terça-feira, 31 de maio de 2016

Centrais fecham consenso contra idade mínima



"As Centrais querem acabar com o rombo da Previdência Social, principal argumento usado pelo governo para propor o  estabelecimento da idade mínima para as aposentadorias, medida esta que somos radicalmente contra. “É bom lembrar que existe uma reforma em andamento, que é a fórmula 85/95”, afirma Roberto Santiago, vice-presidente da UGT e presidente da FEMACO. Por esta fórmula, os brasileiros se aposentam quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 anos para as mulheres e 95 para os homens.

Em reunião realizada ontem, 30, na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese, participaram as Centrais Força Sindical, UGT, NCST e CSB. Os sindicalistas citaram as providências que desejam ver adotadas pelo governo para acabar com o rombo na Previdência: o fim das desonerações fiscais, que provocaram perdas na arrecadação da Previdência; cobrar as entidades filantrópicas, que não pagam a Previdência; fazer com que o agronegócio pague mais; cobrar as dívidas fazendo um Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para os devedores; vender os imóveis inativos da Previdência e regulamentar os jogos, que podem gerar receitas.

Mudança

A reunião das Centrais com o governo, prevista para o dia 3, mudou para o dia 10. Para João Batista Inocentini, presidente licenciado do Sindicato Nacional dos Aposentados, o grande problema é a previdência rural, que, a partir da Constituição de 1988, foi incluída no sistema previdenciário.

As Centrais são contra o estabelecimento da idade mínima para a aposentadoria porque “prejudica os trabalhadores que começaram a trabalhar mais cedo. São pessoas que sempre batalharam para sustentar suas famílias, que não tiveram oportunidades de estudar e arrumar empregos com remunerações mais altas, e, ao aposentarem-se, não podem ser prejudicadas novamente”, declarou.
Fonte: UGT

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Instituição financeira não pode terceirizar atividades bancárias, diz TST




Mesmo sem o direito de ter vínculo empregatício reconhecido, funcionários terceirizados que atuam em instituição estatal não podem atuar na atividade-fim. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar multa de R$ 11,6 mil por irregularidades em contrato com prestadora de serviços de operadores de computador, que manteve trabalhadores sem registro.

A terceirização foi considerada fraudulenta, porque os empregados da empresa executavam atividades tipicamente bancárias. O auto de infração foi lavrado por um auditor fiscal do trabalho que encontrou 29 empregados da Panisul numa agência da Caixa sem o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.

Ele constatou ainda que os profissionais prestavam atendimento ao trabalhador sobre conta vinculada e saque de FGTS, conferiam documentações e faziam a cobrança de títulos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) validou o auto de infração, e a decisão foi mantida pela 2ª Turma do TST. Em embargos à SDI-1, o banco estatal sustentou que, não havendo reconhecimento de vínculo de emprego, não se poderia exigir o registro dos empregados da empresa terceirizada.

Alegou ainda que não há previsão na CLT de aplicação de multa no caso de terceirização ilícita. Segundo a argumentação, o artigo 41 se refere ao cumprimento das obrigações do empregador em relação a seus empregados, e os trabalhadores vinculados à prestadora não fazem jus ao registro junto à tomadora.

Irregularidades flagradas
Segundo o relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, o artigo da CLT visa essencialmente impedir a existência de empregados sem registro nos quadros de uma empresa, independentemente da forma como foram admitidos. A ilicitude da terceirização, a seu ver, reforça a legalidade do auto de infração, que cumpriu as formalidades legais e foi devidamente fundamentado.

Segundo Brandão, cabe ao auditor fiscal aplicar multa quando verificar irregularidades ou fraudes à legislação trabalhista, conforme dispõem os artigos 626 da CLT, e 1º, incisos III e IV, e 7º da Constituição Federal, que tratam, entre outros, da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e do rol de direitos dos trabalhadores.

Ele afirmou que a manutenção de empregado em atividade-fim de empresa submetida ao regime disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição (que exige a contratação por meio de concurso público) sem o devido registro, “ao revés de impedir a aplicação da penalidade, corrobora com a atuação do auditor, pois demonstra o intuito fraudatório”.

De acordo com o relator, a vedação ao reconhecimento de vínculo empregatício com ente da administração pública indireta sem concurso público não afasta a irregularidade da conduta da empresa em contratar trabalhadores terceirizados para executar serviços vinculados à sua atividade-fim.

A decisão foi por maioria de votos. Acompanharam o o relator os ministros Walmir Oliveira da Costa, Augusto César de Carvalho, José Roberto Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre Agra Belmonte, João Oreste Dalazen e Emmanoel Pereira. Ficaram vencidos o presidente da corte, Ives Gandra Martins, e os ministros Renato de Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga, Caputo Bastos, Márcio Eurico Amaro e Brito Pereira, que votavam por restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de ação anulatória. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: ConJur

