segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Mudança proposta para o FGTS não resolve a injustiça contra o trabalhador




Entre os muitos dilemas que andam esquentando o clima no Congresso, a correção do FGTS para melhorar a remuneração do fundo é um dos assuntos mais debatidos. Em tempos em que vemos notícias de cortes e ajustes fiscais, a notícia de que o fundo poderá ter uma remuneração melhor que a atual pode soar bem em um primeiro momento, mas é preciso ter cautela.

O projeto de lei em avaliação no Senado pode até oferecer condições melhores do que as regras vigentes, mas o resultado final ainda está distante do que seria o justo.

A proposta prevê aumento escalonado da remuneração a partir de 2016, sendo que em 2019 o fundo passaria a ter as mesmas regras da poupança. Ou seja, ao longo dos anos, significa dizer que o FGTS sai de remuneração de 3% ao ano mais TR para 6,17% mais TR, se considerarmos o nível atual da Selic.

A base de remuneração escolhida pode até crescer em escala, mas continua sem relação com poder de compra. Se estamos falando do dinheiro do trabalhador e de um fundo que gera custo alto também para o empregador, o mais justo seria o FGTS ter uma remuneração que ao menos se equiparasse à inflação.

Se o projeto de lei for aprovado da forma como está hoje, o melhor que o governo estará oferecendo em termos de remuneração fica equiparado à poupança, que hoje oferece o pior retorno financeiro entre os instrumentos mais tradicionais de investimento. A poupança nos últimos 12 meses rendeu 7,53%, ante uma inflação de 9,56%.

Ainda que o FGTS tenha sido criado como uma forma de dar segurança e recursos para o trabalhador, na prática o que se observa é que esse dinheiro acaba sendo usado para outros fins. Os recursos alocados no fundo nem sempre retornam ao trabalhador.

Um exemplo é o subsídio de construtoras. Ao passo que o governo se beneficiou politicamente de programas como o Minha Casa, Minha Vida, o setor imobiliário fez uso dos recursos do fundo pagando barato por isso e cobrando um valor alto pelos imóveis. O resultado pode ser visto com a forte valorização de imóveis entre 2008 e 2013.

Se por um lado o governo garantiu que as empresas construíssem com baixo custo, por outro não houve um instrumento que pudesse regular a margem de lucro delas. O dinheiro que deveria ser do trabalhador não chegou a ele.

Se o objetivo é beneficiar quem realmente precisa do fundo de garantia, o ideal seria entregar o dinheiro do FGTS ao trabalhador e deixar que ele decida a melhor forma de aplicá-lo ou pensar em produtos mais simples e eficientes para o uso desse dinheiro. De forma geral, a solução pode até ter sua aplicação política, mas tem pouca validade econômica.

