segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Redes sociais serão utilizadas para análise de cadastros




O uso intensivo da tecnologia e a análise da vida digital dos consumidores têm ganhado peso na avaliação das instituições financeiras na hora da liberação de crédito. O fenômeno está mais avançado no exterior, mas começa a ensaiar os primeiros testes no Brasil, sobretudo nas fintechs, empresas que unem tecnologia a serviços financeiros.
Defendido como maneira para agilizar a análise e confirmar a autenticidade dos dados, o método busca indícios, como modelo de aparelho celular utilizado ou estilo de vida retratado nas redes sociais, e também pode ajudar na inclusão financeira.

A discussão ganha importância em um momento de paradeira na concessão de crédito e taxa de juros elevadas. Segundo dados do Banco Central, o estoque de crédito acumula retração de 3,4% no ano. Ao mesmo tempo, apesar da recente redução da taxa Selic, o spread dos bancos – a margem de ganho entre o custo de captação e o juro ofertado ao consumidor – resiste e mantém a escalada, chegando a 41,2 pontos porcentuais no crédito livre aos consumidores.

A empresa de gestão de risco GoOn aposta nessa análise alternativa. De acordo com o diretor da companhia, Eduardo Tambellini, está em gestação um projeto para definir critérios mais subjetivos e favorecer a liberação de crédito para o público de baixa renda no financiamento de gastos em saúde e reforma de habitações populares.

“O desafio é dar um crédito mais seguro com menor inadimplência possível. Estamos nos voltando a bases completamente diferentes às do crédito tradicional”, diz Tambellini. 

Na fintech Geru, Facebook e o LinkedIn são alguns dos itens que vão pesar na decisão de dizer se a pessoa merece ou não ter o crédito. “No caso de autônomos, vemos que ele tem uma página, anunciando serviços ou produtos, e que as pessoas interagem. Isso mostra uma disposição para o pagamento”, diz Karin Thies, sócia-fundadora da companhia.

Outros perfis que se beneficiam da varredura são pessoas que não são casadas e não têm como comprovar a união, assim como empresários que estão com problemas nas companhias e veem resistência nos bancos. A pesquisa nas redes, segundo Karin, também evita crimes como estelionato, porque oferece informações mais precisas sobre o tomador.

Tradicionais. Mesmo nos birôs mais tradicionais de crédito, como o SPC Brasil, essas novas ferramentas começam a ser vistas como válidas. “Crédito está ligado a confiança. Por isso existe essa busca para entender quem é a pessoa que está do outro lado, para saber qual é o tamanho do risco”, diz Nival Martins, superintendente do SPC Brasil. Segundo ele, as redes sociais podem ser usadas quando há dúvidas na análise de crédito, mas ainda é necessário um método para utilizar essas informações com menos subjetividade.  
Nos bancos, essa aposta ainda é tímida. O Banco do Brasil tem utilizado, desde 2015, dados de redes sociais para complementar a análise comportamental dos clientes. Segundo o vice-diretor, Raul Moreira Júnior, a ideia é adotar postura mais ativa para prever riscos de inadimplência. Os demais bancos consultados pela reportagem

Fonte: Estadão

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

PARABÉNS, COMERCIÁRIOS



Dia 30 de outubro é o dia do comerciário. Muitos não sabem a origem da oficialização da data, mas vale lembrar o fato histórico que deu início à organização em sindicatos da mais numerosa categoria profissional do país. Tudo começou em 1908 quando um grande número de empregados no comércio se uniu para combater os abusos que contra eles cometiam a maioria dos comerciantes do Rio de Janeiro. Unidos a trabalhadores de outras categorias, os comerciários cariocas marcharam em direção ao Palácio do Catete, ocupado pelo então presidente Getúlio Vargas.

Sensível à causa dos trabalhadores, Vargas decidiu assinar um decreto lei  reduzindo de 12 para 8 horas diárias a jornada de trabalho dos comerciários, benefício estendido para todas as demais categorias.

O decreto , de número 4.042/1932, foi publicado no diário oficial da União do dia 30 de outubro. A data ficou marcada então como o dia nacional do comerciário, que no entanto só se transformou em categoria profissional oficialmente reconhecida como tal  181 anos depois. Isso aconteceu  por meio da Lei 12.790, sancionada pela presidente Dilma Roussef em 14 de março de 2013.

Nessa data tão importante para os trabalhadores no comércio  o SINCOMAR   rende as suas mais justas homenagens aos milhares de comerciários e comerciárias que tanto contribuem para o desenvolvimento de Maqringá e região. 

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

DÍVIDA TRABALHISTA : TST mantém execução contra empresário considerado sócio oculto




terça-feira, 25 de outubro de 2016

CSJT fixa prazo nacional para juízes pronunciarem sentenças sob pena de perda de gratificação



O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) padronizou o conceito da expressão "atraso reiterado de sentença" para efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), criada pela Lei 13.095/2015 e regulamentada pelo CSJT na Resolução 155/2015. A decisão foi tomada na 7ª sessão ordinária do Conselho, realizada na sexta-feira (21).
A deliberação se deu em decorrência da consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre a interpretação que se deve dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.
Após análise, ficou decidido que a demora de mais de 90 dias para a prolação da sentença de um único processo será considerada atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.
Em casos excepcionais, a corregedoria de cada Tribunal Regional poderá, na hipótese de processo único, justificar o atraso. A regra, que deverá ser aplicada por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, visa dar mais celeridade ao julgamento de sentenças e não terá efeito retroativo. A expectativa é que cada juiz passe a julgar com o novo parâmetro de 50 a 60 processos por mês.
A consulta foi apreciada após o retorno de vista regimental do ministro conselheiro Renato de Lacerda Paiva, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, que analisou a experiência, prazos e regras de cada Regional e apresentou uma proposta para a padronização do termo. As considerações foram acolhidas pelo relator da consulta, ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do CSJT, e aprovada por unanimidade.

