Decisão do
Tribunal Superior do Trabalho vai aumentar o custo de empresas que possuem
dívidas trabalhistas. O tribunal decidiu que créditos trabalhistas devem ter
correção monetária baseada no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial) e não pela Taxa Referencial Diária (TRD), que vinha sendo utilizada
até então por tribunais trabalhistas.
O acórdão
da decisão foi publicado na última sexta-feira (14). O Pleno do TST considerou,
por unanimidade, que a correção de valores trabalhistas que estão na Justiça
pela TRD é inconstitucional, seguindo entendimentos do Supremo Tribunal Federal
(STF) em outros casos envolvendo a Taxa Referencial como índice de correção
inflacionária.
A decisão
abrange todos os processos trabalhistas a partir de 30 de junho de 2009,
envolvendo setores público e privado, que não tiveram decisões judiciais
transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso).
De acordo
com o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, os trabalhadores acabavam
tendo perda inflacionária com a correção baseada na TRD. "Ao permanecer
essa regra, a cada dia o trabalhador amargará perdas crescentes resultantes da
utilização de índice de atualização monetária que não reflete a variação da
taxa inflacionária", disse, eu seu voto.
O
magistrado apresentou em seu voto números comparativos entre os índices.
"No
ano de 2012, por exemplo, a TR foi de 0,2897% e, em 2013, foi de 0,1910%, muito
abaixo do índice oficial da inflação (IPCA), que, no mesmo período, foi
divulgado em 5,83% e 5,91%, respectivamente", destacou.
Fonte: Site UGT
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