quarta-feira, 31 de agosto de 2016

INSS pode cobrar de empresa negligente benefício pago por acidente de trabalho



O INSS pode cobrar da empregadora o ressarcimento de benefício pago por acidente de trabalho, caso se comprove que houve descumprimento de normas de segurança. Com esse entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou uma empresa de extração de mármore e granito a indenizar a Previdência Social pelos benefícios pagos a um trabalhador.
Baseado no artigo 120 da Lei 8.213/91, o tribunal também limitou o valor à soma das contribuições pagas pela vítima e pelo empregador ao INSS, por ocasião da relação de emprego, sob pena de se imputar à empresa o pagamento de benefício social cujo custeio deve ser arcado pelo sistema da previdência social.
No caso, ficou demonstrado que a máquina de “fundo furo”, usada para abrir passagem para o fio diamantado, foi acionada enquanto a vítima ainda estava com a mão na chave de boca, levando ao acidente. Para a desembargadora federal Salete Maccalóz, relatora do processo no TRF-2, isso afasta a existência de caso fortuito ou força maior.
“Ficou caracterizada a negligência da empresa em implementar a adoção de um procedimento mais seguro para os seus funcionários operarem com a máquina ‘fundo furo’, bem como a imprudência do operador por tê-la acionado enquanto o segurado (a vítima) ainda manuseava a chave de boca”, conclui a magistrada, que levou em conta que a não observância das normas de segurança do trabalho é o fato gerador da responsabilidade e, consequentemente, da obrigação do ressarcimento aos cofres públicos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-2.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Contradição entre defesa e depoimento de preposto caracteriza má-fé


A contradição entre a defesa e o depoimento do preposto de uma empresa caracteriza má-fé, conforme prevê o artigo 80 do novo Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento aplicado 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao condenar uma mineradora a pagar R$ 1 mil, por má-fé. 
De acordo com a decisão, foi constatado que o preposto da empresa mentiu ao prestar depoimento em juízo, fazendo afirmações contrárias aos fatos admitidos pela própria ré. 
"Considera-se litigante de má-fé (Novo CPC, artigo 80) aquele que alterar a verdade dos fatos (inciso II), proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inciso V), provocar incidente manifestamente infundado (inciso VI), além de outras hipóteses", afirmou o relator, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa.
No caso, ao se defender em ação trabalhista com pedido de horas de percurso, a mineradora não negou que fornecia a condução que transportava o trabalhador ao local do serviço e, portanto, o fato se tornou incontroverso. A empresa se limitou a invocar a existência de transporte público em horários compatíveis com a jornada do reclamante, o que, se constatado, levaria à improcedência do pedido (Súmula 90, item I, do TST).
Entretanto, mesmo depois de ser advertida sobre o fato pelo juiz de primeiro grau, o preposto da ré, em total contradição, manteve suas declarações de que a empresa não fornecia essa condução e que o trabalhador se deslocava por meio de transporte público. Segundo o relator, a situação caracteriza litigância de má-fé da empresa, nos termos do artigo 80 e seus incisos, do novo CPC, já que as declarações do preposto obrigam a empregadora (artigo 843, parágrafo 1º, da CLT).
Além do mais, ele frisou que a estratégia de defesa é destituído de lógica ou fundamento, o que também se encaixa ao que dispõe o artigo 77, incisos I e II, do Novo CPC, que estabelece, como deveres das partes: expor os fatos em juízo conforme a verdade (inciso I); não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento (inciso II).
Esse fato, no entendimento do relator, também vai contra o princípio da boa-fé e excede o regular exercício do direito de defesa. "Com o advento do novo CPC, o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil (artigo 1º). Assim, não é mais possível aplicar os dispositivos processuais ignorando os preceitos da Lei Fundamental de 1988", explicou.
Conforme registrou o julgador, o artigo 81 do novo CPC autoriza ao juiz, com ou sem requerimento da parte contrária, condenar o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que ela sofreu, além de arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 
"Todos esses dispositivos do novo CPC têm aplicação subsidiária ao processo trabalhista, autorizada pelos artigos 15 do nono CPC e 769 da CLT. E, mesmo que o caso fosse examinado com base no CPC de 1973, não haveria qualquer modificação na decisão, pois o instituto que trata da figura do ligante de má-fé foi apenas aprimorado pelo novo Código de Processo Civil", concluiu. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Sete dos dez principais setores da economia esboçam recuperação


Os economistas já afirmam quase unanimemente que a economia bateu no fundo do poço e começa a reagir. Dos 10 principais setores que fazem a roda do crescimento girar, 7 já esboçam recuperação, segundo levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Mas há outro consenso entre os especialistas: a robustez e a velocidade da retomada estão nas mãos do governo. O ponto de partida de um novo ciclo virtuoso é o ajuste fiscal nas contas públicas. Na avaliação geral, o ajuste será deslanchado após o julgamento do impeachment, nesta semana, com a definição de quem por direito tem aval para bancar medidas duras de cortes de gastos. 

Prévias do Produto Interno Bruto (PIB) já mostram que alguns setores, em especial na indústria, reagiram no segundo trimestre. A expectativa é que os dados oficiais do PIB, que serão divulgados nesta semana, já apontem uma retração menor da economia, perto de 0,2%.

Economistas ouvidos pelo Estado estimam que devem contribuir para esse resultado reações pontuais, como a alta média de 2,4% em têxteis e calçados e de 0,9% no setor automotivo, em especial graças às exportações. Também deve pesar a favor o avanço de 1,3% no setor químico, impulsionado pela reposição de estoques. Outros setores tiveram crescimento zero, o que é bom, pois indica que a atividade deixou de se contrair e pode voltar a crescer, caso de construção e metalurgia. 

Caio Megale, economista do Itaú Unibanco, lembra que a recuperação econômica virá de duas frentes. Uma parte, diz, ficará por conta da “regeneração natural do tecido econômico”. Nesse caso, cumpriu-se um ciclo: a recessão derrubou o consumo e a produção, o que levou ao uso de estoques. Gradativamente, a produção é retomada, mas para atender a um consumo menor. Nesse processo, o câmbio cedeu, favorecendo a produção voltada à exportação. 

Foi esse fenômeno natural que levou a indústria em geral a apresentar crescimento em volume físico de 1,2% no segundo trimestre, o primeiro saldo desde junho de 2013. “Os eventos esportivos pautaram a recessão: ela começou depois da Copa e tudo indica que se encerra na Paralimpíada”, diz Megale. 

Três motores fundamentais da economia, porém, estão desligados: óleo, gás e biocombustíveis têm retração de 5,5% e a agropecuária, de 0,5%. Preocupa o comércio, com queda de 0,4%, item do setor de serviços, que sozinho sustenta dois terços do crescimento. “O setor de serviços depende do consumo das famílias, que deve continuar deprimido”, diz Silvia Matos, economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV). 

Fiscal. Mas a recuperação natural da economia só vai se sustentar se for acompanhada pelo ajuste fiscal, dizem os economistas. A razão é simples. As contas públicas balizam a percepção de risco dos investidores em relação à capacidade de o governo pagar a dívida pública. Contas no azul, risco menor. Contas no vermelho – como agora –, risco maior. A percepção de risco também influencia a taxa de juros. 

Esses, por sua vez, balizam o crédito, fundamental para amparar consumo e investimento, molas propulsoras do crescimento. “O ajuste fiscal é a primeira condição para o crescimento – e isso está na mão do governo”, diz o economista Affonso Celso Pastore, sócio-fundador da A.C. Pastore & Associados e ex-presidente do Banco Central.

Mas os economistas alertam que não pode ser qualquer ajuste. Se for capenga, jogará o País no marasmo, com PIBs anuais na casa de 1%. Mas um ajuste bem conduzido fará o inverso. “O PIB pode crescer de 2% a 3% no ano que vem, se o governo entregar o ajuste que promete”, diz Bráulio Borges, economista sênior da LCA consultores.
Confiança e crédito são as bases para um novo ciclo 

Para dar uma ideia do papel do ajuste fiscal na retomada do crescimento, o economista Affonso Celso Pastore, sócio-fundador da A.C. Pastore & Associados, compara a atual recessão com a crise de 2008. Lá atrás, o consumo das famílias, o principal motor da economia brasileira, caiu 2% no quarto trimestre. Mas se recuperou logo porque os bancos não cortaram o crédito. 

No ciclo recessivo atual, a economia degringolou após um período de euforia. Famílias compraram em excesso, empresas expandiram os negócios e até segmentos da agropecuária se financiaram para comprar mais terras. Todo mundo estava endividado. O súbito arrocho levou à inadimplência, seguida de uma onda de recuperações judiciais no setor privado e retração no crédito. Agora, prevalece a corda no pescoço, segurando consumo e investimento. Para destravar o mercado interno, é preciso afrouxar o nó. “A taxa de juros precisa cair e o crédito, voltar – e isso depende do ajuste”, diz Pastore. 

Para o economista Bráulio Borges, da LCA, o ajuste alimenta outro fator decisivo: a confiança. Segundo Borges, foi a retomada da confiança que tirou o Brasil da recessão em outros momentos da história. “O novo governo precisa entregar as reformas que está prometendo. Assim, o risco país pode cair mais, o câmbio fica estável, a inflação cede, o Banco Central pode cortar os juros. Ou seja, alimenta-se a ideia de que o futuro é previsível, o que fortalece a confiança.” 

Fonte: Estadão/UGT


Brasil tem mais de 206 milhões de habitantes , diz IBGE




O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou nesta terça-feira (30), no “Diário Oficial da União”, a estimativa da população brasileira, na qual aponta que o Brasil tem 206.081.432 habitantes. Em agosto de 2015, o mesmo levantamento estimou a população, à época, em 204.450.649.
O estado de São Paulo é o mais populoso, com 44.749.699. O estado com a menor população é Roraima, que tem 514.229 habitantes.
Veja abaixo a população de cada estado e do Distrito Federal, segundo o IBGE:
Rondônia: 1.787.279
Acre: 816.687
Amazonas: 4.001.667
Roraima: 514.229
Pará: 8.272.724
Amapá: 782.295
Tocantins: 1.532.902
Maranhão: 6.954.036
Piauí: 3.212.180
Ceará: 8.963.663
Rio Grande do Norte: 3.474.998
Paraíba: 3.999.415
Pernambuco: 9.410.336
Alagoas: 3.358.963
Sergipe: 2.265.779
Bahia: 15.276.566
Minas Gerais: 20.997.560
Espírito Santo: 3.973.697
Rio de Janeiro: 16.635.996
São Paulo: 44.749.699
Paraná: 11.242.720
Santa Catarina: 6.910.553
Rio Grande do Sul: 11.286.500
Mato Grosso do Sul: 2.682.386
Mato Grosso: 3.305.531
Goiás: 6.695.855
Distrito Federal: 2.977.216

