terça-feira, 30 de setembro de 2014

Governo aperta o cerco contra fraudes no seguro desemprego

Para reduzir fraudes e despesas no médio e longo prazo o governo federal passou a exigir  das empresas que informem , no momento da contratação, se o empregado está recebendo,ou requereu, seguro desemprego. Desde a semana passada as companhias estão obrigadas a repassar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego , além das já prestadas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

A legislação proíbe que a empresa contrate um trabalhador sem que o pagamento do seguro-desemprego seja interrompido. Porém, como em algumas situações existem fraudes - combinação entre empresa e funcionário para que a contratação seja feita apenas após o recebimento de todas as parcelas do benefício -, o governo quer ter mais informações para conter esse tipo de irregularidade, que acontece principalmente em pequenas e médias empresas. O governo não tem estimativa do custo dessas fraudes.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, que, inicialmente, será feito um projeto-piloto em Brasília que depois será estendido para todo o Brasil. O ministério pretende também fechar acordo com a Caixa Econômica Federal para que seja feito um cadastro digitalizado dos beneficiários do seguro-desemprego para dar mais segurança ao processo de pagamento.

Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Conselho amplia prazo para pagamento de empréstimo consignado

Em breve, os 26 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão quitar os chamados empréstimos consignados em até seis anos (ou 72 prestações). O limite atual, de cinco anos (60 prestações), foi ampliado ontem por decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), formado por representantes do governo, empregados, empregadores e aposentados.

Para a medida ser colocada em prática, o INSS regulamentará nos próximos dias a decisão por meio de uma portaria. O Conselho não alterou o máximo que um segurado do INSS pode comprometer do benefício que recebe. Continua a valer a regra de 30% de comprometimento desse vencimento.

O Ministério da Previdência Social informou que mais de 90% das operações de consignado atreladas aos benefícios do INSS foram definidas com número de parcelas entre 40 e 60 meses. Para o ministério, esse é um indicativo de que era preciso ampliar o prazo para quitar as dívidas.

Fonte: Estadão , via site da UGT


Acidentes não notificados distorcem dados sobre saúde do trabalhador

Casos de mortes e de acidentes ocorridos durante o trabalho e não notificados pelas unidades de saúde municipais distorcem dados sobre a saúde do trabalhador brasileiro. Em Guarulhos, em 2012, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) concedeu mais de 5 mil benefícios por acidente de trabalho, mas o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) registrou apenas 71. O governo federal instituiu, no ano de 2011, a obrigatoriedade para que as mortes e acidentes de trabalho sejam notificadas pelos órgãos municipais de saúde pública.

A enfermeira e especialista em saúde do trabalho, Rosimeire Rosa Pereira, explica que um dos problemas é o número pequeno de profissionais que opera nos departamentos de recursos humanos (RH) das empresas, e que, muitas vezes, não há ninguém disponível para fazer o registro. "Ou então, não é feita essa notificação porque não temos os dados do paciente, da empresa, mas isso tudo pode ser conseguido posteriormente, principalmente quando é emitido o relatório do atendimento médico para ser confeccionado ao Centro de Apoio ao Trabalho (CAT), que encaminha à Previdência Social", afirma em entrevista à Rádio Brasil Atual.


De acordo com Marcelo Lemes, engenheiro de segurança do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), o principal problema é a sobrecarga dos profissionais de saúde. "Acreditamos que os servidores da saúde têm diversas atribuições. Então, essa notificação da saúde do trabalho, embora esteja na lei, os profissionais acabam deixando um pouco de lado por causa da demanda", argumenta.

Marcelo aponta que a diferença de casos de acidentes no trabalho registrados pelo INSS e pelo centro se dá, também, porque grande parte das notificações fica registrada nas gestões das secretarias municipais. Diante dessa situação, o engenheiro de segurança explica que o Cerest promove fóruns para sensibilizar os servidores públicos da saúde sobre a importância de notificar a situação da saúde dos trabalhadores. “Nós sabemos que o INSS ainda não é confiável", diz.




Aposentado por invalidez que retornar ao trabalho deve comunicar o INSS

A aposentadoria por invalidez é um direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário que a incapacidade tenha começado após a inscrição do trabalhador na Previdência Social. Não tem direito ao benefício quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Para requerimento desse benefício são exigidas 12 contribuições mensais, exceto na hipótese do art. 26 da Lei 8.213 de 1991, que independe de carência, ou seja, nas hipóteses de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada, a cada três anos, pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social .