Fonte:Folha De S. Paulo / Site UGT

Atendente que passou por revista íntima no trabalho será indenizada

Fazer revista íntima sem estar legalmente investido no caso configura abuso de poder, e a empresa que permite isso tem de indenizar o funcionário. Com essa tese, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um comércio de alimentos a pagar R$ 10 mil a uma atendente que foi revistada por uma escrivã de polícia após ser apontada como suspeita de roubo.
A mulher, que trabalhava no café da empresa dentro de uma academia em Belém, foi obrigada a tirar a roupa na presença da escrivã, aluna da academia, após o desaparecimento de R$ 200 de uma colega de trabalho.
A atendente disse que guardou em seu armário os pertences de uma colega de outra unidade que estava prestando serviço na academia naquele dia. No final do expediente, a colega sentiu falta do dinheiro, e a suspeita recaiu sobre a atendente. Após ser avisada do suposto furto, a dona do café revistou os pertences com permissão da funcionária e não encontrou o dinheiro. A escrivã, que se exercitava no local, ofereceu-se para revistá-la no vestiário, onde também ficavam os armários dos empregados.
Na reclamação trabalhista, a atendente disse que não autorizou a revista íntima, apenas a dos pertences. Ela relatou que ficou somente de sutiã e calcinha, que foi apalpada pela escrivã e que, por fim, tirou a calcinha.
Uma das testemunhas afirmou que viu, pela porta do compartimento onde ocorreu a revista, a atendente "despida" e que também a ouviu chorar. Além disso, outras pessoas também teriam visto a cena, porque as alunas da academia continuavam a entrar no vestiário. No processo, a escrivã afirmou que a revista foi autorizada pela atendente.
Abuso de autoridade
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a escrivã fez uma revista íntima "para a qual não se encontrava legalmente investida, tendo sua conduta se configurado abuso de autoridade", a partir de uma desconfiança direta em relação à atendente, "invadindo de forma injustificada sua privacidade". O TRT-8 destacou ainda que a dona do café autorizou a revista, quando é obrigação do empregador "a garantia mínima de respeito a todos os seus empregados". Com esses fundamentos, majorou o valor da indenização por dano moral, fixada em R$ 5 mil pelo juiz de primeiro grau, para R$ 10 mil.
No recurso ao TST, o café alegou violação de vários artigos do Código Civil e da Constituição. Segundo sua argumentação, devido à discussão pelo desaparecimento dos R$ 200, a dona do estabelecimento teria sugerido que os envolvidos se deslocassem à delegacia, mas a escrivã se ofereceu para fazer a revista. Por isso, não poderia ser responsabilizada por atos praticados pela servidora da Polícia Civil.
No entanto, o desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, relator do processo na 4ª Turma do TST, destacou que a trabalhadora foi acusada sem provas concretas e na frente de seus colegas, além de ter sido submetida a revista íntima no ambiente de trabalho. Assim, o quadro fático, que não poderia ser revisto pelo TST, por força da Súmula 126, conduz à conclusão de que a decisão do TRT-8 não afrontou as normas jurídicas apontadas pela empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

PRINCÍPIO DA IGUALDADE: Presença de preposto durante depoimento da parte contrária anula a ação

O juízo que não determina a saída do preposto da sala de audiências durante o depoimento da parte contrária viola o princípio da igualdade, permitindo ao representante da empresa pautar suas respostas com base no que ouviu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença de uma ação envolvendo o Itaú Unibanco e uma funcionária do banco.
O processo foi anulado a partir da audiência, e retornará à Vara do Trabalho de origem para a reabertura da instrução processual, com novos depoimentos e novo julgamento. No caso, o representante do Itaú Unibanco esteve na sala de audiência durante o depoimento pessoal da trabalhadora que movia ação contra a instituição financeira.
Para o relator do recurso, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, ao não determinar a saída do preposto da sala de audiências durante o depoimento da trabalhadora, o juízo de origem deixou de observar a lei e violou o princípio da igualdade porque o preposto, ao depor, já sabia o teor do depoimento da trabalhadora e poderia pautar as suas respostas ao que ela havia dito.
De acordo com Menezes, o objetivo dos depoimentos é obter os fatos alegados pela parte contrária, como fundamento do direito. Pode-se, através do interrogatório, obter a confissão, que ocorre quando a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. "A doutrina trabalhista leciona que há clara proibição da parte assistir o depoimento da outra parte", afirmou.
Segundo o relator, o artigo 848 da Consolidação das Leis Trabalhistas não disciplina por inteiro o procedimento que o juiz deve obedecer ao proceder ao interrogatório da parte, e é omisso quanto à exigência ou proibição de retirada da sala de audiência da parte que ainda não depôs, sendo necessário aplicar subsidiariamente o parágrafo único do artigo 344 do Código de Processo Civil. O dispositivo delimita que é proibido a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte. Com Fonte: Assessoria de Imprensa do TST


quinta-feira, 27 de agosto de 2015

82% dos casos de trabalho análogo à escravidão eram terceirizados




Estatísticas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) mostram que em 82% dos casos de trabalho análogo à escravidão encontrados em 20 anos de combate ao crime, os trabalhadores eram terceirizados. Em 1995 os grupos móveis de fiscalização começaram a atuar. “Os casos mais frequentes estão no setor de confecções e da construção civil. São pessoas sem registro em carteira e principalmente sem documentos”, disse o auditor Luis Alexandre Faria, do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo.
O dado foi apresentado na última terça-feira, dia 25 de agosto, quando foram discutidas a regulamentação da terceirização e as estratégias sindicais para as melhorias das condições de trabalho durante o 3º Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio Ambiente, Direito e Saúde. O evento é promovido pela Fundacentro na Faculdade de Direito da USP.
O combate à terceirização e ao PLC 30/2015, que tramita no Senado para regulamentação da prática, esteve no centro do debate.
O secretário-geral da Intersindical, Edson Carneiro, o Índio, destacou a perversidade da terceirização, que transforma milhões de pessoas, que já tiveram direitos, em pessoas jurídicas (PJs), e empurra outros milhões para contratos terceirizados. “Dizem que somos contra os terceirizados e que não queremos que eles tenham direitos – um acinte. Muita gente está à margem da lei, consequência da terceirização.”
Bancário, Índio destacou que a discriminação afeta gravemente a autoestima do trabalhador. “Já vi vigilante comendo sua marmita no banheiro, sentado na latrina, porque não se sentia à vontade para se sentar no refeitório.” Por esta e outras os trabalhadores brasileiros, sindicatos à frente, devem continuar a luta contra o projeto da terceirização, aprovado na Câmara e hoje tramitando no Senado.
Fonte: Rede Brasil Atual.                           


Centrais sindicais convidadas por comissão do Congresso para debater proteção do emprego


Serão realizadas duas audiências públicas para debater a Medida Provisória 680 de 2015, editada para criar o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), conforme aprovado pela Comissão Mista criada para analisar a MP.

Serão convidados para a primeira audiência pública a ser realizada no próximo dia 1º de setembro, os representantes da Nova Central Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação dos Metalúrgicos, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e Confederação Nacional das Profissões Liberais, bem como a participação de representantes da Secretaria Geral da Presidência da República e dos Ministérios do Trabalho, da Micro e Pequena Empresa e da Indústria e Comércio.

Para a segunda audiência a ser realizada no dia 8 de setembro, serão convidados os representantes da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), bem como a participação de representantes da Secretaria Geral da Presidência da República e dos Ministérios do Trabalho, da Micro e Pequena Empresa e da Indústria e Comércio.

Fonte: site CNTC

Acordo de quitação não impede que herdeiros peçam indenização a empresa


Herdeiros de trabalhador morto por exposição a substância tóxica podem mover ação de indenização por danos morais contra o antigo empregador do progenitor, mesmo que ele tenha firmado acordo judicial de quitação total de qualquer direito relacionado à perda de capacidade física decorrente da exposição ao agente nocivo. Isso porque os familiares postulam direito próprio, e não na condição de sucessores.
Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito da mulher e dos filhos de um empregado morto da Eternit de processar a empresa. Com isso, o caso voltará para a vara do trabalho de origem, onde será analisado.
Após trabalhar por mais de seis anos para a Eternit em Osasco (SP), em contato com o amianto, o empregado foi demitido. No acordo, assinado 12 anos depois na Justiça Civil, ele dava quitação total "a qualquer outro direito ou reivindicação direta ou indiretamente relacionado à poeira de amianto".
Com a morte do trabalhador, sua família apresentou reclamação trabalhista contra a Eternit exigindo indenização por danos morais e materiais. O juiz de origem julgou improcedente o pedido com o entendimento de que o acordo extrajudicial homologado judicialmente é decisão irrecorrível, e ainda condenou os parentes do trabalhador a pagar R$ 11 mil à Eternit pelas custas processuais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
No recurso de revista ao TST, os familiares defenderam que os danos materiais e morais postulados seriam direitos próprios, e não da vítima, e, portanto, não estariam abarcados no acordo judicial.
O relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, observou que, ao negar o pedido com base no acordo, o Tribunal Regional ampliou indevidamente os limites subjetivos da coisa julgada. "A indenização por danos morais tem como causa de pedir a dor causada a pessoas ligadas à família decorrente da morte de ente querido vitimado por doença profissional equiparada a acidente de trabalho", afirmou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para novo julgamento quanto a esse aspecto. A decisão, porém, afasta a indenização por danos materiais, por se tratar de direito patrimonial, integrante da cadeia sucessória. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Senadores prometem barrar a chamada "PEC da destruição do sindicalismo"



Os senadores Paulo Paim (PT) e José Medeiros (PPS) receberam nessa terça-feira Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Roberto Santiago, vice - presidente nacional da entidade, e ouviram as ponderações dos sindicalistas no que diz respeito ao custeio da entidades. Os senadores se comprometeram a barrar o avanço da PEC 36, com pedido de vistas e audiências públicas que ajudem a impedir a destruição da principal forma de sustentação econômica do sindicalismo brasileiro. Os senadores reafirmaram também o compromisso com a defesa dos trabalhadores na questão da terceirização que deve ter regulamentação sem precarização.

Fonte: Site da UGT

Vicente da Silva é o novo integrante do Conselho de Relações do Trabalho





O dirigente sindical Vicente da Silva, presidente da FECEP – Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná, é o mais novo integrante do Conselho de Relações do Trabalho (CRT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. Vicente assume a vaga no lugar do presidente nacional da UGT, Ricardo Patah.
O CRT é um órgão tripartite na estrutura funcional do MTE, e tem por finalidade dentre outros assuntos, discutir e formular propostas que visem a democratização das relações de trabalho no país; a atualização da legislação sindical e trabalhista, o fomento à negociação coletiva e um ambiente favorável à geração de emprego e de trabalho decente. Além disso, o CRT possui três Câmaras Bipartites: Poder Público, Empresários e Trabalhadores, com o fim específico de discutir assuntos inerentes ao seu segmento.
Fonte: MTE

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Governo volta atrás e decide antecipar metade do 13º. dos aposentados

Para evitar um maior desgaste com a adoção de uma medida impopular, o Palácio do Planalto decidiu pagar em setembro a antecipação da primeira metade do 13º dos aposentados. Por conta das dificuldades financeiras nas contas públicas, o Ministério da Fazenda havia defendido o pagamento do adiantamento em duas parcelas, a primeira no mês que vem e a segunda, em outubro.

Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República afirmou que a presidente Dilma Rousseff decidiu nesta segunda-feira, 24, pagar a primeira parcela a partir do dia 24 de setembro. Os outros 50% serão pagos em novembro.

Em meio à deterioração dos indicadores econômicos, com queda na arrecadação, o governo federal não antecipou o pagamento em agosto, como vinha sendo feito desde 2006. Ao optar por fazer o pagamento da primeira metade de uma vez só, Dilma seguiu a orientação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recomendou que não se abrisse uma nova crise em tempos de baixa popularidade do governo.

O adiamento no pagamento provocou reação do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindinapi), que acusou o governo de gerar “um colapso nas finanças de grande parte dos aposentados e pensionistas, que já empenharam esse dinheiro”. 

Antes do anúncio oficial do governo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alertou para o risco de haver uma proliferação de ações judiciais, caso o parcelamento da antecipação não fosse revisto.

Apesar da cautela com o Planalto com a antecipação, a própria presidente e os ministros da área econômica já receberam, em julho, 50% de suas remunerações extras. Em agosto, o governo federal pagou metade do 13.º salário dos servidores da União.


Fonte: Estadão

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Dívidas trabalhistas podem levar a bloqueio de bens de sócios e ex-sócios



