terça-feira, 31 de março de 2015

Indústria automotiva afasta temporariamente 7,3 mil metalúrgicos


No dia em que cerca de 2 mil trabalhadores da Fiat em Betim (MG) retornaram ao trabalho após 20 dias afastados, a Volkswagen concedeu férias coletivas a 4,2 mil dos 5 mil funcionários da fábrica de Taubaté (SP), no Vale do Paraíba. De acordo com o sindicato dos metalúrgicos da região, os trabalhadores ficarão afastados até 18 de abril. Com a decisão, pelo menos 7.354 metalúrgicos estão afastados temporariamente do trabalho por decisão das montadoras em todo País.

Segundo o sindicato, a decisão da Volks decorre da suspensão do terceiro turno na fábrica, que emprega cerca de 970 funcionários. Eles serão remanejados para os outros dois turnos, o que exigiu a paralisação para alterações no sistema de produção. Outros 250 trabalhadores da unidade estão em lay-off até agosto. Em nota, a Volks disse estar fazendo uso de "ferramentas de flexibilização" para adequar volume de produção à demanda do mercado. Há ainda outros 500 funcionários afastados na unidade por motivos pessoais, como férias regulares e tratamento médico. 

Também em Taubaté, a Ford tem 137 trabalhadores com contratos suspensos até amanhã. Na quinta-feira, o presidente do sindicato da região, Hernani Lobato, reuniu-se com o governador Geraldo Alckmin e com o prefeito de Taubaté, José Bernardo Ortiz Júnior, para debater a situação desses trabalhadores, mas nenhuma ação concreta foi tomada. Outros 424 funcionários da montadora em São Bernardo do Campo (SP) estão em banco de horas desde 23 de fevereiro, por tempo indeterminado. 

A Mercedes-Benz tem 750 metalúrgicos em lay-off em São Bernardo. A empresa possui ainda 170 trabalhadores afastados na fábrica de Juiz de Fora (MG). Em ambos os casos, os afastamentos seguem até 30 de abril. Já a GM tem 950 trabalhadores em lay-off em São Caetano do Sul (SP). Desses, 100 devem retornar ao trabalho em abril e 850 somente em maio. A montadora americana possui ainda 473 trabalhadores afastados em São José dos Campos (SP), desde 9 de março, por cinco meses. 

Paradas planejadas. Além dos afastamentos temporários, as montadoras também têm recorrido a programas de demissão voluntária (PDVs) ou a paradas programadas para adequar produção à demanda. Na fábrica de ônibus da Marcopolo em Caxias do Sul (RS), por exemplo, sindicato e montadora acertaram a possibilidade de até seis paradas por mês. Já na fábrica da Scania em São Bernardo estão planejados cinco dias de paradas de produção em abril, de acordo com a empresa.

Fonte: Estadão

segunda-feira, 30 de março de 2015

Empresa em falência não escapa de ações trabalhistras


             

A Justiça do Trabalho é competente para julgar execuções trabalhistas contra empresas em processo de falência que não se dirijam contra a massa falida. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Agravo de Instrumento da Poyry Tecnologia contra decisão que a condenou solidariamente em ação trabalhista movida contra a JP Engenharia. As duas empresas foram sócias até 1999, quando houve a cisão.
A ação foi movida por um ex-gerente de projetos da JP Engenharia contra a massa falida e as demais empresas do grupo econômico. Em 2012, requereu também a inclusão da Poyry na execução. Desde então, a empresa vem recorrendo contra a decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que houve sucessão empresarial e, portanto, a Poyry deveria arcar com os débitos da JP.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou recurso da empresa, explicando que a documentação comprovava a relação comum entre as empresas, já que as duas são sócias e ambas estão sob comando comum. O Tribunal Regional também afastou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho — a empresa sustentava que os créditos deviam ser habilitados no juízo falimentar.
Na tentativa de trazer o caso ao TST, a Poyry Tecnologia alegou que a decisão do TRT-2 violou o princípio da segurança jurídica, argumentando, entre outros pontos, que a cisão de empresas ocorreu em 1999, 13 anos antes da falência, e, mesmo assim, foi considerada responsável solidária.
O Agravo de Instrumento, porém, foi desprovido. Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a decisão foi acertada em relação à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a execução não se dirige contra massa falida. A ministra também não acolheu o argumento de violação do artigo 5º da Constituição Federal, que trata do princípio da isonomia, porque não cuida especificamente do tema em discussão — sucessão e/ou cisão de empresas, como exige o artigo 896, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho para a admissão do recurso.
Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, cuja admissibilidade ainda não foi examinada pelo TST.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.