O aposentado por invalidez precisa passar pela perícia médica da Previdência Social a cada dois anos para confirmar a permanência da incapacidade para o trabalho. Caso o perito médico conclua que o segurado ainda se encontra impedido de trabalhar, o benefício continuará sendo pago até a próxima avaliação. Mas, se o trabalhador recuperar a capacidade e for considerado apto para voltar ao trabalho o benefício será cessado.

O segurado aposentado por invalidez não pode retornar voluntariamente ao mercado de trabalho sem comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob pena de perder o benefício. Caso o próprio segurado entenda ter recuperado sua capacidade laborativa, deverá dirigir-se à Agência da Previdência Social onde o seu benefício é mantido para comunicar esse fato ao INSS e requerer a cessação da Aposentadoria por Invalidez, que dependerá da avaliação médico-pericial.

Fonte: Guia dos Contadores.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Mutirão da Justiça para solucionar definitivamente ações pendentes

A Justiça do Trabalho promove esta semana (de 22 a 26), a 4ª. Semana Nacional  de Execução Trabalhista, esforço concentrado para encerrar, definitivamente, milhares com condenação transitada em julgado, nos quais o trabalhador ainda não recebe o que lhe é devido. A semana de execução mobiliza Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior , principalmente por meio de audiências de conciliação  que reúnem credores e devedores, visando o pagamento de dívidas trabalhistas.

Até 2012 existiam  mais de 2,7 milhões de processos trabalhistas na fase de execução. Para o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, a execução é uma preocupação de todo o judiciário, mas na Justiça do Trabalho ela ganha conotação de dramaticidade, uma vez que  as verbas tem natureza alimentar.

Além das conciliações o trabalho se concentra também em pesquisas para identificação de bens dos devedores com  a utilização de ferramentas eletrônicas como o BacenJud (contas bancárias), RenaJud (veículos) e Infojud (bens constantes da declaração à Receita Federal). Localizados os bens, a Justiça pode dar dar continuidade  a processos até então parados à espera da iniciativa do devedor.

Outra frente é a reavaliação  de processos em arquivo provisório por falta de bens a serem penhorados, com novas tentativas de sensibilizar os devedores. No último dia, ou seja , dia 26, será realizado um grande leilão  de bens penhorados.


Fonte : Secretaria de Comunicação Social do TST

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

IBGE aponta baixa escolaridade de jovens como um dos grandes problemas do país

A presidenta do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Wasmália Bivar, afirmou nesta quinta-feira (18) que o aumento da taxa de escolarização entre jovens de 15 a 17 anos é um dos principais desafios do país, conforme aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2013.

O estudo foi divulgado nesta quinta-feira e mostra que, entre 2012 e 2013, a taxa de jovens nessa faixa etária frequentando a escola subiu de 84,2% para 84,3%, ou seja, apenas 0,1%.

“A escolarização está aumentando, mas em ritmo mais lento que os mais novos e os muito mais novos, que avançam de forma muito acelerada. A transição desses jovens de 15 a 17 anos para o mercado de trabalho é precoce”, disse Wasmália. Segundo ela, o resultado são salários mais baixos ao longo da vida de quem não completou a escolarização: “A renda deles aumenta, mas ainda é inferior ao salário mínimo. Saindo da escola, é uma renda que vai permanecer na vida deles”.

A presidenta do instituto afirmou, ainda, que o aumento da taxa de desocupação de 7,2% na Pnad de 2013 é pontual, já que, na parte referente ao trabalho, a análise usa apenas os dados da última semana de setembro. “Falar em encolhimento do mercado é exagero”, salientou. Lembrou que a taxa de desocupação de 6,5% é a segunda menor da série iniciada em 2001.

Sobre a variação pequena do Índice que mede a desigualdade no país, a presidenta observou uma tendência de estabilidade. Para Wasmália, a evolução da série histórica mostra uma melhora importante. Entretanto, acrescentou que a variação menor desde 2011 aponta para a necessidade de diversificação das políticas públicas relativas ao tema.

Fonte: Portal EBC.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Justiça manda supermercado indenizar cliente que achou lâmina de barbear em mousse

O supermercado Hiper Vip, de Anápolis (GO), foi condenado pela Justiça a pagar R$ 20 mil a um consumidor que encontrou uma lâmina de barbear no meio de uma mousse de chocolate feita e vendida pelo comércio.