Fonte: G1

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

MPT pede R$ 50 milhões de empresa aérea por não permitir que pilotos descansem


O Ministério Público do Trabalho está pedindo, na Justiça, que a companhia aérea TAM pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos, acusando a empresa de não oferecer condições adequadas de repouso a pilotos durante os voos de longa duração. Segundo o MPT, isso estaria colocando em risco a saúde da tripulação, mas também o aumento de riscos de acidentes aéreos.
A ação civil pública foi ajuizada em São Paulo na última sexta-feira (19/8). De acordo com o MPT, investigações teriam mostrado as más condições para descanso nos voos de loga distância em aviões Airbus A330.
Empregadas em voos internacionais, as tripulações de revezamento podem ter jornada de trabalho de até 20 horas, sendo 15 horas a jornada máxima permitida em voo. Segundo o MPT, um laudo técnico aponta que o único espaço disponível para descanso das tripulações nas aeronaves são poltronas com desníveis e que não reclinam totalmente (exigências previstas em lei), bem como espaço separado por apenas uma cortina entre pilotos e passageiros, fazendo com que o ambiente tenha barulho e luminosidade constantes.
O Sindicato dos Aeronautas, ouvido pelo MPT, ressaltou que o modelo A330 é oferecido pela Airbus com opção de compartimento próprio para descanso horizontal, mas que a TAM encomendou aeronaves sem esses compartimentos.
De acordo com o MPT, o processo contra a empresa aérea foi aberto após ela se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta. Na ação, o órgão pede que a empresa seja obrigada a “adequar seu ambiente de trabalho à legislação em vigor, quanto às condições ergonômicas da aeronave A-330, de modo a atender plenamente ao artigo 13, parágrafo único, da Lei 7183/1984 (Lei do Aeronauta) e demais normas de segurança”, com assentos de descanso totalmente horizontais e isolados para a tripulação de revezamento.
A ação pede indenização de R$ 50 milhões  a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou "a outra finalidade reparadora do dano coletivo causado pela negligência da empresa".
Procurada pela ConJur, a TAM afirmou que "se manifestará nos autos do processo". 

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPT.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Preocupação com o desmonte da Justiça do Trabalho é discutida em audiência pública



A UGT-MG participou na tarde dessa quarta-feira, 24/08, de audiência pública convocada pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para debater a atual situação da Justiça do Trabalho e sua repercussão no Estado. 

O motivo são os cortes de recursos destinados à Justiça do Trabalho, drasticamente reduzidos na Lei Orçamentária Anual 2016, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. A redução é de 30% nas despesas para manutenção (alugueis, material de consumo, serviços contratados, água e energia, entre outros) e de 90% para os investimentos (com obras e despesas com informática, por exemplo).

Na opinião dos participantes da audiência pública, quem mais perde com a decisão são os trabalhadores - especialmente os mais pobres - que procuram a justiça do trabalho porque tiveram seus direitos negados ou ameaçados. Muitos se perguntaram: “A quem verdadeiramente interessa o enfraquecimento da Justiça do Trabalho? Com certeza não à maior parte da população”.

O presidente da OAB Minas, Antônio Fabrício, considerou o corte orçamentário como discriminatório e ideológico, pois se deu em percentuais bem superiores aos dos outros ramos do judiciário. A consequência imediata é a redução da capacidade instalada para atender o cidadão. 

“O Direito do Trabalho busca criar um patamar mínimo civilizatório nas relações de trabalho e distribuir renda. E a Justiça do Trabalho cuida para que isso seja feito”, declarou Antônio Fabrício, ao acrescentar que “mesmo quem não sabe assinar o próprio nome sabe buscar seus direitos na Justiça do Trabalho”.

TRT: Medida irracional

Para o presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Minas, Ricardo Antônio Mohallem, a redução de recursos é “irracional”. Ele contestou as manifestações do relator do corte orçamentário, deputado Ricardo Barros, que apontou a medida como um estímulo de reflexão para a modernização das leis trabalhistas. 

“Aceitamos as críticas, concordamos que podemos modernizar a justiça do trabalho, mas é preciso separar o joio do trigo”, argumentou, ao acrescentar que essa é uma discussão que deve ser coletiva, inclusive, com a participação das entidades sindicais. “O interesse individual não pode superar o interesse coletivo”, ponderou.

Acúmulo de processos

De acordo com Mohallem, para evitar que suas portas se fechem, o TRT em Minas cortou gastos, por meio da redução da jornada de trabalho, demissão de funcionários terceirizados e estagiários, renegociação com fornecedores e redução de custos operacionais, como com transporte e combustíveis, etc. Como consequência, há o acúmulo de processos, com audiências agendadas já para 2019.

Em julho foi aberto um crédito extraordinário para o TRT, o que permitiu restabelecer os horários de atendimento no Estado, com a previsão de recontratação de trabalhadores temporários. Mas sabe-se ser apenas uma medida temporária e emergencial.

O presidente em exercício enfatizou, ainda, a situação dramática vivida pela instituição nesse momento de crise econômica e de desemprego. Segundo ele, houve um aumento de 15% no número de ações trabalhistas no primeiro trimestre de 2016, em relação ao mesmo período do ano passado. 

Em boa parte dos casos, a discussão é sobre verba rescisória, que patrões alegam não ter condição de pagar. “Há audiências em que não sabemos quem é mais necessitado. Buscamos a reconciliação entre as partes, e esse trabalho não pode ter menor relevância que o de outros setores da Justiça, que não sofreram cortes”, reiterou.

Decisão deliberada

O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra), Glauco Rodrigues Becho, afirmou que o corte orçamentário é uma tentativa deliberada de enfraquecer a justiça do trabalho e impedir que cresça. Ele ressaltou que a taxa de congestionamento nos tribunais deve aumentar 18% ao ano, inviabilizando seu funcionamento digno. 

O magistrado lembrou que muito do que é preconizado pela Constituição Brasileira ainda não é cumprido no país, que ainda registra a presença do trabalho escravo e infantil, por exemplo. “Imagina isso sem a justiça do trabalho?”, questionou, ao acrescentar que não se trata de gasto com a justiça, e sim de investimento.

Precarização

Para a vice-presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat), Ellen Mara Ferraz Hazan, essa é apenas uma das facetas do projeto político nacional em curso, que tem por objetivo promover o desmanche da justiça do trabalho e precarizar e flexibilizar cada vez mais as relações de trabalho. 

Dizendo que a “fome do capital ficou muito grande”, ela citou os cerca de 65 projetos que tramitam no Congresso Nacional, visando retirar direitos trabalhistas. Entre os quais, os que prevêem a terceirização sem limites e alteram a CLT para permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado.

Ellen conclamou o movimento sindical a levar a discussão para suas bases e desafiou os deputados presentes na audiência pública a agirem concretamente em defesa da justiça do trabalho. “Uma hora a classe trabalhadora vai reagir e passar por cima, inclusive, das entidades sindicais. Precisamos ter clareza de que lado estamos: se do lucro ou das pessoas”, alertou.

O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado de Minas Gerais (Sinad), Vinícius Marcus Nonato da Silva, ressaltou que a justiça do trabalho não foi dada, é uma conquista histórica da classe trabalhadora. 

Ele reforça a tese de que o que se pretende é fragilizá-la e atacar os direitos trabalhistas. “Não é preciso fechar as portas para decretar seu fim. A justiça do trabalho deixa de cumprir seu papel e falha na prestação de serviço jurisdicional ao não julgar de forma rápida”, disse. 

União de forças na defesa do trabalhador

Preocupação com o desmonte da Justiça do Trabalho reúne sindicalistas

O secretário do Servidor Público da UGT, Eduardo Sérgio Coelho, presente na audiência pública, representando o presidente da Central, Paulo Roberto da Silva, reforçou o coro de que o desmonte da Justiça do Trabalho não é um fato isolado. Na verdade, faz parte de um projeto muito mais amplo, orquestrado pelo capital, de atacar um dos poucos países que ainda tem uma legislação trabalhista forte e uma justiça do trabalho que desempenha um papel social imprescindível.

Ele citou, entre outros, o projeto que impede aumento salarial para servidores dos estados que estão renegociando dívidas, a desvinculação de receitas destinadas à saúde e à educação, a revogação da lei das licitações e a possibilidade da terceirização sem limites. Lembrou, ainda, a crescente criminalização do movimento sindical e as mudanças pretendidas na Previdência Social, entre outras.

Para Eduardo, espaços de debates como o promovido pela ALMG devem se expandir para todo o Estado, para que a classe trabalhadora e a população saibam dos ataques em curso. “É imprescindível que os trabalhadores se atentem para isso”, ponderou Eduardo, ao defender a união de forças dos diferentes atores sociais em defesa dos direitos trabalhistas e da justiça do trabalho.

Também estiveram presentes representantes de outras centrais sindicais atuantes em Minas Gerais.

Fonte: UGT Minas Gerais

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Foi há 62 anos

Ao dar um tiro no próprio peito, Getúlio Vargas saiu da vida para entrar na história, como ele mesmo disse em carta-testamento que escreveu minutos antes do suicido:


"Mais uma vez, a força e os interesses contra o povo coordenaram-se e novamente se desencadeiam sobre mim. Não me acusam, insultam; não me combatem, caluniam, e não me dão o direito de defesa. Precisam sufocar a minha voz e impedir a minha ação, para que eu não continue a defender, como sempre defendi, o povo e principalmente os humildes.
Sigo o destino que me é imposto. Depois de decênios de domínio e espoliação dos grupos econômicos e financeiros internacionais, fiz-me chefe de uma revolução e venci. Iniciei o trabalho de libertação e instaurei o regime de liberdade social. Tive de renunciar. Voltei ao governo nos braços do povo. A campanha subterrânea dos grupos internacionais aliou-se à dos grupos nacionais revoltados contra o regime de garantia do trabalho. A lei de lucros extraordinários foi detida no Congresso. Contra a justiça da revisão do salário mínimo se desencadearam os ódios. Quis criar liberdade nacional na potencialização das nossas riquezas através da Petrobrás e, mal começa esta a funcionar, a onda de agitação se avoluma. A Eletrobrás foi obstaculada até o desespero. Não querem que o trabalhador seja livre.
Não querem que o povo seja independente. Assumi o Governo dentro da espiral inflacionária que destruía os valores do trabalho. Os lucros das empresas estrangeiras alcançavam até 500% ao ano. Nas declarações de valores do que importávamos existiam fraudes constatadas de mais de 100 milhões de dólares por ano. Veio a crise do café, valorizou-se o nosso principal produto. Tentamos defender seu preço e a resposta foi uma violenta pressão sobre a nossa economia, a ponto de sermos obrigados a ceder.
Tenho lutado mês a mês, dia a dia, hora a hora, resistindo a uma pressão constante, incessante, tudo suportando em silêncio, tudo esquecendo, renunciando a mim mesmo, para defender o povo, que agora se queda desamparado. Nada mais vos posso dar, a não ser meu sangue. Se as aves de rapina querem o sangue de alguém, querem continuar sugando o povo brasileiro, eu ofereço em holocausto a minha vida.
Escolho este meio de estar sempre convosco. Quando vos humilharem, sentireis minha alma sofrendo ao vosso lado. Quando a fome bater à vossa porta, sentireis em vosso peito a energia para a luta por vós e vossos filhos. Quando vos vilipendiarem, sentireis no pensamento a força para a reação. Meu sacrifício vos manterá unidos e meu nome será a vossa bandeira de luta. Cada gota de meu sangue será uma chama imortal na vossa consciência e manterá a vibração sagrada para a resistência. Ao ódio respondo com o perdão. E aos que pensam que me derrotaram respondo com a minha vitória. Era escravo do povo e hoje me liberto para a vida eterna. Mas esse povo de quem fui escravo não mais será escravo de ninguém. Meu sacrifício ficará para sempre em sua alma e meu sangue será o preço do seu resgate. Lutei contra a espoliação do Brasil. Lutei contra a espoliação do povo. Tenho lutado de peito aberto. O ódio, as infâmias, a calúnia não abateram meu ânimo. Eu vos dei a minha vida. Agora vos ofereço a minha morte. Nada receio. Serenamente dou o primeiro passo no caminho da eternidade e saio da vida para entrar na História".