Dispensa de empregado anistiado é discriminatória, decide TST



A Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) terá que reintegrar um trabalhador demitido um ano e sete meses depois de ter retornado à empresa por meio de anistia. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que a dispensa foi discriminatória.
O caso chegou ao TST por meio de um recurso protocolado pela empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que havia determinado a reintegração. Demitido sem justa causa no início da década de 1990, durante o governo Collor, por motivação política, o empregado, que exerce a função de guarda portuário, ajuizou ação na 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) alegando que, após ser anistiado e readmitido em 2006, por decisão judicial, foi novamente dispensado em 2008.
A companhia disse, em sua defesa, que é uma sociedade de economia mista federal e que não existe previsão legal ou judicial que assegure estabilidade ao anistiado. Porém, a primeira instância entendeu que a demissão, um ano e sete meses depois do retorno, violou a Lei da Anistia (Lei 8878/94). Segundo a sentença, não se tratava de empregado comum concursado, mas de “correção de uma injustiça” e que “a dispensa sem justa causa é o prosseguimento da dispensa arbitrária”.
A Codern recorreu ao TRT-21. Argumentou que o trabalhador não foi dispensado por motivos políticos, mas pela necessidade de redução do quadro. O tribunal, no entanto, não acolheu a tese. Segundo a corte, em seguida à dispensa, a empresa efetivou a contratação de diversos concursados. Por isso, manteve a reintegração e o pagamento dos salários, férias, 13º salários e demais verbas trabalhistas, a partir do efetivo retorno ao serviço.
A empresa foi ao TST, mas o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, explicou que a conclusão do TRT-21 foi a de que a dispensa do empregado ocorreu de forma discriminatória, em nítida afronta ao artigo 4º da Lei da Anistia.
O ministro explicou que esse entendimento foi tomado após a corte analisar detidamente o contexto fático-probatório dos autos, de forma que, para se adotar entendimento diverso, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST. Assim, não conheceu do recurso. A decisão foi por unanimidade. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Sem recursos, TRT do Paraná ameaça fechar as portas em outubro




Sem dinheiro para pagar despesas básicas, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ameaça fechar as portas em outubro. O alerta é do presidente da corte, desembargador Arnor Lima Neto. A situação, que ele classifica como dramática, decorre do corte no orçamento — as verbas destinadas ao custeio e aos investimentos no TRT-9 são, respectivamente, 27,85% e 90% menores que as registradas em 2015.
A verba de custeio se destina ao pagamento de serviços básicos, como energia elétrica, água, telefonia, serviços postais e materiais de expediente. Já a de investimento seria para obras de novos fóruns e unidades judiciais.
Além dessas restrições, o TRT paranaense não poderá nomear os aprovados no concurso público do final do ano passado, mesmo em casos de morte ou aposentadoria, porque isso implicaria em novas despesas. No momento, há 40 vagas abertas para servidores, três para juízes e uma para desembargador. 
“Se não houver um aporte urgente de recursos, haverá necessariamente a interrupção dos serviços. Não nos resta alternativa”, lamentou Lima Neto.
“É, de fato, uma situação dramática. Temos insistentemente divulgado essas informações, conclamando as forças políticas e institucionais a se unirem em defesa da Justiça do Trabalho, para que haja uma recomposição do orçamento. Caso contrário, toda a sociedade só terá a perder”, completou o presidente do tribunal.

A conta não fecha

O presidente do TRT-9 disse que adotará medidas paliativas, como nos dias de atendimento durante a semana e outros cortes de impacto social, como em contratos de estagiários e terceirizados.
Essas medidas se somarão a outras já adotadas pela corte desde o anúncio das restrições. Entre elas, estão a suspensão de novas obras, mudanças no horário de funcionamento a fim de economizar energia elétrica, redução da jornada e na bolsa dos estagiários, cortes em contratos com terceirizados, limitação de diárias, diminuição nos investimentos em capacitação, cancelamento de compras de materiais de consumo e interrupção do programa para jovens aprendizes.
Ainda assim a conta não fecha — faltam R$ 8,87 milhões para garantir que as 97 varas do trabalho no Paraná e a sede do TRT-PR, em Curitiba, continuem funcionando até o fim do ano. Sem esses recursos, o tribunal só conseguirá custear suas atividades até outubro, alertou Lima Neto.
A dificuldade foi relatada pelo TRT-9 ao Conselho Nacional de Justiça, em nota técnica emitida em dezembro de 2015. “Os índices redutores de custeio e investimento são preocupantes pelo expressivo percentual, pois poderão prejudicar o regular funcionamento da Justiça do Trabalho para o ano de 2016, comprometendo ainda mais o inegável cenário de crise econômica e de emprego pela qual a sociedade brasileira está passando”, diz o documento. 
Última hora
As restrições orçamentárias ao TRT-9 foram incluídas na Lei Orçamentária Anual por iniciativa do deputado federal paranaense Ricardo Barros (PP-PR), relator-geral do orçamento da União em 2016. A proposta prévia já havia sido aprovada pela Secretaria de Orçamento Federal quando, de última hora, o parlamentar apresentou sugeriu os cortes.
O presidente do TRT-9 e outros juízes da corte foram à seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil informar alertar sobre as dificuldades. O presidente da entidade, José Augusto Araújo de Noronha, lamentou a situação e afirmou que a entidade irá lutar para que haja recomposição do orçamento da corte.
“A Justiça do Trabalho tem uma demanda muito grande, inclusive face à grave crise econômica que vivemos e isso tem que ser levado em conta. A estrutura deve ser aumentada, não diminuída", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9. 


Fonte: Revista Consultor Jurídico/FECEP

INSS vai pagar R$ 590,7 milhões em atrasados para aposentados



O Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou R$ 590,7 milhões para pagar segurados que ganharam ações julgadas contra o INSS e tiveram as sentenças proferidas em abril. Os recursos serão destinados para pagar processos previdenciários, como concessões e revisões de aposentadorias e de pensões. Ao todo, serão beneficiadas 58,7 mil pessoas em 52.182 ações em todo o País. Os valores são limitados a 60 salários mínimos (R$ 52.800), as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio e do Espírito Santo, foram destinados R$38,6 milhões. Os recursos vão servir para quitar débitos com 2,4 mil segurados do INSS que ganharam ações no mês passado.

Segundo o conselho, os recursos são repassados diretamente para os tribunais federais, os responsáveis pelos pagamentos dos processos que tiveram sentença final. O calendário de pagamento das RPVs é elaborado pelos TRFs de cada região. O tribunal da 2ª Região não divulgou o calendário de crédito.