quinta-feira, 26 de março de 2015

Justiça Trabalhista estimula a conciliação





A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista mobilizou, de 16 a 20 de março , os Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, alcançando um total de R$ 446 milhões em acordos. A mobilização envolveu magistrados, servidores, advogados e mais de 160 mil pessoas em 68 audiências, gerando um recolhimento previdenciário no valor de R$ 10, 4 milhões e o recolhimento fiscal (imposto de renda) de R$ 2,5 milhões. O objetivo foi agilizar os processos empilhados em várias instâncias da Justiça Trabalhista, tornando-a mais rápida e eficiente. “ Os resultados reafirmam que a conciliação já está sedimentada como pedra angular do processo trabalhista”, afirmou o ministro Barros Levenhagen, presidente do TST.



Comissões devem entrar em base de cálculo de verbas rescisórias


As comissões pagas com regularidade para empregados deve entrar no cálculo das verbas rescisórias devidas pela empresa no encerramento do contrato. Este foi o entendimento da juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, ao aceitar reclamação de uma trabalhadora contra uma empresa de turismo.
Segundo os autos, a funcionária informou que sempre recebeu as comissões, mas que a empresa não registrava os valores em seu contracheque. Por conta disso, a quantia não foi levada em consideração no momento de calcular as verbas rescisórias devidas à ela. Na reclamação, a empregada pleiteou o pagamento das diferenças com as devidas repercussões.
A empresa nega que tenha efetuado a rescisão de maneira incorreta. De acordo com a reclamação, no entanto, a base de cálculo para o pagamento dos valores foi um salário de R$ 1,19 mil, quando o correto deveria ser de R$ 1,8 mil.
Em sua decisão, Roberta Carvalho afirmou que o preposto da empresa confessou que a empregada recebia comissões que não eram contabilizadas no contracheque. A magistrada determinou que a empresa deveria pagar as diferenças devidas.
A juíza exigiu ainda que sejam calculadas as diferenças sobre aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional e férias acrescidas do terço constitucional. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10.



terça-feira, 24 de março de 2015

Reduzir férias dá pagamento em dobro





A  empresa que divide, sem justificativa, as férias de seus funcionários em períodos menores que 10 dias devem pagar o dobro do valor do tempo total de descanso. Este foi o entendimento unânime da 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa Cerâmica Atlas por fracionar irregularmente as férias de um empregado. Segundo a turma, a empresa contrariou o artigo 137 da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou na empresa entre 2003 e 2010. Na Reclamação, ele afirmou que, em alguns anos, suas férias foram parceladas de forma irregular: em 2009, por exemplo, foram dois períodos — um de 27 dias e outro de apenas três. Em 2010, um dos períodos teria sido de apenas cinco dias.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP) determinou o pagamento em dobro das férias fracionadas pelos períodos aquisitivos de 2006 a 2009. Para o juízo, o artigo 134 da CLT admite a divisão das férias em dois períodos em casos excepcionais, mas o fracionamento não pode ser inferior a dez dias corridos. "Embora aparentemente não traga prejuízos ao empregado, é contrário à CLT", afirmou o juiz.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, reformou a decisão, e aceitou pedido da empresa para limitar o pagamento das férias em dobro apenas aos períodos inferiores a dez dias, mantendo-se o pagamento normal nos períodos maiores.
No recurso ao TST, o ceramista insistiu que a concessão de férias de forma irregular, mesmo que um dos períodos seja superior a dez dias, é ineficaz.
O relator do processo, desembargador João Pedro Silvestrin, afirmou que a empresa não justificou o fracionamento e o fez de forma irregular, "o que equivale a não concessão". Votou, portanto, no sentido de restabelecer a sentença, sendo devido o pagamento em dobro acrescido de 1/3.
"A remuneração das férias compreende o acréscimo de 1/3 calculado sobre o salário normal", afirmou. "Assim, a dobra das férias, decorrente do parcelamento irregular, deve incidir sobre sua remuneração total, visto que o terço constitucional não é uma parcela distinta daqula”, disse o relator.




Empresa é obirogada a reintegrar empregada com síndrome de burnout

A DSND Consub S.A. terá de reintegrar ao trabalho e pagar indenização por dano moral a uma empregada dispensada quando estava acometida peloa síndrome de burnout, também conhecida por Síndrome do Esgotamento Profissional. Trata-se de um distúrbio psíquico ligado à vida profissional do trabalhador, equiparada a acidente de trabalho. A condenação foi imposta pela Segunda Turma do TST.  
Em decisão anterior , o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região (Rio de Janeiro) havia reformado a sentença que anulou a demissão, desobrigando a empresa a reintegrar a empregada, analista de orçamento. Embora provada por perícia médica particular a doença não foi atestada pelo INSS.
Ao analisar recurso da trabalhadora para o TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, esclareceu que a síndrome de burnout  é um distúrbio psíquico que tem como principal característica o estado de tensão emocional, que leva ao estresse crônico.
Segundo a relatora por diversas vezes o TST reconheceu a existência de dano moral  em casos como este em questão, isso quando é  demonstrado o esgotamento profissional ou a imposição.
Fonte: site TST


domingo, 22 de março de 2015


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quarta-feira, 18 de março de 2015

Câmara aprova mudança em regra de seguro-desemprego para domésticas




A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 17, a proposta que regulamenta a Emenda Constitucional que consolidou os direitos dos empregados domésticos. Mas deixou de fora o artigo que normatizava como ocorreria a fiscalização dos auditores do Ministério dos Trabalhadores. 

Com isso, a proposta teve sua votação concluída na Casa e segue agora para o Senado Federal. Na semana passada, a Câmara aprovou o texto-base do projeto que propõe uma Emenda à Constituição para consolidar direitos trabalhistas de empregados domésticos. Agora, os deputados analisaram questões como fiscalização e direito ao seguro-desemprego.

Uma emenda votada suprimiu a possibilidade de auditores fiscalizarem as normas que regem os trabalhadores domésticos na residência dos empregadores. O projeto foi relatado na Câmara pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Ela havia incluído um artigo - rechaçado pelo plenário - que permitia o ingresso dos fiscais nas casas dos empregadores.

Quando o ingresso não fosse permitido, poderia ocorrer a fiscalização indireta, na qual os patrões deveriam apresentar documentos solicitados em unidade do Ministério do Trabalho. Mas, com a revogação do dispositivo, não há menção no texto sobre a fiscalização do cumprimento das regras trabalhistas.

Mais cedo, a Câmara havia aprovado outra emenda, esta que muda as regras do seguro-desemprego para as domésticas e dá a elas o mesmo benefício garantido a outras categorias.

O governo defendia que o seguro-desemprego para empregados demitidos sem justa causa - tornado obrigatório pela regulamentação - fosse limitado a um salário-mínimo, por um período máximo de três meses.

A bancada do PSOL, no entanto, apresentou uma emenda propondo a supressão dessas limitações. Os deputados apoiaram essa exclusão e as domésticas receberão - caso a redação seja chancelada pelo Senado - da mesma forma que os demais trabalhadores: um cálculo feito de acordo com a remuneração do empregado, o que beneficia quem ganha mais de um salário mínimo.

O prazo do recebimento, por sua vez, varia em geral de três a cinco meses, mas pode ser prorrogado pelo Conselho Deliberativo de Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Houve ainda uma tentativa de reduzir para 8% o recolhimento dos empregadores ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Mas essa emenda foi rejeitada e ficou mantida a redação de Benedita, com a alíquota de 12%.

Base. 

O texto-base da regulamentação do trabalho doméstico foi aprovado na semana passada na Câmara. A chamada PEC das Domésticas garantiu vários direitos para a categoria, mas alguns benefícios ainda dependem da normatização para entrar em vigor.

A regulamentação é aguardada desde 2013 e uma série de temas que dependem da aprovação da lei, como o seguro-desemprego e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pelo texto votado, os empregadores que dispensarem seus funcionários sem justa causa deverão arcar com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Sobre a jornada de trabalho, a regulamentação votada na Câmara permite que sejam cumpridas um máximo de duas horas extras, que terão acréscimo de 50%. Haverá a possibilidade de banco de horas mas, caso não haja compensação em três meses, o tempo de serviço adicional deverá ser pago. 

Depois de a votação ser concluída, a regulamentação das domésticas ainda precisa ser analisada novamente pelo Senado Federal. 

Fonte:Estadão

terça-feira, 17 de março de 2015

Período de trreinamento garante vínculo



O período de treinamento de empregados já é considerado vínculo de emprego mesmo antes de o contrato de trabalho ser firmado. Esse foi o entendimento do juiz Francisco Rodrigo de Barros, da 2ª Vara de Trabalho de Palmas (TO), ao determinar que uma empresa de telemarketing reconheça vínculo empregatício de uma funcionária referente a esse período.
Segundo a reclamação, a empregada foi contratada como supervisora pela empresa em de junho de 2014, mas teve o registro em carteira apenas um mês depois. Em sua defesa, a empresa alegou que a supervisora estava em processo de seleção, não havendo prestação de serviços.
O juiz baseou-se, porém, em uma testemunha que apontou duas fases distintas para a contratação. Segundo o relato, a funcionária já havia passado pelo processo seletivo e naquele período estava na etapa de capacitação dos candidatos aprovados.
De acordo com Rodrigo de Barros, o processo seletivo não configura existência de vínculo de emprego, porque não existe subordinação ou tempo dispensado ao empregador. Não é, contudo, o que ocorre na capacitação, que se destina a analisar a capacidade do trabalhador para as atribuições.
Segundo a decisão, essa fase se confunde com o contrato de experiência previsto no artigo 445 da CLT, pois o trabalhador passa a sujeitar-se à avaliação patronal, tendo direito a receber salários. O juiz lembrou que a situação equivale à capacitação oferecida pelo empregador, no meio da vigência do pacto laboral, sem que jamais alguém tenha cogitado de suspender para isso o vínculo de emprego.
 “Evidenciada, pois, a identidade dos dois institutos (capacitação/contrato de experiência), forçoso reconhecer como ilícito o não pagamento de salários durante o período de treinamento, mormente quando, in casu, de forma insofismável, desassocia-se da fase seletiva”.
Diante do depoimento da empresa de que existiriam outros 1.400 empregados, em Palmas, que passaram pela mesma situação considerada irregular, a decisão foi ainda encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, podendo gerar outros processos. 
Fonte Assessoria de Imprensa do TRT-10.

sexta-feira, 13 de março de 2015

A verdade real e a verdade processual na ótica do juiz


                                                                                               
                                                                                     

Dispõe o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Isto significa que as partes têm o ônus de provar os fatos constitutivos alegados no processo.
Este preceito, de forma enxuta, reproduz o que consta do artigo 333 do Código de Processo Civil, quando afirma que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito.
Se o réu apenas negar o fato constitutivo do autor, a este incumbe fazer a prova do fato alegado, mas caso alegue o réu um fato que impeça, modifique ou extinga o direito do autor, assume o ônus da prova, invertendo-se a obrigação de provar.
Em outras palavras, cada alegação feita no processo precisa vir acompanhada da prova respectiva, para que seja aceita pelo juiz. Alegar e não provar tem o mesmo efeito que não alegar.
Esta é a regra a que se submete o juiz ao apreciar a prova e sentenciar, pois deverá fazer a avaliação, sobre cada um dos temas em debate, fixando o encargo da prova para cada questão e verificando se a parte dele desincumbiu-se a contento.
Provado o fato deverá o julgador examinar se a lei confere o direito pretendido e, em caso positivo, deverá acolher o pedido. Não provado o fato a pretensão será indeferida, pois o fato será tido por inexistente para o fim pretendido processualmente.
Vemos, portanto, que a verdade processual nem sempre coincide com a verdade real, pois determinado fato pode ter ocorrido na vida real, mas a parte não consiga prová-lo no processo. E para o julgador o que é verdade é aquilo que consta dos autos. Diante disso, a despeito do que ocorreu realmente, a verdade processual é que determina o que é verdade para o juiz.
Atente-se para o fato de que o CPC, em seu artigo 458, II, afirma que são requisitos da sentença “os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito”, o que significa que a sentença, para ser válida, além de examinar todos os pontos objeto da controvérsia, precisa avaliar a prova produzida, a fim de estabelecer os fatos provados e a aplicação das disposições legais sobre cada um deles, daí decorrendo a conclusão válida da sentença.
Eis porque, quando se cogita da nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, normalmente refere-se à circunstância do juiz não examinar a controvérsia integralmente, isto é, não julgar todos os temas que lhe foram submetidos.
Mas haverá também negativa de prestação jurisdicional quando a sentença, não obstante decida a controvérsia, deixa de examinar a prova produzida, concluindo com base em circunstâncias estranhas ao processo. Trata-se aí, do mesmo modo, de decisão nula porque examinar as questões de fato a que se refere o mencionado inciso II do artigo 458 do CPC é requisito essencial da sentença, nos termos do “caput” do próprio dispositivo legal.
Não pode o juiz desprezar a prova sobre um fato controvertido, sob o fundamento de que conhece aquela realidade, pois deve julgar a questão com os elementos constantes dos autos, sob pena de não prestar a jurisdição adequadamente, produzindo decisão nula.
Aparentemente determinado processo pode conter uma discussão fática semelhante a tantos outros envolvendo a mesma atividade, ou o mesmo ambiente de trabalho. Mas tal fato não autoriza o desprezo da prova, decidindo o juiz com base em outros casos, pois eventuais peculiaridades neste caso concreto poderão determinar um enquadramento jurídico distinto daqueles outros processos.
Nos dias de hoje, mais do que nunca, com o excessivo volume de processos em juízo, torna-se mais difícil o trabalho, mormente quando o caso é complexo, com uma extensa prova. Não obstante, é imperioso o exame da prova produzida para que o juízo tenha a certeza dos fatos ocorridos e das circunstâncias em que os mesmos se verificaram, para que a decisão seja fruto da correta análise dos fatos e da melhor aplicação do direito, na conformidade do princípio do devido processo legal, consagrado pelo artigo 5º, LIV, da Constituição Federal.

quarta-feira, 11 de março de 2015

Um escândalo que vem de longe


Publicada MP que reajusta IR






O Diário Oficial da União publica hoje (11) a Medida Provisória (MP) 670, que traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O acordo para o reajuste tabela foi fechado ontem (10) entre líderes do Congresso e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

A MP vai estabelecer a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.

Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.

De acordo com a MP, a correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015 ou seja, não terá efeito para as declarações que estão sendo entregues até o dia 30 de abril.

