A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou
o valor da indenização de R$ 3 mil por danos morais a um caldeireiro da
Araucária Nitrogenados S.A. , destratado pelo supervisor ao retornar do velório
de um colega. No recurso de revista o trabalhador pleiteou aumento da indenização
mas a Turma considerou a quantia dentro do critério de razoabilidade.
Na reclamação trabalhista o caldeireiro afirmou que ao
voltar do velório foi advertido na frente dos colegas. E, mesmo liberado pela
chefia para comparecer, ouviu do supervisor que “não valia o salário que
recebia e que seu trabalho não tinha nenhum valor para a empresa”. Testemunhas
afirmaram ainda ter ouvido o supervisor chamar o empregado de vagabundo.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª. Região , apenas
a atitude inadequada do supervisor, quando do retorno dos empregados do
velório, foi suficiente para comprovação no processo . Ele assinalou que o processo
foi decidido com base em provas, que não podem ser reexaminadas em recurso de
revista
Fonte: TRT/Pr
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