Os segurados recebem os valores em depósitos em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome de quem ganhou o processo contra a Previdência. As ações foram julgadas e não têm mais como o INSS recorrer do resultado.

O TRF da 1ª Região (Brasília, MG, GO, BA, entre outros) terá R$ 173,5 milhões para pagar 12.190 segurados que ganharam ações. O TRF da 3ª Região (SP e MS) recebeu R$ 133,2 milhões para quitar 8.434 processos. Para o tribunal da 4ª Região (RS, PR e SC) foram destinados R$ 151,4 milhões que serão destinados para o pagamento de 20.300 aposentados e pensionistas.

E, finalmente, o TRF da 5ª Região, que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe,terá R$ 93,8 milhões para pagar 13.822 segurados.

O segurado que ganhou ação pode verificar quanto e quando vai receber. Ele deve acessar o site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br). Ao entrar no site, os segurados precisam ir até ao menu, à esquerda da página, e procurar o campo Precatórios/RPV.

No site, os segurados devem clicar em Consultas, depois Pesquisa ao Público. Para fazer o acompanhamento, os interessados precisam ter em mãos o número do requerimento ou do CPF ou da ação originária. Os segurados vão digitar o código de verificação que vai aparecer e, por fim, clicar em confirmar.

De acordo com o tribunal, serão passadas informações sobre em qual banco a conta foi aberta, se na Caixa Econômica ou no BB, valor e data do depósito dos recursos.

Instituto é condenado
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou o INSS a conceder aposentadoria por idade a uma pescadora capixaba na condição de segurada especial rural.

De acordo com informações do tribunal, o relator do caso, desembargador federal Messod Azulay Neto, entendeu que a segurada se enquadra na categoria de trabalhadora especial rural da Previdência Social, na qualidade de pescadora. Por este motivo, teria direito à aposentadoria por idade ao completar 55 anos, conforme previsto na legislação. “Como a autora nasceu em 21/09/1955, completou 55 anos de idade em 21/09/2010, pelo que, à data do requerimento administrativo (24/09/2013), já havia implementado a idade exigida pelo §1º do Art. 48 da Lei 8.213/91”, explicou o magistrado.

Fonte: Brasil Econômico

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Revisão, descanso e atenção: como evitar acidentes nas estradas no feriadão


O feriado de Corpus Christi, nesta quinta-feira (26), é o último feriadão nacional deste ano, o que deve fazer muita gente pegar a estrada para curtir a folga viajando. Por isso, as rodovias em todo o País devem ter um movimento bem maior que o usual – e isso exige ainda mais cuidados dos motoristas.


Ao contrário do que muita gente pensa, não é mais perigoso viajar no feriadão. Apesar do número de acidentes nas estradas sempre aumentar nesse período, isso tem uma explicação lógica: quanto mais gente nas rodovias, maior a chance de acidentes. "A exposição fica maior nesses períodos mais movimentados", explicou ao iG Viviane Rivelli, coordenadora de segurança viária da ARTESP (Agência de Transportes do Estado de São Paulo). Mas são também nesses períodos que os motoristas abusam da imprudência. "Muita gente quer chegar logo no destino e acaba abusando", disse. "A causa de muitos acidentes é má condução e falha do motorista", explicou.

Por isso o motorista tem que ter atenção redobrada às medidas de segurança, que são as mesmas em toda época do ano. "Isso não muda: tem que descansar antes de sair, revisar o carro, não deixar nada solto no veículo, respeitar a sinalização e as regras de velocidade, manter o farol aceso mesmo durante o dia e não beber", orientou Rivelli. Para quem vai descer a serra, a época de neblina atrapalha ainda mais. "Manter o farol baixo na neblina e deixar o vidro traseiro aberto para ouvir os carros na estrada ajuda muito", disse.

Outra dica importante é sempre anotar o número de emergência das concessionárias que administram as rodovias. Em São Paulo, elas são obrigadas a oferecer serviços de ambulância e outras medidas de segurança. "Nós exigimos das concessionárias que elas apresentem medidas para a diminuição de acidentes nas estradas", explicou Viviane. "Estamos trabalhando com a meta da ONU de diminuir em 10% o número de mortes no trânsito por ano", garantiu a diretora de segurança da ARTESP.

Fonte: IG/UGT

terça-feira, 24 de maio de 2016

Gratificação recebida por dez anos é incorporada, mesmo com troca de função




Um funcionário público que, por dez anos, ganha gratificação por ter sido cedido a outro órgão, incorpora o valor no salário. Por isso, não pode parar de receber caso vá atuar em outra área e ganhe outro adicional, mesmo que seja maior que o anterior. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o pagamento da gratificação de função recebida por mais de dez anos por motorista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) requisitado pela Presidência da República. A ECT suprimiu o pagamento da gratificação pelo fato do empregado receber uma nova de maior valor na Presidência.
De acordo o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso do motorista, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST já decidiu que a gratificação de função recebida por mais de dez anos não pode ser suprimida em razão de cessão do empregado a outro órgão, mesmo nas hipóteses em que há o pagamento de nova gratificação pelo órgão cessionário.
O autor do processo foi contratado em 1992 pela ECT e exerceu por mais de dez anos a função de motorista operacional, com gratificação no valor de R$ 128. Em 2008, foi cedido para Presidência da República e começou a receber nova gratificação, no valor de R$ 606. A partir daí, a ECT suspendeu o pagamento da gratificação antiga.
O trabalhador entrou com ação trabalhista pedindo o pagamento da parcela com base na Súmula 372 do TST, que garante a incorporação ao salário da gratificação de função recebida por mais de dez anos, "tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao manter sentença que julgou o pedido improcedente, entendeu que, como na Presidência da República foi assegurado ao motorista o salário e outras vantagens que recebia na ECT, a perda da gratificação teria sido compensada por outra mais vantajosa, mantendo-se, assim, a estabilidade econômica do empregado com significativa melhora na remuneração.
A 1ª Turma do TST proveu o recurso de revista do motorista e determinou a incorporação da gratificação suspensa pela ECT, com o pagamento de diferenças salarias referentes ao período que ela não foi recebida. Os ministros se basearam no julgamento no processo E-RR-675314-21.2000.5.10.5555, onde a SDI-1 decidiu que não poderia haver a supressão da gratificação antiga. Isso porque a nova gratificação seria em razão "da função exercida no novo órgão, o que não se comunica com aquela percebida por mais de dez anos (artigos 5º, inciso XXXVI, e 7º, inciso VI, da Constituição)".
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST. 


ATO DISCRIMINATÓRIO : Usina é condenada por demitir funcionário por motivo politico



O direito do empregador de despedir um funcionário não é absoluto diante da liberdade constitucional do cidadão de expressar pensamento e adotar convicção política. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou uma usina de álcool a indenizar um operador de máquinas que se filiou a um partido político antes das eleições municipais de Viradouro (SP), em 2012. Para o ministro, ficou comprovada que a dispensa foi discriminatória.
O trabalhador contou na ação que colegas o alertaram sobre a possível demissão por ter se filiado a um dos partidos que integrava a Coligação Fiel com o Povo — Transparência e Confiança para sua Família, liderada pelo candidato a prefeito vinculado ao Partido Social Democrático (PSD).
A empresa, cujo responsável pelas compras da usina era candidato a vice-prefeito pela coligação adversária, despediu o funcionário sem justa causa dois meses depois das eleições. Ele, então, entrou na Justiça com a alegação de que diversas pessoas da cidade souberam do real motivo de sua saída.
A empresa alegou que não tem vínculo com nenhum partido político e que os empregados são livres para filiações. Segundo a defesa, a afirmação de que o operador seria dispensado por participar de política não passou de boatos de outros trabalhadores. A Vara do Trabalho de Bebedouro (SP) determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil — decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).
Para o TRT-15, a conduta discriminatória ficou comprovada em depoimentos de diversas testemunhas, inclusive uma que soube que a dispensa foi por motivo político após conversar com o candidato a vice-prefeito. A decisão ainda levou em conta depoimento de testemunha da usina que elogiou os serviços do operador. A conclusão foi que a empresa cometeu ato ilícito e excedeu os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A empresa recorreu, mas o TST também manteve a decisão, com base nos mesmos argumentos. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A decisão foi unânime. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.




segunda-feira, 23 de maio de 2016

Impedir depoimento de trabalhador viola processo de equiparação salarial



Uma empresa acusada de estar pagando diferentes salários para trabalhadores na mesma posição deve ter o direito de levar para depor todas as testemunhas que quiser. Caso isso lhe seja negado, seu direito de defesa está sendo cerceado. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso de uma empresa em processo de equiparação salarial em cadeia.
A ação foi ajuizada por uma agente de atendimento, contratada pela empresa para prestar serviços à uma companhia da área de telefonia. Ela pede equiparação salarial com uma colega que obteve, por meio de decisão judicial, equiparação com outra empregada — chamada de "paradigma matriz" ou "remoto".
Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, a negativa de perguntas à trabalhadora apontada como paradigma da equiparação impediu que a empresa comprovasse que as duas não exerciam a mesma função. Com a decretação da nulidade dos atos processuais, o processo retorna agora à 17 ª Vara do Trabalho de Curitiba para que seja reaberta a instrução processual.
A empresa alega que o juízo negou a formulação de perguntas com o fundamento de que a equiparação pretendida não era com ela. Segundo a companhia, a Súmula 6 do TST, que trata de equiparação salarial em cadeia, define que a trabalhadora deve comprovar os requisitos do artigo 461 da CLT (referente à isonomia salarial) em relação a todos os paradigmas da cadeia equiparatória. Se tivesse oportunidade ouvir o depoimento da empregada, "restaria cristalina a falta de identidade em relação a esta e, portanto, resultaria no indeferimento da equiparação".
O ministro Walmir Oliveira da Costa, no exame do recurso da empresa, afirmou que a jurisprudência atual do TST é no sentido de que, nos pedidos de equiparação salarial em cadeia, no caso de haver objeção da empresa, "deve ser demonstrada a presença dos requisitos da equiparação salarial em relação ao paradigma que deu origem à pretensão (paradigma remoto)".
Na sua avaliação, a Súmula 6 do TST mantém o encargo probatório do empregador quanto ao fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação em relação ao paradigma remoto. Assim, a negativa de perguntas relacionadas a essa trabalhadora caracterizou cerceamento do direito de defesa.

Com base nesses fundamentos, a 1ª Turma, com base no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, que assegura a ampla defesa, proveu o recurso de revista da empresa e determinou seu retorno ao primeiro grau para que se dê oportunidade à empresa para a produção de prova testemunhal com relação a empregada que teve o aumento.
Fonte:Consultor Jurídico/Trabalhista

TRT-RS confirma que contribuição assistencial é devida inclusive para trabalhadores não filiados ao sindicato



O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-RS) aprovou no dia 20 de maio, por 27 votos a 9 a Súmula nº 86, que no entendimento da Corte, fixa que “a contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo”. Vários sindicalistas acompanharam o julgamento e celebraram o resultado da votação. Muitos dos desembargadores da Corte lembraram a importância dos sindicatos na luta por melhorias trabalhistas.



O diretor de Negociação Coletiva e Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Guiomar Vidor, acompanhou a votação e parabenizou o Tribunal pela decisão. “O TRT expôs um posicionamento maduro ao aprovar a contribuição assistencial para todos os trabalhadores. Alguns juízes mudaram seus votos o que demonstra um amadurecimento sobre o assunto. As negociações coletivas contemplam todos, sindicalizados ou não. A decisão ajuda as entidades sindicais que devem também se autorregular estabelecendo contribuições que sejam equilibradas e de acordo com a realidade dos trabalhadores de cada categoria para que excessos não sejam praticados e para que assim se fortaleça ainda mais as entidades sindicais. Principalmente, no momento político que estamos vivendo, de intensas mobilizações contra o projeto conservador apresentado pelo novo Governo Federal, que visa flexibilizar direitos”, defendeu Vidor.

Fonte: CNTC

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Liminar trabalhista suspende atividades nas Lojas Coppel


. Blog do Angelo Rigon
As Lojas Coppel Ltda. deverão suspender todas as atividades de inventário em horário noturno em quaisquer de suas unidades no Brasil, elaborar laudo ergonômico e implementar todas as medidas necessárias à tutela dos trabalhadores em caso de incêndio.
Além disso, a empresa não poderá manter qualquer trabalhador em jornada superior ao determinado pela legislação e sem condições de livre entrada e saída do estabelecimento. A decisão, em caráter liminar, foi proferida hoje pelo juiz do Trabalho da 5ª Vara de São José dos Pinhais, Leonardo Vieira Wandelli, atendendo pedido de tutela cautelar requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná em função de uma operação de inspeção em uma das unidades da empresa, na noite da última segunda-feira.

No pedido de liminar, o Ministério Público do Trabalho no Paraná denuncia a empresa por manter equipes de trabalhadores realizando diariamente o inventário de produtos nas suas lojas, em jornada diária das 19h às 7h. Neste período, os trabalhadores ficam trancados no interior da loja, sem a presença de outro responsável. Os funcionários, mesmo após a extensa jornada, são obrigados a aguardar a chegada do gerente para abrir a loja, o que só ocorre no dia seguinte.
O MPT-PR também noticiou a ausência de rota de fuga adequadamente sinalizada e de fácil acesso, bem como a falta de equipamentos de combate a incêndio na unidade inspecionada.
De acordo com a decisão judicial, as condições de trabalho constatadas durante a inspeção representam graves riscos à saúde, à segurança e à dignidade dos trabalhadores afetados. O descumprimento da decisão submeterá a empresa ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por trabalhador.

Ministro das Cidades barra 11.250 unidades do Minha Casa, Minha Vida




Indicado pelo PSDB para o governo Michel Temer, o novo ministro das Cidades, Bruno Araújo, barrou nesta terça-feira (17) a construção de 11.250 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida. O ministro revogou duas portarias que haviam sido assinadas na semana passada pelo governo Dilma Rousseff ampliando recursos para categorias beneficiadas pelo programa federal.

Uma das portarias revogadas pelo governo interino, a de número 173, estabelecia a liberação de recursos para a categoria "entidades" do Minha Casa, Minha Vida. Essa modalidade é direcionada ao financiamento de residências ao público de baixa renda ligado a cooperativas ou entidades sem fins lucrativos.

A portaria 173 autorizava a contratação de até 6.250 unidades habitacionais para os beneficiários da categoria "Entidades". Além disso, a portaria assinada por Dilma orientava a Caixa Econômica Federal e a Secretaria Nacional de Habitação a ampliar o limite de contratações em até 5 mil unidades, o que elevava para 11.250 o número de casas que poderiam ser financiadas.

O Ministério das Cidades informou, por meio de nota, que a decisão de revogar as portarias que habilitam a contratação de unidades habitacionais representa "1,5% de todo programa". A pasta destacou ainda que o cancelamento da portaria é uma "medida de cautela", pois, segundo o ministério, foram assinadas e publicadas, sem os recursos necessários para a execução, nos dias que antecederam o afastamento da presidente da República por até 180 dias por ordem do Senado.


No mesmo comunicado o ministério ressalta que, a partir de agora, "as equipes técnicas da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades vão analisar e discutir o modelo de habilitação na modalidade Entidades". O ministério informou ainda que o programa está mantido e "será aperfeiçoado".
A outra portaria (nº 178) dispunha sobre as condições para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) do Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Fonte: G1/UGT

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Agente receberá hora extra por intervalo de almoço concedido no início da jornada



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Companhia Carris Porto-Alegrense a pagar horas extras a um agente administrativo que usufruía o intervalo de descanso no início da jornada. De acordo com os ministros, a concessão do repouso no começo ou no fim do horário de serviço desvirtua os princípios de saúde e segurança no ambiente de trabalho e equivale à supressão desse direito, o que justifica o pagamento do adicional.
O agente atuava entre 19h e 2h40, com pausa para descanso e alimentação das 21h às 22h, conforme os cartões de ponto. No entanto, ele afirmou que o repouso ocorria somente na primeira hora de serviço, e não servia para sua recuperação.
A Carris, por outro lado, afirmou que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos, no início e no meio das atividades, sempre com respeito ao tempo mínimo de uma hora previsto no artigo 71 da CLT para quem trabalha mais de seis horas por dia. Ainda argumentou que a liberdade entre 19h e 20h era um benefício aos empregados.
A juíza da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou improcedente o pedido do agente para receber, com adicional de hora extra, a remuneração do tempo de repouso. Nos termos da sentença, a Companhia respeitou o período de descanso, apesar de o registro do ponto não corresponder à realidade.


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a decisão por considerar que o intrajornada concedido no início não atendeu à finalidade do artigo 71 da CLT: permitir a recomposição física e mental do empregado no curso da jornada, para evitar os riscos inerentes ao serviço. Para o TRT, o cumprimento inadequado do intervalo, como neste caso, implica pagamento de uma hora extra por dia.
A relatora do recurso da Carris ao TST, ministra Kátia Arruda, manteve o entendimento do TRT. "Se a norma tem por objetivo permitir o descanso do trabalhador durante a jornada, a concessão do intervalo no final ou no início não atende à finalidade, e equivale à supressão do período de repouso", afirmou. "A fim de garantir efetividade à norma que assegura a pausa, a jurisprudência do TST valoriza esse tempo de intervalo frustrado como se fosse serviço extraordinário".
Fonte: TST


terça-feira, 17 de maio de 2016

Empresas procuram Justiça do Trabalho para fechar acordos em ações



Empresas categorizadas como as maiores litigantes na Justiça do Trabalho entregaram nesta terça-feira (16), na Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), uma lista de processos nos quais se comprometem propor acordos aos empregados. As negociações vão ocorrer ao longo da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, programada para o período de 13 a 17 de junho, em âmbito nacional.
Os representantes das empresas foram recebidos pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, em reuniões individuais. Empresas como Banco do Brasil, Santander, Itaú Unibanco, Vale S.A, e Petrobrás se comprometeram e entregaram listas que, somadas, superam a marca de 17 mil processos. A Procuradoria Geral da União (PGU), que representa a União, também manifestou a intenção de conciliar.
A iniciativa visa diminuir a quantidade de processos em tramitação nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de todo o país e no TST, dando mais celeridade aos julgamentos.
Para o ministro Emmanoel Pereira, que coordena a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, o evento é importante não apenas para a eficaz solução dos processos, mas para mostrar à população que há outras formas, além da disputa judicial, para a resolução de problemas. "Para nós o importante é que tanto a pequena, a média ou a grande empresa venha conciliar, uma vez que a conciliação é a forma mais rápida, barata e eficaz para dirimir conflitos," afirmou.
Propostas
Entre as listas de processos apresentadas ao ministro, quase sete mil são do Banco Itaú. Segundo a superintendente jurídica do banco, Beatriz Rizzo, as propostas garantirão 90% do cálculo para todos os processos que estão no TST. "Queremos participar trazendo um número considerável de casos. A conciliação permite uma racionalização da Justiça. Como somos um grande litigante, quereremos participar contribuindo para celebrar acordos", destacou. "Reduzindo o número de processos, fazemos com que aqueles que efetivamente ficarem e forem levados a julgamento tenham uma qualidade melhor de prestação de justiça, e esse é o interesse comum de todos".  
O Banco do Brasil, o Santander e a operadora de telefonia fixa Oi também entregaram documentos formalizando os processos que serão submetidos a acordo.
O diretor do departamento trabalhista da Procuradoria Geral da União (na foto com o ministro Emmanoel Pereira) destacou a vantagem da prática conciliatória e listou cerca de cem processos que serão alvo de acordos. Para o diretor, o número não é tão expressivo porque a legislação impede a formalização de acordos em processos da União que superem 60 salários mínimos. "Queremos contribuir mais, pois a incidência de juros onera por demais os cofres públicos, criando uma dívida exponencial, mas ainda temos esta legislação que nos impede", explicou.
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
Todas as propostas apresentadas pelas empresas serão analisadas por advogados e trabalhadores durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 13 a 17 de junho em todas as regiões brasileiras.
Realizada anualmente no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, o evento tem o objetivo de desenvolver medidas que proporcionem mais rapidez aos processos trabalhistas e favorecer o diálogo entre as partes na conciliação de processos. A iniciativa busca também ressaltar a importância da conciliação, um dos pilares do processo do trabalho, e contribuir para a cultura da solução consensual dos litígios.
Maiores litigantes

A União Federal, com quase 16 mil processos, ocupa o primeiro lugar na lista de maiores litigantes do TST. Em seguida estão a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil S. A., a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).  Em sexto e sétimo lugares, o ranking traz dois bancos privados, o Itaú Unibanco S. A. e Banco Santander S. A., seguida de dois fundos de pensão: a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).
Fonte: TST

É de quase 60 milhões o número de brasileiros com restrições cadastrais



Em abril, o número de brasileiros com o nome sujo chegou a 59,2 milhões em todo o país, de acordo com pesquisa do SPC Brasil e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Isso indica que 40% da população com idade entre 18 e 95 anos está inadimplente e com o nome registrado em serviços de proteção ao crédito.

De acordo com o estudo, na comparação entre abril deste ano com o do ano passado, foi registrado um aumento de 5,8% no volume de brasileiros inadimplentes nas regiões Nordeste, Norte, Centro-Oeste e Sul. O maior crescimento partiu da primeira região (7,64%).

Também houve alta na quantidade de dívidas registradas nos cadastros de inadimplentes. O avanço foi de 6,09% na comparação anual e de 1,12% na comparação mensal, entre março e abril de 2016.

A pesquisa aponta que o brasileiro tem enfrentado dificuldades para realizar o pagamento até de contas básicas. O maior avanço no número de dívidas partiu dos atrasos referentes às contas de água e luz (16,68%) na base anual de comparação.

“Além das dificuldades para custear despesas básicas, o resultado também reflete a disposição crescente dessas concessionárias em negativar os consumidores inadimplentes, como forma de acelerar o recebimento dos compromissos em atraso. Tem se tornado mais comum que essas empresas negativem o CPF do residente antes de realizar o corte no fornecimento”, afirma a economista do SPC Brasil, Marcela Kawauti, por meio de nota.

Fonte: G1/UGT


segunda-feira, 16 de maio de 2016

Mercado piora previsão para o PIB em 2016 mesmo com troca no governo


Mesmo com o afastamento de Dilma Rousseff e a posse de Michel Temer no governo, economistas consultados pelo Banco Central voltaram a reduzir a estimativa para o PIB (Produto Interno Bruto) no final de 2016, após uma leve melhora na semana passada.
Os analistas, no entanto, mantiveram as projeções para a inflação, taxa de juros e dólar neste ano.
Veja as estimativas para 2016 do Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (16) pelo BC:
PIB (Produto Interno Bruto): piorou de -3,86% para -3,88
Inflação: foi mantida em  7%
Dólar: continuou em R$ 3,70
Taxa básica de juros (Selic): foi mantida em 13%.
A estimativa para a inflação continua acima do limite máximo da meta do governo. O objetivo é manter a alta dos preços em 4,5% ao ano, mas há uma tolerância de dois pontos para mais ou menos (ou seja, variando de 2,5% a 6,5%).

Para os próximos 12 meses, a projeção de inflação caiu de 6,15% para 6,09%. Em relação a 2017, os economistas também reduziram a previsão para a inflação, de 5,62% para 5,50%.
Entenda o que é o boletim Focus
Toda semana, o BC divulga um relatório de mercado conhecido como Boletim Focus, trazendo as apostas de economistas para os principais indicadores econômicos do país.
Mais de 100 instituições são ouvidas e, excluindo os valores extremos, o BC calcula uma mediana das perspectivas do crescimento da economia (medido pelo Produto Interno Bruto, o PIB), perspectivas para a inflação e a taxa de câmbio, entre outros.
Mediana apresenta o valor central de uma amostra de dados, desprezando os menores e os maiores valores.

Fonte: UOL.

terça-feira, 10 de maio de 2016

Ação por insalubridade não precisa de perícia individual para cada pedido, diz TST


 
É válido exigir uma perícia completa do ambiente de trabalho de uma empresa e utilizar esses resultados nos processos que envolvem pedido de adicional de insalubridade. O entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não acolher o recurso de uma empresa do setor frigorífico e afastar a alegação de que a decisão se baseou em prova emprestada, por se tratar de perícia ambiental, utilizada em diversos outros processos com pedido idêntico.
A companhia tentava anular esse tipo de prova, alegando que seu direito de defesa era cerceado e pedindo que fosse feita perícia individual para cada ação proposta por seus trabalhadores.
O processo em questão foi ajuizado por uma auxiliar de produção lotada no setor de abate, que alegava trabalhar em ambiente úmido, exposta a temperatura fria e quente e ruídos. A juíza da Vara do Trabalho de Barretos (GO), em julho de 2007, considerou preocupante o fato de haver mais de 200 processos em trâmite contra o frigorífico no mesmo sentido. A cada novo processo, determinava-se a produção de prova técnica.
"Centenas de perícias eram realizadas, cada uma apurando as condições de trabalho em um único setor da empresa", explicou a magistrada, apontando o "desperdício absoluto de tempo, em prejuízo à celeridade dos feitos, além da repetição indevida de atos processuais". Diante desse quadro, determinou, nesses autos, uma perícia em todos os setores e ambientes de trabalho da empresa, que deveria ser utilizada para todos os processos contra a empresa tendo por pedido o adicional de insalubridade.
O laudo pericial concluiu pela existência de insalubridade em graus médio e máximo no setor, sem que a empresa fornecesse ou substituísse adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPI), e ainda que os EPIs fornecidos não atendiam aos requisitos do Ministério do Trabalho e Emprego. Com base nesse laudo, a sentença condenou a empresa a pagar à auxiliar o adicional em grau médio (20%) no período de trabalho no setor de enlatamento e máximo (40%) no setor de abate.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o frigorífico alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pelo indeferimento de seu pedido de perícia individual. A empresa alegou que o juízo utilizou prova emprestada, de forma arbitrária, sem sua concordância.
Perícia ambiental
O recurso, porém, foi desprovido. O TRT-15 citou trechos da sentença nos quais a magistrada explicava que a perícia para apuração de condições insalubres no local de trabalho tem natureza ambiental e, portanto, não individual. "O que se apura na perícia ambiental são as condições do meio ambiente de trabalho que não sofrem variação de um trabalhador para outro, pois o ambiente de trabalho é único e indivisível", afirma. Segundo a juíza, não há qualquer justificativa para múltiplas perícias no mesmo local, e a medida determinada por ela "atende aos princípios da efetividade e celeridade, tão caros ao direito processual do trabalho, e também ao princípio constitucional da razoável duração do processo".
Com essas premissas, o TRT-15 rejeitou a alegação de que se tratava de prova emprestada e de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório. "A perícia foi realizada nas dependências da empresa, com acompanhamento de seu assistente técnico e com oportunidade para manifestação e impugnação ao laudo pericial", registra a corte. "Ademais, nestes autos, também foi dada a oportunidade ao frigorífico de produzir outras provas, e não há indícios de que o ambiente de trabalho tenha sofrido alterações significativas que pudessem modificar as conclusões do perito."
No recurso ao TST, o frigorífico sustentou que apenas a perícia individual no exato setor de cada trabalhador constataria as condições de trabalho tanto nesse caso quanto nos demais. 
Entretanto, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que não houve cerceamento de defesa, ao contrário: conforme artigo 765 da CLT, os juízes têm ampla liberdade na direção do processo e "velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas". Ele observou ainda que a empresa terá oportunidade de indicar alteração futura no ambiente de trabalho que afaste a prova judicial produzida. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST. 