Fonte: site do TST

Empresa é condenada por exigir carta-fiança para empregado atuar em cargo de gerência


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) padronizou o conceito da expressão "atraso reiterado de sentença" para efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), criada pela Lei 13.095/2015 e regulamentada pelo CSJT na Resolução 155/2015. A decisão foi tomada na 7ª sessão ordinária do Conselho, realizada na sexta-feira (21).
A deliberação se deu em decorrência da consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre a interpretação que se deve dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.
Após análise, ficou decidido que a demora de mais de 90 dias para a prolação da sentença de um único processo será considerada atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.
Em casos excepcionais, a corregedoria de cada Tribunal Regional poderá, na hipótese de processo único, justificar o atraso. A regra, que deverá ser aplicada por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, visa dar mais celeridade ao julgamento de sentenças e não terá efeito retroativo. A expectativa é que cada juiz passe a julgar com o novo parâmetro de 50 a 60 processos por mês.
A consulta foi apreciada após o retorno de vista regimental do ministro conselheiro Renato de Lacerda Paiva, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, que analisou a experiência, prazos e regras de cada Regional e apresentou uma proposta para a padronização do termo. As considerações foram acolhidas pelo relator da consulta, ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do CSJT, e aprovada por unanimidade.
Fonte: site do TST

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Caminhada Ecológica em tempo de outubro rosa



Como faz todo ano o SINCOMAR realizou no último sábado, dia 22 de outubro, mais uma caminhada ecológica. Os empregados do sindicato saíram da sede administrativa, no centro de Maringá e foram até o Parque do Ingá, onde caminharam no entorno.  A caminhada faz parte da nossa programação de eventos e tem como objetivo manter sempre viva a luta do Sindicato em favor do meio ambiente.  Mas o SINCOMAR está sempre envolvido em campanhas educativas, como é o caso também  da luta contra o câncer de mama, por  que se intensifica no “Outubro Rosa”.

Gasto com cigarro quase equivale ao do arroz com feijão



As campanhas de conscientização sobre os males causados pelo cigarro diminuíram o consumo, mas o peso dos gastos com o produto ainda é alto no bolso das famílias brasileiras. O cigarro leva uma fatia de 1,08% do orçamento mensal das famílias, participação mais de três vezes superior à da batata, por exemplo.

Os dados são da metodologia de cálculo da inflação oficial no País, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A fatia do orçamento mensal das famílias destinada ao fumo praticamente equivale à da despendida com o tradicional arroz com feijão carioca (1,12% do IPCA), ou a tudo o que se gasta no mês com manicure, cinema e médico juntos (1,1% do IPCA). O gasto dos consumidores com cigarro é ainda 13,5 vezes superior ao do cafezinho, a bebida predileta do brasileiro.

Por ter um peso relevante, qualquer movimento no preço do cigarro mexe com a inflação no País, mas Eulina Nunes dos Santos, coordenadora de Índices de Preços do IBGE, lembra que a influência já foi maior. Há vinte anos, o peso do cigarro na cesta de produtos consumidos pelos brasileiros chegava a 1,4%. Como o item ficou 448,17% mais caro desde então, contra uma alta de 252,08% da inflação oficial, o movimento mostra que as famílias cortaram despesas com o item.

“Isso é principalmente aumento de imposto. Não só para aumentar a arrecadação, mas, por ser considerado um item supérfluo e prejudicial à saúde, aumentou muito a tributação como uma política mesmo. Mais de 70% do preço do cigarro são impostos”, ressaltou Eulina.

Tributação. Segundo Leonardo Senra, diretor financeiro da fabricante de cigarros Souza Cruz, os impostos variam entre 75% a 88% do preço do produto, dependendo do Estado e das alíquotas locais de tributação. “Ou seja, se um maço de cigarro custa R$ 10, o consumidor está pagando entre R$ 7,50 e R$ 8,80 só de imposto”, explicou Senra.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca) divulgou recentemente que o número de mortes por câncer de pulmão entre homens caiu pela primeira vez, saindo de 18,5 a cada 100 mil, em 2005, para 16,3 por 100 mil em 2014. O resultado seria decorrente de políticas para redução do tabagismo, como proibição de propaganda, aumento de impostos e Lei Antifumo, que proíbe o fumo em locais fechados.

“A literatura mostra que o aumento dos impostos é o maior determinante para a redução do tabagismo. E no Brasil o preço do cigarro é ‘zilhões’ de vezes mais barato do que em outros lugares do mundo. Na Irlanda, o maço custa ¤ 12. Aqui, R$ 4 ou R$ 5. A indústria está desesperada porque seus lucros estão caindo. Infelizmente, a gente ainda não conseguiu convencer o mundo de que essa é uma indústria que deveria fechar”, defendeu a epidemiologista Liz Almeida, gerente da Divisão de Pesquisa Populacional do Inca.

Contrabando. Embora faça parte de uma política para desestimular o consumo, a elevação da tributação acabou também por reduzir a competitividade do produto brasileiro ante os cigarros que entram no País por meio do contrabando. Segundo dados da Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física, a indústria nacional de fumo acumula uma queda de 48,3% nos últimos 10 anos (até agosto de 2016, último dado disponível).

Na indústria do fumo, o cigarro responde por aproximadamente 60% do volume produzido, enquanto o fumo processado detém os 40% restantes.
A linha de produção do setor está operando atualmente 69,1% abaixo do pico da série histórica da pesquisa, registrado em agosto de 2006. O resultado ainda está apenas 6,3% acima do piso da série histórica, iniciada em janeiro de 2002 pelo IBGE.

