Todo que é demais, é sobra. Esse dito popular foi levado ao
pé da letra pela Vara do Trabalho de Farroupilha (Serra Gaúcha), ao condenar
uma metalúrgica por exigir detalhes demais nos atestados médicos de seus
empregados.A empresa metalúrgica terá de pagar R$ 1 milhão, a
título de danos morais coletivos, por exigir que os atestados médicos
apresentados pelos seus empregadas indiquem o Código Internacional de Doença
(CID) e sejam acompanhados pelo receituário médico, da nota fiscal de compra do
medicamento e do resultado dos exames. Se não se abster destas exigências, a
empresa ainda pagará multa de R$ 20 mil, por trabalhador.
As determinações estrão em sentença proferida dia 8 de outubro, no bojo de uma Ação Civil Pública do Ministério
Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. O juiz Rui Ferreira dos Santos
escreveu na sentença, que o procedimento da Soprano Eletrometalúrgica e Hidráulica encerra "patente
ilegalidade", por ofender o disposto no artigo 5º, inciso X, da
Constituição, segundo o qual "são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Também feriu o
artigo 102 do Código de Ética Médica da medicina (Resolução CFM 1.246/88,
de 8 de janeiro de 1988), que impede médicos de "revelar fato de que
tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa
causa, dever legal ou autorização expressa do paciente".
"Quanto ao dano moral coletivo, tenho que houve
afronta à dignidade da pessoa humana, fundamento da própria razão de existir do
Estado brasileiro e núcleo axiológico do qual irradiam diversos comandos
— positivos e negativos, como o respeito à honra e vedação à
discriminação — ao Estado e, igualmente, aos particulares,
notadamente no que tange à relação de emprego, tornando a conduta da ré
inteiramente ilícita, na medida em que desse princípio decorrem direitos e
garantias fundamentais que formam, no dizer do Ministro Maurício Godinho
Delgado [do Tribunal Superior
do Trabalho], o patamar civilizatório mínimo de todo trabalhador’’,
finalizou. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Ação Civil Pública
Conforme a denúncia, assinada pela procuradora do trabalho Mariana Furlan Teixeira, as exigências da Soprano violam não só os direitos fundamentais e de personalidade dos empregados como os limites da ética médica, fixados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Conforme a denúncia, assinada pela procuradora do trabalho Mariana Furlan Teixeira, as exigências da Soprano violam não só os direitos fundamentais e de personalidade dos empregados como os limites da ética médica, fixados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Como a empresa admitiu a prática e se negou a firmar
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o MPT local pediu que a Justiça do
Trabalho a condenasse a se abster destas exigências e a pagar da moral
coletivo no valor de R$ 1 milhão. O dano moral coletivo corresponde à
"lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela
coletividade", como grupos, classes e categorias de pessoas.
Segundo o MPT gaúcho, a Soprano tem mais de 1,3
mil empregados em cinco plantas industriais, quatro delas no estado, e
quatro centros de distribuição no país e no exterior, inclusive uma em Xangai
(China). A companhia exporta para países da América, África e Ásia, sendo
considerada a quarta mais rentável do setor metalurgia na Região Sul por
levantamento da consultoria PricewaterhouseCoopers, concluído em outubro deste
ano.
Fonte: Vara do Trabalho de
Farroupilha
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