terça-feira, 31 de março de 2015
segunda-feira, 30 de março de 2015
Empresa em falência não escapa de ações trabalhistras
A Justiça do Trabalho é competente para julgar execuções
trabalhistas contra empresas em processo de falência que não se dirijam contra
a massa falida. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho negou provimento a Agravo de Instrumento da Poyry Tecnologia contra
decisão que a condenou solidariamente em ação trabalhista movida contra a JP
Engenharia. As duas empresas foram sócias até 1999, quando houve a cisão.
A ação foi movida por um ex-gerente de
projetos da JP Engenharia contra a massa falida e as demais empresas do grupo
econômico. Em 2012, requereu também a inclusão da Poyry na execução. Desde
então, a empresa vem recorrendo contra a decisão do juízo da 5ª Vara do
Trabalho de São Paulo, que entendeu que houve sucessão empresarial e, portanto,
a Poyry deveria arcar com os débitos da JP.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP) negou recurso da empresa, explicando que a documentação comprovava
a relação comum entre as empresas, já que as duas são sócias e ambas estão sob
comando comum. O Tribunal Regional também afastou a alegação de incompetência
da Justiça do Trabalho — a empresa sustentava que os créditos deviam ser
habilitados no juízo falimentar.
Na tentativa de trazer o caso ao TST, a
Poyry Tecnologia alegou que a decisão do TRT-2 violou o princípio da segurança
jurídica, argumentando, entre outros pontos, que a cisão de empresas ocorreu em
1999, 13 anos antes da falência, e, mesmo assim, foi considerada responsável
solidária.
O Agravo de
Instrumento, porém, foi desprovido. Para a relatora, ministra Dora Maria da
Costa, a decisão foi acertada em relação à competência da Justiça do Trabalho,
tendo em vista que a execução não se dirige contra massa falida. A ministra
também não acolheu o argumento de violação do artigo 5º da Constituição Federal, que trata do princípio da isonomia,
porque não cuida especificamente do tema em discussão — sucessão e/ou
cisão de empresas, como exige o artigo 896, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do
Trabalho para a admissão do recurso.
Após a
publicação do acórdão, a empresa interpôs recurso extraordinário para o Supremo
Tribunal Federal, cuja admissibilidade ainda não foi examinada pelo TST.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
quinta-feira, 26 de março de 2015
Justiça Trabalhista estimula a conciliação
A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
mobilizou, de 16 a 20 de março , os Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do
Trabalho, alcançando um total de R$ 446 milhões em acordos. A mobilização
envolveu magistrados, servidores, advogados e mais de 160 mil pessoas em 68
audiências, gerando um recolhimento previdenciário no valor de R$ 10, 4 milhões
e o recolhimento fiscal (imposto de renda) de R$ 2,5 milhões. O objetivo foi
agilizar os processos empilhados em várias instâncias da Justiça Trabalhista,
tornando-a mais rápida e eficiente. “ Os resultados reafirmam que a conciliação
já está sedimentada como pedra angular do processo trabalhista”, afirmou o
ministro Barros Levenhagen, presidente do TST.
Comissões devem entrar em base de cálculo de verbas rescisórias
As comissões pagas com regularidade para empregados deve entrar no
cálculo das verbas rescisórias devidas pela empresa no encerramento do
contrato. Este foi o entendimento da juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara
do Trabalho de Brasília, ao aceitar reclamação de uma trabalhadora contra
uma empresa de turismo.
Segundo os autos, a funcionária informou que sempre recebeu as
comissões, mas que a empresa não registrava os valores em seu contracheque. Por
conta disso, a quantia não foi levada em consideração no momento de calcular as
verbas rescisórias devidas à ela. Na reclamação, a empregada pleiteou o
pagamento das diferenças com as devidas repercussões.
A empresa nega que tenha efetuado a rescisão de maneira incorreta. De
acordo com a reclamação, no entanto, a base de cálculo para o pagamento dos
valores foi um salário de R$ 1,19 mil, quando o correto deveria ser de R$ 1,8
mil.