O diretor da Souza Cruz lembra que, nos últimos dez anos, o imposto que incide sobre o cigarro aumentou 450%. Em cinco anos, a alta foi de 140%, uma das principais razões para que a fatia do produto ilegal no mercado brasileiro avançasse de 21% em 2011 para 35% em 2016.

Economia. O susto com a elevação de preços e a perspectiva de economizar um bom dinheiro acabaram por incentivar muitos fumantes a abandonar o vício. Só em 2016, os cigarros já estão 12,62% mais caros, segundo o IPCA.

A especialista em finanças pessoais Carolina Ruhman, fundadora do site Finanças Femininas, conta que economizou R$ 40 mil após decidir deixar o vício. Ao completar dez anos sem fumar, ela calculou quanto teria gastado se tivesse mantido o hábito de consumir dois maços por dia.

“No curto prazo não faz muita diferença. Você vai deixar de gastar entre R$ 5 e R$ 10 por dia, não dá para perceber no bolso. Para um fumante parece um dinheiro bem gasto. Mas, quando você coloca esse custo no longo prazo, você consegue ver o tamanho do rombo”, diz Carolina.

Ela só lamenta que não tenha se organizado para juntar o dinheiro economizado. “Quando parei de fumar estava com 22 anos, morava com meus pais, infelizmente não pensava em economizar. Continuei gastando tudo”, disse.

Já a cozinheira Daniele Borges usa um aplicativo no telefone celular para ajudá-la a contar os dias livre do vício e o montante economizado. Em 491 dias sem fumar, ela evitou 19.654 cigarros e poupou R$ 5.896. Vítima de depressão e síndrome do pânico, ela encontrou forças nos resultados e num grupo de apoio para conseguir se libertar.

“Comprei uma geladeira, um jogo de mesa, uma televisão e paguei a cirurgia da minha gata”, conta. “Nunca parei para ver quanto gastava, nenhum fumante quer fazer isso. Fumei por 20 anos”, acrescentou.

Fonte: Estadão


sexta-feira, 21 de outubro de 2016

75% das empresas do País têm avaliação negativa, diz S&P


O rebaixamento das notas de crédito de empresas brasileiras está diminuindo, após alcançar um pico entre setembro do ano passado e fevereiro deste ano, mas a grande maioria das companhias, ao redor de 75%, ainda tem a perspectiva da nota negativa ou está em observação (“creditwatch”) negativa. Isso significa, segundo o diretor da agência de classificação de risco Standard & Poor’s (S&P) para ratings corporativos, Eduardo Uribe, que elas podem ter piora da avaliação nos próximos meses.

Em setembro, ocorreu o menor número de rebaixamentos de 2016, segundo gráfico da S&P. “Começamos a ver um período de estabilização em nosso portfólio”, disse ele, ressaltando que empresas com perfil de negócios mais forte podem voltar a ter melhora das notas de crédito. Quando se consideram apenas as empresas com perspectiva negativa, o Brasil é o país da América Latina com o maior número de companhias com esse perfil (65%), seguido pela Colômbia (63%), Peru (18%) e Chile (15%). No México e na Argentina, a maioria possui perspectiva estável. Quando se inclui no porcentual do Brasil as empresas com “creditwatch” negativo, o total sobe para 75%, também o maior da região.

Uribe ressaltou que, no Brasil, a S&P já observou uma melhora da confiança das companhias na economia, o que pode levá-las a investir de novo. Ao mesmo tempo, apesar da melhora da percepção de algumas empresas brasileiras, o diretor mencionou que o desemprego continua aumentando e as vendas no varejo mal conseguem crescer. O diretor-gerente da S&P, Roberto Sifon-Arevalo, ressaltou ainda que a Lava Jato é uma fonte de risco significativo para o cenário no Brasil.

Para 2017, Uribe afirmou que riscos de volatilidade da moeda brasileira e crescimento mais fraco da economia do que o esperado podem oferecer desafios para a qualidade do perfil de crédito das companhias do Brasil. Incerteza política, governo segurando gastos e persistência de baixos preços das commodities foram outros riscos citados por ele para o cenário das empresas brasileiras.

A S&P prevê que o PIB do Brasil volte a crescer em 2017, com expansão estimada de 1,5%. Se confirmado, o movimento deve ajudar a América Latina também a crescer, depois de dois anos de retração da economia.

Fonte: Estadão



Empresa pagará R$ 20 mil a auxiliar que desenvolveu doença ocupacional


Empresa deve reparar dano físico causado ao trabalhador e também prover compensação com objetivos pedagógicos por doença ocupacional. Dessa maneira, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma auxiliar de faturamento da Tam Linhas Aéreas indenização de R$ 20 mil por danos morais decorrentes de doença ocupacional desenvolvida no serviço prestado à empresa.
A funcionária fazia movimentos repetitivos com a mão direita ao marcar com um furo mais de 200 bilhetes aéreos por dia, sem poder fazer pausas, entre os anos de 2000 e 2011. Testemunhas relataram que a demanda desse serviço começou a recudir com o início da informatização do trabalho.
A auxiliar disse que a doença por esforços repetitivos (LER/DORT) a deixou incapacitada parcial e permanentemente para a função. O juízo de primeiro grau, então, deferiu a indenização de R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu o valor para R$ 10 mil, entendendo que se trata de parcela de cunho pedagógico, obstando, assim, o seu enriquecimento sem causa. Para o TRT-2, os R$ 10 mil seriam hábeis para reparar a lesão e, ao mesmo tempo, servir de advertência à empresa.
No recurso ao TST, a auxiliar pediu a majoração do valor para R$ 50 mil ou, sucessivamente, o restabelecimento da sentença, argumentando que a Tam não demonstrou a adoção de medidas destinadas a reduzir os riscos à saúde dos empregados nem a implantação de programas nesse sentido, como o de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRS) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso, se baseou na afirmação do TRT-2 de que as declarações da empregada e das testemunhas estão em consonância com o laudo pericial, que atestou que ela fazia movimentos repetitivos, antiergonômicos, e que necessitavam de rapidez e destreza na mão direita para preencher e ticar diariamente os mais de 200 bilhetes, o que caracterizou o nexo de causalidade entre os sintomas clínicos e as atividades que desempenhava.
"O valor da reparação deve ser suficiente para amenizar, de imediato, a dor da vítima, viabilizando lenitivos para fazer diminuir o sofrimento, o que não se equipara a um preço", afirmou o ministro, ao explicar que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, critérios objetivos para a definição da indenização. "Além de oferecer ao trabalhador a compensação pelos danos suportados mediante a reparação do ato ilícito, nos termos do artigo 927 do Código Civil, impõe objetivo pedagógico à sanção."

Considerando os parâmetros apresentados na decisão do TRT-2, os valores comumente fixados pelo TST em situações semelhantes, o porte econômico da empresa e o caráter pedagógico e preventivo da medida, o ministro entendeu que o valor arbitrado pelo tribunal regional foi desproporcional ao dano sofrido pela trabalhadora, motivo pelo qual o majorou para os R$ 20 mil, restabelecendo a sentença. A decisão foi unânime.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

Diretoria da CNTC debate reformas previdenciária, trabalhista, sindical e terceirização



Reforma Previdenciária, Reforma Trabalhista, Terceirização e Reforma Sindical foram os temas debatidos na reunião técnica realizada pela diretoria da CNTC esta semana.
A gerente do departamento de Relações Institucionais da CNTC, Sheila Tussi Cunha Barbosa, fez uma apresentação a respeito da pauta trabalhista em andamento no Congresso Nacional e as possíveis mudanças na legislação que serão propostas pelo governo.
A Reforma Trabalhista que será encaminhada pelo governo do presidente Michel Temer deverá ser apresentada em 2017 e pretende-se deliberar sobre: prevalência do negociado sobre o legislado, jornada de trabalho flexível e por escala e novas modalidades de contrato limitando direitos.
Para o presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto, o momento é de muita preocupação, uma vez que a bancada patronal do Congresso Nacional pretende votar propostas que flexibilizam os direitos trabalhistas, enfraquecem o movimento sindical e precarizam a vida do trabalhador.
“Somos milhões de trabalhadores que enfrentam diariamente o pior da crise, com demissões, precarização do emprego, jornadas exaustivas, perda de direitos e de garantias constitucionais. A pressão do setor patronal e empresarial nunca foi tão grande. Vimos o Congresso Nacional ser pressionado a aprovar leis que retiram direitos fundamentais de nós trabalhadores. Nunca foi tão importante mantermos nossa atuação para pressionar os parlamentares, mantermos nossa base informada a respeito dos riscos que estamos correndo e a população consciente sobre o retrocesso que pretendem aprovar”, afirmou o presidente da CNTC.
Fonte: site da CNTC


quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Supermercado é condenado por descontos ilegais


A rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, conforme fixa sentença resultante de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), motivada por descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de notas falsas. A empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados, valores descontados ilegalmente, além de ter que cessar a prática.

Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “os prejuízos decorrentes desse tipo de fraude não podem ser suportados pelo trabalhador, salvo comprovada má-fé e/ou dolo. Com a conduta, a empresa transfere a responsabilidade e o ônus financeiro da atividade ao empregado que atua como caixa, violando a garantia da intangibilidade salarial”, explica.
A sentença da 9ª Vara de Trabalho de Natal, assinada pela juíza do Trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, reconhece que a imposição desses descontos ao empregado, nas circunstâncias relatadas, “se apresenta extremamente gravosa ao trabalhador e contrária ao princípio trabalhista de proteção ao hipossuficiente, devendo ser considerada nula de pleno direito”.

Entenda o caso – No processo, o Nordestão alegou que os caixas recebem treinamento sobre prevenção contra fraudes. No entanto, a ação revela que este é insuficiente, pois, em caso de suspeita, o caixa precisa chamar o superior hierárquico, que utiliza máquina apropriada para constatar a falsidade da cédula. “Além de gerar constrangimento, o procedimento também é passível de falhas, diante da dinâmica que a atividade exige”, destaca o procurador.

Dessa forma, a ação aponta, ainda, que tais aparelhos para verificação segura da autenticidade das notas poderiam ser integrados a cada caixa, mas o procurador conta que a empresa se omite na aquisição desses equipamentos, sem justificativa válida.

A partir dos argumentos e provas, a juíza do Trabalho Fátima Christiane concluiu que “tanto o treinamento fornecido quanto o procedimento adotado pela ré não têm cumprido de forma satisfatória a sua função, de evitar o recebimento efetivo de cédulas falsas pelos caixas”, diz a sentença, que ressalta a inexistência de elementos nos autos capazes de indicar qualquer culpa ou dolo por parte dos empregados que sofreram os descontos apontados.

O supermercado chegou a invocar cláusula de convenção coletiva que prevê pagamento do adicional de quebra de caixa à categoria e que, na visão da empresa, autorizaria os descontos. “Embora exista adicional de quebra de caixa, não há garantia de que o valor é descontado no limite dos 10% adicionais e não há comprovação de autorização expressa e prévia dos trabalhadores em relação aos descontos”, esclarece o procurador do Trabalho José Diniz.

Quanto a essa questão, a juíza do Trabalho considerou que o adicional de quebra de caixa deve ser utilizado exclusivamente para compensar eventuais diferenças encontradas no fechamento dos caixas e confirmou: não foi demonstrada a anuência de todos os trabalhadores com os descontos realizados por recebimento de cédulas falsas.
Obrigações – Com a condenação, o Nordestão está proibido de efetuar os descontos salariais questionados na ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado prejudicado. Pelo dano moral coletivo já causado, a empresa fica obrigada a pagar uma indenização de R$ 300 mil, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, segundo estipula a sentença.

A empresa também terá que apresentar relatórios dos descontos efetuados a título de recebimento de cédulas falsas, de 14 de outubro de 2010 até os dias atuais, por mês e por trabalhador, de forma a possibilitar a liquidação e consequente restituição dos valores indevidamente descontados. Se não o fizer, está sujeita à multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Qualquer violação às determinações judiciais pode ser denunciada no seguinte endereço:http://www.prt21.mpt.mp.br/servicos/denuncias .

Breve histórico – A ação teve início a partir de denúncias dos empregados dando conta da irregularidade. Para apurar o fato, o MPT-RN requisitou ao Sindicato dos Empregados em Supermercados (Sindsuper-RN) uma vistoria para listar os descontos indevidos dos últimos cinco anos, o que foi feito por meio de entrevistas aos empregados dos caixas, sendo constatado pelo menos 38 trabalhadores atingidos.

Na tentativa de pôr fim ao problema, foi proposto à empresa a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, que acabou sendo recusado.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

80% dos brasileiros rejeitam a PEC 241



Pesquisa do Vox Populi, divulgada nesta terça-feira (18), aponta que 80% dos trabalhadores do campo e da cidade rejeitam a proposta do governo sem voto de Michel Temer de aumentar a idade da aposentadoria para 65 anos. De acordo com a pesquisa, a avaliação é de que os mais prejudicados sejam os trabalhadores e trabalhadoras mais pobres que começam a trabalhar mais cedo.
Quando o assunto é a PEC 241 – Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC do Fim do Mundo e que congela os investimentos públicos, em especial da Saúde e Educação pelos próximos 20 anos -, 70% dos entrevistados são contra a proposta.
O estudo também mostra que Temer é mal avaliado por 74% dos brasileiros. Somente 11% avaliam Temer de maneira positiva e 15% não sabem ou não responderam.
No Nordeste, Temer é avaliado negativamente por 78% dos entrevistados. Apenas 8% dos nordestinos avaliam o golpista de forma positiva.
Brasil vai ficar pior
O Vox Populi também investigou a expectativa de como o Brasil vai ficar após a posse do governo golpista. Enquanto o Brasil se dividiu – 33% acreditam que vai piorar e o mesmo percentual acham que vai melhorar -, o Nordeste foi taxativo: para 50% vai piorar.

A pesquisa avaliou sentimentos e opiniões da população brasileiros a respeito de questões políticas e administrativas e a margem de erro é de 2,2%, estimada em um intervalo de confiança de 95%.
Fonte: Sindicato dos Comerciários de Salvador (Bahia)

Tam indenizará auxiliar que desenvolveu doença ocupacional por “tica



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma auxiliar de faturamento da Tam Linhas Aéreas S.A. indenização de R$ 20 mil por danos morais decorrentes de doença ocupacional desenvolvida no serviço prestado à empresa. Ela realizava  movimentos repetitivos com a mão direita, "ticando" mais de duzentos bilhetes por dia sem poder fazer pausas. Segundo as testemunhas, a demanda desse serviço começou a ser reduzida com o início da informatização do trabalho.

A auxiliar, que trabalhou na Tam de 2000 a 2011, disse que a doença (LER/DORT) a deixou incapacitada parcial e permanentemente para a função. O juízo de primeiro grau deferiu a indenização de R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu o valor para R$ 10 mil, entendendo que se trata de parcela de cunho pedagógico, obstando, assim, o seu enriquecimento sem causa. Para o Regional, os R$ 10 mil seriam hábeis para reparar a lesão e, ao mesmo tempo, servir de advertência à empresa.

No recurso para o TST, a auxiliar pediu a majoração do valor para R$ 50 mil, ou sucessivamente o restabelecimento da sentença, argumentando que a Tam não demonstrou a adoção de medidas destinadas a reduzir os riscos à saúde dos empregados nem a implantação de programas nesse sentido, como o de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRS) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).   

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, baseou-se na afirmação do Regional de que as declarações da empregada e das testemunhas estão em consonância com o laudo pericial, que atestou que ela realizava movimentos repetitivos, antiergonômicos, e que necessitavam de rapidez e destreza na mão direita para preencher e ticar diariamente os mais de 200 bilhetes. Essa circunstância caracterizou o nexo de causalidade entre os sintomas clínicos apresentados e as atividades que desempenhava na empresa.

"O valor da reparação deve ser suficiente para amenizar, de imediato, a dor da vítima, viabilizando lenitivos para fazer diminuir o sofrimento, o que não se equipara a um preço", afirmou o ministro, ao explicar que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, critérios objetivos para a definição da indenização. "Além de oferecer ao trabalhador a compensação pelos danos suportados mediante a reparação do ato ilícito, nos termos do artigo 927 do Código Civil, impõe objetivo pedagógico à sanção".

Considerando os parâmetros apresentados na decisão regional, os valores comumente fixados pelo TST em situações semelhantes, o porte econômico da empresa e o caráter pedagógico e preventivo da medida, o ministro entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional foi desproporcional ao dano sofrido pela trabalhadora, motivo pelo qual o majorou para os R$ 20 mil, restabelecendo a sentença. A decisão foi por unanimidade.


Fonte: TST

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Diretoria da CNTC participa de reunião técnica sobre pauta trabalhista do Congresso Nacional


O debate sobre a reforma trabalhista pretendida pelo governo Temer ocorre nesta terça-feira na sede da CNTC em Brasilia..
Entre os temas que abordados  na reunião técnica estão: Reforma Previdenciária, Reforma Trabalhista e Terceirização.
A série de mudanças que o governo do presidente Michel Temer quer implementar na Previdência Social deverá ser enviada ao Congresso Nacional nas próximas semanas. Inicialmente, o presidente havia prometido que mandaria o projeto de reforma antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorreram no dia 2.
O governo quer estabelecer idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. Atualmente, pelo INSS, o trabalhador pode se aposentar de duas formas. Uma delas é pela regra da idade mínima, que é de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres, com contribuição de 15 anos. A outra opção é pelo tempo de contribuição -sem idade mínima. Neste caso, são 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. O servidor público, para ter direito à aposentadoria, tem que ter, no caso dos homens, idade mínima de 60 anos e 35 de contribuição. Para mulheres, idade mínima de 55 anos e 30 de contribuição.

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

TESE "EXÓTICA" : Todos os processos trabalhistas sobre ultratividade de acordos são suspensos



Uma liminar assinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspende todos os processos e até efeitos de decisões na Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A controvérsia envolve súmula do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece cláusulas coletivas nos contratos individuais mesmo quando elas já deixaram de vigorar, até que novo acordo seja firmado. A decisão ainda deve ser referendada pelo Plenário do STF.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) afirma que a jurisprudência — reconhecida pela Súmula 277 do TST “despreza” o fato de que essa regra existia na Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada. Para o ministro, “parece evidente” que o assunto desperta dúvida sobre o cumprimento dos princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica.
Até 2012, o enunciado da corte do Trabalho dizia o extremo oposto. O posicionamento foi revisto na chamada “Semana do TST”, que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, em setembro daquele ano. “Da noite para o dia, a Súmula 277 passou de uma redação que ditava serem as normas coletivas válidas apenas no período de vigência do acordo para o entendimento contrário, de que seriam válidas até que novo acordo as alterasse ou confirmasse”, afirma Mendes.
Ele considera “no mínimo exótico [...] que um tema que tenha sido mais de uma vez objeto de análise pelo Poder Legislativo – em amplo processo democrático de elaboração de leis – retorne ao cenário jurídico por meio de simples reunião interna de membros do Tribunal Superior do Trabalho”.
O ministro reconhece que a suspensão do andamento de processos “é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais”, mas considerou que o tema exigia a medida. A decisão monocrática tem 57 páginas, com referências ao Direito alemão e uma série de palavras duras.
Zigue-zague jurídico
Mendes escreveu ainda que, “sem legislação específica sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho realiza verdadeiro ‘zigue-zague’ jurisprudencial, ora entendendo ser possível a ultratividade, ora a negando, de forma a igualmente vulnerar o princípio da segurança jurídica”. 
Fonte:  Assessoria de Imprensa do STF/Conjur.

 

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Maioria dos pais não quer que filhos sigam suas profissões, diz pesquisa



A maioria dos pais e das pessoas que têm contato com crianças entre 3 e 12 anos de idade não gostaria que eles seguissem a mesma profissão que elas, aponta pesquisa da Catho. De acordo com o levantamento, 74,77% dos pais não gostariam que seus filhos seguissem a sua carreira. Entre os adultos que convivem com crianças, esse percentual é de 58,35%.

A pesquisa também mostrou que 80% dos pais já conversaram com os filhos sobre futuro profissional. Entre as pessoas com contato cotidiano com crianças, 73% disseram já ter tocado no assunto.

Quando questionados se seus filhos já demonstraram interesse em seguir suas profissões, 32,98% dos pais entrevistados declararam que sim. A afirmação também foi feita por 42,98% dos entrevistados que tem contato cotidiano com crianças.
“As futuras gerações vão olhar o mercado de trabalho de uma maneira cada vez mais diferente, seja pela escolha da profissão ou pelo aspecto que mais vão valorizar na vida profissional”, afirma Murilo Cavellucci, diretor de gente e gestão da Catho.

Embora muito pais digam não querer que seus filhos sigam suas profissões, 66,39% admitem já terem sugerido que o filho ou a filha seguisse uma determinada carreira. Esse percentual é de 64,14% entre os que convivem com crianças entre três e 12 anos de idade.

Em relação à idade ideal para começar a falar sobre o tema, 17% dos pais acredita que o assunto deve ser trazido à tona a partir dos 5 anos. Já outros 20% acreditam que as conversas sobre trabalho só devem começar a partir dos 7 anos. Para 19% dos adultos que têm contato com crianças, a idade certa para falar do futuro profissional é a partir de 12 anos.

Entre os aspectos mais valorizados no mercado de trabalho, 75,09% dos pais gostariam que a qualidade de vida fosse o elemento mais importante para seus filhos na escolha por um emprego. Esse também é o item que 74% dos adultos de uma maneira geral gostariam que as crianças mais valorizassem na vida profissional.
A pesquisa foi feita com mais de 4 mil pessoas.

Fonte: G1

Com revisão de benefícios do INSS, bancos limitam consignado



A revisão das aposentadorias por invalidez concedidas pelo INSS ligou um sinal de alerta nas concessões de crédito consignado.
Safra e Daycoval já suspenderam os novos empréstimos a esses beneficiários temendo um aumento no número de calotes quando o governo começar o pente-fino, em março do ano que vem.
A possibilidade de os demais bancos seguirem o movimento, no entanto, não é consenso no mercado.
A restrição hoje é para aposentados com menos de 60 anos, um universo de 1,2 milhão de beneficiários do INSS que precisará passar por nova perícia para comprovar a condição de invalidez. A expectativa do governo é que 5% dos pagamentos sejam cancelados.
A reportagem conversou com funcionários de agências de correspondentes bancários (que oferecem crédito em nome das instituições financeiras) São Paulo. Eles confirmaram a restrição do Safra e do Daycoval, conforme revelado por reportagem de “O Globo”, mas disseram que ainda poderiam solicitar financiamento por outros bancos. A limitação existe há cerca de um mês.
 Safra e Daycoval não comentaram a restrição para esse público.

Apesar do risco maior de calote, o movimento não deve se estender aos grandes bancos, diz Luis Miguel Santacreu, da Austin Ratings.
Ele lembra que consignado é uma linha de crédito barata (29% ante 132% ao ano no crédito pessoal), com garantia do desconto em folha e índice de calotes muito baixo (1,7% ante 9,5% no crédito pessoal). Por isso, tem sido explorada pelos grandes bancos para manter as concessões de crédito neste período de crise.
No segundo trimestre, os cinco maiores bancos (BB, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander) disseram ter elevado as concessões nessa linha.
Em mais uma sinalização de apetite por consignado, no fim de setembro o Itaú comprou os 40% do Itaú BMG Consignado que estavam com o BMG por R$ 1,3 bilhão.
Mas para Miguel José Ribeiro de Oliveira, da Anefac (associação dos executivos de finanças, administração e Contabilidade), a mudança está para chegar. Ele afirma que os bancos já têm despesas elevadas com provisões contra calotes de grandes empresas e nas demais linhas. Ele estima que os grandes bancos concentram 70% do crédito consignado no país.
Em nota, o BB disse não ter adotado nenhum tipo de restrição devido à revisão de aposentadorias. O Bradesco informou que o banco continua operando normalmente a linha. O Itaú diz estar acompanhando o assunto, mas não há definição. O Santander não comentou. A Caixa não se manifestou até a conclusão desta edição.

Fonte: Folha de S. Paulo.

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Festa do Sorvete abre a temporada do Parque Aquático do Clube Campestre




Como faz todos os anos , o SINCOMAR promoveu no ultimo dia 12 a festa das crianças no seu clube campestre. Centenas de associados e dependentes compareceram e passaram uma tarde agradável, com muito sorvete, refrigerante , distribuição de presentes e brincadeiras para as crianças, sempre orientadas por professores de educação física. A festa marcou a abertura da temporada 2016/2017 do Parque Aquático.

O INDIVÍDUO PRIMEIRO: Reunião humilhante gera dano individual a trabalhador, não coletivo, diz TST


 


terça-feira, 11 de outubro de 2016

Trabalhador demitido aos gritos e escoltado deverá ser indenizado



quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Greve dos bancários pode terminar hoje em todo o país


A paralisação dos bancários que hoje (6) completa 31 dias pode ser encerrada no fim da tarde desta quinta-feira. O Comando Nacional dos Bancários está orientando a categoria a aprovar a nova proposta feita ontem (5), pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), nas assembleias que vão ocorrer às 17h.

Os banqueiros elevaram a oferta de 7% para 8% de reajuste salarial e também ofereceram um abono de R$ 3,5 mil e a garantia de conceder, no próximo ano, a reposição da inflação e 1% de aumento real, entre outros benefícios.
Nessa décima rodada de negociações, os bancos se comprometeram ainda a corrigir o vale-alimentação em 15%; o vale-refeição e o auxílio creche/babá em 10% e a implantar a licença-paternidade de 20 dias. Em relação à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o acordo prevê parcela adicional de 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 4.367,07, sendo que a primeira parcela será paga até dez dias após assinatura do Contrato de Convenção Coletiva.
Por meio de nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) observou que a defesa do emprego está entre as prioridades e que “neste sentido, a negociação conquistou a instalação de um Centro de Realocação e Requalificação Profissional nos bancos”.

Fonte: Agência Brasil.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Governo Temer estuda reduzir os salários iniciais do funcionalismo público




Sob pressão para reduzir os gastos com a folha de pessoal, o governo federal estuda rever o salário inicial das principais categorias de servidores. A ideia é reduzir valores dos salários de ingresso no serviço público, considerados altos, e ampliar a distância em relação à remuneração recebida pelo funcionário no final da carreira.

Hoje, os servidores recém-aprovados em concursos públicos recebem salários muito elevados – bem acima dos registrados na iniciativa privada – e, em alguns casos, bastante próximos daqueles que estão no topo da tabela do plano de carreira.

No funcionalismo público federal, há salários iniciais que chegam perto de R$ 30 mil. É o caso do consultor legislativo do Senado, que ganha no início de carreira R$ 29,1 mil e, no final, R$ 30,54 mil.

Já um advogado da União começa ganhando R$ 18,28 mil e chega a um salário de R$ 23,76 mil ao final da carreira, de acordo com levantamento feito pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, com dados do Ministério do Planejamento. A pequena diferença salarial entre início e fim de carreira acaba sendo um incentivo para o aumento da pressão pelos “penduricalhos”, benefícios extras que se somam ao salários. É o que acontece agora com várias categorias que pleiteiam bônus de produtividade, como na Receita Federal.

Os integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e das procuradorias dos ministérios e do Banco Central já estão recebendo desde agosto honorários pelas causas ganhas pela União. Também serão autorizados a exercer advocacia privada, desde que não sejam causas contra o governo.

Na Receita, que tradicionalmente consegue se organizar com maior força para conseguir acordos mais vantajosos, o salário inicial é de R$ 15,74 mil. Um delegado da Polícia Federal recebe salário inicial de R$ 16,83 mil, enquanto um de fim de carreira ganha R$ 22,81 mil.