terça-feira, 23 de agosto de 2016

Sonegação e lavagem somam R$ 339 bilhões



                                       . Da revista Caros Amigos

A sonegação fiscal atingiu 339 bilhões de reais até este agosto, o dobro do déficit nas contas públicas anunciado pelo governo interino de Michel Temer. O valor é calculado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), que busca mostrar para a sociedade os valores astronômicos que escorrem no ralo da sonegação e lavagem, enquanto ameaçam aumentar impostos e cortar direitos trabalhistas. Além do sonegômetro, a Campanha Nacional da Justiça Fiscal – Quanto custa o Brasil pra você? também exibe a “lavanderia gigante”.

De acordo com estimativas do sindicato, 80% da sonegação, cerca de R$ 270 bilhões, escorrem dos cofres públicos por meio de lavagem em paraísos fiscais. Um exemplo é o caso do HSBC, que mostrou o envolvimento de vários empresários brasileiros.

Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou lista dos devedores inscritos na Dívida Ativa da União. A relação mostra que 135 pessoas devem, individualmente, mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. A consulta aos devedores é aberta e pode ser feita aqui.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Com reforma, idade para aposentadoria no Brasil pode chegar a 70 anos




A proposta de reforma da Previdência que o governo do presidente em exercício Michel Temer vai enviar ao Congresso pode prever a adoção da idade mínima para aposentadoria em duas etapas. Ao final delas, o trabalhador precisará ter completado 70 anos para ter direito ao benefício integral. Num primeiro momento, está cristalizada a idade mínima de 65 anos para homens e um pouco menos para as mulheres (provavelmente, 62). O período de transição para adoção da medida será de 15 anos para eles e um tempo maior, ainda não estipulado, para elas.
Depois de instituída a idade mínima de 65 anos, haverá um intervalo de dez anos sem mudança na exigência e, em seguida, será fixada a nova faixa de idade, de 70 anos para ambos os sexos, mas com período de transição maior para as mulheres. “Assim, teríamos uma reforma para os próximos 40 anos”, afirma um integrante do governo que acompanha as negociações.
Por determinação de Temer, além das mulheres, os professores também terão um período maior para transição. “Seria uma amostra de maior consideração com a educação”, afirmou um interlocutor do presidente. Atualmente, os professores podem se aposentar comprovando 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres) de contribuição.
De acordo com estudos de técnicos do governo que estão embasando a proposta de reforma, nos cenários mais otimistas, com a aprovação de uma idade mínima pelo Congresso Nacional, o gasto geral com Previdência se estabilizaria em torno dos atuais 8% do PIB por uma década.
Mas, depois, voltaria a crescer, até atingir quase 10% do PIB em 2040 e 14% do PIB em 2060. Por isso, a ideia é aumentar novamente a idade mínima depois de um período “congelada” em 65 anos.
Antes das eleições. O Estado apurou que a primeira versão da proposta de emenda à Constituição (PEC) está pronta e “em linha com a urgência que o assunto merece”, segundo um integrante da equipe econômica. O texto deverá ser encaminhado ao Congresso depois da votação definitiva do impeachment da presidente Dilma Rousseff e antes das eleições municipais. O grupo de trabalho composto pelos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Trabalho e Casa Civil tem um novo encontro na próxima semana.
Ainda está em negociação estipular um piso para as aposentadorias por invalidez, que podem deixar de ter benefício integral. O governo também pretende impedir o acúmulo no recebimento de aposentadoria e de pensão por morte. Michel Temer orientou que trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos devem seguir as mesmas regras, embora com institutos separados.
Também estão em discussão mecanismos para aumentar as receitas previdenciárias, principalmente da previdência rural, responsável pela maior parte do rombo previdenciário.
O governo prepara uma comunicação mais efetiva sobre o assunto com a sociedade para mostrar a importância do endurecimento nas regras para a sustentabilidade do sistema. Pelas contas oficiais, o rombo da Previdência – que fechou em R$ 86 bilhões em 2015 – deve alcançar R$ 180 bilhões em 2017 e, em breve, não caberá no Orçamento-Geral da União.
Negociação. A proposta de reforma da Previdência vai ser enviada ao Congresso depois da aprovação definitiva do impeachment pelo Senado e antes do início das eleições municipais. O governo continuará a negociar “com afinco” com os sindicatos e associações patronais. Caso não haja consenso, o texto seguirá do mesmo jeito para apreciação dos parlamentares.
Na outra ponta, o grupo de trabalho também estuda mecanismos para aumentar as receitas previdenciárias, principalmente para o pagamento da aposentadoria rural.
“Eles participam com menos de 10% do que recebem. Alguma coisa não está funcionando bem. Estamos conversando com o setor para saber como vamos reduzir essa diferença”, afirmou um dos integrantes do grupo.
REGRAS ATUAIS AFETAM MAIS POBRES
Atualmente, no Brasil, é possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Na prática, os trabalhadores mais pobres e com pior inserção no mercado de trabalho se aposentam por idade. A regra diz que é possível se aposentar com 65/60 anos (homens/mulheres) se o trabalhador tiver 15 anos de contribuição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há fixação de idade mínima, o que é uma raridade no mundo. A regra diz que é preciso ter 35/30 anos de contribuição. As idades médias de aposentadoria, neste caso, são de 55/52 anos.
Para os pesquisadores, essas regras favorecem trabalhadores com maiores níveis de renda, com trajetória de empregos com carteira assinada mais estável. Com a reforma, trabalhadores com 50 anos ou mais de idade terão de se enquadrar em uma regra de transição de 40% ou 50% a mais no tempo que falta para a aposentadoria integral.

Fonte: Estadão.

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Empresa condenata por exposição de trabalhador em situação vexatória




A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Brasil Telecom S.A. (Oi S.A.) contra decisão que a condenou subsidiariamente ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um instalador de Curitiba (PR) que, em viagem de trabalho ao Rio de Janeiro (RJ), ficou hospedado num quarto de motel com colega de trabalho, dividindo a cama redonda de casal.

De acordo com a reclamação, a empresa enviou dez trabalhadores à capital fluminense em abril de 2006, hospedando-os, por cerca de 30 dias, em cinco quartos do Motel Kaiser, em Jacarepaguá, de modo em que dois funcionários ficassem em uma unidade.
O instalador alegou que teve sua imagem e honra ofendidos por causa do alojamento inapropriado, uma vez que ele e os colegas passaram a ser alvo de chacotas e piadas.

A Oi negou que tivesse exposto os trabalhadores a situação constrangedora e afirmou que "zelou pelo bem estar dos seus funcionários, oferecendo-lhes acomodações dignas e confortáveis". Alegou também que o instalador prestou serviço normalmente e que, à época, não houve reclamação dos empregados quanto às acomodações.

O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) indeferiu o pedido do trabalhador, por entender que o dano moral não ficou configurado. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, condenou a empresa a indenizá-lo em R$ 10 mil, por considerar que a ação do empregador de alojar dois empegados num mesmo quarto de motel configurou constrangimento capaz de ensejar a reparação financeira.

TST
No recurso de revista ao TST, a Oi sustentou que não poderia ser condenada, pois não ficou comprovado o dano moral.

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, no entanto, ressaltou que, independentemente de comprovação de sofrimento diante da situação constrangedora, o dano no caso julgado é presumido (in re ipsa), já que o fato de alojar empregados em um quarto de motel para dividir a mesma cama, por si só, se trata de ocasião vexatória, sem que se exijam provas quanto aos danos ocasionados por ela.

A decisão foi unanime.

Fonte: TRT Paraná
  

Segurado vai receber R$ 300 mil do INSS por revisão pelo teto


Um segurado conseguiu na Justiçao direito de receber mais de R$ 300 mil em atrasados por uma ação de revisão do teto. Na sentença, o magistrado definiu que a diferença entre o valor devido e o que ele ganhava precisava ser pago desde 2006, cinco anos antes de o INSS ser obrigado, por uma ação civil pública (de 2011), a fazer a correção para todos os beneficiários da Previdência.
Para o advogado da ação, João Badari, a novidade dessa sentença é justamente a definição da data para contar os atrasados. Em geral, os valores devidos são concedidos no limite de cinco anos anteriores a quando o INSS foi avisado do processo. Com a sentença, se o aposentado ingressa com um processo pedindo a correção hoje, ele poderá solicitar ao juiz do caso que considere a ação civil pública como marco para contar os atrasados.
No caso desse segurado, ele entrou com o processo no mesmo ano da ação civil pública, em 2011, e receberá a  grana devida desde 2006, corrigida monetariamente.
Porém, o defensor explicou que mesmo que o aposentado entre com o processo agora, dá para garantir o dinheiro desde 2006. Ou seja, a correção será de dez anos, e não de cinco, como a regra geral vigente determina.
A revisão do teto é devida, pois em1998 e 2003 o governo aumentou o teto previdenciário, mas não repassou os índices de reajuste aos segurados que teriam direito, o que acabou limitando o benefício. Foi em maio de 2011 que o INSS foi obrigado a fazer a correção.
O instituto pagou administrativamente a revisão entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. Porém, para benefícios concedidos de 5de dezembro de 1988 a 4 abril de 1991, o erro foi nos índices de correção. Esse período,  chamado de buraco negro, é garantido apenas naJustiça.
O especialista lembrou que o órgão ainda pode recorrer da decisão favorável, mas ele  entrará com pedido para que o segurado já passe a receber o valor maiorda aposentadoria agora.
Quando o processo for encerrado, o cliente dele receberá os atrasados por precatório, para ações acima de 60 salários mínimos(R$ 52,8 mil, hoje).
Nesses casos, odepósito ocorre uma vez por ano.
PRAZO/ Em geral, o segurados do INSS têm um prazo de dez anos para fazer o pedido de revisão.Porém,para o teto não há decadência para exigir o direito na Justiça. Como o erro foi do instituto, o segurado não pode ser prejudicado.

Fonte: Diário de São Paulo 

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Superintendente da Sul América que denunciou esquema de fraude receberá indenização



O empregado tinha virado  réu em ação por desvio de dinheiro que ele mesmo havia denunciado. O TST concluiu que a empresa agiu de má fé e fez justiça

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A. e a Sul América Aetna Seguros e Previdência S.A a indenizar por dano moral seu ex-superintendente de finanças e administração no Rio de Janeiro. O empregado foi réu em ação penal sobre o desvio de R$ 100 mil na empresa, mas, após sete anos de trâmite, a Justiça o absolveu. De acordo com os ministros, a seguradora agiu de má-fé ao não relatar, no processo penal, que quem a comunicou sobre a irregularidade foi o próprio superintendente.
O trabalhador foi dispensado após investigação interna constatar sua assinatura em documentos que autorizaram o reembolso irregular de despesas. Ele alegou ser vítima de esquema de fraude e contestou a veracidade de sua rubrica em alguns pagamentos. As empresas apresentaram notícia-crime ao Ministério Público (MP) para a abertura de ação penal e atuaram como assistentes de acusação, mas a Justiça concluiu que ele foi induzido a erro por outro colega.
Na Justiça do Trabalho, o superintendente afirmou que a Sul América omitiu na denúncia fatos favoráveis à sua defesa, como o aviso à direção sobre as irregularidades, e pediu indenização por considerar que a omissão do empregador e a ação penal causaram danos à sua honra.
O juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio Janeiro julgou procedente o pedido e determinou o pagamento de R$ 175 mil para reparar o dano moral. Nos termos da sentença, as empresas abusaram do direito de apurar a conduta do empregado ao não informar ao MP o fato de que a fraude só foi apurada após o seu próprio relato. Segundo o juiz, a informação seria importante para o Ministério Público definir os réus da ação penal.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afastou a condenação, por entender que a Sul América exerceu regularmente seu poder diretivo a fim de obter ordem judicial para a quebra do sigilo bancário de quem recebeu os valores indevidos. O TRT levou em conta que a empresa não imputou a autoria do crime a uma determinada pessoa e, na denúncia ao MP, requereu perícia para atestar a veracidade das assinaturas, sem afirmar que foram feitas pelo superintendente.
TST
O relator do recurso de revista, ministro Douglas Alencar Rodrigues, votou no sentido de restabelecer a sentença. Segundo ele, ainda que a apresentação de notícia-crime não configure denunciação caluniosa, porque a empresa não sabia da inocência (artigo 339 do Código Penal), a questão assumiu outro significado diante dos princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé, considerando o tempo que o empregado trabalhou para a Sul América (33 anos) e sua conduta na descoberta da fraude.

O ministro afirmou que, embora a comunicação feita pelo superintendente não signifique a isenção quanto ao crime, "não se pode desconsiderar que essa específica circunstância impunha à empresa, diante da boa-fé objetiva que deve pautar a ação dos contratantes, um cuidado maior na descrição dos fatos ao Ministério Público, em face das graves e severas consequências que afetaram o trabalhador".
A decisão foi unânime, e o processo retornará ao TRT-RJ para julgamento de recurso em que o superintendente pede o aumento do valor da indenização.
Fonte: site do TST


quarta-feira, 17 de agosto de 2016

TST mantém penhora de imóvel para pagamento de dívidas trabalhistas


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Embor Participações Societárias Ltda., que pretendia suspender a penhora de imóvel de sua propriedade em Novo Hamburgo (RS) para pagamento de dívidas trabalhistas da Autenticitá Indústria e Comércio de Bolsas Ltda. Segundo a relatora, ministra Kátia Arruda, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deixou claro que a Embor tinha ciência da situação econômica precária da Autenticitá e se valeu dessa circunstância para adquirir o imóvel por menos da metade do preço, caracterizando fraude.
A reclamação trabalhista original foi ajuizada por uma auxiliar de serviços gerais contra a Autenticitá e a massa falida de duas outras empresas alegadamente do mesmo grupo, todas do ramo de calçados. O juízo da Vara do Trabalho de Estância Velha declarou a responsabilidade solidária das três empresas pelo pagamento das verbas devidas e, na fase de execução, houve a penhora de imóvel, um apartamento que pertenceria aos sócios das empresas executadas.
Por meio de embargos de terceiro, a Embor alegou ter adquirido o imóvel de boa fé dos sócios das empresas, e pediu a desconstituição da penhora. O juízo da execução, porém, julgou os embargos improcedentes, assinalando que a empresa "não teve os cuidados necessários para verificar se os vendedores eram solventes ou insolventes, ou seja, se havia ações contra estes, se eram devedores e se estariam incidindo em fraude contra credores".
O TRT-RS manteve a penhora, por entender que a alienação do imóvel foi fraudulenta. Segundo o Regional, na data do negócio, corriam contra os vendedores do bem "demandas capazes de reduzi-los à insolvência", e essa circunstância é suficiente para a caracterização da fraude, nos termos do artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973. "A prova dos autos evidencia que, além dessas demandas comprovadamente existentes contra a pessoa física do devedor, ao menos uma das empresas das quais era sócio estava à beira da falência, que restou efetivamente decretada menos de três meses depois da alienação do bem imóvel penhorado", assinalou o acórdão.
Ao rejeitar o recurso contra essa decisão, a Sexta Turma esclareceu que a empresa transcreveu apenas alguns trechos da decisão do TRT, que não abrangem os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão – entre eles o de que a alienação do imóvel foi fraudulenta. "Os elementos probatórios demonstraram que a parte efetivamente tinha ciência da situação econômica precária do alienante e se valeu dessa circunstância para adquirir o imóvel por menos da metade do preço", ressaltou. Sem a indicação desse trecho do acórdão do TRT-RS, disse a ministra, "não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a fundamentação jurídica invocada e os fundamentos da decisão recorrida".
Kátia Arruda explicou que a Lei 13.015/2014, que dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho, exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão contra a qual recorre e que resume o questionamento.
Fonte: TST


terça-feira, 16 de agosto de 2016

A UGT quer reforma tributária para custear a Previdência Social


A União Geral dos Trabalhadores (UGT), acompanha atentamente a situação econômica do País e as diversas propostas feitas pelo governo do presidente interino Michel Temer. Muitas vão contra o pensamento da central e atingem diretamente a classe trabalhadora e seus direitos adquiridos, o que não podemos aceitar como solução.

A mudança no sistema previdenciário e tributário, por exemplo, nos moldes como o Governo vem anunciando, será um desastre para os trabalhadores, principalmente porque penaliza os mais pobres, as mulheres e os que começam a trabalhar mais cedo. A UGT é contra a proposta da idade mínima, e também não concorda com mudanças que atinjam aqueles que já estão no sistema.

Pelos números disponíveis, é inegável que a Previdência acumula déficits, comprometendo o futuro daqueles que vão se aposentar. Culpa disto não é do trabalhador. O sistema  de financiamento é que está mal desenhado e distorcido. Sai do bolso dos trabalhadores com carteira assinada no setor privado da economia a maior parte do custeio de um sistema que mistura previdência e assistência social no mesmo Regime Geral, válido para distribuir os benefícios, mas não para definir quem paga a conta por eles.

