Regra interna criada por empresa passa a integrar o contrato de
trabalho e não pode ser descumprida por opção da companhia. Assim
entendeu, de maneira unânime, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
manteve a reintegração de um encarregado de seção a uma rede varejista. O empregado
havia sido demitido sem que os critérios relacionados ao assunto, estipulados
em norma interna pela própria empresa, fossem observados.
O profissional, que trabalhou para a
rede de supermercados entre 1998 e 2013, afirmou na reclamação trabalhista
que a empresa instituiu, em 2006, a chamada Política de Orientação para
Melhoria. O conjunto de normas previa, entre outras medidas, que o desligamento
de empregados com mais de cinco anos de contrato necessitaria da anuência da
presidência da empresa.
Em defesa, a empresa alegou que a norma
era apenas instrutiva, e que não a impedia de exercer o direito de dispensar
empregados quando considerar necessário. Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara
do Trabalho de Canoas (RS) considerou que a extinção do contrato de trabalho
era válida. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
reformou a sentença. A corte entendeu que a demissão não teve autorização da
presidência, obrigando-a a reintegrar o profissional e pagar os salários do
período de afastamento.
No recurso ao
TST, a rede alegou que a dispensa dos empregados não está vinculada à norma
interna. O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao negar o
recurso, ressaltou que, embora a política interna não possa ser equiparada à
estabilidade provisória no emprego, ela integra o contrato de trabalho e deve
ser observada, nos termos da Súmula 51, item II, do TST.
Fonte:
Assessoria de Imprensa do TST.
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