“O nível salarial de entrada é muito elevado. Muito maior do que na iniciativa privada”, disse uma fonte da área econômica envolvida na discussões. Uma mudança nessa estrutura é complexa, polêmica e exigirá o envio de projetos de lei alterando as diversas carreiras. Mas, para a área econômica, esse debate ganha força nesse momento.

O economista Pedro Bastos, professor da Unicamp, acredita que os elevados gastos com pessoal são “desperdício de munição”, principalmente em meio à recessão. Integrante da corrente de economistas favoráveis à expansão do gasto público para atenuar a queda da atividade econômica, o professor avalia que o governo teve a chance de conter esse processo para tentar preservar investimentos, mas definiu prioridades de forma equivocada.

Fonte: Estadão







terça-feira, 4 de outubro de 2016

Exames para frequentar as piscinas do Clube Campestre




O SINCOMAR comunica que já estão sendo realizados os exames médicos para a temporada 2016/2017. Associados devem retirar as guias na sede administrativa de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13,30h às 17,30h. Os exames propriamente dito serão realizados na sede administrativa (Rua Arthur Thomas, 426 (centro) às terças-feira, das 18h30m às 19h e aos sábados das 14,h30m às 15h. No Clube Campestre os exames podem ser feitos nos dias 9 e 12 desse mês , das 10h às 12h.

O conceito de Trabalho Decente, que dá origem ao dia, é definido pela  Organização Internacional do Trabalho (OIT)  e sintetiza a ideia de que homens e mulheres têm o direito de realizar um trabalho produtivo e em condições dignas de liberdade e segurança.
No Brasil a luta  por Trabalho Decente ganha um sentido ainda mais especial, principalmente pelo fato de que o país ainda é muito carente de boas condições de trabalho em vários setores da atividade produtiva.
         


A UGT, uma das maiores centrais sindicais do país, à qual está filiada o SINCOMAR, vem há anos empunhando a bandeira do trabalho decente . Na próxima sexta-feira, como sempre faz, a campanha ganha corpo, com vários sindicatos, federações, confederações desenvolvendo atividades de divulgação   mais intensa do direito que o trabalhador tem ao  trabalho digno. 

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Riachuelo é proibida de descontar compras feitas com cartão da loja de salários de empregados em Natal (RN)


A Quarta Turma do Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Lojas Riachuelo S.A. contra decisão que a proibiu de descontar do salário dos empregados de Natal (RN) os valores referentes a compras parceladas feitas, como clientes, com o cartão de crédito da loja. A Turma manteve o entendimento de que o desconto só pode ser realizado quando houver previsão legal ou autorização por norma coletiva.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegava que a Riachuelo abusou do poder diretivo ao realizar, em alguns casos, descontos que representaram a integralidade da remuneração dos trabalhadores. Segundo a denúncia, a empresa chegou a restituir parte dos valores para evitar a autuação da fiscalização do trabalho, mas, em contrapartida, exigiu que os empregados assinarem um acordo de confissão de dívida. O MPT requereu que a rede se abstivesse de realizar esse tipo de desconto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no montante de R$ 10,1 milhão, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Riachuelo afirmou que os descontos estavam previstos no contrato de trabalho, e, portanto, mediante autorização. Explicou que adotou esse procedimento após a constatação de que 11 empregados estavam inadimplentes por compras realizadas antes da contratação, mas que os valores descontados indevidamente foram devolvidos.
O juízo da Vara 4ª Vara de Natal (RN) julgou improcedente o pedido do MPT, afastando a alegação de abuso do poder diretivo ou coação. A sentença ressaltou que o desconto só era efetuado em caso de compra feita com o cartão da loja e que, como os empregados se declararam devedores, não houve ilicitude na elaboração do termo de confissão da dívida.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) acompanhou o entendimento do primeiro grau sobre a ausência de coação, mas reformou a sentença quanto à cobrança indevida no contracheque. Ressaltou que a legislação (artigo 462 da CLT) só autoriza descontos oriundos de adiantamentos, previsão legal ou negociações coletivas, e determinou que os descontos fossem suspensos, com multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento, e que a cláusula que autorizava o débito fosse excluída do contrato de trabalho.  O pedido de indenização por dano moral coletivo, no entanto, foi negado, pois, segundo o Regional, não houve ofensa à dignidade da coletividade.
TST
A Riachuelo e o Ministério Púbico do Trabalho recorreram ao TST, mas ambos os recursos não foram conhecidos. A rede varejista buscou a declaração de licitude do desconto salarial, indicando violação ao artigo 1º da Lei 10.820/2003, que trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e à jurisprudência do TST. O MPT insistiu na condenação em dano moral coletivo, ressaltando que a conduta da empregadora tinha abrangência nacional, repercutidas por meio de denúncias em todo o país.
Sobre o pedido da Riachuelo, a relatora, desembargadora Cilene Camargo, afirmou que as decisões apresentadas para caracterizar divergência jurisprudencial não guardam pertinência com o tema julgado para o conhecimento do recurso. O artigo 1º da Lei 10.820/03, por sua vez, trata de empréstimos consignados concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, o que não é o caso retratado nos autos.
Quanto ao pedido do MPT, a desembargadora ressaltou que, segundo o TRT, a petição inicial delimitou a lide aos empregados da capital potiguar, uma vez que não foram apresentadas provas de que as ações irregulares ocorriam em outros lugares ou de que os contratos de trabalho fossemm idênticos para todas as lojas do país. "Para acolher a tese recursal e, por conseguinte, aferir potencial afronta aos dispositivos legais indicados e declarar configurado dano à coletividade, seria necessário reexame de fatos e provas, providência inviável em sede de recurso de revista (Súmula 126 do TST)", concluiu.
Fonte: TST