terça-feira, 15 de maio de 2018

Juiz prende testemunhas que mentiram em ação trabalhista


Foi no Paraná, onde as testemunhas detidas mentiram a favor da empresa


É raro, mas uma testemunha que mente em um depoimento durante um processo trabalhista pode ser presa. A pena pode ser prisão de até quatro anos. Foi o que aconteceu na terça-feira (8) com duas pessoas que testemunhavam a favor de uma empresa de logística na Justiça do Trabalho em Campo Largo (PR), na região metropolitana de Curitiba. O juiz responsável pelo caso decretou a prisão de ambas em flagrante por mentirem em seus depoimentos A empresa era acusada por um de seus funcionários, um caminhoneiro, de exigir viagens superiores a 12 horas por dia e de fazer parte do pagamento por fora, em comissões que vinham sendo reduzidas.

As testemunhas afirmaram durante a audiência não haver comissões, mas um áudio apresentado pelo funcionário mostrou uma conversa em que os pagamentos eram acertados com os empregados, e o desencontro de informações levou o juiz à decisão pela prisão em flagrante por suposto falso testemunho. Mentir perante a Justiça é um ato grave e tem punições que vão de multas a prisão, mas elas variam e há condições para que as condenações se concretizem.

Apesar de haver as punições previstas em lei para aqueles que mentem perante a Justiça, os casos de multa e, principalmente, de prisão são bem raros de acontecer dentro de processos trabalhistas. O juiz do caso de Campo Largo por exemplo, que decretou a prisão em flagrante das duas testemunhas da empresa, afirmou em sua decisão ter recorrido a esse tipo de sentença apenas três vezes em seus 13 anos de carreira.

“São fatos muitas vezes difíceis de serem provados, e isso acaba dificultando a condenação", diz o advogado Júlio Mendes, da Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. Nas prisões de Campo Largo, foi só a gravação apresentada pelo empregado que fez a diferença. Áudios, e-mails, telas de conversas em aplicativos do celular, vídeos e fotos do ambiente de trabalho são alguns dos materiais que Mendes menciona como itens que valem o trabalhador recolher e que servem como provas no tribunal. Eles complementam outros materiais fornecidos pela própria empresa, como contrato e cartão de ponto.
Fonte: UOL


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