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Multa de transito vai subir 50%


A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (5) medidas que endurecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), principalmente com aumento no valor das multas, que começa a valer em novembro deste ano.
Veja os novos valores de multas:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média 
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave 
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima 
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Celular
Alem disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima; Ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova).
A redação do código de trânsito incluiu a palavra “manuseando” para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.
Novo teto
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
Os novos valores começam a valer depois de 180 dias da publicação da lei, que ocorreu na quinta-feira (5). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Fonte: G1.



quinta-feira, 5 de maio de 2016

Empresa pagará diferenças por reduzir salário de autônomo após formalização do vínculo de emprego





A Cartonagem São José Ltda., de Campo Grande (MS), foi condenada a pagar diferenças salariais a um auxiliar que trabalhou como autônomo e, depois de ter o contrato registrado, teve o salário reduzido. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego no período de trabalho autônomo, comprovando a redução salarial após a formalização.
Na reclamação trabalhista, o auxiliar de carga e descarga informou que, desde fevereiro de 2008, trabalhava como autônomo. Após ação da fiscalização do trabalho, ele e outros trabalhadores foram registrados com data retroativa. Ele pedia a retificação da data de admissão e o pagamento de diferenças salariais, afirmando que, antes do vínculo, recebia cerca de R$ 1.870 e, depois, passou a receber somente R$ 754.
A tese do autor prevaleceu no juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (RS). A preposta da empresa não soube informar a data do início efetivo do trabalho, e testemunhas confirmaram a redução salarial. Para o juízo, a formalização do registro com data retroativa, sem alterar a forma e a quantidade do trabalho, não autorizava a empresa a reduzir salário, procedimento vedado no artigo 468, CLT. A empresa foi condenando a retificar a data de admissão e salário o inicial, e a pagar as diferenças e reflexos até a dispensa, em 2009.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (RS) manteve a sentença, ao comprovar que, no período sem registro, o auxiliar trabalhava diariamente, com plena subordinação.
Em recurso ao TST, a Cartonagem defendeu a tese de que não se tratava de redução salarial, mas de admissão de forma retroativa "por conveniência das partes", a partir da qual o auxiliar deixou de prestar serviços para terceiros.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, entretanto, rejeitou a argumentação da empresa com base no acórdão regional, que comprovou a redução salarial com a formalização do vínculo de emprego e entendeu configurados no período de trabalho autônomo os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Para adotar entendimento contrário, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.
Fonte: TST


quarta-feira, 4 de maio de 2016

Sincomar no Congresso Nacional de Direito Sindical


Começou hoje o e vai até depois de amanhã o IV Congresso Internacional de Direito Sindical no auditório da Universidade do Parlamento Cearense (Unipace), em Fortaleza. O evento é organizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Este ano o Congresso está  focado no debate e no combate às práticas antissindicais. Os maiores problemas dos sindicatos na defesa da classe trabalhadora são causados pelos embates que ocorrem com o governo com relação à contribuição assistencial,  ao interdito proibitório e o direito de greve nos serviços essenciais.
“As entidades sindicais estão perdendo poder de atuação devido à conduta antissindical que alguns juristas e parlamentares têm adotado. Um exemplo disto é o documento que foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho por juristas, pedindo o cancelamento da Súmula 369, que dispõe sobre a estabilidade empregatícia do dirigente sindical”, disse Moura.  “A defesa dos trabalhadores só pode ser feita com o fortalecimento dos sindicatos, e para isso é necessária a manutenção da contribuição assistencial, o fim interdito proibitório, o direito de greve nos serviços essenciais e proteção contra atos antissindicais”, completou o dirigente.

Para Moura, a participação dos dirigentes sindicais no Congresso se faz necessária para o fortalecimento das lutas dos trabalhadores e também para abertura de diálogo com o governo. “Quanto mais dirigentes sindicais estiverem presentes, mais força teremos para debater e defender a classe trabalhadora”, afirmou. 

O SINCOMAR participa do congresso através do presidente Leocides Fornazza e dos advogados Walter Fernandes e Osório Campaner.


terça-feira, 3 de maio de 2016

Perda de clientes não é justificativa para diminuir gratificação de trabalhador



Perda de contrato não é justificativa para rebaixar um trabalhador de posição e passar a lhe pagar menos. O entendimento é da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, que não acolheu argumento da Infraero de que o descomissionamento se deu por justo motivo, porque a empresa perdeu a administração dos cinco aeroportos mais rentáveis, por decisão do governo federal. O valor a ser pago ao trabalhador será calculado utilizando a média do que o empregado recebia nos dez anos antes de ter sido rebaixado.
A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha lembrou que a destituição do cargo de confiança, mesmo que signifique uma gratificação menor, tem respaldo na ordem jurídica brasileira, conforme prevê o artigo 468 (parágrafo único) da Consolidação das Leis do Trabalho.
Entretanto, explicou a magistrada, para minimizar o prejuízo causado por essa alteração contratual, a jurisprudência instituiu um limite temporal a partir do qual a parcela é definitivamente incorporada à remuneração e ao orçamento familiar do empregado, como forma de conceder-lhe estabilidade financeira.
Para ela, ficou comprovado no caso que o trabalhador exerceu cargos comissionados por mais de 10 anos na Infraero, o que justamente comprova o argumento da empresa no sentido de ser necessário o exercício da mesma função por 10 anos.
Quanto à justificativa de que haveria perdido a administração de grandes aeroportos, a juíza ressaltou que isso não é justo motivo para rebaixar o trabalhador. Essa medida é possível quando o empregado comete atos faltosos, o que não aconteceu no caso. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10.