Será que vale a pena aderir a um cartão de crédito que se
diz sem cobrança de anuidade, mas que te obriga a gastar todo mês? Ou seja, a
isenção de anuidade e de outras tarifas é condicionada a um uso específico e,
caso não esteja disposto a usá-lo na frequência estipulada, vai acabar pagando
muito mais que por um cartão de crédito convencional. São as tais tarifas de
inatividade, de manutenção, e por aí afora.
Também é bom ficar de olho em cartões oferecidos por
supermercados para ter acesso a descontos exclusivos nos produtos. Verifique no
contrato se há cobrança de anuidade ou outras taxas que possam tornar sem
efeito o possível “desconto” nos produtos. Você não pode ser pressionado a usar
o cartão mesmo que não precise ou não queira, para evitar o pagamento de taxas.
Fique atento se a oferta não se configura propaganda
enganosa. O parágrafo primeiro do Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor
(CDC) a define como a publicidade “inteira ou parcialmente falsa (…) capaz de
induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços”.
Fonte: Estadão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário