terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Deputado propõe mudar CLT para permitir "licença-menstrual"

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Centrais sindicais dizem em nota conjunta que flexibilização de jornada é escravidão


Jornada sem previsibilidade é trabalho análogo à escravidão



As centrais sindicais Central de Sindicatos Brasileiros (CSB), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e União Geral dos Trabalhadores (UGT) vêm a público condenar a informação, veiculada pelos jornais no último final de semana, de que o governo prepara uma Medida Provisória que visa implantar a jornada flexível de trabalho.

Tal notícia nos causa espanto uma vez que o modelo proposto agravaria a precarização das relações de trabalho, expondo o trabalhador a uma situação análoga à escravidão, na medida em que passará a ser tratado como uma máquina qualquer, que se liga e desliga de acordo com os interesses do patrão. 

As relações trabalhistas, que envolvem milhões e milhões de pessoas, devem ser tratadas com amplo diálogo, que envolva representações de trabalhadores, de empresários e, claro, do próprio governo. O modelo de lançar balões de ensaio com maldades prontas está esgotado e deve ser sepultado em definitivo.

Criar empregos, como todos queremos, passa pela redução dos juros, pela retomada dos investimentos públicos e privados e por uma agenda voltada para o crescimento econômico e o desenvolvimento social. Não se cria empregos e não se aquece a economia por meio de atos de última hora, no apagar das luzes de um ano duro e difícil para toda a sociedade. 

São Paulo, 19 de dezembro de 2016

Antônio Neto, presidente da CSB (Central de Sindicatos Brasileiros)

Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical

José Calixto Ramos, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Entidades pedem ao STF para suspender PEC da reforma da Previdência


Entidades sindicais pediram nesta terça-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviada pelo governo no início deste mês que estabelece uma reforma na Previdência Social.
A proposta foi apresentada pelo presidente Michel Temer no Palácio do Planalto e, entre outros pontos, estabelece idade mínima de 65 anos para homens e mulheres poderem se aposentar.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara já autorizou a tramitação da PEC e uma comissão especial analisará o tema a partir de 2017.
No pedido ao STF, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química, a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical pedem à Corte uma liminar (decisão provisória) para suspender o andamento da proposta por considerar que a PEC fere direitos fundamentais do trabalhador e do aposentado.
O argumento é que a PEC promove “profundo retrocesso da seguridade social” e que traz “mudanças significativas à previdência”.
“É fato público e notório que, aos 05 de dezembro de 2016, a Câmara Federal recepcionou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº. 287/2016, que tem por objeto a reforma da Previdência Social, mas que de fato promove profundo retrocesso da seguridade social, que por sua vez consiste no principal pilar de sustentação da Ordem Social preconizada pela Constituição Federal de 1988”, dizem as entidades na ação.
Segundo o documento, juntamente com a emenda constitucional que estabelece um limite para os gastos públicos, o governo promove “um verdadeiro massacre aos direitos dos trabalhadores brasileiros”.
 “Como já dito anteriormente, a seguridade é composta pela tríade da Previdência Social, Assistência Social e Saúde, de modo que a PEC 287/2016 da maneira como foi apresentada trará mudanças significativas à assistência social, ao passo que a saúde já foi vilipendiada com a promulgação da PEC 55/2016, que congelou os gastos público pelos próximos 20 anos. O que o atual governo promove é um verdadeiro massacre aos direitos dos trabalhadores brasileiros”, alegam as entidades
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber, que vai avaliar o pedido de liminar apresentado. No mérito, as entidades querem que o STF proíba o governo de tratar do tema por medidas provisórias e decretos “a fim de se proceda ampla discussão entre a sociedade e o governo”.

Fonte: G1.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Foi na calada da noite

Na calada da noite a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou a admissibilidade do projeto de reforma da previdência, que muitos estão chamando de o projeto da "aposentadoria da morte".
Ao defender seu relatório, o deputado da base governista Alceu Moreira chamou os aposentados de vagabundos:
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016




“Se eu estivesse morto, eu teria que trabalhar mais 20 anos pra me aposentar!".
. Zé Simão

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Pais de entregador de supermercado morto em acidente com moto vão receber indenização



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a NN Supermercados Ltda. (Supermercado Central) a indenizar em R$ 100 mil por danos morais os pais de um empregado que, aos 22 anos, faleceu em um acidente de moto na BR-153, quando retornava de uma entrega em Hidrolândia (GO).
Os pais pediram a indenização, mas o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) a indeferiram, com a justificativa de que a culpa pelo infortúnio foi da própria vítima. Segundo o TRT, o empregado tinha a seu favor as condições do clima, da pista e do veículo, mas colidiu com a traseira de um caminhão, caiu e foi atropelado por outro veículo, em uma pista dupla, asfaltada, bem conservada, seca, sem restrição de visibilidade e com sinalização horizontal.
Atividade perigosa
Em recurso ao TST, os familiares quiseram a responsabilização da empresa, e alegaram a falta de comprovação sobre alguma imprudência do filho. O relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou o perigo do trabalho do motociclista, por ficar cotidianamente exposto a inúmeros fatores de risco nas ruas: mordidas de cachorro, buracos na pista, negligência dos motoristas etc.

Com base em notícia publicada, no dia 9/11/2016, no jornal Correio Braziliense, o ministro apresentou estatísticas no sentido de que "o risco de morte para quem anda de moto é cerca de dez vezes maior do que para quem se desloca de carro", e no Brasil "30% de todas as mortes, nas vias do país, são de motociclistas".

Para Cláudio Brandão, "a mera existência de fatores favoráveis ao condutor relacionados ao clima e às condições da pista e do veículo não autoriza atribuir ao empregado a responsabilidade pelo infortúnio, ainda mais, em caráter exclusivo", como concluiu o TRT-GO. Conforme o relator, nem mesmo prova testemunhal de que o motociclista costumava trafegar acima do limite de velocidade "é suficiente para caracterizar a culpa, porque não se referiu especificamente à sua conduta no evento em discussão", afirmou.
O ministro também afirmou que o fato de a colisão ter sido com a traseira de um caminhão não prova a negligência do trabalhador, "uma vez que, mesmo guiando dentro das normas de segurança, poderia ter sido surpreendido com uma freada brusca do veículo à sua frente, sem que pudesse ter evitado a colisão".
Fonte: TST






Americanas são condenadas por dano moral coletivo em R$ 3 milhões




Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou as Lojas Americanas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 3.019.083,36. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Menezes.
Na decisão, ficou definido também que a empresa está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e que, nos estabelecimentos acima de dez empregados, registre os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados por todos os empregados no sistema de ponto eletrônico.
A sentença ainda estabelece que a empresa efetue o pagamento do salário do empregado com a devida formalização do recibo, manter mobiliário dos caixas atendendo às normas de ergonomia e adotar as necessárias providências para manter completas as anotações referentes ao empregado no livro, ficha ou sistema eletrônico de registro.
O descumprimento de todas estas obrigações pode acarretar no pagamento de multa de R$ 10 mil, por trabalhador encontrado laborando em condições contrárias a obrigação, a cada constatação. O valor da multa é reversível a instituições ou programas de fins não lucrativos, que tenham objetos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
Fonte: MPT.




segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Projeto que regulamenta terceirização vai sair da pauta do Senado



Após reunião com centrais sindicais, o relator do projeto que regulamenta a terceirização, senador Paulo Paim (PT-RS), anunciou nesta quarta-feira, 7, que o projeto será retirado da pauta de discussões do Plenário. Paim coordenou uma reunião entre representantes de diferentes centrais sindicais e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o vice-presidente da Casa, Jorge Viana (PT-AC).

O relator vai apresentar seu parecer na próxima terça-feira, 13, pois a proposta já estava na pauta de votação do Plenário. Porém, Paim quer que o projeto seja melhor discutido com as centrais e, por isso, ainda não há previsão para a votação.

Conforme a coluna Direto da Fonte antecipou nesta terça-feira, 6, Paim deve vetar a terceirização das atividades-fim e vai pedir “que se criem parâmetros para regulamentar a terceirização da atividade-meio”.
Além disso, também vetará a subcontratação (quarteirização) de trabalho, abrindo exceções como no caso da construção civil ou setores que possuam legislação específica sobre o assunto.

Em seu parecer, o deputado gaúcho também deve derrubar a chamada pejotização – a contratação de indivíduos dentro das mesmas regras de microempresas.  

Fonte: Estadão



PEC 55 é erro histórico que provocará retrocesso social, diz ONU



O congelamento de gastos sociais previsto na PEC 55 terá “impacto severo” sobre a população pobre no Brasil, provocará “retrocesso social” e colocará “toda uma geração futura em risco de receber uma proteção social muito abaixo dos níveis atuais”. O diagnóstico é do australiano Philip Alston, relator especial das Nações Unidas para a pobreza extrema e os direitos humanos.
Em uma nota tornada pública nesta sexta-feira 9, a relatoria especial da ONU lembra que, nas últimas décadas, o Brasil “estabeleceu um impressionante sistema de proteção social voltado para erradicar a pobreza e o reconhecimento dos direitos à educação, saúde, trabalho e segurança social”, mas que a PEC 55 pode destruir esse legado.
“Essas políticas contribuíram substancialmente para reduzir os níveis de pobreza e desigualdade no país. Seria um erro histórico atrasar o relógio nesse momento,” disse Alston.
No documento, a relatoria da ONU lembra que Temer chegou ao poder graças a um impeachment e que, portanto, “jamais apresentou seu programa a um eleitorado”. Alston afirma que seria necessário realizar um “debate público apropriado” sobre a medida e seus impactos. “Essa é uma medida radical, desprovida de toda nuance e compaixão”, disse.

 “Vai atingir com mais força os brasileiros mais pobres e mais vulneráveis, aumentando os níveis de desigualdade em uma sociedade já extremamente desigual e, definitivamente, assinala que para o Brasil os direitos sociais terão muito baixa prioridade nos próximos vinte anos”, afirma.
Ainda segundo o relator, a PEC 55 coloca o Brasil em violação ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ratificado em 1992, que “veda a adoção de ‘medidas deliberadamente regressivas’ a não ser que não exista nenhuma outra alternativa e que uma profunda consideração seja dada de modo a garantir que as medidas adotadas sejam necessárias e proporcionais.”


Fonte: revista Carta Capital 

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

UGT mobilizará trabalhadores e enfrentará Congresso Nacional na Reforma da Previdência



Representantes de centrais sindicais se reuniram na manhã desta quinta-feira, 8, na sede do Dieese (Departamento Intersindical Economia e Estudos Sócio Econômicos), no Centro de São Paulo, para debater a proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16) encaminhada pelo Governo ao Congresso Nacional na última segunda-feira. 
Canindé Pegado, secretário Geral da UGT (União Geral dos Trabalhadores), afirmou que a Central irá promover ações para mobilizar e conscientizar os trabalhadores, além de ir para dentro do Congresso discutir ponto a ponto e lutar pela modificação de todo e qualquer item que prejudique os trabalhadores brasileiros. 
“Somos contra a proposta da forma como foi apresentada. Iremos fazer uma análise profunda desse texto para apresentar alternativas ao que julgarmos inaceitável. Vamos enfrentar o Congresso e o que for necessário para que os cidadãos não sejam lesados”, disse Pegado. 
A UGT foi representada na ocasião pelo seu secretário Geral, Canindé Pegado, e por Chiquinho Pereira, secretário de Organização e Políticas da Central.

Fonte: site da UGT

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Trabalhador que tem salário descontado por falha da empresa deve ser indenizado


Trabalhador que é remunerado de acordo com sua produtividade e tem problemas para produzir por falha do empregador deve receber indenização. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa de telecomunicação a pagar indenização por dano moral de R$ 6 mil a uma agente de atendimento que teve salários descontados e recebeu punições em razão de atrasos na jornada, que, na verdade, decorriam da lentidão do sistema tecnológico da própria empresa. De acordo com os ministros, a conduta do empregador atentou contra a dignidade e o bem-estar da trabalhadora.
A agente relatou que foi punida com advertências, suspensão e descontos salariais de até R$ 47 por mês em função dos 15 minutos diários despendidos entre a sua chegada ao serviço e o login no computador, quando efetivamente o horário de entrada era registrado. A empresa considerava esse tempo como atraso, mas, segundo a empregada, a demora correspondia somente ao período necessário para ligar a máquina e abrir os programas, antes de registrar a senha no sistema.
Em sua defesa, a empresa afirmou que os computadores eram eficientes e céleres para viabilizar a atividade de call center. "Como empresa desse ramo, é evidente que a própria empregadora se prejudicaria financeiramente com máquinas obsoletas", alegou.
Fonte: Consultor Jurídico/trabalhista

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência...


Meireles vai à UGT explicar reforma da previdência



A União Geral dos Trabalhadores (UGT) recebeu, na tarde desta terça-feira (06), em sua sede, em São Paulo, o ministro da Fazenda Henrique Meirelles e o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano para ministrarem a palestra: “Situação das contas Públicas para retomar o crescimento com distribuição de renda e justiça social”.

A visita a sede ugetista é o primeiro encontro do ministro da Fazenda com a classe trabalhadora. Ricardo Patah, presidente da entidade, enfatizou que é preciso ampliar o dialogo entre governo e sociedade e que da maneira que está sendo apresentada essa mudança, na correria e às pressas, a UGT e muito provavelmente as demais centrais sindicais não aceitarão.

“Quando pensamos em mudanças na Previdência, esse é um tema muito sensível para se aprovado da maneira que está sendo apresentado, de uma forma muito radical. Não vamos aceitar essa proposta da forma que está, vamos insistir que essas mudanças que não devem acontecer justamente em cima das pessoas que fazem parte das camadas mais pobres”, afirmou Patah.

Segundo o presidente ugetista, o Brasil é um País em que a população já tem uma determinada dificuldade de alcançar as exigências mínimas para a aposentadoria sem uma idade mínima, com essas regras que o governo está propondo, muitas pessoas não se aposentarão, pois temos estados em que a expectativa de vida da população é de 70 anos, segundo estudos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Patah reforçou que a UGT entende que é preciso que haja uma reforma na aposentadoria, mas tenha como foco principal a unificação de todo o sistema, para que não tenha mais diferenciação entre categorias. “Precisamos acabar com privilégios, todos somos iguais, só não podemos igualar a aposentadoria entre homens e mulheres, uma vez que nossas trabalhadoras além de ganhar um salário menor do que os seus companheiros, em muitos casos elas são obrigadas a cumprir duplas ou triplas jornadas de trabalho”, disse o dirigente.

Henrique Meirelles ressaltou que o sistema previdenciário está em colapso, pois o déficit no setor vem aumentando muito e num ritmo acelerado, por isso não é possível esperar o pior acontecer, é preciso que algo seja feito agora. “Essa é uma proposta que visa beneficiar governos futuros, pois hoje o ministro é o Meireles, amanhã será outro, ontem tínhamos uma presidente, que já mudou e logo este atual também será mudado, então nossa proposta pensa na sustentabilidade do país e do sistema.

“O país precisa assegurar diversas coisas, entre elas que a economia volte a crescer e que postos de trabalho voltem a ser criados”, destacou Meirelles que esclareceu que a visita a UGT é o início de uma conversa entre o governo e a sociedade.

Segundo Marcelo Caetano, a ideia do governo é que todo o sistema previdenciário seja unificado para que não haja nenhum grupo que se beneficie.

O secretário reforçou que a fragilidade das contas públicas reforça a necessidade das reformas. “O governo buscou não aumentar tributos, ao invés disso visou rever renuncias fiscais e corrigir um déficit estrutural, já que no Brasil se vive mais”.

Fonte: site UGT


sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST

Enviar uma notificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado está trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal.
O trabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o desligamento, foi contratado por outra empresa do mesmo ramo. Em abril de 2009, recebeu a notificação extrajudicial para que "cessasse toda e qualquer divulgação e exploração de informações confidenciais" do antigo empregador, obtidas na época que trabalhava lá, e não buscasse novas informações com antigos colegas.
Para o Tribunal Regional do Trabalho de 11ª Região (AM), que condenou a empresa, a notificação tem um "cunho nitidamente intimidatório", e não seria apenas um lembrete para garantir o sigilo de informações confidenciais da empresa, como alegou a empresa que enviou. "Seu conteúdo leva a entender que o empregado estaria praticando, naquela ocasião, condutas que poderiam ser tipificadas como crime de concorrência desleal nos termos da Lei 9.279/96", concluiu o Regional.
Impossibilidade de provar
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na 1ª Turma do TST, não conheceu recurso de revista empresa. Para ele, a argumentação de que não foram comprovados o dano moral, a conduta culposa e o nexo de causalidade tem contornos nitidamente fático-probatórios, cujo reexame é vetado nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).
O ministro destacou ainda que o TST tem firmado o entendimento de que o dano moral não é suscetível de prova, "em face da impossibilidade de fazer demonstração, em juízo, da dor, do abalo moral". Assim, comprovado o evento lesivo, tem-se a configuração de dano moral capaz de ensejar reparação pecuniária, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República.

Fonte:a Assessoria de Imprensa do TST. 

Juízes do Trabalho devem proferir sentenças em até 60 dias, diz CSJT


Agora, os juízes do Trabalho têm 60 dias para proferir sentenças. O prazo começará a ser contado a partir dos 30 dias já delimitados pelo novo Código de Processo Civil para a apresentação de decisões de primeiro grau.
As determinações foram definidas pela Resolução 177/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A medida foi tomada para regular o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, previsto na Lei 13.095/15.
O documento, publicado nesta quarta-feira (30/11) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, altera a Resolução 155/2015 e define o conceito de atraso reiterado de sentença. Se os juízes não cumprirem o prazo estipulado, perderão o direito à gratificação.
Além disso, o atraso reiterado de vários processos só será caracterizado quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Nesse caso, são considerados os 30 dias previstos no CPC, mais 30 dias.
As exceções ao caso de atrasos reiterados ocorrem quando as perdas dos prazos definidos pela resolução forem contabilizadas indevidamente em nome do juiz e também em situações excepcionais justificadas em que a Corregedoria Regional, em decisão irrecorrível, desconsiderar o fato.
A padronização nacional da matéria foi apreciada durante a 7ª sessão ordinária do CSJT, em outubro, por meio de consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre a interpretação que se deveria dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.



quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Cervejaria terá de pagar R$ 50 mil a degustador que virou alcoólatra


O empregador de degustador de bebidas alcoólicas deve dedicar especial atenção à saúde desse funcionário, submetendo-o a constantes exames médicos para verificar seu estado de saúde. Caso contrário, a empresa responde por eventuais doenças e complicações que o trabalhador desenvolver em decorrência da atividade.
Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu que uma cervejaria deve indenizar um ex-empregado que virou alcoólatra após dois anos atuando como provador de bebidas. No entanto, a corte aceitou parcialmente Embargos de Declaração da empresa e reduziu o valor da reparação de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
Nesse recurso, a companhia alegou não existir a função de degustador na empresa, mas, sim, um banco de profissionais voluntários. Conforme a empresa, os interessados se submetem a testes e exames e recebem curso específico de degustação. No entanto, eles que decidem se querem ou não participar das sessões e são livres para deixar de compor a equipe a qualquer tempo, sustentou a cervejaria.
Mas o relator do caso, juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, não acatou os argumentos da cervejaria. Pelas provas, ele verificou que o ex-empregado trabalhava como operador e participou do quadro de provadores por dois anos. Ao longo de todo esse tempo, no entanto, a companhia só promoveu exames médicos específicos quando ele passou a ser degustador. Por isso, Rodrigues Filho entendeu ter ficado claro que a empresa não agiu com cautela e vigilância com a saúde do empregado que atuava na atividade de degustação.
O julgador também não se convenceu de que a quantidade de bebida alcoólica ingerida fosse ínfima e insuficiente para afetar a saúde do trabalhador. Ele destacou que os controles de degustação juntados pela defesa, denominados "avaliação sensorial", não continham as quantidade ingeridas e referiam-se apenas ao ano de 2012.
De acordo com o juiz convocado, é “espantoso” o fato de que a companhia convocava os empregados em plena jornada de trabalho para experimentar bebidas alcoólicas e, depois disso, eles retornavam à operação de máquinas. No caso do reclamante, as funções incluíam lidar com garrafas e cacos de vidro.
E o juiz não encontrou prova de que a fabricante de bebidas tivesse adotado medidas de prevenção do risco a que sujeitou o funcionário. Os treinamentos oferecidos eram apenas para garantir a qualidade do produto fabricado, apontou.
Fonte: TRT 3 (Minas Gerais)