O Conselho Curador do FGTS aprovou ontem mudanças nas regras do parcelamento de dívidas das empresas, referentes ao não recolhimento da alíquota de 8% para a conta dos trabalhadores. O prazo que era de até 180 meses caiu para 90 meses para micros e pequenos empregadores, com parcela mínima de R$ 180,00. Para médias e grandes empresas, o débito pode ser quitado em até 60 meses, com valor mínimo de R$ 360,00. O refinanciamento pode ser feito por meio eletrônico ou em qualquer agência do banco, a partir do valor declarado pelo contribuinte.
A medida, publicada no Diário Oficial da União de hoje, tem o objetivo de minimizar os impactos negativos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para o trabalhador. Recentemente, o Tribunal reduziu o prazo de prescrição das dívidas com o FGTS de 30 anos para 05 anos. A Caixa Econômica Federal fará a regulamentação em até 120 dias – prazo para a publicação do acordão da decisão.
De acordo com dados do governo, a dívida total com o FGTS está na casa de R$ 20 bilhões. Deste total, R$ 4 bilhões foram parcelados. A taxa de juros é de 6% ao ano, mais a TR, além de multas, dependendo dos casos. Estas condições foram mantidas.
Segundo o secretário-executivo do Conselho Curador, Quênio Cerqueira, a redução no prazo beneficia o trabalhador. Ao fazer o refinanciamento da dívida, os empregadores informam à Caixa Econômica Federal as contas dos trabalhadores que vão receber o crédito. Ele destacou também que as novas regras facilitam o pagamento porque reduzem a burocracia: antes, o devedor precisava abrir um processo em uma agência da Caixa para apurar o valor da dívida, que só poderia ser parcelada no total, e o banco, com base na capacidade de pagamento do empregador, arbitrava o valor mínimo das parcelas.
Com a mudança, o empregador poderá, por exemplo, parcelar apenas parte da dívida. Terão prioridade para parcelamento os débitos individualizáveis, ajuizados, inscritos na dívida pública. Mas, já partir de três meses de atraso no recolhimento das contribuições ao FGTS, a Caixa já vai oferecer às empresas a possibilidade de refinanciar os valores devidos.
Houve também uma inversão de fases e o processo de refinanciamento começa a partir do valor declarado pelo contribuinte. Os órgãos responsáveis pela cobrança das dívidas do FGTS, Caixa e Procuradoria Geral da FazendaNacional (PGFN), farão posteriormente a apuração da dívida. Assim que o acórdão do STF for publicado, deverão ser tomadas novas medidas para tornar o processo da cobrança mais eficiente.
O Conselho Curador do FGTS também aprovou uma resolução que retira o limite do valor do imóvel nos financiamentos, com recursos do Fundo, destinados à recuperação de prédios antigos e abandonados nos centros dos grandes centros urbanos. O teto que está em R$ 190 mil nas capitais (Brasília, São Paulo e Rio) é considerado baixo pelo setor da construção, principalmente nas localidades onde o custo do terreno é elevado. Nesse tipo de operação, estados e prefeituras dão contrapartidas em parceria com a iniciativa privada para restaurar os edifícios e depois refinanciar os apartamentos aos mutuários.
Fonte: O Globo.
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