Em sua decisão, Roberta Carvalho afirmou que o preposto da empresa
confessou que a empregada recebia comissões que não eram contabilizadas no
contracheque. A magistrada determinou que a empresa deveria pagar as diferenças
devidas.
A juíza exigiu ainda que sejam calculadas as diferenças sobre aviso
prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional e férias acrescidas do terço
constitucional.
Fonte: Assessoria de Imprensa do
TRT-10.
terça-feira, 24 de março de 2015
Reduzir férias dá pagamento em dobro
A empresa que divide, sem justificativa, as
férias de seus funcionários em períodos menores que 10 dias devem pagar o dobro
do valor do tempo total de descanso. Este foi o entendimento unânime da 8ª turma do Tribunal
Superior do Trabalho, que condenou a empresa Cerâmica Atlas por fracionar
irregularmente as férias de um empregado. Segundo a turma, a empresa contrariou
o artigo 137 da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
A decisão se
deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou na empresa entre 2003 e
2010. Na Reclamação, ele afirmou que, em alguns anos, suas férias foram
parceladas de forma irregular: em 2009, por exemplo, foram dois períodos — um
de 27 dias e outro de apenas três. Em 2010, um dos períodos teria sido de
apenas cinco dias.
Em primeira
instância, a Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP) determinou o pagamento em dobro das férias
fracionadas pelos períodos aquisitivos de 2006 a 2009. Para
o juízo, o artigo 134 da CLT admite a divisão das férias em dois períodos em
casos excepcionais, mas o fracionamento não pode ser inferior a dez dias corridos.
"Embora aparentemente não traga prejuízos ao empregado, é contrário à
CLT", afirmou o juiz.
O Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, reformou a decisão, e
aceitou pedido da empresa para limitar o pagamento das férias em dobro
apenas aos períodos inferiores a dez dias, mantendo-se o pagamento normal nos
períodos maiores.
No recurso ao
TST, o ceramista insistiu que a concessão de férias de forma irregular, mesmo
que um dos períodos seja superior a dez dias, é ineficaz.
O relator do
processo, desembargador João Pedro Silvestrin, afirmou que a empresa não
justificou o fracionamento e o fez de forma irregular, "o que equivale a
não concessão". Votou, portanto, no sentido de restabelecer a
sentença, sendo devido o pagamento em dobro acrescido de 1/3.
"A
remuneração das férias compreende o acréscimo de 1/3 calculado sobre o salário
normal", afirmou. "Assim, a dobra das férias, decorrente do
parcelamento irregular, deve incidir sobre sua remuneração total, visto que o
terço constitucional não é uma parcela distinta daqula”, disse o relator.
Empresa é obirogada a reintegrar empregada com síndrome de burnout
A DSND Consub S.A. terá de reintegrar ao trabalho e pagar
indenização por dano moral a uma empregada dispensada quando estava acometida
peloa síndrome de burnout, também conhecida por Síndrome do Esgotamento
Profissional. Trata-se de um distúrbio psíquico ligado à vida profissional do
trabalhador, equiparada a acidente de trabalho. A condenação foi imposta pela
Segunda Turma do TST.
Em decisão anterior , o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª.
Região (Rio de Janeiro) havia reformado a sentença que anulou a demissão,
desobrigando a empresa a reintegrar a empregada, analista de orçamento. Embora
provada por perícia médica particular a doença não foi atestada pelo INSS.
Ao analisar recurso da trabalhadora para o TST, a ministra
Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, esclareceu que a síndrome de
burnout é um distúrbio psíquico que tem
como principal característica o estado de tensão emocional, que leva ao
estresse crônico.
Segundo a relatora por diversas vezes o TST reconheceu a
existência de dano moral em casos como
este em questão, isso quando é demonstrado o esgotamento profissional ou a
imposição.
Fonte: site TST
domingo, 22 de março de 2015
quarta-feira, 18 de março de 2015
Câmara aprova mudança em regra de seguro-desemprego para domésticas
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 17, a proposta que regulamenta a Emenda Constitucional que consolidou os direitos dos empregados domésticos. Mas deixou de fora o artigo que normatizava como ocorreria a fiscalização dos auditores do Ministério dos Trabalhadores.
Com isso, a proposta teve sua votação concluída na Casa e segue agora para o Senado Federal. Na semana passada, a Câmara aprovou o texto-base do projeto que propõe uma Emenda à Constituição para consolidar direitos trabalhistas de empregados domésticos. Agora, os deputados analisaram questões como fiscalização e direito ao seguro-desemprego.
Uma emenda votada suprimiu a possibilidade de auditores fiscalizarem as normas que regem os trabalhadores domésticos na residência dos empregadores. O projeto foi relatado na Câmara pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Ela havia incluído um artigo - rechaçado pelo plenário - que permitia o ingresso dos fiscais nas casas dos empregadores.
Quando o ingresso não fosse permitido, poderia ocorrer a fiscalização indireta, na qual os patrões deveriam apresentar documentos solicitados em unidade do Ministério do Trabalho. Mas, com a revogação do dispositivo, não há menção no texto sobre a fiscalização do cumprimento das regras trabalhistas.
Mais cedo, a Câmara havia aprovado outra emenda, esta que muda as regras do seguro-desemprego para as domésticas e dá a elas o mesmo benefício garantido a outras categorias.
O governo defendia que o seguro-desemprego para empregados demitidos sem justa causa - tornado obrigatório pela regulamentação - fosse limitado a um salário-mínimo, por um período máximo de três meses.
A bancada do PSOL, no entanto, apresentou uma emenda propondo a supressão dessas limitações. Os deputados apoiaram essa exclusão e as domésticas receberão - caso a redação seja chancelada pelo Senado - da mesma forma que os demais trabalhadores: um cálculo feito de acordo com a remuneração do empregado, o que beneficia quem ganha mais de um salário mínimo.
O prazo do recebimento, por sua vez, varia em geral de três a cinco meses, mas pode ser prorrogado pelo Conselho Deliberativo de Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Houve ainda uma tentativa de reduzir para 8% o recolhimento dos empregadores ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Mas essa emenda foi rejeitada e ficou mantida a redação de Benedita, com a alíquota de 12%.
Base.
O texto-base da regulamentação do trabalho doméstico foi aprovado na semana passada na Câmara. A chamada PEC das Domésticas garantiu vários direitos para a categoria, mas alguns benefícios ainda dependem da normatização para entrar em vigor.
A regulamentação é aguardada desde 2013 e uma série de temas que dependem da aprovação da lei, como o seguro-desemprego e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pelo texto votado, os empregadores que dispensarem seus funcionários sem justa causa deverão arcar com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Sobre a jornada de trabalho, a regulamentação votada na Câmara permite que sejam cumpridas um máximo de duas horas extras, que terão acréscimo de 50%. Haverá a possibilidade de banco de horas mas, caso não haja compensação em três meses, o tempo de serviço adicional deverá ser pago.
Depois de a votação ser concluída, a regulamentação das domésticas ainda precisa ser analisada novamente pelo Senado Federal.
Fonte:Estadão
terça-feira, 17 de março de 2015
Período de trreinamento garante vínculo
O período de treinamento de empregados já é considerado vínculo de
emprego mesmo antes de o contrato de trabalho ser firmado. Esse foi o
entendimento do juiz Francisco Rodrigo de Barros, da 2ª Vara de Trabalho de
Palmas (TO), ao determinar que uma empresa de telemarketing reconheça vínculo
empregatício de uma funcionária referente a esse período.
Segundo a reclamação, a empregada foi contratada como supervisora pela
empresa em de junho de 2014, mas teve o registro em carteira apenas um mês
depois. Em sua defesa, a empresa alegou que a supervisora estava em
processo de seleção, não havendo prestação de serviços.
O juiz baseou-se, porém, em uma testemunha que apontou duas fases
distintas para a contratação. Segundo o relato, a funcionária já havia passado
pelo processo seletivo e naquele período estava na etapa de capacitação
dos candidatos aprovados.
De acordo com Rodrigo de Barros, o processo seletivo não configura
existência de vínculo de emprego, porque não existe subordinação ou tempo
dispensado ao empregador. Não é, contudo, o que ocorre na capacitação, que se
destina a analisar a capacidade do trabalhador para as atribuições.
Segundo a decisão, essa fase se confunde com o contrato de experiência
previsto no artigo 445 da CLT, pois o trabalhador passa a sujeitar-se à
avaliação patronal, tendo direito a receber salários. O juiz lembrou que a
situação equivale à capacitação oferecida pelo empregador, no meio da vigência
do pacto laboral, sem que jamais alguém tenha cogitado de suspender para isso o
vínculo de emprego.
“Evidenciada, pois, a identidade dos dois institutos
(capacitação/contrato de experiência), forçoso reconhecer como ilícito o não
pagamento de salários durante o período de treinamento, mormente quando, in
casu, de forma insofismável, desassocia-se da fase seletiva”.
Diante do depoimento da empresa de que existiriam outros 1.400
empregados, em Palmas, que passaram pela mesma situação considerada irregular,
a decisão foi ainda encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, podendo
gerar outros processos.
Fonte Assessoria de Imprensa do TRT-10.
sexta-feira, 13 de março de 2015
A verdade real e a verdade processual na ótica do juiz
Dispõe o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho que a
prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Isto significa que as partes
têm o ônus de provar os fatos constitutivos alegados no processo.
Este preceito, de forma enxuta, reproduz o que consta do artigo
333 do Código de Processo Civil, quando afirma que o ônus da prova incumbe ao
autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito.
Se o réu apenas negar o fato constitutivo do autor, a este
incumbe fazer a prova do fato alegado, mas caso alegue o réu um fato que
impeça, modifique ou extinga o direito do autor, assume o ônus da prova,
invertendo-se a obrigação de provar.
Em outras palavras, cada alegação feita no processo precisa vir
acompanhada da prova respectiva, para que seja aceita pelo juiz. Alegar e não
provar tem o mesmo efeito que não alegar.
Esta é a regra a que se submete o juiz ao apreciar a prova e
sentenciar, pois deverá fazer a avaliação, sobre cada um dos temas em debate,
fixando o encargo da prova para cada questão e verificando se a parte dele
desincumbiu-se a contento.
Provado o fato deverá o julgador examinar se a lei confere o
direito pretendido e, em caso positivo, deverá acolher o pedido. Não provado o
fato a pretensão será indeferida, pois o fato será tido por inexistente para o
fim pretendido processualmente.
Vemos, portanto, que a verdade processual nem sempre coincide
com a verdade real, pois determinado fato pode ter ocorrido na vida real, mas a
parte não consiga prová-lo no processo. E para o julgador o que é verdade é
aquilo que consta dos autos. Diante disso, a despeito do que ocorreu realmente,
a verdade processual é que determina o que é verdade para o juiz.
Atente-se para o fato de que o CPC, em seu artigo 458, II,
afirma que são requisitos da sentença “os fundamentos, em que o juiz analisará
as questões de fato e de direito”, o que significa que a sentença, para ser
válida, além de examinar todos os pontos objeto da controvérsia, precisa
avaliar a prova produzida, a fim de estabelecer os fatos provados e a aplicação
das disposições legais sobre cada um deles, daí decorrendo a conclusão válida
da sentença.
Eis porque, quando se cogita da nulidade da sentença por
negativa de prestação jurisdicional, normalmente refere-se à circunstância do
juiz não examinar a controvérsia integralmente, isto é, não julgar todos os
temas que lhe foram submetidos.
Mas haverá também negativa de prestação jurisdicional quando a
sentença, não obstante decida a controvérsia, deixa de examinar a prova
produzida, concluindo com base em circunstâncias estranhas ao processo.
Trata-se aí, do mesmo modo, de decisão nula porque examinar as questões de fato
a que se refere o mencionado inciso II do artigo 458 do CPC é requisito
essencial da sentença, nos termos do “caput” do próprio dispositivo legal.
Não pode o juiz desprezar a prova sobre um fato controvertido,
sob o fundamento de que conhece aquela realidade, pois deve julgar a questão
com os elementos constantes dos autos, sob pena de não prestar a jurisdição
adequadamente, produzindo decisão nula.
Aparentemente determinado processo pode conter uma discussão
fática semelhante a tantos outros envolvendo a mesma atividade, ou o mesmo
ambiente de trabalho. Mas tal fato não autoriza o desprezo da prova, decidindo
o juiz com base em outros casos, pois eventuais peculiaridades neste caso
concreto poderão determinar um enquadramento jurídico distinto daqueles outros
processos.
Nos dias de hoje, mais do que nunca, com o excessivo volume de
processos em juízo, torna-se mais difícil o trabalho, mormente quando o caso é
complexo, com uma extensa prova. Não obstante, é imperioso o exame da prova
produzida para que o juízo tenha a certeza dos fatos ocorridos e das
circunstâncias em que os mesmos se verificaram, para que a decisão seja fruto
da correta análise dos fatos e da melhor aplicação do direito, na conformidade
do princípio do devido processo legal, consagrado pelo artigo 5º, LIV, da
Constituição Federal.
quarta-feira, 11 de março de 2015
Publicada MP que reajusta IR
O
Diário Oficial da União publica hoje (11) a Medida Provisória (MP) 670, que
traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O acordo para o reajuste tabela foi fechado ontem (10) entre líderes do
Congresso e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
A MP vai estabelecer a
correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto
de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%;
na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os
salários mais altos – será reajustado em 4,5%.
Com a
correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$
2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir
sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os
cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de
22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de
R$ 4.664,69.
De acordo com a MP, a correção
vale a partir de abril do ano-calendário de 2015 ou seja, não terá efeito para
as declarações que estão sendo entregues até o dia 30 de abril.
terça-feira, 10 de março de 2015
Repassar vale transporte a terceiro, sem lucro, não motiva justa causa
Quando um empregado repassa a terceiros seus vales-transportes, só pode
ser demitido por justa causa caso existam provas de que obteve benefício
financeiro. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho ao determinar que uma empresa pague verbas rescisórias a um
funcionário dispensado pelo uso impróprio do benefício.
A empregadora constatou que outras pessoas utilizaram o cartão Vale
Eletrônico Metropolitano, da Região Metropolitana de Recife, porque os
itinerários eram diferentes do seu percurso da casa para o trabalho, durante o
expediente. A dispensa foi baseada no artigo 482, alínea "a", da
CLT, que considera o ato de improbidade motivo para a justa causa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que a medida
foi desproporcional à infração cometida, classificando a dispensa como
"excessivamente severa". A decisão avaliou que o trabalhador cometeu
uma falta, mas deveria ter recebido punição pedagógica, como advertência ou
suspensão disciplinar.
A empresa recorreu ao TST, alegando que o trabalhador agiu de má-fé ao
permitir que seu cartão fosse usado por outra pessoa. Por isso, afirmou não ser
obrigada a pagar aviso-prévio, férias e 13º proporcionais e as demais verbas
rescisórias.
Mas o relator do recurso, o desembargador convocado João Pedro
Silvestrin, avaliou que o TRT-6 deixou registrada a ausência de elementos para
concluir que o empregado teria lucrado com o repasse do vale. “A atuação do
trabalhador não revela gravidade necessária a adequar-se à hipótese do artigo
482, alínea ‘a', da CLT”, afirmou. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
sábado, 7 de março de 2015
Homenagem à mulher comerciária
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Fraca, forte, feia, bonita, feliz, sofrida. A mulher é sempre um
ser forte dentro da própria fragilidade, belo na sua essência, exalando charme
e inspirando poesias por onde quer que ande, onde quer que esteja.
A figura feminina é o fiel na balança do mundo , é a mola mestra
que impulsiona as diferentes sociedades na sua marcha para o bem. Neste 8 de
maço, o SINCOMAR presta a sua homenagem a todas as mulheres , especialmente
aquelas guerreiras que laboram no comércio. Parabéns e lembre-se: a mulher não
tem um dia, é dela todos os dias de todos os anos.
A diretoria .
quinta-feira, 5 de março de 2015
Capital e Trabalho unidos por mudanças na economia brasileira
Industriais brasileiros costuram com as centrais sindicais um texto conjunto, batizado "Manifesto da Coalizão Capital-Trabalho para a Competitividade e o Desenvolvimento", para pedir foco das políticas públicas ao setor. O manifesto, a ser anunciado neste mês, será endereçado à presidente Dilma Rousseff, ao Congresso e aos governadores, mas também cita os ministros da Fazenda, do Planejamento e do Desenvolvimento.
O documento, obtido pelo Estado, foi preparado por 39 entidades industriais e pelas principais centrais sindicais. Quem lidera o movimento é a Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), por parte da indústria, e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical, por parte dos sindicatos.
Segundo o Estado apurou, o movimento pode ganhar a adesão na semana que vem da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e dos empresários do setor de construção pesada.
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, diz que o manifesto conjunto tem o objetivo de aumentar a pressão por mudanças. "O País está afundando e não adianta cada um tentar se salvar. Estamos no mesmo barco. Então, juntos, podemos ter uma mensagem mais forte de apelo", disse Miguel Torres.
'Indústria destruída'.
O documento cobra medidas para ajudar a indústria. "A competitividade da indústria de transformação nacional está sendo destruída", dizem as entidades, que listam quatro eixos para o ataque: os juros elevados (e que continuam aumentando), o câmbio ainda valorizado, a carga tributária que também está em elevação pelo governo e a cumulatividade de impostos.
Neste ponto, as empresas afirmam que "os tributos escondidos que incidem cumulativamente, por exemplo, sobre as cadeias da construção civil, automotiva e de máquinas e equipamentos, oneram adicionalmente os produtos nacionais entre 10% a 15%". Além de pedir racionalidade da política monetária (de juros), os industriais querem desoneração de impostos. Ou seja, o oposto do que tem sido praticado pelo governo federal desde o início do ano.
Além do aumento de impostos sobre o crédito ao consumidor e sobre combustíveis anunciado em janeiro, o governo também anunciou na semana passada a elevação do tributo sobre o faturamento das empresas antes beneficiadas com a desoneração da folha de pagamentos. "A indústria de transformação tem a maior carga tributária entre todos os setores da economia, pois de tudo o que produz 45% viram impostos. A sociedade brasileira não aguenta mais aumento de imposto", dizem as entidades.
Seguro.
Industriais e sindicalistas também apontam o dedo, de forma indireta, para a proposta de apertar benefícios trabalhistas, como o seguro-desemprego: "Precisamos equilibrar as contas públicas pela racionalização e transparência das despesas, preservando os direitos sociais e trabalhistas".
Em 2014, a indústria de transformação registrou um gigantesco déficit comercial, de US$ 111 bilhões. Com isso, advogam as empresas, os empregos são gerados no exterior, e não no Brasil. Neste ponto está a senha para a chamada "coalizão" entre industriais e trabalhadores. "A questão que se coloca à sociedade, ao governo, ao Congresso Nacional e à Nação é: queremos ter uma indústria no País ou queremos vê-la sucateada, como está ocorrendo?", questionam as entidades no documento.
Entre as entidades que assinam o manifesto estão o Instituto Aço Brasil, Abimaq, Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica), Organização Nacional da Indústria do Petróleo (Onip) e Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), entre outras.
Pelos sindicalistas estão CUT, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central de Trabalhadores do Brasil (CTB), além dos maiores sindicatos do País - dos Metalúrgicos do ABC, ligado à CUT, e dos Metalúrgicos de São Paulo, ligado à Força Sindical.
Fonte:Estadão
quarta-feira, 4 de março de 2015
Homicídio contra a mulher passará a ser considerado crime hediondo
Com a presença da ministra da
Secretaria de Política para Mulheres, Eleonora Menicucci, a Câmara dos
Deputados aprovou ontem (dia 3), o projeto que define feminicídio como
circunstância qualificadora de homicídio.
Dessa forma, o assassinato de
mulher por condição de sexo passa a entrar na lista de crimes hediondos. Hoje,
estima-se que ocorram mais de dez feminicídios por dia no País. O projeto vai
para sanção presidencial.
De acordo com o texto,
considera-se razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e
familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher. A punição para homicídio
qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Enquanto isso, a pena para homicídio
simples é de 6 a 20 anos.
O projeto ainda prevê aumento
de pena para casos de feminicídio em um terço até a metade se o crime for
praticado durante a gravidez ou nos três meses anteriores ao parto; contra
menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiência; e na presença de
pais ou filhos.
A condenação por crime
hediondo também prevê o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e a
progressão do regime só poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da
pena, se o condenado for primário.
No plenário, a ex-ministra da
Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), comemorou
a proposta. "Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência,
dos maus-tratos." No entanto, a medida amplamente defendida pela bancada
feminista não teve consenso. "É precedente perigoso tratar as pessoas de
maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de
grávida, mas não entre homem e mulher", afirmou o deputado Evandro Gussi
(PV-SP) à Agência Câmara.
O Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 2001 e 2011 aconteceram mais de 50
mil feminicídios no Brasil - cerca de 5 mil mortes por ano. O aumento de 2,3
para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil
na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres, conforme justificativa
para o projeto feita pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência
contra a Mulher (CPMI).
Em dezembro, o Senado havia
aprovado o mesmo texto. À época, a relatora do projeto, a senadora Gleisi
Hoffmann (PT-PR), classificou a aprovação do texto como uma resposta às
declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que havia afirmado que não
estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque "ela não
merece".
Repercussão
Para Marta Machado, professora
da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e pesquisadora do
Núcleo Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, os
números indicam a importância de diferenciar esse crime. "Chama muito a
atenção, por exemplo, o nível de violência usado nesses crimes contra mulheres.
É extremo, muito maior: tortura, desfiguração, 20 facadas. É um fenômeno
diferente."
Ela espera que a ampliação das
punições também reflita em áreas como o Tribunal do Júri. "O caso vai a
júri e a gente tem ainda menos controle do que forma a decisão de um jurado. Os
argumentos tradicionalmente machistas estão muito vinculados", reclama.
Já a professora de Direito
Penal e doutoranda em Direitos Humanos na USP Maíra Zapater discorda da
eficácia. "O problema é que usar lei penal para assegurar direitos humanos
da vítima não é a solução. O direito penal não tem caráter preventivo. A lei vai
ser comemorada pelas mulheres, mas dificilmente vai reduzir o número de
mulheres mortas", afirmou.
Para Maíra, que pesquisa
violência contra a mulher, a lei ainda exige a preparação dos profissionais da
Justiça para tratar de questões de gênero. "O juiz, por exemplo, vai
precisar saber o que é discriminação de gênero." Para a pesquisadora, a
violência deve ser combatida com políticas educativas e sociais.
As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.
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em: Secretaria da Mulher
terça-feira, 3 de março de 2015
Nunca é demais lembrar : empregador só pode fazer descontos salariais expressamente previstos em lei
O
princípio da intangibilidade salarial, previsto no artigo 462 da Consolidação
das Leis do Trabalho, proíbe que o empregador promova descontos salariais fora
dos casos expressamente previstos em lei. Com base nele, a 6ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho condenou uma empresa de logística a pagar a
um motorista os descontos que foram feitos indevidamente em suas verbas
rescisórias para cobrir prejuízos por acidente com o caminhão que dirigia e
pelo sumiço de mercadorias.
Segundo o motorista, a empresa
descontou R$ 885 depois que ele bateu o veículo no portão do hotel onde
pernoitaria, no fim da jornada (R$ 155 pelas mercadorias e R$ 730 pelos
prejuízos no caminhão). Pediu, também, indenização por danos morais por ter
sido acusado de furto dos bens desaparecidos.
A empresa sustentou a
legalidade dos descontos, alegando que havia previsão contratual expressa
quanto à responsabilidade do motorista em caso de prejuízos.
A 5° Vara do Trabalho de Vitória (ES)
condenou a empresa à restituição, afirmando que, não tendo sido demonstrado
dolo por parte do empregado, o desconto se pautou apenas na culpa, e só poderia
ter ocorrido se houvesse norma neste sentido. Já a indenização por danos morais
foi afastada. O entendimento foi o de que o desconto no salário não implica
acusação de furto.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª
Região (ES) manteve a sentença, destacando que o artigo 462 da CLT veda
descontos no salário fora dos casos expressamente previstos.Para
a corte, o desconto foi irregular porque não havia no processo prova da
autorização expressa do empregado para as deduções.
A empresa mais uma vez recorreu, mas a
6ª Turma do TST não conheceu (não entrou no mérito) da matéria. O relator,
ministro Augusto César Leite de Carvalho, que foi seguido à unanimidade, levou
em conta a afirmação do TRT-17 sobre a ausência de autorização expressa do
motorista para os descontos, nos termos do artigo 462, parágrafo 1º, da CLT, e
a inexistência de cláusula contratual nesse sentido. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TST.
segunda-feira, 2 de março de 2015
Cuidado com o cartão de crédito! Juro é o maior em quase 3 anos
A
taxa de juros do rotativo do cartão de crédito - informação divulgada pela
primeira vez pelo Banco Central - de janeiro ficou em 334% ao ano. De acordo
com o chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Tulio Maciel, esse juro
do rotativo é a taxa mais alta observada desde junho de 2012, quando ficou em
334,3% ao ano.
Ele
enfatizou também que se trata da taxa mais elevada dentro da modalidade de todo
o sistema de crédito. Isso reflete, de acordo com ele, a originação desse tipo
de empréstimo. Por isso, Maciel recomendou que o consumidor evite tomar esse
segmento de financiamento. "As pessoas devem evitar essa modalidade, que
tem juros mais altos".
Para
efeito de comparação, o juro médio do crédito está em 39,4% ao ano - a maior da
série histórica iniciada em março de 2011. Maciel salientou que dois
componentes explicam a alta da taxa de juros em janeiro. O primeiro, de acordo
com ele, é o atual ciclo de aperto da política monetária. Atualmente, a taxa
básica de juros (Selic) está em 12,25% ao ano e a expectativa é de um novo
incremento na semana que vem. A maior parte do mercado financeiro espera para
mais uma elevação de meio ponto porcentual, o que levaria a taxa para 12,75% ao
ano.
O
segundo, de acordo com Maciel, é um "efeito composição", quando há
aumento do estoque de crédito de algumas modalidades que possuem taxas mais
elevadas, como cheque especial e crédito pessoal não consignado, por exemplo,
que tiveram aumento do saldo maior em janeiro. Vale lembrar, no entanto, que
todas as taxas subiram no mês passado além do custo de captação. Isso
significa, portanto, que o spread está mais alto. O técnico do BC comentou que
o aumento de spread em janeiro ocorreu em função da elevação da taxa de
aplicação.
Outra
taxa de juros que apresentou alta em janeiro foi a do cheque especial. De
dezembro de 2014 para o mês passado, essa taxa aumentou 7,7 pontos porcentuais,
passando no período de 201% para 208,7% ao ano. Isso ocorre, de acordo
com o técnico do BC, porque, logo após o Natal, quando há aumento de consumo,
também há um aumento do volume de pessoas que entram no cheque especial. E
essas pessoas normalmente, ainda segundo Maciel, possuem um perfil um pouco
pior em relação à inadimplência, o que automaticamente é incorporado à taxa
pelas instituições
Fonte:Estadão
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