Foi no Paraná, onde as testemunhas detidas mentiram a favor da empresa
É raro, mas uma testemunha que mente
em um depoimento durante um processo trabalhista pode ser presa. A pena pode
ser prisão de até quatro anos. Foi o que aconteceu na terça-feira (8) com duas
pessoas que testemunhavam a favor de uma empresa de logística na Justiça do
Trabalho em Campo Largo (PR), na região metropolitana de Curitiba. O juiz
responsável pelo caso decretou a prisão de ambas em flagrante por mentirem em
seus depoimentos A empresa era acusada por um de seus funcionários, um
caminhoneiro, de exigir viagens superiores a 12 horas por dia e de fazer
parte do pagamento por fora, em comissões que vinham sendo reduzidas.
As testemunhas afirmaram durante a
audiência não haver comissões, mas um áudio apresentado pelo funcionário
mostrou uma conversa em que os pagamentos eram acertados com os empregados, e o
desencontro de informações levou o juiz à decisão pela prisão em flagrante por
suposto falso testemunho. Mentir perante a Justiça é um ato grave e tem
punições que vão de multas a prisão, mas elas variam e há condições para que as
condenações se concretizem.
Apesar de haver as punições previstas
em lei para aqueles que mentem perante a Justiça, os casos de multa e,
principalmente, de prisão são bem raros de acontecer dentro de processos
trabalhistas. O juiz do caso de Campo Largo por exemplo, que decretou a prisão
em flagrante das duas testemunhas da empresa, afirmou em sua decisão ter
recorrido a esse tipo de sentença apenas três vezes em seus 13 anos de
carreira.
“São fatos muitas vezes difíceis de
serem provados, e isso acaba dificultando a condenação", diz o advogado
Júlio Mendes, da Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. Nas prisões de Campo
Largo, foi só a gravação apresentada pelo empregado que fez a diferença.
Áudios, e-mails, telas de conversas em aplicativos do celular, vídeos e fotos
do ambiente de trabalho são alguns dos materiais que Mendes menciona como itens
que valem o trabalhador recolher e que servem como provas no tribunal. Eles
complementam outros materiais fornecidos pela própria empresa, como contrato e
cartão de ponto.
Fonte: UOL
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