sexta-feira, 27 de abril de 2018

Supermercados de Campos (RJ) não abrirão mais aos domingps


Supermercado
Supermercado / Antônio Leudo
Os presidentes dos sindicatos dos Comerciantes Varejistas (Sindivarejo) e dos Empregados do Comércio de Campos celebraram na tarde desta segunda-feira (29) o acordo para fechar os supermercados da cidade aos domingos. A medida entrará em vigor no dia 1º fevereiro e continuará até 31 de maio. Inicialmente, a solução para driblar a crise por “período experimental”.
O presidente do Sindivarejo, Roberto Viana explica que o momento econômico obrigou à medida. Segundo ele, os supermercados depois dos bancos foram os últimos a sentirem a crise que se estende desde 2015. “Mas ela chegou em junho. Por isso, essa decisão de fechar os supermercados aos domingos, até que se ajuste a economia”, justifica.
Roberto Viana ainda explica que após o dia 31 de maio será feita uma assembleia quando será analisado o resultado da medida, se o saldo foi positivo ou não e, só então, poderá ser proposta a ampliação do prazo, ou não.
O presidente do sindicato dos Empregados do Comércio, Ronaldo Nascimento, lembra que a lei que autoriza a abertura dos supermercados aos domingos completa 10 anos, mas não considera retrocesso para o município os estabelecimentos não abrirem aos domingos.
Segundo ele, os empregados autorizaram, durante assembleia na última quinta-feira (25), a não abertura. Hoje, em Campos, são pouco mais de 2 mil trabalhadores nestes estabelecimentos do ramo de alimentos.
Ele também Ronaldo também não visualiza demissões. “Quando se passou a trabalhar nos domingos não houve contratação extra, então não tem porque demitir”, disse.
Ainda caberá ao sindicato dos Empregos do Comércio fiscalizar se a medida estará sendo cumprida por todos os supermercados e acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT). 
Fonte:Folha 1

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Supermercados só um domingo por mês


Câmara aprova projeto que estabelece limites para o funcionamento dos supermercados de Maringá aos domingos 

O projeto de lei que regula o funcionamento dos supermercados de Maringá aos domingos foi aprovado hoje em segunda discussão, com algumas emendas que melhoraram bastante o texto original. Por mais que os defensores das grandes redes supermercadistas chamem isso de atraso, não resta dúvidas que a Câmara Municipal de Maringá lavrou um grande tento a favor da população, sobretudo a favor dos comerciários e dos pequenos e médios comerciantes de gêneros alimentícios que estavam sendo engolidos pelos gigantes do varejo.
Muitos açougues, padarias e mercearias dos bairros estavam em dificuldades, boa parte deles ja até fecharam suas portas, criando um problema social muito sério para a cidade.
É bom que se diga que o projeto ainda passará por mais uma votação, mas a terceira é apenas para ajustar a redação final do texto que será encaminhado para o prefeito Ulisses Maia sancionar, ou vetar se for o caso. Mas a posição da maioria dos vereadores foi firme e clara: se ocorrer o veto o mesmos será derrubado.
O prefeito não externou sua opinião sobre o tema, mas a vereadores da base ele tem dito que pretende sancionar e transformar a proposta original do petista Carlos Mariuci em lei municipal.

O sindicato dos supermercados (de base estadual) certamente vai arguir juridicamente a inconstitucionalidade da lei. Mas dificilmente logrará êxito, porque os vereadores tiveram o cuidado de não colocar nada que se relacionasse à questão trabalhista no projeto, uma vez que a questão trabalhista é assunto para a legislação federal. Agora, a regulamentação do funcionamento do comércio é prerrogativa do município.
Uma vez em vigor, a lei permitirá a abertura dos supermercados e hipermercados um domingo por mês, como ocorria antes da abertura. Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e opera com familiares não sofreram nenhuma restrição .
Outros municípios da região, onde os pequenos e médios comerciantes também estão passando por maus bocados deverão fazer o mesmo, caso de Sarandi, Paiçandu e Nova Esperança.

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Justiça condena Seara por terceirizar atividade fim





A justiça constatou precarização das condições de trabalho  e além de pagar indenização a indústria terá que contratar os empregados  terceirizados 


A Seara Alimentos, empresa do grupo JBS Foods, foi condenada pela Vara do Trabalho de Amparo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões por praticar terceirização ilícita de atividade-fim. A empresa utilizava  mão de obra interposta para a realização de abates de frango no método Halal (em observância às regras do islamismo para o consumo de muçulmanos). A empresa Inspeção de Alimentos Halal, que fornece a mão de obra ao frigorífico, terá de pagar indenização de R$ 300 mil pela irregularidade. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas.
A ação civil pública foi movida após a conclusão de um inquérito que apontou irregularidades na relação contratual entre a Seara e a Inspeção de Alimentos Halal. Além da ilegalidade no fornecimento de mão de obra, caracterizada pela terceirização da atividade de abate de aves (essencial ao funcionamento do negócio, portanto, de responsabilidade exclusiva da Seara), foram colhidas provas que apontam para a precarização das condições de trabalho dos terceirizados, entre elas, a ocorrência de jornada excessiva, falta de pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, alojamentos fora das normas legais e até casos de assédio moral.
A sentença condena a Seara a efetuar o registro de todos os trabalhadores que atuam no setor de abate de aves, “primordialmente os empregados da sangria”, deixando de utilizar contrato de prestação de serviços terceirizados para esta atividade na unidade de Amparo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social indicada pelo MPT.
A empresa Inspeção de Alimentos Halal deve deixar de atuar como intermediadora de mão de obra no setor de abate Halal na Seara de Amparo, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social indicada pelo MPT.
A decisão tem fundamento jurídico na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que é contrária à mera intermediação de mão de obra, e em princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana. O caso em questão se apoia no ordenamento que proíbe o mero fornecimento de trabalhadores de uma empresa a outra, o que configura a prática de “marchandage” – tratamento do trabalho humano como uma mercadoria.
Processo nº 0010397-37.2016.5.15.0060
Fonte: MPT

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Regulamentação do funcionamento dos supermercados aprovada em primeiro turno


Câmara vota pela regulamentação do funcionamento do comercio varejista, principalmente supermercados, nos domingos e feriados. O projeto precisa de três votações, a segunda será terça-feira. 

     Fotos: Assessoria do Vereador Carlos Mariuci

11 a 2. Este foi o resultado da votação do projeto que trata da regulamentação do funcionamento do comércio varejista de Maringá, aprovado nesta quinta-feira a noite na Câmara de Vereadores. O plenário estava lotado de comerciários que foram lá para mostrar mais uma vez aos vereadores de que lado eles estão realmente. Agora, o projeto de Carlos Mariuci e subscrito por outros seis vereadores deverá passar pela votação de segundo turno na próxima terça-feira . Se aprovado novamente, dependerá apenas da redação final, para ser encaminhado ao Poder Executivo e,uma vez sancionado pelo prefeito, se transformar em lei municipal.

A regulamentação do funcionamento do comércio varejista de gêneros alimentícios remeterá a abertura dos supermercados à negociação entre o sindicato dos empregados, no caso o SINCOMAR, e o sindicato dos supermercados, que não deverão mais abrir de forma indiscriminada como está ocorrendo. O projeto tem o apoio da igreja católica que considera que domingo é o dia do Senhor, dia em que o trabalhador deve descansar e ter liberdade para praticar sua religiosidade.
Fotos: Face do vereador Mariuci

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Cheques de qualquer valor serão compensados em um dia útil a partir desta segunda


A partir desta segunda (16), cheques de qualquer valor passarão a serem compensados em um dia útil. Hoje, os cheques de até R$ 299,99 demoram dois dias úteis para “cair” na conta das pessoas físicas, empresas, ou favorecidos. O novo prazo para a compensação nos cheques segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alteração no prazo foi possível após implementação da compensação por imagem, em 2011. O processo por imagem reduziu o tempo e os gastos com transporte, eliminando as trocas físicas que antes eram feitas.

Outro fator que contribuiu para a redução no prazo de compensação, segundo os bancos, foi queda no número de cheques liquidados no país. Em 2017, foram compensados 494 milhões de cheques, 85% menos que o registrado 1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques.

Mudanças em relação ao cheque especial também vão ocorrer, mas a partir de 1º de julho. Pelas novas regras, as instituições financeiras terão de oferecer ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

Quando o consumidor “entrar” no cheque especial, o banco deverá comunicá-lo imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.

Segundo a Febraban, o valor do limite de crédito do cheque especial deverá ser informado nos extratos de forma clara de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta-corrente. 

Fonte: Agência Brasil


sexta-feira, 13 de abril de 2018

Votação do projeto sobre abertura dos supermercados domingos e feriados deve lotar novamente o plenário da Câmara na quinta


   Fotos: assessoria do vereador Carlos Mariuci

A Câmara Municipal de Maringá adiou por três sessões a votação do Projeto de Lei 14.644/18, que trata da abertura dos supermercados e hipermercados da cidade nos domingos e feriados. O pedido de retirada da pauta da sessão de terça-feira , 10/4, foi feito por Homero Marchese  e aprovado pela maioria dos vereadores,  apesar da ruidosa manifestação contrária  dos trabalhadores, pequenos empresários e populares presentes à sessão.

A alegação era de que o texto deveria ser reformulado.  

O coautor do projeto, Vereador Carlos Mariucci,  indignado argumentou: “Que não se diga que o projeto foi incluído de afogadilho na pauta da sessão de hoje, porque ele já passou por audiência pública, já foi exaustivamente discutido aqui na Câmara, tanto que trazemos hoje um substitutivo, preparado cuidadosamente após sua maturação, exatamente para que tivéssemos um texto final que atenda os interesses da comunidade maringaense”.


Alguns vereadores que se manifestaram pela suspensão da votação chegaram a dizer que o texto afetaria todo o comércio em geral, determinando o fechamento de todos o segmento comercial nos domingos e feriados. Alguns empresários alegaram que até mesmo os serviços funerários e atendimento das farmácias seriam prejudicados com a nova lei.

“Atribuo esses entendimentos ao completo desconhecimento do conteúdo do projeto ou a erro grosseiro de interpretação. O objetivo do projeto é claro e em nenhum momento trata do fechamento do comércio, mas unicamente fixa um regramento ao funcionamento aos domingos e feriados no segmento do comércio varejista de gêneros alimentícios, pois a abertura na forma como vem acontecendo prejudica trabalhadores e o comércio nos bairro e na região, situação essa confirmada pelo recentíssimo estudo de impacto econômico realizado pelo Departamento de Economia da UEM.”(estudo disponível no site da Arquidiocese de Maringá), ponderou Walter Fernandes, presidente do Conselho de Leigos da Arquidiocese de Maringá, e que apoia os trabalhadores e pequenos comerciantes nessa luta. Referendando o argumento do presidente do Conselho de Leigos, o diretor de assuntos jurídicos do SINCOMAR, Moacir de Moacir, asseverou: “Outra interpretação que não seja esta é absolutamente desconectada da realidade”, argumenta.






Bolsa Família deixa de atender mais de 326 mil casas em 2017, revela IBGE



O número de residências atendidas pelo Programa Bolsa Família sofreu uma  redução de 3,3% em 2017. Segundos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, divulgada nesta quarta-feira, 11, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), houve uma queda de 326.043 casas atendidas pelo programa de transferência de renda no ano passado.
                                                
Em 2017, o IBGE contabilizou 69,8 milhões de domicílios no Brasil em 2017, aumento de quase 1% em relação ao ano anterior. O número de casas que recebiam o Bolsa Família, no entanto, caiu de  9.865.520 em 2016 para 9.539.477 no ano passado.

Em volume porcentual, houve queda de domicílios beneficiados pelo Programa de 14,3% em 2016 para 13,7% em 2017. Apesar da queda, as regiões Norte (25,8%) e Nordeste (28,4%) permaneceram com maiores porcentuais de beneficiários.

Os domicílios que recebiam o Bolsa Família tinham renda média mensal real per capita de apenas R$ 324 no ano passado. Nos lares que não possuíam necessidade do benefício de transferência de renda do governo, o rendimento médio por habitante subia a R$ 1.489.

Em 2017, 60,2% da população brasileira, ou 124,6 milhões de pessoas, tinham algum tipo de rendimento, sendo 41,9% (86,8 milhões de indivíduos) provenientes de todos os trabalhos e 24,1% (50,0 milhões) originários de outras fontes.

Entre os rendimentos de outras fontes, o mais frequente era a aposentadoria ou pensão, recebido por 14,1% da população com alguma renda, seguido por pensão alimentícia, doação ou mesada de não morador (2,4%); aluguel e arrendamento (1,9%); e outros rendimentos (7,5%), categoria que inclui seguro-desemprego, programas de transferência de renda (como o Bolsa Família) e poupança, entre outros.

O rendimento médio de todas as fontes foi de R$ 2.112 em 2017. O rendimento médio real efetivo de todos os trabalhos alcançou R$ 2.237, enquanto a renda média mensal real apenas de outras fontes foi de R$ 1.382. A renda média obtida por aposentadoria ou pensão foi de R$ 1.750.

Riqueza. Outro dado da Pnad, diz respeito à riqueza nacional, que segue concentrada nas mãos de poucos. As pessoas que faziam parte do topo da pirâmide, aquele 1% da população brasileira com rendimentos mais elevados, recebiam 36,1 vezes o que ganha a metade mais pobre da população, que compõe a base da pirâmide, em 2017.

A região Nordeste exibiu a maior concentração de riqueza no ano passado, com 1% dos mais ricos recebendo 44,9 vezes mais do que a metade mais pobre. A menor diferença foi registrada no Sul do País, onde a parcela de 1% com renda mais alta ganhava 25 vezes mais que a metade de renda mais baixa.

No ano de 2017, o Brasil ainda tinha até 5% da população trabalhadora com rendimento médio mensal de apenas R$ 47. Resultado representa ainda uma queda drástica em relação aos R$ 76 recebidos no ano anterior, o equivalente a uma redução de 38%.

Fonte: Estadão


quinta-feira, 12 de abril de 2018

Congresso discute liberação do FGTS para quem pede a conta


A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que permite o saque integral da conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de pedido de demissão do trabalhador.

Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa. Outras situações, como doenças graves, fechamento da empresa e fim do contrato também possibilitam o saque (veja a lista completa abaixo).

O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 392, de Rose de Freitas (MDB-ES), é terminativo, ou seja, tem valor de decisão da Casa e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados —se, em cinco dias úteis, não for apresentado recurso ao presidente do Senado para votação no plenário.

O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), disse em seu relatório que o PLS  visa corrigir uma séria distorção, porque estende também à vontade do trabalhador a possibilidade de acesso ao saque e “confere uma segurança maior ao segurado em um momento de extrema vulnerabilidade.”

“Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhador, é possível o saque”, afirmou.

O governo de Michel Temer tem mirado o FGTS como uma forma de injetar recursos na economia.

No início do ano passado, liberou o saque de contas inativas em 31 de dezembro de 2015. Com a nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, conferiu ao empregado metade da multa do FGTS —20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo—  e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo.

Algumas entidades dizem, no entanto, que essas medidas desviam a finalidade original do FGTS. Parte do dinheiro do fundo, que rende TR (Taxa Referencial) mais 3%, é usada para investimentos em habitação popular e saneamento básico.

Para Luiz Antônio França, presidente da Abrainc (associação de incorporadoras), criar alternativas para sacar o dinheiro do fundo é ruim, porque ele já é bem aplicado, e demonstra falta de entendimento dos seus benefícios.

“O FGTS tem um objetivo social muito importante. No caso da habitação popular, em um país em que o déficit habitacional para a baixa renda é enorme, temos conseguido atingir esses objetivos nos últimos anos com o Minha Casa, Minha Vida”, afirma.

Mario Avelino, presidente do IFDT (Instituto Fundo Devido ao Trabalhador), diz que a aprovação do projeto pode desencadear uma onda de pedidos de demissão e gerar instabilidade nas contas do fundo.

“Como a maioria dos trabalhadores brasileiros está endividada, esse será um canal para que eles saquem o fundo para pagar cartão de crédito e saldar dívidas do cheque especial, por exemplo”, afirma.

“O trabalhador depois não vai conseguir voltar ao mercado de trabalho com o mesmo salário de antes, por causa da crise financeira. Ficará mais endividado e toda a economia vai perder”, completa.

DE OLHO NO FUNDO
Outros projetos tramitam no Congresso para autorizar o saque em demais situações.

O senador Eduardo Amorim (PSC-PE) quer permitir o saque do fundo para pagamento de empréstimo consignado, de curso de nível superior ou cirurgias essenciais para à saúde. O projeto aguarda designação de relatos na CAE  (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

A proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) quer liberar o saque do FGTS para o pagamento de pensão alimentícia. Pelo texto, o dinheiro só pode ser retirado com autorização da Justiça quando o trabalhador não tiver recursos financeiros. O texto está em análise pela CAE.

O projeto do senador Telmário Mota (PDT-RR) possibilitaria a movimentação do fundo nos casos de adoção ou nascimento de filho. O texto aguarda designação do relator na CAE.

Situações nas quais você pode sacar os recursos do FGTS

Demissão sem justa causa
Término do contrato de trabalho por prazo determinado
Rescisão do contrato por extinção da empresa, fim das atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
Aposentadoria
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando for decretada situação de emergência ou o estado de calamidade pública
Suspensão do trabalho avulso
Falecimento do trabalhador
Idade igual ou superior a 70 anos
Portador de HIV  (trabalhador ou dependente)
Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente
Estágio terminal em decorrência de doença grave, do trabalhador ou dependente
Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Juiz reconhece que trabalhador não responde por honorários a não ser os de perícia


A responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. A regra, no entanto, só vale para perícias requeridas após a vigência da reforma trabalhista. Assim entendeu o juiz do Trabalho Ricardo Gurgel Noronha, da 1ª vara de Pedro Leopoldo/MG.
A ação trabalhista foi ajuizada pelo empregado de uma prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo. O trabalhador apresentou declaração de pobreza, razão pela qual lhe foram deferidos os benefícios da Justiça gratuita. Ele alegou ter problemas auditivos em razão das atividades de “auxiliar de rampa” que desenvolvia na empresa. Assim, pediu indenizações por danos moral e material e, para tanto, requereu a realização de perícia médica, com o fim de demonstrar a doença relacionada ao trabalho. O médico perito, por sua vez, concluiu que a perda auditiva não se relacionava às suas atividades na empresa, além de não ter sido agravada pelo trabalho, e também não lhe causou incapacidade.
A CLT, em seu artigo 790-B, isentava o empregado beneficiário da Justiça gratuita do pagamento dos honorários do perito, mesmo que ele não fosse vencedor no objeto da perícia realizada na ação trabalhista. Nesse caso, os honorários periciais ficariam a cargo da União. Mas a reforma trabalhista modificou o artigo 790-B da CLT, o qual passou a ter a seguinte redação: “A responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”.
Como foi o trabalhador a parte sucumbente no objeto da perícia, de acordo com a nova lei trabalhista ele teria de arcar com o pagamento dos honorários periciais. No entanto, como a perícia foi designada antes da vigência da lei, o julgador entendeu que o reclamante não pode ser responsabilizado.
“Ainda que fosse aplicada a regra de direito intertemporal prevista no CPC (de forma supletiva e subsidiária), o art. 1.047 do CPC/15 contempla a aplicação da nova legislação, em relação ao direito probatório, apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício pelo juiz a partir da data de início de vigência.”
O trabalhador foi isentado do pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 1 mil, que ficaram a cargo da União, na forma da resolução 66/2010 do CSJT.
Fonte: jornaljurid.com.br



Sobre imposto sindical

Presidente do TST: "É legítimo assembleia decidir custeio de sindicatos"


Os sindicalistas cumprimentaram-no pela posse, conversaram sobre os desafios impostos pela reforma trabalhista, preocupação com a ofensiva governamental e patronal contra a categoria e presentearam-no com publicações da entidade e a camiseta da campanha "Apagar o professor é apagar o futuro".
Gilson Reis, coordenador-geral da Contee, apresentou a entidade ao ministro e disse que há uma perspectiva nova, de maior diálogo, com o Tribunal: "Por trás de cada artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há uma história de luta pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Essa história foi rasgada com a reforma (Lei 13.467/2017) aprovada pelo Congresso no ano passado. Precisamos construir pontes e restabelecer o diálogo, e sabemos de seu empenho nesse sentido".
O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos, João Batista da Silveira, e o consultor jurídico da Contee, José Geraldo Santana Oliveira, abordaram as dificuldades de custeio das entidades sindicais, a necessidade de os sindicatos homologarem as demissões dos trabalhadores, as restrições ao acesso à Justiça, a falta de regulamentação do ensino à distância nas escolas particulares, a terceirização nas escolas e a revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função da Lei 13.467/2017.                         
Trabalhadores no ensino
O ministro Brito Pereira agradeceu a visita e disse que todas as pessoas defendem a educação, "é uma unanimidade, mas na prática é diferente". Em concordância com os dirigentes da Contee, considerou que a educação envolve todos os trabalhadores na escola, e não somente os professores. "Vejam o caso do porteiro. É provavelmente a pessoa mais conhecida pelos alunos e muitos deles conhecem os estudantes pelo nome, não pelo número, e conhecem as pessoas que os levam e pegam na escola, quando os alunos são crianças. Tenho boas lembranças não só do porteiro da minha escola infantil, mas também do porteiro da escola de meus filhos, quando eu os levava e pegava", depôs. Sobre a expansão do ensino à distância, opinou "ser muito importante a conversa dos professores com os alunos, o contato presencial, a formação do estudante". 
O ministro também afirmou que "é legítimo que os sindicatos façam assembleias que garantam o seu custeio. Se não tiverem fonte de renda, morrem de inanição. Quem manda é a assembleia, e o que ela decidir deve ser respeitado. O Estado brasileiro precisa prestigiar o sindicato. O sindicato forte é melhor para todos". Avaliou, ainda, que "a dispensa coletiva tem que ser fundamentada, e a participação do sindicato é necessária".
Brito Pereira disse ter "esperança positiva" no trabalho da comissão, composta por nove ministros, que está estudando a aplicação da Reforma Trabalhista. A comissão, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e composta pelos ministros Maria Cristina Peduzzi, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues abordará os aspectos de direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual (aplicação aos processos já em andamento).

Fonte: Vermelho