terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Justiça pune empresa que dificultou fiscalização do Ministério do Trabalho


Uma revendedora de gás de São Gabriel, região sudoeste do Rio Grande do Sul, deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. A empresa, conforme alegações do Ministério Público do Trabalho (MPT), negou-se a fornecer documentação exigida pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma, neste aspecto, sentença da Vara do Trabalho de São Gabriel. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo informações dos autos, a ação fiscal do MTE foi motivada por denúncia do Sindicato dos Empregados, dando conta de que a empresa cometeu diversas irregularidades, como deixar de fornecer cestas básicas, recolher contribuições sindicais sem repassar ao Sindicato e descumprir cláusulas das normas coletivas da categoria. De acordo com a representação feita pelos agentes da fiscalização junto ao MPT, a empresa recusou-se a fornecer a documentação exigida, mesmo após duas notificações. Neste sentido, o MPT ajuizou a ação civil pública para obrigar a revendedora a apresentar os documentos, sob pena de multa, e pleiteou o pagamento da indenização por danos morais coletivos.

Ao analisar o caso em primeira instância, entretanto, o juízo da Vara do Trabalho de São Gabriel considerou procedente em parte a ação do MPT, atendendo aos pedidos de apresentação imediata dos documentos, mas negando a imposição do pagamento de indenização por danos morais. Segundo o juiz, a conduta da empresa não foi suficiente para causar dano à coletividade dos trabalhadores. Diante da decisão, o MPT recorreu ao TRT-RS.

No entendimento do relator do recurso na 8ª Turma, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, o não fornecimento dos documentos exigidos pelos auditores-fiscais do Trabalho é conduta capaz de causar dano à coletividade dos trabalhadores da empresa e de toda a comunidade local. Como observou o magistrado, a empresa também não apresentou defesa na ação judicial ajuizada pelo MPT, sendo condenada à revelia. A postura demonstra, do ponto de vista do relator, o desprezo da ré com a legislação trabalhista, bem como com as instituições que atuam na defesa dos direitos sociais. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Julgadora.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


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