Os
comerciários da UGT repudiam veementemente as tentativas cada vez mais
frequentes de rompimento do Estado com o princípio constitucional da unicidade
sindical. A
partir da Portaria 186 do Ministério do Trabalho, foi quebrado este princípio ,
no que tange à organização das entidades de grau superior, abrindo espaço a
todo tipo de divisionismo .
Reunidos no Centro de Lazer dos
Comerciários do Estado de São Paulo, no município de Praia Grande, os líderes
comerciários ugetistas decidiram, após amplo debate, defender a unicidade e lançar o seguinte manifesto aos
trabalhadores e à sociedade brasileira em geral:
“Os comerciários da UGT repudiam toda
e qualquer iniciativa que tenha por objetivo a quebra do princípio
constitucional da unicidade sindical, em particular no que tange ao quadro a
que se refere o artigo 577 da CLT;
Alertamos para o desrespeito ao
contido na Lei 12790/2013, que regulamenta o exercício da profissão de
comerciário, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o
desmembramento das entidades sindicais de comerciários;
Exigimos que o Ministério do Trabalho
e Emprego cumpra com o dever e a responsabilidade constitucionais de zelar pela
unicidade sindical, cessando a prática irregular de emitir portarias ofensivas
à Constituição, dando base à concessão de registro sindical a entidades
fundadas em completo desacordo com o previsto na Carta Magna;
Conclamamos os líderes sindicais
comerciários a manterem-se firmes em torno do fortalecimento do sistema
confederativo vinculado à CNTC, buscando sempre o diálogo construtor da
unidade, abstendo-se de participar de qualquer iniciativa divisionista;
Aos dirigentes federativos alertamos
que a defesa do princípio da unicidade sindical, no âmbito das federações,
pressupõe o respeito ao direito de livre filiação das entidades de 1º grau;
6 – Aos comerciários do Brasil
reafirmamos nosso integral compromisso com a construção de uma estrutura
sindical comerciária unitária e exclusivamente baseada nos interesses maiores
dos trabalhadores”.
Praia Grande, 3 de dezembro de 2014
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