quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Comerciários da UGT unidos pela defesa da unicidade sindical


Os comerciários da UGT repudiam veementemente as tentativas cada vez mais frequentes de rompimento do Estado com o princípio constitucional da unicidade sindical.  A partir da Portaria 186 do Ministério do Trabalho, foi quebrado este princípio , no que tange à organização das entidades de grau superior, abrindo espaço a todo tipo de divisionismo .
  
Reunidos no Centro de Lazer dos Comerciários do Estado de São Paulo, no município de Praia Grande, os líderes comerciários ugetistas decidiram, após amplo debate, defender a unicidade  e lançar o seguinte manifesto aos trabalhadores e à sociedade brasileira em geral:

“Os comerciários da UGT repudiam toda e qualquer iniciativa que tenha por objetivo a quebra do princípio constitucional da unicidade sindical, em particular no que tange ao quadro a que se refere o artigo 577 da CLT;

Alertamos para o desrespeito ao contido na Lei 12790/2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o desmembramento das entidades sindicais de comerciários;

Exigimos que o Ministério do Trabalho e Emprego cumpra com o dever e a responsabilidade constitucionais de zelar pela unicidade sindical, cessando a prática irregular de emitir portarias ofensivas à Constituição, dando base à concessão de registro sindical a entidades fundadas em completo desacordo com o previsto na Carta Magna;

  Conclamamos os líderes sindicais comerciários a manterem-se firmes em torno do fortalecimento do sistema confederativo vinculado à CNTC, buscando sempre o diálogo construtor da unidade, abstendo-se de participar de qualquer iniciativa divisionista;

Aos dirigentes federativos alertamos que a defesa do princípio da unicidade sindical, no âmbito das federações, pressupõe o respeito ao direito de livre filiação das entidades de 1º grau;

6 – Aos comerciários do Brasil reafirmamos nosso integral compromisso com a construção de uma estrutura sindical comerciária unitária e exclusivamente baseada nos interesses maiores dos trabalhadores”.

Praia Grande, 3 de dezembro de 2014

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