segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Empregado com traumas psicológicos por pressões no trabalho será indenizado

Por não oferecer condições adequadas de trabalho, a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa, de São Paulo foi condenada a indenizar empregado que desenvolveu diversos traumas psicológicos após sofrer, no ambiente de trabalho, agressões verbais e ameaças, inclusive de morte, por parte de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas na instituição. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) absolveu a Fundação Casa de culpa, com o entendimento de que o agente de apoio técnico tinha conhecimento dos riscos da função quando prestou, livremente, concurso público para o cargo.
Em recurso ao TST, o agente alegou que os artigos 186 e 927, do Código Civil, obrigam todo aquele que, por ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano, a reparar a parte violada. De acordo com o laudo pericial, o agente adquiriu fobia social grave, depressão severa, episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos e estado de estresse pós- traumático.
O desembargador convocado Breno Medeiros, relator do processo, conheceu do recurso e condenou a Fundação ao pagamento de R$ 50 mil de indenização. Ele considerou evidente a culpa da instituição, "pois não forneceu condições adequadas de trabalho, com adoção de medidas de segurança eficientes, expondo seus empregados a sérios riscos".
O recurso do agente também tentava reverter o indeferimento do adicional de insalubridade em grau médio, devido ao contato permanente com os adolescentes doentes na enfermaria da Fundação Casa. Ele alegava que sua função se enquadra na no Anexo 14 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de atividades que envolvem contato permanente com agentes biológicos e pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.
Apesar de o laudo pericial ter concluído que as condições eram insalubres, a 8ª Turma seguiu o entendimento do TRT-2 e não conheceu do recurso do empregado, por não ser conclusivo o fato de que ele trabalhava em contato constante com os pacientes com doenças infectocontagiosas.
O relator destacou a Orientação Jurisprudencial 4 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que explica que não basta apenas o laudo pericial para garantir o direito ao adicional, mas se faz necessário a atividade laboral constar na relação oficial do Ministério do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Justiça pune empresa que dificultou fiscalização do Ministério do Trabalho


Uma revendedora de gás de São Gabriel, região sudoeste do Rio Grande do Sul, deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. A empresa, conforme alegações do Ministério Público do Trabalho (MPT), negou-se a fornecer documentação exigida pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma, neste aspecto, sentença da Vara do Trabalho de São Gabriel. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo informações dos autos, a ação fiscal do MTE foi motivada por denúncia do Sindicato dos Empregados, dando conta de que a empresa cometeu diversas irregularidades, como deixar de fornecer cestas básicas, recolher contribuições sindicais sem repassar ao Sindicato e descumprir cláusulas das normas coletivas da categoria. De acordo com a representação feita pelos agentes da fiscalização junto ao MPT, a empresa recusou-se a fornecer a documentação exigida, mesmo após duas notificações. Neste sentido, o MPT ajuizou a ação civil pública para obrigar a revendedora a apresentar os documentos, sob pena de multa, e pleiteou o pagamento da indenização por danos morais coletivos.

Ao analisar o caso em primeira instância, entretanto, o juízo da Vara do Trabalho de São Gabriel considerou procedente em parte a ação do MPT, atendendo aos pedidos de apresentação imediata dos documentos, mas negando a imposição do pagamento de indenização por danos morais. Segundo o juiz, a conduta da empresa não foi suficiente para causar dano à coletividade dos trabalhadores. Diante da decisão, o MPT recorreu ao TRT-RS.

No entendimento do relator do recurso na 8ª Turma, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, o não fornecimento dos documentos exigidos pelos auditores-fiscais do Trabalho é conduta capaz de causar dano à coletividade dos trabalhadores da empresa e de toda a comunidade local. Como observou o magistrado, a empresa também não apresentou defesa na ação judicial ajuizada pelo MPT, sendo condenada à revelia. A postura demonstra, do ponto de vista do relator, o desprezo da ré com a legislação trabalhista, bem como com as instituições que atuam na defesa dos direitos sociais. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Julgadora.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

STJ não considera garagem como área privativa de apartamento



E manda construtora de Brasília restituir compradores que receberam imóvel com a metragem menor do que a prometida

A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que a imobiliária, ao vender os apartamentos, não esclareceu aos compradores que a área da garagem era contada na área total do imóvel. Para o relator do processo, ministro do STJ, Marco Buzzi, é preciso que haja clareza no marketing da venda, de que o apartamento em si possui área menor do que aquela área total anunciada na publicidade.
Em primeira instância, a imobiliária foi condenada a pagar o valor equivalente à área não entregue, convertido ao padrão monetário atual e corrigido monetariamente pelos índices do Índice Nacional de Custo de Construção (INCC) e pela Taxa Referencial (TR).
O juízo de primeiro grau entendeu que a vaga de garagem não deve ser considerada na soma da área privativa do imóvel vendido, pois compreende “área real de uso comum”. Mas a imobiliária recorreu , insistindo na tese de que  a área da vaga de garagem contratualmente prometida e entregue ao comprador é área privativa de sua propriedade e de uso exclusivo, devendo, portanto, ser inclusa na soma da área total do imóvel vendido.
Em seu voto, o ministro Marco Buzzi, destacou que as instâncias ordinárias se equivocaram ao afirmar que a vaga de garagem deve ser considerada como área de uso comum. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça a vaga de garagem pode ser de uso comum ou de uso particular. E, quando for de uso particular, a vaga pode constituir apenas um direito acessório ou configurar-se como unidade autônoma, caso em que terá registro próprio em cartório.

O relator ressaltou também que a tendência atual é de que as vagas de garagem não sejam mais caracterizadas como área de uso comum, mas sim como unidades autônomas. Este entendimento tem sido seguido pelo STJ, que reconhece a possibilidade do seu registro autônomo em cartório e admite até mesmo sua penhora.
“Mesmo quando a vaga de garagem é apenas um direito acessório, porque não registrada em cartório como unidade autônoma, ela também será de uso privativo do seu proprietário se for individualizada, e nesse caso pode até ser objeto de cessão”, acrescentou.
Esclarecida a questão da garagem de uso comum ou privativa, o ministro concluiu que no caso deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque os  compradores  não  foram  devidamente informados de que a área total do imóvel correspondia à soma das áreas da unidade habitacional e da vaga de garagem.
De acordo com o ministro, "a redação do contrato objeto da lide cria a expectativa, em  qualquer  pessoa  que  o  lê,  de  que  a  área  privativa prometida  ao  comprador  se  refere  unicamente  à  área  do apartamento,  isto  é,  da  unidade  habitacional,  e  não  da  soma desta com a área da vaga de garagem". 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.

Funcionamento do SINCOMAR



Horários de funcionamento do SINCOMAR neste
 período de festas de Natal e Ano Novo

SEDE ADMINISTRATIVA
Dias 24  e 31 – Até  às 12 horas
Dias 26 e 2 de janeiro- Fechado

CLUBE CAMPESTRE
Dias 24 e 31  - Abre das 10 às 15Hs
Dias 25 e 1º. – Fechado

Dias 26 e 2  - Das 13 às 19Hs

Empregado punido por ir a velorio ganha ação de reparação de danos

A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o valor da indenização de R$ 3 mil por danos morais a um caldeireiro da Araucária Nitrogenados S.A. , destratado pelo supervisor ao retornar do velório de um colega. No recurso de revista o trabalhador pleiteou aumento da indenização mas a Turma considerou a quantia dentro do critério de razoabilidade.
Na reclamação trabalhista o caldeireiro afirmou que ao voltar do velório foi advertido na frente dos colegas. E, mesmo liberado pela chefia para comparecer, ouviu do supervisor que “não valia o salário que recebia e que seu trabalho não tinha nenhum valor para a empresa”. Testemunhas afirmaram ainda ter ouvido o supervisor chamar o empregado de vagabundo.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª. Região , apenas a atitude inadequada do supervisor, quando do retorno dos empregados do velório, foi suficiente para comprovação no processo . Ele assinalou que o processo foi decidido com base em provas, que não podem ser reexaminadas em recurso de revista

Fonte: TRT/Pr

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Entenda a importância do reatamento de relações EUA/Cuba



Assim como 1989 entrou para a história como o ano da queda do Muro de Berlim, na Alemanha, maior símbolo da guerra fria, 2014 pode ser considerado o período em que é eliminado o último bastão desse tempo de incertezas e de constantes ameaças de confronto entre países comunistas e capitalistas.

O pronunciamento dos presidentes norte americano, Barack Obama, e cubano, Raul Castro, anunciando, nesta quarta-feira (17), o restabelecimento das relações diplomáticas entre Estados Unidos e Cuba pegou o mundo todo, literalmente, de surpresa, mas foi uma ótima notícia para todos que acompanham e torcem para que os países, declarados inimigos desde 1960, voltem a manter diálogo não só no campo político, mas também econômico.

Para a União Geral dos Trabalhadores (UGT), ao se reaproximar diplomaticamente da ilha comunista, os norte americanos passaram a rever uma das mais graves injustiças já cometidas contra um país, pois há mais de 20 anos não existe mais as tensões que haviam no período da guerra fria. A China comunista é um dos maiores parceiros comerciais dos Estados Unidos e há duas décadas os americanos reatam relações com o Vietnã, em todo esse processo somente para Cuba esse olhar ainda não havia se voltado..

Embora o embargo econômico que Washington mantem sobre a ilha continue, este já é um importante passo para dar fim a um embate que já dura mais de 50 anos e, a partir de agora, o mundo espera que o Congresso americano derrube o bloqueio comercial que teve início em 1962.

Mesmo assim, a permanência do embargo não ofusca o brilho deste momento, pois com a reaproximação três cidadões cubanos que estavam presos, desde 1998, nos EUA ganharam a liberdade e dois agentes do serviço de inteligência americano, presos há 20 anos na ilha puderam voltar para a casa. Além da troca de prisioneiros, os presidentes acertaram uma série de medidas que permitirão ampliar o comércio, as comunicações e o fluxo de viagens entre os dois países.

A data escolhida para o anúncio não poderia ser melhor, já que foi a comemoração de 78 anos do Papa Francisco, que teve papel fundamental para que o acordo acontecesse. O pontífice intermediou as reuniões secretas que aconteceram, na sua maioria, no Vaticano, enviou cartas para os presidentes e esteve pessoalmente engajado em todo o processo que durou cerca de um ano até a conclusão dos acordos.O gesto do Papa Francisco representou muito mais do que uma ação política, pois derrubou o último foco da guerra fria.Ele foi,sim,um gesto que simboliza um resgate humanitário. humanitário. 

Em toda essa história, além da população cubana que sai vencedora e começa a respirar os ares da abertura comercial no país, o Brasil também pode se beneficiar.  Esse ganho não acontecerá somente pelo financiamento da ampliação do porto de Mariel, mas os brasileiros têm um papel fundamental no apoio ao turismo na região e na compra de insumos para medicamentos, principalmente a partir dos anos 90. Atualmente, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Cuba está tocando um projeto de revitalização da produção de cana-de-açúcar. Sendo assim, o aumento do potencial de exportação da ilha pode e deve repercutir positivamente para nós brasileiros.

A UGT parabeniza a iniciativa norte americana, a atuação do Papa Francisco em todo esse processo e salienta que é preciso dar fim, definitivamente, ao embargo econômico à ilha, essas são medidas que terão impacto direto na economia mundial que, desde 2008, vive em crise. Contudo, muito além das questões financeiras, é preciso ressaltar a ação humanitária que este geste simboliza, pois ao derrubar todos os resquícios do que um dia foi à chamada guerra fria, o mundo se abre a novas possibilidades que gerarão riquezas e representarão melhoria na qualidade de vida do povo cubano.

Fonte: site UGT


quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Governador sanciona lei de Rossoni e põe fim ao feriado do dia 19



O governador Beto Richa acaba de sancionar a Lei 18.384 , aprovada ontem pela Assembleia Legislativa. Esta lei revoga a 4.658/62, tornando ponto facultativo o dia 19 de dezembro. Em resumo: por proposta do deputado Valdir Rossoni, a Assembleia Legislativa extinguiu o feriado da Emancipação Política do Paraná e o governador Beto Richa assinou embaixo. Portanto, o feriado dessa sexta-feira deixa de existir.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Meninos negros são principais vítimas do trabalho infantil, aponta estudo


Meninos negros são as principais vítimas do trabalho infantil: 5,8% dessa população, de 5 a 15 anos, desenvolve algum tipo de trabalho no Brasil, de acordo com a primeira publicação do Sistema Nacional de Indicadores em Direitos Humanos, divulgada nessa quinta-feira (11/12) pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Entre meninos brancos, a taxa de ocupação da mesma faixa etária é 3,7%. Entre as mulheres, a taxa é 2,9% entre as negras e 2% entre as brancas.
O trabalho de crianças e adolescentes é proibido pela Constituição Federal. O trabalho, em geral, é admitido a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima é 18 anos. A partir dos 14 anos é permitido trabalhar somente na condição de aprendiz.
Os dados gerais mostram que a taxa de trabalho infantil no Brasil caiu de 7,5%, em 2004, para 3,8%, em 2013. Em relação a 2012, houve redução de 0,3%. As regiões Norte e Nordeste lideram o ranking com 5,3% e 4,9% de criaças e jovens ocupados, respectivamente. A taxa de ocupação entre a população negra é 5,6% no Norte e 5,3% no Nordeste. Entre os brancos, a taxa é 3,8% no Nordeste e 3,5% no Norte. A Região Sul apresenta taxa total de 4,1%, o Centro-Oeste, de 3,8% e o Sudeste, de 2,4%.
Entre os estados, o Maranhão aparece em primeiro lugar em exploração do trabalho infantil, com percentual de ocupação de 7,4% de crianças e adolescentes. Na outra ponta, o Distrito Federal tem o menor índice: 0,7%.
Os dados foram mapeados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e essa é a primeira vez que o trabalho infantil é analisado conforme parâmetros da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho, o que permitirá a comparação com outros países. O objetivo é monitorar e mensurar os direitos humanos no Brasil. Para os próximos meses, está prevista a divulgação de estudos referentes a alimentação, educação e participação em assuntos públicos, dentre outros.
"É absolutamente impossível fazer qualquer tipo de política pública correta, adequada, se não se tem a dimensão do que se deve atingir, qual o problema que se deve superar, onde está localizado e em qual dimensão", explica a ministra da SDH, Ideli Salvati. Ela diz ainda que "é impossível atuar e ter condição de medir o que se está fazendo, se o que se está fazendo está dando os resultados que se deseja sem os indicadores confiáveis". 

Fonte: Agência Brasil.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Justiça do Trabalho condena empresa por exagerar na exigência de dados em atestado médico



       




Todo que é demais, é sobra. Esse dito popular foi levado ao pé da letra pela Vara do Trabalho de Farroupilha (Serra Gaúcha), ao condenar uma metalúrgica por exigir detalhes demais nos atestados médicos de seus empregados.A empresa  metalúrgica terá de pagar R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, por exigir que os atestados médicos apresentados pelos seus empregadas indiquem o Código Internacional de Doença (CID) e sejam acompanhados pelo receituário médico, da nota fiscal de compra do medicamento e do resultado dos exames. Se não se abster destas exigências, a empresa ainda pagará multa de R$ 20 mil, por trabalhador.

As determinações  estrão em sentença proferida  dia 8 de outubro, no bojo de uma  Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. O juiz Rui Ferreira dos Santos escreveu na sentença, que o procedimento da Soprano Eletrometalúrgica e Hidráulica encerra "patente ilegalidade", por ofender o disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição, segundo o qual "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Também feriu o artigo 102 do Código de Ética Médica da medicina (Resolução CFM 1.246/88, de 8 de janeiro de 1988), que impede médicos de "revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente".
"Quanto ao dano moral coletivo, tenho que houve afronta à dignidade da pessoa humana, fundamento da própria razão de existir do Estado brasileiro e núcleo axiológico do qual irradiam diversos comandos  — positivos e negativos, como o respeito à honra e vedação à discriminação  — ao Estado e, igualmente, aos particulares, notadamente no que tange à relação de emprego, tornando a conduta da ré inteiramente ilícita, na medida em que desse princípio decorrem direitos e garantias fundamentais que formam, no dizer do Ministro Maurício Godinho Delgado [do Tribunal Superior do Trabalho], o patamar civilizatório mínimo de todo trabalhador’’, finalizou. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Ação Civil Pública
Conforme a denúncia, assinada pela procuradora do trabalho Mariana Furlan Teixeira, as exigências da Soprano violam não só os direitos fundamentais e de personalidade dos empregados como os limites da ética médica, fixados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Como a empresa admitiu a prática e se negou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o MPT local pediu que a Justiça do Trabalho a condenasse a se abster destas exigências e a pagar da moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. O dano moral coletivo corresponde à "lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade", como grupos, classes e categorias de pessoas. 
Segundo o MPT gaúcho, a Soprano tem mais de 1,3 mil empregados em cinco plantas industriais, quatro delas no estado, e quatro centros de distribuição no país e no exterior, inclusive uma em Xangai (China). A companhia exporta para países da América, África e Ásia, sendo considerada a quarta mais rentável do setor metalurgia na Região Sul por levantamento da consultoria PricewaterhouseCoopers, concluído em outubro deste ano.

 Fonte: Vara do Trabalho de Farroupilha

Lojas Mil/Vidraçaria Vitória é a grande campeã do TORCOMAR 2014




Foram 11 gols nos dois jogos decisivos. Enfim, dois clássicos,  que definiram o campeão, o vice e o terceiro colocado da  22ª. Versão do Torcomar, série A. Os jogos finais foram realizados domingo no campo do Clube Campestre, palco de toas as rodadas da competição.
Na finalíssima, foram registrados os seguintes resultados:
Disputa do terceiro lugar – Vidraçaria Vidroman 4 x Principal Jato 2. O título ficou com a Lojas  Mil/Vidraçaria, que derrotou a equipe da Evolusom por 3 a 2.

A classificação final do Torcomar-2014 ficou assim: 
- CAMPEÃO                                   LOJAS MIL / VIDRAÇARIA VITÓRIA
- VICE-CAMPEÃO                                  EVOLUSOM
- 3º COLOCADO                             PRINCIPAL JATO
- 4º COLOCADO                             VIDRAÇARIA VIDROMAN

Artilharia

- ARTILHEIRO                               REINALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (EVOLUSOM) - COM 13 GOLS
- GOLEIRO                                     ADRIANO PEREIRA (SUP.CAMILO / HAPPYFARMA / BETO VEICULOS) – COM 5 GOLS
- CRAQUE REVELAÇÃO                       LUCAS FERNANDO FIORI (EVOLUSOM)






sábado, 13 de dezembro de 2014

Veja se a roupa que você compra não tem origem no trabalho escravo

                   * Blog do Sakamoto (Leonardo Sakamoto) – UOL 




Disponível gratuitamente para download em versões para iPhone e Android, o aplicativo Moda Livre avalia as ações que as principais marcas e varejistas de roupas no país vêm tomando para evitar que as peças de vestuário de suas lojas tenham sido produzidas por mão de obra escrava.
O Moda Livre avalia as 45 principais marcas e grupos varejistas de moda, além das empresas em que a produção de roupa foi marcada por casos de trabalho escravo flagrados por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e procuradores do Ministério Público do Trabalho. A Repórter Brasil, responsável pelo aplicativo, convidou todas as companhias a responder a um questionário-padrão que avalia basicamente quatro indicadores:
1. Políticas: compromissos assumidos pelas empresas para combater o trabalho escravo em sua cadeia de fornecimento;
2. Monitoramento: medidas adotadas pelas empresas para fiscalizar seus fornecedores de roupa;
3. Transparência: ações tomadas pelas empresas para comunicar a seus clientes o que vêm fazendo para monitorar fornecedores e combater o trabalho escravo;
4. Histórico: resumo do envolvimento das empresas em casos de trabalho escravo, segundo o governo.
As respostas geram uma pontuação e, com base nela, as empresas são classificadas em três categorias de cores: verde, amarelo e vermelho. Aquelas que não responderam ao questionário, apesar dos insistentes convites, foram automaticamente incluídas na categoria vermelha. A razão é simples: considerou-se que elas zeraram o questionário.
Passei anos ouvindo que o consumidor é o culpado pelas desgraças do mundo ao não adotar um comportamento mais responsável ao escolher os seus produtos. Esse discurso, é claro, tira parte do peso da cobrança de cima das costas de empresas e de governos e ignora um elemento básico: falta informação de qualidade para que a maioria das pessoas possa tomar sua decisão. Daí surgiu a ideia do aplicativo, que tive o prazer de coordenar.
O Moda Livre não recomenda que o consumidor compre ou deixe de comprar roupas de determinada marca. Apenas fornece informação para que faça a escolha de forma consciente. O aplicativo é fruto da apuração da equipe de jornalismo da Repórter Brasil e do design e desenvolvimento da agência PiU Comunica e já teve milhares de downloads.
O aplicativo, que também conta com uma seção de notícias sobre trabalho escravo e o setor de vestuário, atualizada quando ocorrem resgates de trabalhadores e surgem outras informações relevantes, também pode ser encontrado na loja da Apple e no Google Play com os termos de busca “moda livre'' e “moda livre repórter brasil''.


sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

TST não considera que empregados cometeram crime ao acessar folha salarial da empresa



A segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de primeiro e segundo graus que reverteu a demissão por justa causa de três empregados da Alcoa Alumínio S/A. Eles foram demitidos com a acusação de acessar a folha salarial da empresa sem autorização. “O arquivo confidencial estava sem bloqueio e acessível aos usuários da rede”, destacou o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, ao não reconhecer recurso da empresa.
Os dois empregados receberam o arquivo com a folha salarial por e-mail. O terceiro o acessou pela rede, não manteve em segredo e não comunicou imediatamente o fato ao chefe. O ministro entendeu que o recebimento de arquivo confidencial por e-mail não configura conduta grave que justifique a despedida por justa causa. “O destinatário dessa correspondência eletrônica não contribuiu com o dolo ou culpa pelos e-mails recebidos em sua caixa de correio” destacou.  
Quanto ao empregado que acessou o arquivo pela rede, o ministro Freire Pimenta ressaltou que ele não agiu “como verdadeiro hacker”, nem violou o arquivo confidencial. Isso porque o arquivo estava sem proteção de senha, tendo o laudo pericial concluído que a empresa havia incorrido em “negligência quanto à segurança”.  

Fonte: TST

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Salário real no Brasil cresce abaixo da média mundial



É o que diz um estudo da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que aponta: o nosso país ficou abaixo, inclusive dos países emergentes

 No Brasil, o crescimento real dos salários caiu para menos da metade (1,8%) em 2013 na comparação com o ano anterior. O resultado fica abaixo da média global (2%), e mais distante ainda da média dos países emergentes.
Em 2012, devido ao mecanismo criado pelas centrais e pelo então presidente Lula, que considera o PIB de dois anos anteriores como fator para calcular o salário mínimo, a alta foi de 4,1% (O PIB em 2010 teve crescimento de 7,5%). Já no resto do mundo foi registrada alta de 2% no ano passado.
Quanto aos países emergentes, o ritmo de aumento salarial foi bem superior ao do Brasil e ao da média mundial. Na China os salários subiram 7,3% em 2013, após alta de 9% no ano anterior. Na Rússia, o crescimento foi de 5,4% no ano passado, após alta de 8,5% em 2012. Na América Latina e Caribe, os salários aumentaram apenas 0,8% - principalmente por causa do mal resultado do Brasil, além do México, onde os salários registraram queda 0,6% em 2013.
Quem registrou o maior crescimento salarial entre as economias emergentes foi a Ucrânia, que antes do golpe teve 14,4% de aumento, em 2012. No ano passado foram 8,2%. Já nos países centrais, os salários subiram apenas 0,1% em 2012 e 0,2% no ano passado. "Nos últimos dois anos, o crescimento salarial ficou praticamente estagnado nas economias desenvolvidas. Em alguns países houve até queda dos salários", diz a OIT.
Por isso a média global está em 2%, e esse aumento ainda "está longe" das taxas registradas antes da crise mundial, que giravam em torno de 3%, aponta a organização. "O essencial desse crescimento modesto dos salários mundiais foi puxado quase totalmente pelas economias emergentes do G20, onde os salários aumentaram 6,7% em 2012 e 5,9% em 2013". Mas vale ressaltar: nos dois anos o Brasil ficou abaixo da média de crescimento registrada pelos países do G20.
Mesmo com economias mais estáveis e crescendo mais, "o salário médio continua sendo consideravelmente inferior nas economias emergentes e nas economias em desenvolvimento (...). Por exemplo, medido em dólares PPC [paridade do poder de compra – método que mede quanto uma determinada moeda poderia comprar se não fosse influenciada pelas razões de mercado ou de política econômica que determinam a taxa de câmbio], o salário médio mensal dos Estados Unidos é mais de três vezes superior ao da China (...). O salário mensal médio estimado para o mundo é de uns 1.600 dólares."
O relatório ainda aponta para a questão da produtividade (o valor dos bens e serviços produzidos pelo empregado), que continua crescendo mais do que os salários nos países ricos nos últimos anos. "A diferença crescente entre salários e produtividade se traduz por uma redução da parte da remuneração do trabalho no PIB (...) Isso significa que os trabalhadores e suas famílias obtém somente uma pequena parte do crescimento econômico, enquanto os proprietários de capitais se beneficiam cada vez mais", afirma a organização.
Há também a igualdade de renda, medida pela pesquisa. As desigualdades também "declinaram substancialmente na classe média", segundo o estudo. A OIT destaca também que nas economias emergentes e em desenvolvimento, onde o trabalho independente é mais comum, a contribuição dos salários na renda do lar é menor do que nos países ricos, onde os salários representam geralmente entre 70% e 80% da renda doméstica.
Isso quer dizer que nas economias emergentes é preciso mais do que apenas o salário para completar a renda das famílias. Em países como o Brasil, México e Argentina, os salários representam de 50% a 60% da renda dos lares (o restante pode ser referente a trabalho independente, benefícios sociais, pensões e ganhos de capital).
Os resultados colocam o Brasil em 34º lugar no quesito aumento real do salário (descontada a inflação), que foi de 18%, atrás de países como o Tajiquistão (cujo aumento real de salários foi de 20%), Ucrânia (8,2%), Bangladesh (7,5%), e Arábia Saudita (5,6%).
É importante ressaltar que a nossa posição no ranking é subestimada, uma vez que 129 países foram solicitados pela OIT a fornecer dados, mas apenas 83 o fizeram. Logo, há muitos países cujos crescimentos de salário e renda não estão computados no estudo.

Fonte: Hora do Povo

Empresas devem R$ 20 bilhões e FGTS muda regras do parcelamento


O Conselho Curador do FGTS aprovou ontem mudanças nas regras do parcelamento de dívidas das empresas, referentes ao não recolhimento da alíquota de 8% para a conta dos trabalhadores. O prazo que era de até 180 meses caiu para 90 meses para micros e pequenos empregadores, com parcela mínima de R$ 180,00. Para médias e grandes empresas, o débito pode ser quitado em até 60 meses, com valor mínimo de R$ 360,00. O refinanciamento pode ser feito por meio eletrônico ou em qualquer agência do banco, a partir do valor declarado pelo contribuinte.
A medida, publicada no Diário Oficial da União de hoje, tem o objetivo de minimizar os impactos negativos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para o trabalhador. Recentemente, o Tribunal reduziu o prazo de prescrição das dívidas com o FGTS de 30 anos para 05 anos. A Caixa Econômica Federal fará a regulamentação em até 120 dias – prazo para a publicação do acordão da decisão.
De acordo com dados do governo, a dívida total com o FGTS está na casa de R$ 20 bilhões. Deste total, R$ 4 bilhões foram parcelados. A taxa de juros é de 6% ao ano, mais a TR, além de multas, dependendo dos casos. Estas condições foram mantidas.
Segundo o secretário-executivo do Conselho Curador, Quênio Cerqueira, a redução no prazo beneficia o trabalhador. Ao fazer o refinanciamento da dívida, os empregadores informam à Caixa Econômica Federal as contas dos trabalhadores que vão receber o crédito. Ele destacou também que as novas regras facilitam o pagamento porque reduzem a burocracia: antes, o devedor precisava abrir um processo em uma agência da Caixa para apurar o valor da dívida, que só poderia ser parcelada no total, e o banco, com base na capacidade de pagamento do empregador, arbitrava o valor mínimo das parcelas.
Com a mudança, o empregador poderá, por exemplo, parcelar apenas parte da dívida. Terão prioridade para parcelamento os débitos individualizáveis, ajuizados, inscritos na dívida pública. Mas, já partir de três meses de atraso no recolhimento das contribuições ao FGTS, a Caixa já vai oferecer às empresas a possibilidade de refinanciar os valores devidos.
Houve também uma inversão de fases e o processo de refinanciamento começa a partir do valor declarado pelo contribuinte. Os órgãos responsáveis pela cobrança das dívidas do FGTS, Caixa e Procuradoria Geral da FazendaNacional (PGFN), farão posteriormente a apuração da dívida. Assim que o acórdão do STF for publicado, deverão ser tomadas novas medidas para tornar o processo da cobrança mais eficiente.
O Conselho Curador do FGTS também aprovou uma resolução que retira o limite do valor do imóvel nos financiamentos, com recursos do Fundo, destinados à recuperação de prédios antigos e abandonados nos centros dos grandes centros urbanos. O teto que está em R$ 190 mil nas capitais (Brasília, São Paulo e Rio) é considerado baixo pelo setor da construção, principalmente nas localidades onde o custo do terreno é elevado. Nesse tipo de operação, estados e prefeituras dão contrapartidas em parceria com a iniciativa privada para restaurar os edifícios e depois refinanciar os apartamentos aos mutuários.
Fonte: O Globo.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Comerciários da UGT unidos pela defesa da unicidade sindical


Os comerciários da UGT repudiam veementemente as tentativas cada vez mais frequentes de rompimento do Estado com o princípio constitucional da unicidade sindical.  A partir da Portaria 186 do Ministério do Trabalho, foi quebrado este princípio , no que tange à organização das entidades de grau superior, abrindo espaço a todo tipo de divisionismo .
  
Reunidos no Centro de Lazer dos Comerciários do Estado de São Paulo, no município de Praia Grande, os líderes comerciários ugetistas decidiram, após amplo debate, defender a unicidade  e lançar o seguinte manifesto aos trabalhadores e à sociedade brasileira em geral:

“Os comerciários da UGT repudiam toda e qualquer iniciativa que tenha por objetivo a quebra do princípio constitucional da unicidade sindical, em particular no que tange ao quadro a que se refere o artigo 577 da CLT;

Alertamos para o desrespeito ao contido na Lei 12790/2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o desmembramento das entidades sindicais de comerciários;

Exigimos que o Ministério do Trabalho e Emprego cumpra com o dever e a responsabilidade constitucionais de zelar pela unicidade sindical, cessando a prática irregular de emitir portarias ofensivas à Constituição, dando base à concessão de registro sindical a entidades fundadas em completo desacordo com o previsto na Carta Magna;

  Conclamamos os líderes sindicais comerciários a manterem-se firmes em torno do fortalecimento do sistema confederativo vinculado à CNTC, buscando sempre o diálogo construtor da unidade, abstendo-se de participar de qualquer iniciativa divisionista;

Aos dirigentes federativos alertamos que a defesa do princípio da unicidade sindical, no âmbito das federações, pressupõe o respeito ao direito de livre filiação das entidades de 1º grau;

6 – Aos comerciários do Brasil reafirmamos nosso integral compromisso com a construção de uma estrutura sindical comerciária unitária e exclusivamente baseada nos interesses maiores dos trabalhadores”.

Praia Grande, 3 de dezembro de 2014

Saiba como fica o feriado do dia 19 para quem trabalha no comércio varejista

Confirmado:  Dezenove de dezembro, dia em que se comemora a emancipação política do Paraná é feriado. Por conta disso, o SINCOMAR informa que assinou acordo com o sindicato patronal do comércio varejista, regulamentando a polêmica questão do trabalho nesse dia. Ficou acertado que o comércio varejista, incluídos supermercados, funcionará normalmente no dia dezenove, ocasião em que os trabalhadores receberão as horas trabalhadas com adicional de 100%, além de um dia de folga, que deverá ser concedido até o dia dezessete de fevereiro. Lembramos que esse acordo vale apenas para as empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos SIVAMAR e SINCOMAR. Destaca-se, por fim, que os empregadores que não cumprirem com o acordo ou abrir no feriado sem autorização coletiva estarão sujeitos ao pagamento de multas convencionais por trabalhador em situação irregular, além de autuações por parte do Ministério do Trabalho. Para maiores informações e também denúncias, os comerciários podem recorrer ao SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Presidente promete manter valorização do Salário Mínimo


O compromisso foi assumido ontem em reunião da presidente Dilma Rousseff com lideranças sindicais no Palácio do Planalto

Dirigentes da União Geral Trabalhadores (UGT) e representantes das demais centrais sindicais participaram, nessa segunda-feira, 8/12/14, de uma reunião com a presidenta Dilma Ropuseff, no Palácio do Planalto, em Brasília.  Pela UGT, participaram do encontro o presidente nacional da central, Ricardo Patah, o Secretario de Organização, Francisco Pereira, o Chiquinho e Luiz Carlos Motta, presidente da UGT estadual de São Paulo.

Durante a reunião o presidente da UGT, Ricardo Patah, pediu a presidenta a abertura de diálogo entre as centrais sindicais e a equipe econômica e que as medidas que por ventura sejam adotadas, preservem os direitos dos trabalhadores. Patah também destacou que a Medida Provisória 656, que preserva os direitos dos compradores de boa fé de imóveis, mas que tem um item que retira dos sindicatos o acompanhamento dos empréstimo consignado, é prejudicial aos trabalhadores.

A presidenta reafirmou o compromisso feito durante a campanha eleitoral de ampliar o diálogo com os representantes dos trabalhadores, além de assegurar que vai garantir a geração de emprego e renda e a Política de Valorização do Salário Mínimo.  A Presidenta também anunciou que vai corrigir a tabela do Imposto de Renda para 2015 e buscar  medidas alternativas ao fator previdenciário.  

Patah e os dirigentes da UGT consideraram a reunião como positiva e acreditam na disposição da presidente em desenvolver negociação para destravar os principais itens da pauta dos trabalhadores.


Fonte: site da UGT

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Ministério Público do Trabalho diz que 19 é feriado no Paraná

No entendimento do Ministério Público do Trabalho, quem trabalhar neste dia deverá receber as horas em dobro
O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) confirmou na tarde desta quinta-feira (4) que o dia 19 de dezembro é feriado estadual no Paraná. Segundo o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, nessa data os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração.
Ele explica que a exigência de trabalho no feriado em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensado por meio de banco de horas. “Não se proíbe o comércio de funcionar, mas desde que pague o funcionário em dobro. A lei é muito clara. No dia 19 é feriado”, afirma Oliveira.
Instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga, o feriado do dia 19 de dezembro celebra a emancipação política do Paraná, ocorrida em 1853. “É a data política mais importante da história do estado”, ressalta o procurador.
Segundo ele, é a primeira vez que o MPT precisa se posicionar sobre o assunto. “Nos órgãos públicos sempre foi feriado. Antes nunca foi respeitado. Só teve repercussão depois que uma turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) definiu que a data é um feriado oficial no estado”, relata Oliveira.
No mês passado, uma das sete turmas do TRT entendeu em novembro deste ano, por unanimidade, que a data é um feriado oficial do Paraná. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ordinário proveniente da 2.ª Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e concessionárias de veículos daquela cidade sobre o feriado de 19 de dezembro.
Naquela decisão, o desembargador Arnor Lima Neto definiu que a lei que institui feriado estadual continua em “pleno vigor”. “Logo, não há que se falar em ponto facultativo, porquanto não há essa ressalva na lei”, escreve no acórdão.
Classe empresarial
A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), por meio de nota, informa que considera o dia 19 de dezembro como uma data comemorativa importante para a história do Estado, mas não um feriado obrigatório. “Há mais de 50 anos ela é celebrada oficialmente, porém sem jamais ter assumido o caráter de um feriado civil. Assim, nunca abrangeu a iniciativa privada, sendo marcada apenas por feriados ou pontos facultativos em algumas esferas da administração pública”, diz a nota.
A própria procuradoria jurídica da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) se manifestou sobre o assunto com o parecer 200/ 2014. No documento, os procuradores afirmam que a data trata-se de um feriado que abrange apenas as repartições públicas do Estado e que a data “não contempla o dia 19 de dezembro como data magna do Estado do Paraná e, portanto, não pode ser considerada como feriado civil”.
Em nota, o presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Antonio Miguel Espolador Neto, disse que é “cristalino o parecer da Assembleia Legislativa do Paraná concluindo que o dia 19 de dezembro não é feriado de cunho civil”.
Transferência
O governo do Paraná, por meio da assessoria de imprensa da Casa Civil, informa que para este ano um decreto deve transferir a data do feriado para o dia 26 de dezembro. Dessa forma, todos os órgãos públicos estaduais funcionariam normalmente no dia 19. A Prefeitura de Curitiba coloca em seu site a data como ponto facultativo.
Gazeta do Povo -  edição de 4/12/2014

Setor varejista impulsiona queda da informalidade no trabalho



Impulsionado pelo setor do varejo, o Brasil reduziu a informalidade no mercado de trabalho de forma significativa na última década.

Dados elaborados pela consultoria McKinsey para o IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo), entidade que representa as maiores redes varejistas do país, mostra que a informalidade no emprego passou de 55% em 2002 para 40% em 2012.

A maior queda foi verificada no comércio, setor em que a participação do emprego informal caiu 16 pontos percentuais --passando de 54% para 38% nesse período.
"A informalidade tem impacto direto na produtividade, que é baixa entre as empresas que atuam de forma irregular, e freia o crescimento da economia", diz Flávio Rocha, presidente do IDV e da rede Riachuelo. "O Brasil foi um dos países que mais se formalizaram na última década, e o varejo é um dos grandes responsáveis por isso, ao responder por 18% do emprego."

A informalidade caiu com mais força em quatro segmentos: farmácias, combustíveis, eletroeletrônicos e alimentação. A explicação se dá em parte com a adoção de medidas para aumentar a arrecadação, combater a sonegação e simplificar o recolhimento de impostos --com regimes como substituição tributária, Simples e MEI (microempreendedor individual), além da criação da nota fiscal eletrônica.

"As mudanças no comportamento do consumidor, a ampliação dos meios de pagamento eletrônico e o crescimento dos shopping centers também incentivaram a formalidade", diz Rocha.

CONSTRUÇÃO
Na construção civil e no ramo têxtil, a fragmentação dos pontos de venda ainda dificulta a fiscalização e estimula os negócios informais.

Os dados do estudo foram compilados a partir da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2012, porque a de 2013 ain- da não havia sido divulgada pelo IBGE.

"De forma geral, não houve mudanças significativas nos dados até 2014. O cenário da redução se manteve."

Para o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Marcio Holland, presente no evento que comemorou dez anos de IDV, a desoneração da folha de pagamento das empresas também contribuiu para reduzir a informalidade no emprego.

O sistema tributário, a regulamentação trabalhista e as dificuldades no ambiente de negócios são apontados como fatores que ainda emperram a queda da informalidade.
A empresária Luiza Helena Trajano, da rede Magazine Luiza, vai comandar o IDV a partir de 2015.

Será a segunda vez em que ela vai liderar o instituto.

Fonte: Folha de S.Paulo
  



quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Empregado que fazia mais de 5 horas extras por dia será indenizado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Comil Cover Sand Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar um operário pela jornada extenuante à qual era submetido, com períodos em que realizava mais de cinco horas extras por dia. "A exigência de uma extensa jornada de trabalho, que obrigue o empregado a permanecer trabalhando por 13 horas seguidas, rotineiramente, reflete nítido desrespeito ao direito de descanso individual e à comunhão familiar", afirmou o relator do agravo, ministro Mauricio Godinho Delgado.

O operário foi admitido em 2010 como ajudante geral e, na reclamação trabalhista, disse que, no primeiro ano de contrato, trabalhou 13 horas todos os dias, inclusive fins de semana. Considerando a situação uma afronta à sua saúde e dignidade, pediu a condenação da empresa em R$ 12 mil.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao constatar que o auxiliar trabalhou das 18h às 7h, de segunda a sexta-feira, por cinco meses consecutivos. O Regional afastou a alegação da empresa de que o regime de trabalho estava respaldado por normas coletivas e acordos individuais para compensação de horas, por verificar que a jornada extrapolou até mesmo o trabalho excepcional admitido na jornada de 12h X 36h"De qualquer modo, não seria legítima a transação bilateral que provocasse tamanho prejuízo ao empregado quanto o imposto por uma jornada diária de 13h", afirma o acórdão do TRT.

Na tentativa de trazer a discussão ao TST, a empresa, entre outros argumentos, afirmou que o próprio trabalhador, na reclamação trabalhista, "disse com todas as letras que se sujeitava a tamanha jornada ‘por razões óbvias de necessidade alimentar e sustento familiar', sendo evidente que tal afirmação afasta ou na pior das hipóteses atenua consideravelmente eventual dano moral por força da jornada extenuante". Ainda segundo a empresa, o excesso de horas extras seria, "quando muito, uma infração à CLT, e jamais uma ofensa à moral do empregado".

A argumentação, porém, não foi acolhida pela Terceira Turma. O ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que a conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não se restringe à liberdade e à intangibilidade física e psíquica, e abrange também "a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social". Assim, a sobrecarga exagerada de trabalho por período significativo, mesmo remunerada como horas extras, "fere princípios constitucionais relevantes", como os da inviolabilidade do direito à vida, do bem-estar individual e social, da não mercantilização do trabalho, da valorização do trabalho e do emprego e da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. "Diante desse quadro, é claro o dano ao patrimônio moral do ser humano, que vive de sua força de trabalho", concluiu.

Orelator observou que, para se chegar, "fosse o caso", a conclusão diversa seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. "Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos", concluiu.



terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Risco do transporte de valores dá indenização a motorista



O TST, por meio da Sexta Turma , manteve condenação de primeiro e segundo graus  a uma cervejaria que obrigava  motorista a transportar valores relativos às vendas que realizava. O motorista transportava em média R$ 20 mil reais. A relatora do processo no Tribunal Superior do Trabalho, desembargadora Celene Ferreira Amaro Soares Santos , essa atividade deve ser feita por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento , desde que conte com pessoal preparado para o transporte de dinheiro. Para ela, o fato do motorista transportas grande quantidade de dinheiro sem ter feito curso específico para isso e sem escolta armada, expõe o trabalhador a riscos maiores do que o normal, o que justifica a percepção de indenização por danos morais. A empresa é do Mato Grosso e teve que pagar uma indenização de R$ 20 mil.
Fonte: Site do TST


Motorista descuidado perde direito ao seguro do carro

Veja porque não se deve brincar com a sorte


A seguradora Mapfre não terá de indenizar um cliente que agravou o risco de furto de seu veículo ao deixá-lo aberto e com a chave na ignição. A 3.ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), seguindo o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que o agravamento do risco foi voluntário, consciente e determinante para o furto.
As instâncias ordinárias entenderam que o motorista não agiu com má-fé ou dolo e que não basta haver negligência ou imperícia para caracterizar o agravamento de risco intencional. O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) ressaltou que era costume não só do autor da ação, como de outros clientes do posto de combustível, deixar a chave na ignição enquanto estavam no local. O motorista teria se afastado do veículo apenas para ir ao banheiro.
O furto ocorreu em dezembro de 2008, à beira de uma rodovia federal, em Vacaria (RS), 18 dias depois de o motorista adquirir o veículo zero quilômetro, um jipe Mitsubishi Pajero HPE, por R$ 160 mil. O veículo foi encontrado algumas horas depois, capotado e, nas palavras da petição inicial, “literalmente destruído”. A seguradora foi condenada a pagar o seguro, descontados R$ 45 mil obtidos com a venda do veículo danificado.
Inconformada, a seguradora recorreu ao STJ. O ministro Sanseverino observou que, desde a petição inicial, ficou claro que o veículo foi furtado durante a madrugada, num posto de gasolina, depois de o segurado ter deixado as portas abertas e a chave na ignição. Para o magistrado, tal conduta não pode ser qualificada como mero descuido do segurado.
 “Pelo contrário, essa conduta voluntária do segurado ultrapassa os limites da culpa grave, incluindo-se nas hipóteses de agravamento de risco, na linha dos precedentes desta corte, determinando o afastamento da cobertura securitária”, disse Sanseverino. O ministro ainda citou doutrina que detalha o agravamento de risco – o aumento da probabilidade de ocorrência da lesão ao interesse garantido.
A decisão da Turma foi unânime e ainda condenou o segurado ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil.