O TST, por meio da Sexta Turma , manteve condenação de
primeiro e segundo graus a uma
cervejaria que obrigava motorista a
transportar valores relativos às vendas que realizava. O motorista transportava
em média R$ 20 mil reais. A relatora do processo no Tribunal Superior do
Trabalho, desembargadora Celene Ferreira Amaro Soares Santos , essa atividade
deve ser feita por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento ,
desde que conte com pessoal preparado para o transporte de dinheiro. Para ela,
o fato do motorista transportas grande quantidade de dinheiro sem ter feito curso
específico para isso e sem escolta armada, expõe o trabalhador a riscos maiores
do que o normal, o que justifica a percepção de indenização por danos morais. A
empresa é do Mato Grosso e teve que pagar uma indenização de R$ 20 mil.
Fonte: Site do TST
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