A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o
valor da indenização de R$ 48 mil contra o Banco Itaú Unibanco S.A. por
orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar,
com isso, a penhora de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de Vitória
(ES). A Turma, ao não acolher de agravo de instrumento do ex-empregado, com o
objetivo de aumentar o montante da indenização, entendeu que o Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou, ao arbitrar o valor, a
gravidade da conduta do banco, e observou os critérios da proporcionalidade e
da razoabilidade.
O autor do processo trabalhou no banco como caixa de
dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª
Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra o banco, foi expedido
mandado de busca e apreensão no valor de R$ 14 milhões, que deveria ser
cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).
De acordo com o caixa, os dirigentes do banco determinaram
aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia "em
gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas
pessoais" para evitar a apreensão do dinheiro. As orientações eram
passadas, inclusive, através de e-mails (anexados ao processo), onde faziam
constar "risco iminente de um caixa pagar diferença". Como resultado,
os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não
havia nada além dos valores que se encontravam no cofre.
O TRT confirmou a condenação de primeiro grau destacando
que as provas do processo demonstraram que os empregados "foram instruídos
a obstaculizar a atuação dos oficiais de justiça, através de manobras espúrias,
escondendo o dinheiro da agência em locais inusitados, como na mochila do
ex-empregado e na mala do carro da testemunha".
Para confirmar a sentença de primeiro grau, o Tribunal Regional
destacou ainda a existência de outros processos onde o banco foi condenado pela
mesma situação. Para o TRT, o abalo psíquico estaria configurado pelo fato de o
ex-empregado "ter sido compelido a se conduzir de forma antiética e
ilegal", destacando ainda "os sentimentos de angústia e medo"
que o caixa sofreu "por estar obstruindo o cumprimento de ordem judicial,
assim como de estar correndo o risco de ser descoberto pelos servidores da
Justiça".
O ex-empregado interpôs agravo de instrumento com o
objetivo de fazer o TST analisar o valor da indenização, considerada
desproporcional por ele frente a outras condenações do banco no mesmo sentido,
que teriam chegado a R$ 100 mil. No entanto, o desembargador convocado Marcelo
Lamego Pertence, relator na Primeira Turma, ressaltou que o TRT decidiu dentro
dos critérios de proporcionalidade. Ele ressaltou que a revisão do valor da
condenação exigiria rever os critérios subjetivos que levaram o Regional à
conclusão, "à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos".
Fonte: Site do TST
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