu o dia falando sobre as dificuldades que os advogados poderão encontrar à partir de 2018: "Diante da atual circunstância, a Federação optou por ministrar esse debate para que todos os nossos sindicatos filiados possam compreender melhor as novas leis trabalhistas. A situação atual é bastante desconfortável para o meio sindical, precisamos compreender o novo formato da CLT para defender os direitos dos trabalhadores", afirmou Vicente.
Para o palestrante do dia, o desembargador Cássio Colombo Filho, a nova reforma trabalhista tende a complicar as relações entre patrões e trabalhdores: "Trabalhadores e patrões precisam fechar acordos coletivos que beneficiam ambas as partes, para que as novas leis não os deixem para trás e prejudiquem os interessados. A nova CLT tende a afastar essas partes, mas isso não pode acontecer, pois as negociações coletivas serão essenciais", explicou o desembargador.
Em tempo, Cássio comentou sobre a regulamentação dos Comerciários, Lei 12.790/2013: "Ao meu ver, a regulamentação dos comerciários deverá ser levada em conta antes das novas leis da CLT, pois é uma Lei específica que trata de assuntos que sobrepõe a reforma trabalhsita", analisou.
Compuseram a mesa de palestras o advogado da FECEP, Dr. Roberto Barranco, e o advogado do Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba, Dr. José Mario Muller.
Estiveram presentes no evento, além dos sindicatos filiados da FECEP, a Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado do Paraná (FETIEP).

Fonte e fotos: Comunicação FECEP



quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Para a UGT taxa negocial teria valor menor do que o que é pago hoje pelo trabalhador



Em entrevista publicada nesta terça-feira, 8 de agosto, pelo jornal O Estado de S. Paulo e exibida pela Rede TV, Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), defende a criação da taxa negocial para manutenção do custeio sindical, uma vez que o imposto sindical, após aprovação da reforma trabalhista, deixará de existir a partir de novembro, quando a Lei entrar em vigor.

Patah explicou que, atualmente, além do imposto sindical, que se tornará facultativo, existem: a contribuição associativa, que é paga pelos sócios dos sindicatos, que se utilizam dos médicos, dentistas, suporte jurídico, colônia de férias e clube de campo; a taxa assistencial, que varia de 6% a 10% e é cobrada de uma só vez no salário do mês em que ocorrem as negociações coletivas; e a taxa confederativa, que, geralmente, é de 1% ao mês.

A somatória dessas três contribuições, na opinião do sindicalista, para alguns sindicatos, hoje, chega a 20%.

A proposta da UGT é que essas três contribuições sejam eliminadas e passe a existir apenas a taxa negocial. “Esta seria de 6% ao ano ou 0,5% ao mês, ou seja, muito menor do que a cobrada hoje”, explica Ricardo Patah.

O valor da taxa negocial seria decidido pelos trabalhadores, em assembleia, com quórum, de forma democrática. “Assim como eles decidirão se querem dividir as férias, ter a jornada menor. O trabalhador sabe o que é importante para ele e saberá com quanto quer contribuir para o movimento sindical”, diz Patah, que complementa: “O movimento sindical é muito importante. Ele auxilia na manutenção do equilíbrio nas questões sociais. Além disso, se hoje as pessoas podem protestar e se manifestar, por exemplo, é porque o sindicalismo ajudou a acabar com a ditadura. Como também ajudou a acabar com a inflação.  Sem falar que foram as centrais sindicais que desenharam a política do salário mínimo, que é uma distribuição de renda importante. Por tudo isso, é fundamental que o movimento sindical tenha uma forma de custeio. E a forma que estamos propondo vai diminuir o valor da contribuição paga hoje pelo trabalhador”.

Essa contribuição servirá para que os sindicatos possam dar continuidade às suas lutas e conquistas, como vale-refeição, cesta básica, assistência médica, aumento real até em épocas de crise, busca pelo trabalho decente e a inclusão social, fim da precariedade, das reinserção dos tantos desempregados ao mercado de trabalho, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), entre tantas outras. A contribuição servirá para que as entidades sindicais continuem agindo em favor do trabalhador, pela manutenção dos seus direitos. “As mudanças que estamos propondo visam a um Brasil com mais condições”, finaliza o presidente ugetista. 

Fonte: site da UGT

Drogaria é condenada por descontos sem justificativa no salário de caixa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de São Borja (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por ter efetuado descontos salariais injustificados por quatro meses seguidos no contracheque de uma operadora de caixa. “A empresa desrespeitou seu dever legal de entregar o salário ao final do mês, de forma integral, ao trabalhador”, afirmou a relatora, ministra Maria Helena Mallmann.
Na ação, a empregada alegou que, entre janeiro e abril de 2015, sofreu reiterados descontos denominados “parcelamento de vale” sem que lhe fossem apresentadas justificativas. Ela requereu, junto do ressarcimento dos valores, o pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que em nenhum momento solicitou adiantamento salarial, e que os descontos geraram transtornos de ordem financeira e moral.
O juízo da Vara do Trabalho de São Borja (RS) acolheu o pedido da trabalhadora e condenou a Mais Econômica ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, além da devolução da quantia deduzida. O Tribunal Regional da 4ª Região (RS) manteve parcialmente a sentença, reduzindo o valor da reparação para R$ 3 mil, “mais adequado à reparação da monta do dano sofrido”.
No recurso ao TST, a drogaria sustentou que não houve provas de abalo moral ou psicológico da empregada, e que não se pode “presumir a existência de consequências danosas ao empregado na hipótese de ocorrência de descontos em seus salários”.
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, no entanto, manteve a condenação. Segundo ela, os descontos indevidos e reiterados atraem, por analogia, o mesmo entendimento aplicado pelo TST em relação aos atrasos de salário reiterado, no sentido de que, uma vez comprovados, ensejam o pagamento de indenização por dano moral, independentemente de prova do dano. “É vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-324-38.2015.5.04.0871
Fonte: TST


terça-feira, 8 de agosto de 2017

Caixa abre caminho para contratar bancários terceirizados


A Caixa Econômica Federal mudou uma normativa interna que abre caminho para poder contratar bancários terceirizados, ação que foi interpretada pelo sindicato da categoria como sinal de que o banco estatal não fará mais concursos públicos.
No documento, a Caixa define as regras para contratação do que chamou de “bancário temporário”, “que poderá executar tanto as atividades-meio como as atividades-fim da Caixa”.

Na prática, isso significa que a prestação de serviços não diretamente ligados a serviços bancários ou atividades hoje feitas por funcionários concursados, como caixas e escriturários, poderão ser executados por profissionais sem vínculo empregatício com a Caixa.

“O serviço prestado pelo bancário temporário consiste no desenvolvimento de atribuições inerentes ao cargo de técnico bancário, previstas no contrato firmado com empresa especializada na prestação de serviços temporários”, diz trecho do documento.
O movimento acontece na esteira dos esforços do banco para reduzir custos e elevar a lucratividade para fortalecer seus níveis de capital, que têm sido pressionados nos últimos anos pelo crescimento acelerado do crédito.

No começo do ano, a Caixa lançou um programa de demissão voluntária, que teve adesão de cerca de 4.600 funcionários, enquanto o banco esperava adesão de até 10 mil empregados. No mês passado, a instituição abriu nova fase do programa, esperando participação de até 5.500 colaboradores. O prazo para aderir vai até 14 de agosto.
No fim de março, dado mais recente, a Caixa tinha 91.128 funcionários, queda de 5.863 postos em 12 meses.

A norma da Caixa não define quantos temporários poderão ser contratados, apenas que o número de contratações dependerá da disponibilidade orçamentária e dos resultados esperados pelo gestor demandante.

Fonte: Folha de São Paulo


segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Senador Paulo Paim apresenta projeto de lei que revoga a Lei da Reforma Trabalhista


Imprimir    A-    A    A+

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei no Senado  para revogar a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conhecida como Reforma Trabalhista.
O projeto conta com apenas dois artigos, um deles, revoga a Lei 13.467, de 2017, e o outro, informa que a lei entra em vigor na data da sua publicação.
Segundo o autor do projeto, a nova lei tem vários dispositivos inconstitucionais e desumaniza às relações de trabalho. Além disso destaca o acordo realizado com o governo e senadores da base governista, para evitar o retorno da proposição para Câmara dos deputados, que até o momento não foi cumprido.
Conforme teor da justificativa do projeto, a revogação da Lei da Reforma trabalhista é medida que se impõe, visto que:
  1. É enfraquecida a representação sindical dos trabalhadores (art. 8º, III, da Carta Magna), sem que se faça o mesmo com os sindicatos patronais;
  2. Permite a negociação coletiva em prejuízo dos empregados;
  3. Favorece a dispensa em massa;
  4. Legaliza a rescisão consensual do pacto laboral com pagamento da metade das indenizações previstas em lei e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  5. Institucionaliza a terceirização incidente sobre qualquer atividade do tomador dos serviços;
  6. Contrato de trabalho intermitente;
  7. Desconsidera a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em temas como: teletrabalho; prescrição intercorrente; ultratividade das normas trabalhistas; justiça gratuita; entre outros.
  8. Retira a necessidade de homologação sindical da dispensa de empregado com mais de um ano na empresa;
Próximos passos
O PLS 233/2017, foi encaminhado às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Assuntos Econômicos; e de Assuntos Sociais, cabendo à última, decisão terminativa.
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça para receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis (Art. 122, II, “c”, do RISF);
Fonte: site da CNTC

.

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

TST valida acordo que amplia estabilidade apenas para gestantes contratadas por prazo indeterminado


A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida cláusula coletiva que aumentou somente para um grupo de empregadas o prazo da garantia de emprego a gestantes prevista constitucionalmente. A ampliação para 210 dias beneficiou apenas as trabalhadoras da Souza Cruz S.A. contratadas por prazo indeterminado, sem extensão aos contratos com vigência pré-determinada. Entre a maioria dos ministros, prevaleceu o entendimento de que não houve ofensa ao princípio da isonomia.
O acordo coletivo foi assinado pela indústria de cigarros e o Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Pará, com vigência entre 2016 e 2018. No entanto, o Ministério Público do Trabalho quis anular a cláusula na Justiça, com o argumento de que houve restrição a direito fundamental das trabalhadoras e tratamento desigual entre mulheres que se encontram em igual situação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) declarou a nulidade parcial, ao fundamento de que, se a lei garante um direito para empregadas em geral, sem distinção quanto à duração do contrato, a norma coletiva não pode ampliá-lo para um grupo e mantê-lo estático para outro, “sob a pena de estarmos diante de claro tratamento discriminatório”.  A decisão regional ainda determinou que a estabilidade ampliada fosse concedida também às contratadas por prazo determinado.
Para a relatora do recurso da Souza Cruz ao TST, ministra Maria de Assis Calsing, a norma coletiva em questão é legítima e benéfica por constituir prazo superior aos cinco meses previstos no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), apesar de favorecer apenas um grupo de trabalhadoras. “Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da isonomia quando estão em análise situações jurídicas diversas (quanto ao tempo de vigência de contrato), ligadas apenas a um fato comum, que diz respeito à gestação no curso do contrato de trabalho”, afirmou.
Para Calsing, a autonomia privada de sindicato e empresa deve ser preservada, até porque “a cláusula teve aprovação inequívoca da categoria profissional”. Dessa forma, os integrantes da SDC acompanharam a relatora para julgar improcedente o pedido de nulidade. Ficou vencido o ministro Mauricio Godinho Delgado, para quem a exclusão de um grupo, apenas com fundamento na existência de contrato por prazo determinado, caracterizou conduta discriminatória.
Novo emprego afasta indenização
A ministra Maria de Assis Calsing também foi relatora, na Quarta Turma, do agravo de instrumento de uma auxiliar de serviços gerais contra decisão que negou indenização equivalente aos salários que receberia na estabilidade pós-parto. Dispensada pela Star Service Organização Empresarial Ltda. ao fim do contrato de experiência, ela depois descobriu que estava no início da gravidez quando foi despedida. Na Justiça, o antigo empregador propôs reintegração, mas ela recusou por ter conseguido emprego melhor. No entanto, insistiu no pedido de indenização, indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
De forma unânime, a Quarta Turma não proveu o agravo por questões processuais, mas ressaltou que ficaram resguardados os direitos do nascituro e a garantia de emprego, em vista da recusa da grávida à reintegração por causa do novo trabalho.
Fonte: TST




Desemprego tem nos jovens maiores vítimas e arruína sonho de ganhos com educação


A enfermeira Ana Carolina, 26 anos, conseguiu um feito sem precedentes na família, foi a primeira a cursar uma faculdade. Hoje, no entanto, engrossa a fileira de jovens que enfrentam a radical inversão do mercado de trabalho: cresceram numa economia de pleno emprego, mas passaram a conviver com o desemprego recorde.
“Eu achava que não iria demorar muito para conseguir um emprego. Me formei em junho de 2014 e imaginei que até dezembro daquele ano estaria empregada, mas o máximo que consegui foi participar de uma dinâmica”, diz Ana Carolina Gomes da Silva.
Além da graduação em uma universidade privada de São Paulo, a jovem concluiu uma pós-graduação em pediatria em 2015. No entanto, carrega apenas a experiência dos estágios que eram obrigatórios durante a graduação.
Nos últimos anos, trajetórias como a de Ana Carolina se tornaram comuns pelo Brasil, com mais jovens chegando ao ensino superior. Entre 1995 e 2015, a quantidade de universitários de 18 a 24 anos aumentou de 1,1 milhão para 4 milhões, segundo levantamento feito pela consultoria Plano CDE com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).
Os anos a mais de estudos, no entanto, não se traduziram na garantia de um emprego. Pelo contrário. A grande marca da atual crise – que se arrasta desde o fim de 2014 – é o forte crescimento do desemprego e, sobretudo, entre os jovens. 
Decepção
 Um levantamento do Locomotiva Instituto de Pesquisa retrata bem a combinação perversa entre o avanço educacional dos brasileiros e a decepção com a falta de perspectiva para a economia brasileira. De acordo com o estudo, 72 por certo dos jovens brasileiros estudaram mais do que os seus pais, mas 75% dos brasileiros com até 30 anos acreditam que o país não vai voltar a criar vagas de emprego antes de dois anos.
A deterioração do mercado de trabalho para os mais novos é preocupante porque traz efeitos não só no curto prazo, mas também no longo prazo, uma vez que está fazendo o Brasil desperdiçar o investimento feito pelo governo na educação.
No ano passado, somente os gastos do governo federal com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), destinado a financiar a graduação no Ensino Superior, foram de R$ 19,1 bilhões. Em 2010, eram R$ 880 milhões.
A crise, aliás, é tanta que os jovens que se beneficiaram do Fies também não estão conseguindo arcar com a dívida estudantil.
Fonte: G1