A seguridade social é um mecanismo fundamental para nossa sociedade, já que abriga quem não teve a oportunidade de contribuir normalmente como o caso dos trabalhadores rurais não assalariados, os pescadores e tantos outros que com seu trabalho contribuíram para o crescimento do País. Questão é definir com clareza de onde sairão os recursos para pagar aquilo a que cada um tem direito adquirido.

O sistema tributário brasileiro é regressivo, em relação à renda individual. Ele é voraz e penaliza o salário do trabalhador. Os que ganham menos pagam relativamente mais tributos do que os que ganham mais. Assim não podemos apoiar a criação de mais impostos que venham a estrangular o poder aquisitivo da população, o que afeta, diretamente, a economia brasileira, aumenta o grave problema da má distribuição de renda, entre outros fatores que, como um efeito dominó, serão desencadeados.

Para evitar a penalização de quem já é tão sacrificado, é que a UGT apoia uma reforma tributária, com caráter progressivo, ou seja: quem ganha mais, paga mais, quem tem mais patrimônio, paga mais imposto.  


A reforma tributária tem que ter fonte de recursos carimbados e com destino certo, e cobriria o déficit da Previdência. Assim não seriam necessárias mudanças na idade mínima e nem penalizar aqueles que já estão no sistema e nem onerar mais os salários dos trabalhadores e os proventos dos aposentados.

Fonte:  site da UGT nacional

Trabalhador não pode ser demitido por negar mudança em datas de folga


A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa. Caso contrário, estará ferindo o princípio da boa fé objetiva, o qual exige um comportamento ético das partes no contrato de trabalho.
Esse o entendimento da juíza Verena Sapucaia Silveira Gonzalez, da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, ao condenar uma fábrica de laticínios a pagar a um auxiliar de indústria uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Para a juíza, ao dispensar o empregado justamente porque ele não aceitou a mudança repentina de suas folgas, com viagem marcada par ao período, a empregadora praticou abuso de poder, agindo de forma contrária à boa-fé objetiva. Na visão da juíza, a conduta da empresa foi ilícita, ofendendo o direito do trabalhador ao lazer.
"Trata-se de comportamento que viola duplamente o direito fundamental ao lazer do reclamante, uma vez que não apenas houve alteração dos dias de folga que já haviam sido concedidos, como também não se observou a antecedência suficiente para que este descanso fosse fruído de forma como bem entendesse o reclamante", destacou a juíza.
Ela ponderou, ainda, que, apesar da dispensa imotivada ser um direito do empregador, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, há limites que devem ser observados, para se evitar abuso, devendo sempre haver respeito à dignidade do trabalhador, o que não foi observado pela empresa.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3. 


sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Inflação sobe mais para os que ganham menos, diz IBGE


A inflação de julho, divulgada hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fechou o mês com alta maior para as famílias de menor renda, de 1 a 5 salários mínimos.

Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – a inflação oficial do país e que mede a variação de preços juntos às famílias com renda de até 40 salários – registrou em junho variação de 0,52%, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação das famílias com renda de até 5 salários, variou 0,64%, resultado 0,12 ponto percentual acima.

O resultado do INPC de julho é 0,17 ponto percentual superior ao de junho: 0,47%. Com o resultado, o acumulado no ano foi para 5,76%, bem menos, no entanto, do que os 7,42% de igual período de 2015.

Considerando os últimos doze meses, o índice está em 9,56%, pouco acima dos 9,49% relativos aos doze meses imediatamente anteriores. Em julho de 2015, o INPC foi de 0,58%.

Alimentos mais caros

Os produtos alimentícios acusaram alta de 1,63% em julho, enquanto em junho a variação foi de 0,83%. O agrupamento dos não alimentícios teve variação de 0,18% em julho, abaixo da taxa de 0,31% de junho.

Dentre os índices regionais, o maior foi o de Goiânia, com 1,03%, sob pressão da alta de 2,69% dos alimentos comprados para consumo em casa, taxa que ficou acima da média nacional (2,04%), além da água e esgoto (8,79%), com reajuste de 9,10% a partir de primeiro de julho.

O menor índice foi o de Curitiba (0,04%), sob influência da queda de 11,58% no item energia elétrica, que refletiu a redução de 13,83% nas tarifas em vigor a partir de 24 de junho.

Com a mesma metodologia, números de regiões metropolitanas e periodicidade, o INPC se diferencia do IPCA no rendimento familiar. Envolve apenas famílias com rendimento de até 5 salários mínimos.

Fonte: Agência Brasil

Justiça do Trabalho é "instrumento de distribuição de renda", dizem juízes



Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) divulgaram esta semana uma declaração reclamando dos cortes orçamentários sofridos pelos tribunais trabalhistas. Eles apontam que a previsão para 2017 é que os valores destinados às cortes sejam ainda mais baixos.
A carta afirma que a Justiça do Trabalho é um “poderoso instrumento de distribuição de renda”. Essa é, justamente, uma das principais reclamações feitas por críticos das cortes trabalhistas: para muitos, as decisões ignoram o Direito a pretexto de buscar a distribuição de renda.
No documento, a categoria demonstra estar preocupada com a escalada de críticas contra o excessivo “paternalismo” da Justiça do Trabalho, que apontam que esse braço do Judiciário hoje promove o desemprego no país. Empresários queixam-se de que a prova para o julgamento foi substituída pelo critério do “livre convencimento” do juiz. Empresas estrangeiras, que adotam no Brasil o contrato idêntico ao que usam na Europa, afirmam que lá vencem mais de 90% das disputas e que o número se inverte aqui.

Fonte: Consultor Jurídico