terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Risco do transporte de valores dá indenização a motorista



O TST, por meio da Sexta Turma , manteve condenação de primeiro e segundo graus  a uma cervejaria que obrigava  motorista a transportar valores relativos às vendas que realizava. O motorista transportava em média R$ 20 mil reais. A relatora do processo no Tribunal Superior do Trabalho, desembargadora Celene Ferreira Amaro Soares Santos , essa atividade deve ser feita por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento , desde que conte com pessoal preparado para o transporte de dinheiro. Para ela, o fato do motorista transportas grande quantidade de dinheiro sem ter feito curso específico para isso e sem escolta armada, expõe o trabalhador a riscos maiores do que o normal, o que justifica a percepção de indenização por danos morais. A empresa é do Mato Grosso e teve que pagar uma indenização de R$ 20 mil.
Fonte: Site do TST


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