segunda-feira, 28 de maio de 2018

Ortodontia no SINCOMAR



O consultório odontológico do SINCOMAR, que funciona em três turnos conta também  a partir de agora com atendimento especializado em Ortodontia.
A ortodontista Daianne Gabriela Gobbe vai atender, em princípio, dois dias por mês na prevenção e correção de problemas de alinhamento dos dentes, inclusive com a colocação de aparelhos.

Como já ocorre com os procedimentos normais, a Ortodontia terá preços especiais para associados e dependentes.

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Sancionada lei que regula funcionamento dos supermercados de Maringá aos domingos e feriados


O Prefeito Ulises Maia sancionou ontem (15 de maio) a Lei Municipal 10.606, aprovada pela Câmara Municipal, que dispõe sobre o funcionamento aos domingos e feriados do comércio de gêneros alimentícios em mercados, supermercados e hipermercados de Maringá.
O projeto, de autoria dos vereadores Carlos Mariucci, Alex Chaves, Altamir dos Santos, Sidnei Telles, Belino Bravin Filho, Odair Fogueteiro e Oniva...
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terça-feira, 15 de maio de 2018

Juiz prende testemunhas que mentiram em ação trabalhista


Foi no Paraná, onde as testemunhas detidas mentiram a favor da empresa


É raro, mas uma testemunha que mente em um depoimento durante um processo trabalhista pode ser presa. A pena pode ser prisão de até quatro anos. Foi o que aconteceu na terça-feira (8) com duas pessoas que testemunhavam a favor de uma empresa de logística na Justiça do Trabalho em Campo Largo (PR), na região metropolitana de Curitiba. O juiz responsável pelo caso decretou a prisão de ambas em flagrante por mentirem em seus depoimentos A empresa era acusada por um de seus funcionários, um caminhoneiro, de exigir viagens superiores a 12 horas por dia e de fazer parte do pagamento por fora, em comissões que vinham sendo reduzidas.

As testemunhas afirmaram durante a audiência não haver comissões, mas um áudio apresentado pelo funcionário mostrou uma conversa em que os pagamentos eram acertados com os empregados, e o desencontro de informações levou o juiz à decisão pela prisão em flagrante por suposto falso testemunho. Mentir perante a Justiça é um ato grave e tem punições que vão de multas a prisão, mas elas variam e há condições para que as condenações se concretizem.

Apesar de haver as punições previstas em lei para aqueles que mentem perante a Justiça, os casos de multa e, principalmente, de prisão são bem raros de acontecer dentro de processos trabalhistas. O juiz do caso de Campo Largo por exemplo, que decretou a prisão em flagrante das duas testemunhas da empresa, afirmou em sua decisão ter recorrido a esse tipo de sentença apenas três vezes em seus 13 anos de carreira.

“São fatos muitas vezes difíceis de serem provados, e isso acaba dificultando a condenação", diz o advogado Júlio Mendes, da Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. Nas prisões de Campo Largo, foi só a gravação apresentada pelo empregado que fez a diferença. Áudios, e-mails, telas de conversas em aplicativos do celular, vídeos e fotos do ambiente de trabalho são alguns dos materiais que Mendes menciona como itens que valem o trabalhador recolher e que servem como provas no tribunal. Eles complementam outros materiais fornecidos pela própria empresa, como contrato e cartão de ponto.
Fonte: UOL


sexta-feira, 11 de maio de 2018

Senador une-se a juízes para propor “nova CLT”




Ainda está sob a forma de sugestão legislativa. Mas o debate em torno de uma “nova CLT” já está começando no Parlamento. A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (10 de maio) pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que defende a elaboração de novas regras para regulamentar a área trabalhista. Tanto o senador gaúcho quanto os juízes filiados à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) acham que o país precisa construir um novo marco nas relações trabalhistas, já que a CLT foi rasgada.
A discussão foi levada para o Congresso Nacional  seis meses aopós a entrada em vigor da Lei 13.467, considerada inconstitucional também pela Associação dos Procuradores do  Trabalho (ANPT), que também apoia a iniciativa de Paulo Paim.


quarta-feira, 9 de maio de 2018

STF julga o primeiro processo contra a reforma trabalhista



O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), com jurisdição na Grande São Paulo, condenou uma trabalhadora beneficiada pela Justiça gratuita ao pagamento de custas processuais. Ela faltou à primeira audiência de uma ação trabalhista sem apresentar uma justificativa.

A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, ordena o pagamento das custas judiciais —2% do valor da causa.

O artigo, porém, é considerado inconstitucional pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob a alegação de dificultar o acesso à Justiça gratuita e vai a julgamento nesta quarta-feira (9) no STF (Supremo Tribunal Federal). É a primeira vez que a corte vai analisar uma ação contra a reforma trabalhista.

A trabalhadora de Guarulhos foi condenada a pagar R$ 592,96, por decisão do juiz Wassily Buchalowicz, da 11ª Vara do Trabalho. O caso foi arquivado. No julgamento do recurso, o TRT manteve a decisão de primeira instância.

Procurado, o advogado da funcionária não foi encontrado.

A reforma trabalhista incluiu uma regra na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que só permite que a reclamante entre com uma nova ação contra o empregador caso quite o pagamento das custas.

“No presente caso, ainda que o reclamante faça jus ao benefício da Justiça gratuita, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência [pobreza], a sua concessão é irrelevante, ou inócua, pois a atual redação do texto celetista é cristalina ao firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais”, escreveu a relatora do acórdão, Maria José Bighetti Ordoño Rebello.

A decisão na 1ª Turma do TRT-2 foi acompanhada pela desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha. A juíza Sueli Tomé da Ponte foi voto vencido.

O professor de direito do trabalho da FGV Direito Rio Mauricio Tanabe, sócio do escritório Campos Mello, diz que a decisão é objetiva. “A maioria das decisões é favorável ao trabalhador. Hoje há momento de instabilidade. Os tribunais estão controversos, mas o TRT de São Paulo é mais técnico.”

De acordo com ele, a Constituição garante a gratuidade da Justiça, e a CLT trouxe critérios objetivos no acesso. “Não é uma aplicação automática, precisa de justificativa plausível. O tribunal manteve porque entendeu que juiz de primeiro grau analisou tecnicamente.”

Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em agosto de 2017, logo após a aprovação da reforma trabalhista e antes mesmo de sua vigência, a PGR, ainda sob comando de Rodrigo Janot, afirma que essa regra “padece de vício de proporcionalidade e de isonomia, por impor restrição desmedida a direitos fundamentais, a pretexto de obter finalidade passível de alcance por vias processuais menos restritivas”.

“De forma geral, a reforma tornou o processo mais oneroso para o empregado, e o acesso à Justiça gratuita, mais trabalhoso, mas também mais justo, porque o trabalhador vai precisar comprovar que de fato tem dificuldade para pagar as custas”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área de direito trabalhista do escritório BMA.

No entendimento do professor de direito do trabalho da USP Flávio Roberto Batista, a nova regra da CLT instala clima de medo. 

“O trabalhador comum não sabe avaliar se a condenação em pagar as custas teve ou não teve motivo e qual foi. O que chega a ele é que esse risco existe e isso, por si só, desestimula o ingresso no Judiciário”, afirma Batista.

De acordo com o professor da USP, razões variadas explicam uma ausência.

“O trabalhador pode ter tido um problema de saúde, que impede seu deslocamento, mas que não gera atendimento médico, pode ter furado o pneu do carro, pode ter quebrado o ônibus no trajeto, pode não ter dinheiro para pagar o transporte público, se estiver desempregado”, diz Batista.

Fonte: Folha de SP


terça-feira, 8 de maio de 2018

Correios confirmam que fecharão agências



Em nota divulgada nesta segunda-feira (7), os Correios confirmaram que estão realizando estudos para reduzir o número de agências da empresa.
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo afirma que a empresa fechará 513 agências, o que resultará em demissão de 5,3 mil funcionários.

“Os Correios esclarecem que a empresa vem realizando estudos pormenorizados de readequação de sua rede de atendimento, o que inclui não apenas a sua rede física de atendimento como também novos canais digitais e outras formas de autosserviços”, disse o presidente dos Correios, Carlos Fortner, através da sua assessoria de imprensa.
A empresa não confirmou o número de agências que serão fechadas.

“Especular prematuramente a respeito de números sem conhecer o projeto de remodelagem da rede de atendimento não é apenas irresponsável e leviano: é uma prestação, antes de mais nada, de um desserviço ao cidadão. As conclusões alcançadas pelos estudos necessários a este projeto somente serão divulgadas após a exaustiva avaliação interna dos Correios e externa pelos órgãos competentes, processo este ainda em curso”, diz o texto.

De acordo com os Correios, o objetivo da readequação é tornar a empresa mais ágil e competitiva.

“Dentre os objetivos deste projeto está contemplada a modernização da empresa para torná-la mais ágil, competitiva e sustentável, gerando não apenas benefícios para a sociedade como também resultados para o seu acionista controlador: o Tesouro Nacional. É o mínimo que se espera de qualquer empresa que se proponha a prestar serviços de qualidade.”

Para o secretário geral da Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios), José Rivaldo da Silva, a movimentação faz parte de uma estratégia da atual administração de precarização da empresa para posterior privatização.
“Estamos solicitando uma reunião com o presidente da empresa e vamos conversar com sindicatos do Brasil inteiro para ver se tomamos uma medida mais enérgica”, disse. “Acreditamos que toda essa construção que está sendo feita pela direção da empresa, de demissões, fechamento de agências e cargos de extinção, é uma precarização para justificar uma privatização lá na frente”.

Em 2017, os Correios tiveram um prejuízo de R$ 1,5 bilhão, provocado principalmente pelas perdas do seu plano de saúde, o Postal Saúde. ​
Fonte:Folha de São Paulo

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Congresso Nacional pode aprovar lei que cassa CNPJ de empresa que explora o trabalho escravo



A proposta aprovada estabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja por procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus dirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos.

No parecer aprovado, há ainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se beneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As empresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis para quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas administrativas.

A punição, que pode levar ao fechamento do estabelecimento, só poderá ser aplicada, de acordo com o projeto, depois que a sentença condenatória transitar em julgado na última instância da Justiça. O parecer aprovado na comissão agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, e se não houver recurso, o projeto não precisa da deliberação do plenário da Câmara.

A legislação atual define trabalho escravo como aquele em que o empregado é obrigado a se submeter a exploração, ameça, violências física ou psicológica. Também configura trabalho escravo a situação em que o subordinado é forçado a trabalhar para pagar dívidas referentes à alimentação, aluguel de moradia, ferramentas de trabalho, uso de transporte, cobradas de forma abusiva pelo empregador. Submeter o trabalhador à jornada exaustiva, com expediente longo sem intervalo adequado para descanso e riscos à integridade física também é considerado como trabalho escravo.

Para quem comete o crime de redução do empregado à condição análoga à escravidão, o código penal brasileiro prevê prisão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência cometida contra o empregado. A pena é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança e adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Fonte: Agência Brasil