A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, segundo informação do site do Tribunal de Justiça de Goiás, baseou-se no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade do comerciante ou fabricante em reparar os dados causados por defeito de produto colocado no mercado. 

Na ação, o consumidor informou que comeu o produto, cortou a boca e perdeu a lasca de um dos dentes. O caso aconteceu em novembro de 2013. Ele comprou a mousse e um salgado na padaria do supermercado. A ideia era fazer um lanche no trabalho. Reunido com os colegas, o cliente do Hiper Vip sentiu uma dor muito forte na boca logo na primeira colherada. Ao cuspir o alimento, viu que havia sangue e uma lâmina de barbear no doce. Segundo laudo do Instituto Médico Legal, caso o homem tivesse engolido a lâmina, poderia morrer em decorrência de uma hemorragia interna.

Em sua defesa, o supermercado mostrou em um vídeo como é feito o doce – que é preparado em uma batedeira e depois colocado em um bico de confeiteiro de espessura fina, por onde a lâmina não teria como passar.

Mas para a juíza Luciana, o argumento não foi suficiente, já que os doces são manuseados pelos funcionários depois de preparados. "Diante de tais constatações, resta evidente a gravíssima falha na prestação de serviços por parte do supermercado, tanto enquanto fabricante, como fornecedor..., gerando uma situação de intranquilidade e impotência, risco à saúde, ensejando dano moral passível de reparação", avaliou a magistrada.

Fonte: IG, via site da UGT

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Empresa condenada por criar programa próprio de gestação

A 7.ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa de telemarketing a indenizar em R$ 50 mil uma de suas ex-operadoras por estabelecer um "controle gestacional" de suas empregadas. Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que a empresa teria realizado um "Programa de Gestação" a fim de regular qual empregada poderia ou não engravidar. Segundo ela, tal prática era ofensiva a sua honra e dignidade.

Conforme apurado, as regras eram enviadas por e-mail pela gerente e excluíam do cronograma as empregadas que não fossem casadas oficialmente. As que já tivessem filho somente poderiam engravidar depois das empregadas à frente na ordem de preferência. Se mais de uma empregada estivesse "elegível", a escolha deveria obedecer a ordem de chegada. 
O programa ainda orientava quem estivesse "elegível" para engravidar comunicar a empresa com antecedência de seis meses.
 
A gerente, em depoimento, disse que o e-mail não teria passado de uma "brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa". A empresa, por sua vez, argumentou que sempre proporcionou à empregada plenas condições de trabalho, em ambiente confortável e seguro.

A 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) decidiu pela condenação da empresa por danos morais no valor de R$ 20 mil. O juízo considerou o episódio do e-mail "extremamente inadequado", e entendeu que houve afronta à liberdade das empregadas.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou improcedente o pedido da empregada. Para o TRT não houve comprovação da proibição de engravidar em razão do procedimento adotado pela empresa. O caso chegou ao TST em recurso de revista interposto pela trabalhadora, visando ao restabelecimento da sentença.

"Fila"

O relator do processo na 7.ª Turma, Ministro Vieira de Mello Filho, destacou que havia planilhas comprovando a existência de um "Programa Gestacional" criado por uma das representantes da empresa (a gerente), "no intuito de conciliar as gravidezes das empregadas com o atendimento das demandas de trabalho".
 As planilhas estabeleciam uma "fila de preferência para a atividade reprodutiva das trabalhadoras".
 
Esses documentos, segundo o relator, permitem concluir que todas as mulheres em idade reprodutiva constantes da planilha tiveram a sua dignidade e intimidade ofendidas, “destacadamente na possibilidade de decidirem com autonomia a respeito de seus projetos de vida, de felicidade e do seu corpo, resultando discriminadas em razão de sua condição feminina".

Em seu voto, Vieira de Mello ressalta que a Constituição Federal e a CLT já demonstram preocupação sobre a vulnerabilidade das mulheres no mercado de trabalho – a Constituição ao tratar da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, e a CLT, nos artigos 373 e 391, sobre as condições de acesso da mulher ao mercado de trabalho e as ilicitudes de conduta voltadas a estas, incluindo-se aí o controle do estado gravídico das trabalhadoras. "Jamais imaginei ter de analisar um caso como esse", afirmou.

O magistrado determinou que se oficiasse ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho para que tomem as providências cabíveis para coibir a prática.

Fonte: Site Última Instância (Notícias Jurídicas)



Aposentado que continua no trabalho tem direito à multa sobre o FGTS

“A concessão de aposentadoria especial pelo INSS não extingue, automaticamente, o contrato de trabalho. A condição imposta pelo Órgão Previdenciário para que o beneficiário continue recebendo a aposentadoria, isto é, deixar de trabalhar nas mesmas condições especiais anteriores, não interfere, necessariamente, na relação de emprego entre obreiro e empresa, por se tratarem de relações jurídicas distintas.”

Entendimento está previsto na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 do TST, e foi aplicado pela 8ª turma do TRT da 3ª região, ao manter sentença que condenou empresa ao pagamento de multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS realizados na conta vinculada do empregado, que foi dispensado sem justa causa após a sua aposentadoria.

O trabalhador obteve a concessão da aposentadoria especial em abril de 2012 e continuou a trabalhar na reclamada até abril de 2013, quando foi dispensado sem justa causa. A empresa afirmava que a ruptura do contrato de trabalho ocorreu em virtude da concessão de aposentadoria especial ao obreiro, a qual parte de ato unilateral do autor, isto é, a partir do requerimento do benefício.

Rechaçando o argumento, o relator, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, salientou que o STF através da ADIn 1.721, suspendeu a eficácia do parágrafo 2º do artigo 453 da CLT. Portanto, não há mais extinção do contrato de trabalho quando o empregado se aposenta voluntariamente, pois a lei previdenciária não mais exige que o trabalhador se afaste do emprego para a concessão do benefício, conforme artigo 49 da lei 8.2013/91. O TST já se manifestou nesse mesmo sentido na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1.

Concedida a aposentadoria especial ao autor, este tem a opção de se desligar ou não do emprego, para preservar ou cessar, respectivamente, o pagamento do benefício pr“evidenciário.”

Fonte: Site Migalhas


terça-feira, 16 de setembro de 2014

Câmara deve retomar o debate das 40 horas semanais

A Câmara Federal deve retomar ainda este ano o debate sobre a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. O Projeto de Lei 4.653/1994 tramita há 20 anos no Congresso Nacional, mas dessa vez a  Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados vai  dar o start para que a coisa finalmente comece a andar. O autor da proposta original, senador Paulo Paim (PT-RS) (na época em que protocolou o projeto ele era deputado) está confiante e acreditando mesmo que o debate está maduro e a redução da jornada pronta para acontecer no Brasil.

Para o presidente da Comissão de Seguridade Social , deputado Amauri Teixeira (PT-BA) a redução da jornada de trabalho representará geração de emprego e também um reforço para os cofres da Previdência Social,  “na medida em que mais trabalhadores vão contribuir para a Previdência e, por outro lado, haverá a redução dos pagamentos de benefícios assistenciais decorrentes de acidentes de trabalho, invalidez temporária e permanente, por exemplo”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) acompanha a tramitação do projeto e defende a redução da jornada semanal de 44 horas para 40 horas sem redução de salários – mais justa para o trabalhador e mais vantajosa para o mercado de trabalho. Além disso, a Entidade é contra a habitualidade do uso da hora extra. Segundo a CLT, a hora extra é um recurso excepcional do empregador e como tal deve ser tratado.

“Nossa luta pela Jornada Justa inclui também a mobilização contra a habitualidade da hora extra. Em vez de exigir carga extraordinária de trabalho em momentos específicos de necessidade do empregador, a hora extra é utilizada no comércio para aumentar a jornada diária do comerciário e reduzir a contratação de mão de obra”, afirma o diretor-secretário da CNTC, Lourival Figueiredo Melo.

O relator da proposta, entre vários pontos, argumenta que a redução da jornada de trabalho é benéfica para o sistema de saúde público, para a saúde individual e coletiva, para a previdência e proteção do Estado à família.

Para Rogério Carvalho, o PL melhora a qualidade de vida do trabalhador. “Ele terá mais tempo para a família, para o lazer, para o estudo, para a formação e qualificação profissional, além de reduzir o número de acidentes e das doenças profissionais”, avalia o deputado. Ainda de acordo com o relator, as doenças profissionais e os acidentes de trabalho por excesso de jornada representam um custo elevado para a sociedade brasileira, uma vez que os recursos são destinados para seguro, acidente, despesas hospitalares, reabilitação, internações e medicamentos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados..