A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou agravo da Tess Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que desconstituiu
a justa causa aplicada a um auxiliar de produção de Campina Grande (PB),
acusado de falsificar assinatura do supervisor para ser liberado do trabalho.
A versão do trabalhador foi a de que o supervisor
concedeu ordem de saída, devidamente rubricada, num dia em que sentiu fortes
dores devido a um torcicolo e, na saída, acusaram-no de apresentar a ordem com
assinatura desconhecida. Três dias depois foi dispensado por justa causa por
indisciplina e improbidade. A Tess insistiu na conduta de improbidade e
insubordinação, sustentando que a assinatura do supervisor foi forjada.
A decisão do juízo de primeiro grau que afastou a
justa causa baseou-se na conclusão da perícia grafotécnica de que a assinatura
não era nem do empregado nem do supervisor. O Tribunal Regional do Trabalho da
da 13ª Região (PB) manteve a sentença na íntegra por entender que a demissão
justa causa sem a certeza da prática da conduta que a ensejou é inadmissível.
A Tess não conseguiu reformar a decisão no TST. O
relator do agravo, ministro José Roberto Freire Pimenta, com base no acórdão
regional, constatou que, de fato, a autorização continha assinatura
falsificada, mas não teria como atribuí-la ao empregado, principalmente por ter
quase um ano de serviço sem histórico de problemas na empresa. Não seria
possível, ainda, reexaminar fatos e provas, procedimento vedado no TST pela
Súmula 126.
Após a publicação do acórdão, a empresa opôs
embargos que serão julgados pela Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1).
Fonte: TST
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