A proposta aprovada
estabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja
por procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus
dirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos.
No parecer aprovado, há
ainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se
beneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As
empresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis
para quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas
administrativas.
A punição, que pode
levar ao fechamento do estabelecimento, só poderá ser aplicada, de acordo com o
projeto, depois que a sentença condenatória transitar em julgado na última
instância da Justiça. O parecer aprovado na comissão agora segue para análise
da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como tramita em caráter
conclusivo, e se não houver recurso, o projeto não precisa da deliberação do
plenário da Câmara.
A legislação atual
define trabalho escravo como aquele em que o empregado é obrigado a se submeter
a exploração, ameça, violências física ou psicológica. Também configura
trabalho escravo a situação em que o subordinado é forçado a trabalhar para
pagar dívidas referentes à alimentação, aluguel de moradia, ferramentas de
trabalho, uso de transporte, cobradas de forma abusiva pelo empregador.
Submeter o trabalhador à jornada exaustiva, com expediente longo sem intervalo adequado
para descanso e riscos à integridade física também é considerado como trabalho
escravo.
Para quem comete o crime
de redução do empregado à condição análoga à escravidão, o código penal
brasileiro prevê prisão de dois a oito anos e multa, além da pena
correspondente à violência cometida contra o empregado. A pena é aumentada pela
metade se o crime for cometido contra criança e adolescente ou por motivo de
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Fonte: Agência Brasil
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