terça-feira, 10 de março de 2015

Repassar vale transporte a terceiro, sem lucro, não motiva justa causa




Quando um empregado repassa a terceiros seus vales-transportes, só pode ser demitido por justa causa caso existam provas de que obteve benefício financeiro. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa pague verbas rescisórias a um funcionário dispensado pelo uso impróprio do benefício.
A empregadora constatou que outras pessoas utilizaram o cartão Vale Eletrônico Metropolitano, da Região Metropolitana de Recife, porque os itinerários eram diferentes do seu percurso da casa para o trabalho, durante o expediente. A dispensa foi baseada no artigo 482, alínea "a", da CLT, que considera o ato de improbidade motivo para a justa causa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que a medida foi desproporcional à infração cometida, classificando a dispensa como "excessivamente severa". A decisão avaliou que o trabalhador cometeu uma falta, mas deveria ter recebido punição pedagógica, como advertência ou suspensão disciplinar.
A empresa recorreu ao TST, alegando que o trabalhador agiu de má-fé ao permitir que seu cartão fosse usado por outra pessoa. Por isso, afirmou não ser obrigada a pagar aviso-prévio, férias e 13º proporcionais e as demais verbas rescisórias.
Mas o relator do recurso, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, avaliou que o TRT-6 deixou registrada a ausência de elementos para concluir que o empregado teria lucrado com o repasse do vale. “A atuação do trabalhador não revela gravidade necessária a adequar-se à hipótese do artigo 482, alínea ‘a', da CLT”, afirmou. A decisão foi unânime. 
Fonte: TST

sábado, 7 de março de 2015

Homenagem à mulher comerciária


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Fraca, forte, feia, bonita, feliz, sofrida. A mulher é sempre um ser forte dentro da própria fragilidade, belo na sua essência, exalando charme e inspirando poesias por onde quer que ande, onde quer que esteja.
A figura feminina é o fiel na balança do mundo , é a mola mestra que impulsiona as diferentes sociedades na sua marcha para o bem. Neste 8 de maço, o SINCOMAR presta a sua homenagem a todas as mulheres , especialmente aquelas guerreiras que laboram no comércio. Parabéns e lembre-se: a mulher não tem um dia, é dela todos os dias de todos os anos.

A diretoria .

quinta-feira, 5 de março de 2015

Capital e Trabalho unidos por mudanças na economia brasileira


                                 

Industriais brasileiros costuram com as centrais sindicais um texto conjunto, batizado "Manifesto da Coalizão Capital-Trabalho para a Competitividade e o Desenvolvimento", para pedir foco das políticas públicas ao setor. O manifesto, a ser anunciado neste mês, será endereçado à presidente Dilma Rousseff, ao Congresso e aos governadores, mas também cita os ministros da Fazenda, do Planejamento e do Desenvolvimento.

O documento, obtido pelo Estado, foi preparado por 39 entidades industriais e pelas principais centrais sindicais. Quem lidera o movimento é a Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), por parte da indústria, e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical, por parte dos sindicatos.
Segundo o Estado apurou, o movimento pode ganhar a adesão na semana que vem da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e dos empresários do setor de construção pesada.

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, diz que o manifesto conjunto tem o objetivo de aumentar a pressão por mudanças. "O País está afundando e não adianta cada um tentar se salvar. Estamos no mesmo barco. Então, juntos, podemos ter uma mensagem mais forte de apelo", disse Miguel Torres.

'Indústria destruída'. 

O documento cobra medidas para ajudar a indústria. "A competitividade da indústria de transformação nacional está sendo destruída", dizem as entidades, que listam quatro eixos para o ataque: os juros elevados (e que continuam aumentando), o câmbio ainda valorizado, a carga tributária que também está em elevação pelo governo e a cumulatividade de impostos.

Neste ponto, as empresas afirmam que "os tributos escondidos que incidem cumulativamente, por exemplo, sobre as cadeias da construção civil, automotiva e de máquinas e equipamentos, oneram adicionalmente os produtos nacionais entre 10% a 15%". Além de pedir racionalidade da política monetária (de juros), os industriais querem desoneração de impostos. Ou seja, o oposto do que tem sido praticado pelo governo federal desde o início do ano.

Além do aumento de impostos sobre o crédito ao consumidor e sobre combustíveis anunciado em janeiro, o governo também anunciou na semana passada a elevação do tributo sobre o faturamento das empresas antes beneficiadas com a desoneração da folha de pagamentos. "A indústria de transformação tem a maior carga tributária entre todos os setores da economia, pois de tudo o que produz 45% viram impostos. A sociedade brasileira não aguenta mais aumento de imposto", dizem as entidades.

Seguro. 

Industriais e sindicalistas também apontam o dedo, de forma indireta, para a proposta de apertar benefícios trabalhistas, como o seguro-desemprego: "Precisamos equilibrar as contas públicas pela racionalização e transparência das despesas, preservando os direitos sociais e trabalhistas".

Em 2014, a indústria de transformação registrou um gigantesco déficit comercial, de US$ 111 bilhões. Com isso, advogam as empresas, os empregos são gerados no exterior, e não no Brasil. Neste ponto está a senha para a chamada "coalizão" entre industriais e trabalhadores. "A questão que se coloca à sociedade, ao governo, ao Congresso Nacional e à Nação é: queremos ter uma indústria no País ou queremos vê-la sucateada, como está ocorrendo?", questionam as entidades no documento.

Entre as entidades que assinam o manifesto estão o Instituto Aço Brasil, Abimaq, Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica), Organização Nacional da Indústria do Petróleo (Onip) e Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), entre outras.

Pelos sindicalistas estão CUT, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central de Trabalhadores do Brasil (CTB), além dos maiores sindicatos do País - dos Metalúrgicos do ABC, ligado à CUT, e dos Metalúrgicos de São Paulo, ligado à Força Sindical.

Fonte:Estadão

quarta-feira, 4 de março de 2015

Homicídio contra a mulher passará a ser considerado crime hediondo

Com a presença da ministra da Secretaria de Política para Mulheres, Eleonora Menicucci, a Câmara dos Deputados aprovou ontem (dia 3), o projeto que define feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio.

Dessa forma, o assassinato de mulher por condição de sexo passa a entrar na lista de crimes hediondos. Hoje, estima-se que ocorram mais de dez feminicídios por dia no País. O projeto vai para sanção presidencial.

De acordo com o texto, considera-se razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher. A punição para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Enquanto isso, a pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos.

O projeto ainda prevê aumento de pena para casos de feminicídio em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gravidez ou nos três meses anteriores ao parto; contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiência; e na presença de pais ou filhos.

A condenação por crime hediondo também prevê o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e a progressão do regime só poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for primário.

No plenário, a ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), comemorou a proposta. "Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência, dos maus-tratos." No entanto, a medida amplamente defendida pela bancada feminista não teve consenso. "É precedente perigoso tratar as pessoas de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher", afirmou o deputado Evandro Gussi (PV-SP) à Agência Câmara.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 2001 e 2011 aconteceram mais de 50 mil feminicídios no Brasil - cerca de 5 mil mortes por ano. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres, conforme justificativa para o projeto feita pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher (CPMI).

Em dezembro, o Senado havia aprovado o mesmo texto. À época, a relatora do projeto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), classificou a aprovação do texto como uma resposta às declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que havia afirmado que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque "ela não merece".

Repercussão

Para Marta Machado, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e pesquisadora do Núcleo Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, os números indicam a importância de diferenciar esse crime. "Chama muito a atenção, por exemplo, o nível de violência usado nesses crimes contra mulheres. É extremo, muito maior: tortura, desfiguração, 20 facadas. É um fenômeno diferente."

Ela espera que a ampliação das punições também reflita em áreas como o Tribunal do Júri. "O caso vai a júri e a gente tem ainda menos controle do que forma a decisão de um jurado. Os argumentos tradicionalmente machistas estão muito vinculados", reclama.

Já a professora de Direito Penal e doutoranda em Direitos Humanos na USP Maíra Zapater discorda da eficácia. "O problema é que usar lei penal para assegurar direitos humanos da vítima não é a solução. O direito penal não tem caráter preventivo. A lei vai ser comemorada pelas mulheres, mas dificilmente vai reduzir o número de mulheres mortas", afirmou.

Para Maíra, que pesquisa violência contra a mulher, a lei ainda exige a preparação dos profissionais da Justiça para tratar de questões de gênero. "O juiz, por exemplo, vai precisar saber o que é discriminação de gênero." Para a pesquisadora, a violência deve ser combatida com políticas educativas e sociais.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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terça-feira, 3 de março de 2015

Nunca é demais lembrar : empregador só pode fazer descontos salariais expressamente previstos em lei




O princípio da intangibilidade salarial, previsto no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, proíbe que o empregador promova descontos salariais fora dos casos expressamente previstos em lei. Com base nele, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de logística a pagar a um motorista os descontos que foram feitos indevidamente em suas verbas rescisórias para cobrir prejuízos por acidente com o caminhão que dirigia e pelo sumiço de mercadorias.

Segundo o motorista, a empresa descontou R$ 885 depois que ele bateu o veículo no portão do hotel onde pernoitaria, no fim da jornada (R$ 155 pelas mercadorias e R$ 730 pelos prejuízos no caminhão). Pediu, também, indenização por danos morais por ter sido acusado de furto dos bens desaparecidos.

A empresa sustentou a legalidade dos descontos, alegando que havia previsão contratual expressa quanto à responsabilidade do motorista em caso de prejuízos.

A 5° Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou a empresa à restituição, afirmando que, não tendo sido demonstrado dolo por parte do empregado, o desconto se pautou apenas na culpa, e só poderia ter ocorrido se houvesse norma neste sentido. Já a indenização por danos morais foi afastada. O entendimento foi o de que o desconto no salário não implica acusação de furto.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, destacando que o artigo 462 da CLT veda descontos no salário fora dos casos expressamente previstos.Para a corte, o desconto foi irregular porque não havia no processo prova da autorização expressa do empregado para as deduções.

A empresa mais uma vez recorreu, mas a 6ª Turma do TST não conheceu (não entrou no mérito) da matéria. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, que foi seguido à unanimidade, levou em conta a afirmação do TRT-17 sobre a ausência de autorização expressa do motorista para os descontos, nos termos do artigo 462, parágrafo 1º, da CLT, e a inexistência de cláusula contratual nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.



segunda-feira, 2 de março de 2015

Cuidado com o cartão de crédito! Juro é o maior em quase 3 anos



A taxa de juros do rotativo do cartão de crédito - informação divulgada pela primeira vez pelo Banco Central - de janeiro ficou em 334% ao ano. De acordo com o chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Tulio Maciel, esse juro do rotativo é a taxa mais alta observada desde junho de 2012, quando ficou em 334,3% ao ano. 

Ele enfatizou também que se trata da taxa mais elevada dentro da modalidade de todo o sistema de crédito. Isso reflete, de acordo com ele, a originação desse tipo de empréstimo. Por isso, Maciel recomendou que o consumidor evite tomar esse segmento de financiamento. "As pessoas devem evitar essa modalidade, que tem juros mais altos". 

Para efeito de comparação, o juro médio do crédito está em 39,4% ao ano - a maior da série histórica iniciada em março de 2011. Maciel salientou que dois componentes explicam a alta da taxa de juros em janeiro. O primeiro, de acordo com ele, é o atual ciclo de aperto da política monetária. Atualmente, a taxa básica de juros (Selic) está em 12,25% ao ano e a expectativa é de um novo incremento na semana que vem. A maior parte do mercado financeiro espera para mais uma elevação de meio ponto porcentual, o que levaria a taxa para 12,75% ao ano.

O segundo, de acordo com Maciel, é um "efeito composição", quando há aumento do estoque de crédito de algumas modalidades que possuem taxas mais elevadas, como cheque especial e crédito pessoal não consignado, por exemplo, que tiveram aumento do saldo maior em janeiro. Vale lembrar, no entanto, que todas as taxas subiram no mês passado além do custo de captação. Isso significa, portanto, que o spread está mais alto. O técnico do BC comentou que o aumento de spread em janeiro ocorreu em função da elevação da taxa de aplicação. 

Outra taxa de juros que apresentou alta em janeiro foi a do cheque especial. De dezembro de 2014 para o mês passado, essa taxa aumentou 7,7 pontos porcentuais, passando no período de 201% para 208,7% ao ano.  Isso ocorre, de acordo com o técnico do BC, porque, logo após o Natal, quando há aumento de consumo, também há um aumento do volume de pessoas que entram no cheque especial. E essas pessoas normalmente, ainda segundo Maciel, possuem um perfil um pouco pior em relação à inadimplência, o que automaticamente é incorporado à taxa pelas instituições

Fonte:Estadão