Dívidas trabalhistas não pagas pelas empresas podem levar à desconsideração da personalidade jurídica e ao bloqueio dos bens dos sócios e ex-sócios para saldar os débitos. A decisão é do juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima (MG). No caso, uma mineradora foi condenada a pagar adicional de periculosidade e reflexos ao autor da ação trabalhista.
Porém, quando intimada a pagar a dívida (de R$ 5.351,52), não o fez. Com isso, um dos bens da companhia, um moinho de bolas(foto) para processamento de minério, avaliado em R$ 450 mil, foi penhorado.
No leilão, o bem foi arrematado por uma empresa que tinha como sócio um homem que integrava o quadro societário da companhia executada, que inclusive atuava na mineradora na época em que o reclamante trabalhou nela. A situação foi constatada pelo juiz sentenciante ao examinar o contrato social de ambas as empresas.
Devido a isso, o juiz anulou a arrematação, que ocorreu por um preço muito abaixo do valor da avaliação, e aplicou a desconsideração da personalidade jurídica, determinando o bloqueio do valor depositado pelo arrematante para pagamento de credores. O juiz considerou que a origem do dinheiro justifica o direcionamento da execução contra o ex-sócio, mesmo que ele tenha se retirado da sociedade, já que fazia parte do quadro societário da executada na época da contratação do reclamante.
"O direcionamento da execução contra o ex-sócio que integrava a sociedade à época da contratação da reclamante é legítima, mesmo que ele tenha se retirado da sociedade, objetivando-se, assim, a satisfação do crédito de natureza nitidamente alimentar e o respeito ao estado de direito”, disse o magistrado.
Segundo Vicente Júnior, a situação autoriza a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil e artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, para "retirar o véu da empresa executada e da empresa arrematante".
Dessa forma, a execução poderá se dirigir contra os bens dos sócios, caso não tenham sido encontrados bens da empresa suficientes para a satisfação do crédito em execução.
"Embora o valor devido na ação seja de apenas R$ 5.351,52, existem vários outros processos de execução contra a mesma empresa nesta Vara, justificando o bloqueio da importância de R$ 70.000, bem como a realização de novo leilão", finalizou. 
 Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3, via Consultor Jurídico.


O Brasil tem jeito


O Brasil tem ainda cerca de 100 milhões de hectares de terras produtivas desocupadas; 1 a cada litro de água potável do planeta; tem uma das melhores matrizes energéticas do mundo, pelo menos a mais limpa e barata e tem autossuficiência em petróleo. O que que há? Por que este país continua com tantos problemas sociais?
Uma coisa é certa: temos uma das concentrações de renda mais perversa do globo e uma classe política de péssima qualidade, alimentada por um eleitorado que pouco presta atenção no mal feito. Mas o Brasil tem jeito, meu irmão. Basta que apliquemos a constituição sugerida por Capistrano de Abreu , um dos primeiros grandes historiadores brasileiros (1853-1927), com apenas dois artigos:

"Artigo 1º - Todo brasileiro deve ter vergonha na cara." "Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário." 

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sexta-feira, 21 de agosto de 2015

CNJ assina acordo para qualificar trabalhadores escravos resgatados





O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta terça-feira (18/8) um termo de cooperação técnica para fortalecer, consolidar e replicar as ações do Movimento Ação Integrada. A iniciativa promove a qualificação educacional, cultural e profissional dos egressos do trabalho escravo, a fim de reinseri-los no mercado e na sociedade.
Também assinaram o acordo a Organização Internacional do Trabalho no Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal. 
Representantes de diversas entidades assinam acordo para capacitar trabalhadores escravos resgatados
Segundo dados do Ministério do Trabalho, apenas neste ano, nas 30 operações realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização em 55 estabelecimentos, 419 pessoas em situação análogas a de escravidão foram resgatadas.
Os signatários do acordo terão que criar uma rede de proteção aos trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão nos municípios que decidirem participar do movimento. Para inserir essas pessoas no mercado formal de trabalho, poderão ser firmadas parcerias, para que eles possam ser contratados por empresas privadas ou integrados a políticas públicas e programas sociais de trabalho e renda. 
Para Lewandowski, a articulação entre as instituições que atuam no combate ao trabalho escravo é muito importante. Ele lembrou que o país foi o último da América Latina a abolir a escravidão, em 1888, mas o problema persistiu de forma disfarçada na sociedade. 
“Nos últimos 20 anos, mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados em condições análogas a de escravo. Com esta assinatura, caminhamos para um Brasil melhor, para uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, e para dar efetividade a um postulado fundamental na nossa Constituição, que é a dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Política pública
Atualmente, o Movimento Ação Integrada promove atividades nos estados de Mato Grosso, Bahia e Rio de Janeiro e na região do Bico do Papagaio, que abrange comunidades no Pará, Maranhão, Tocantins e Piauí. A proposta, porém, é que o Movimento também seja institucionalizado como política pública nos níveis federal, estadual e municipal.
Para isso, o CNJ terá a tarefa de colaborar junto a órgãos federais, estaduais e municipais em ações de promoção de combate ao trabalho escravo e em atividades do movimento. O CNJ também ficou incumbido de sensibilizar os operadores de justiça para que sejam revertidas, em prol do iniciativa, as indenizações por dano moral e coletivo, e monitorar os indicadores dos resultados das ações previstas no acordo.
O Ação Integrada começou em Cuiabá, em 2009, por iniciativa da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso, Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região e Fundação Uniselva, da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), com a cooperação técnica da OIT. Em território mato-grossense, o projeto já atendeu 73 municípios e 20 comunidades, além de ter promovido a realização de 36 cursos de formação, que alfabetizaram e tornaram 643 pessoas aptas ao trabalho digno. 
Fonde: Assessoria de Imprensa do CNJ


quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Justiça condena “Morena Rosa” por demitir zeladora depois dela ser atropelada



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Morena Rosa Indústria e Comércio de Confecções S.A., de Sapiranga (RS), contra decisão que a condenou a pagar indenização a uma zeladora atropelada por uma motocicleta quando caminhava para o centro da cidade, onde pretendia almoçar. Quatro dias depois, ela foi demitida pela empresa, que faz parte de um dos maiores grupos de moda do Brasil.

Ao determinar a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que o atropelamento foi acidente de trajeto, e a trabalhadora fazia jus à garantia de emprego de 12 meses. O Regional explicou que não havia prova de que a empresa fornecesse refeição ou local apropriado para que os empregados usufruíssem o intervalo intrajornada. Por isso, concluiu que o acidente sofrido no deslocamento para que a zeladora pudesse atender às suas necessidades de alimentação e descanso deve ser equiparado a acidente de trabalho (artigo 21, inciso IV, alínea ‘d' e parágrafo primeiro, da Lei 8.213/91).

Ao contestar a decisão, a Morena Rosa alegou que não houve acidente de trabalho, pois o atropelamento não ocorreu no trajeto residência/local de trabalho e vice-versa. Apresentou decisões de outros Tribunais Regionais que não consideram como acidente de trabalho aqueles ocorridos fora do percurso habitual, para realização de atividades particulares.

Relator do recurso de revista, o ministro José Roberto Freire Pimenta esclareceu que a zeladora foi despedida quatro dias após o acidente e usufruiu de auxílio doença por acidente de trabalho por mais de um ano.  Ressaltou que o Regional reconheceu a estabilidade com base no item II da Súmula 378 do TST, deferindo a indenização substitutiva da estabilidade no emprego.
Segundo o ministro, as divergências jurisprudenciais apresentadas pela empresa não viabilizam o processamento do recurso de revista por não tratarem de situação idêntica, como exige a Súmula 296. A decisão foi unânime.
Fonte: TST

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Dívidas trabalhistas terão nova correção



Decisão do Tribunal Superior do Trabalho vai aumentar o custo de empresas que possuem dívidas trabalhistas. O tribunal decidiu que créditos trabalhistas devem ter correção monetária baseada no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não pela Taxa Referencial Diária (TRD), que vinha sendo utilizada até então por tribunais trabalhistas.

O acórdão da decisão foi publicado na última sexta-feira (14). O Pleno do TST considerou, por unanimidade, que a correção de valores trabalhistas que estão na Justiça pela TRD é inconstitucional, seguindo entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em outros casos envolvendo a Taxa Referencial como índice de correção inflacionária.

A decisão abrange todos os processos trabalhistas a partir de 30 de junho de 2009, envolvendo setores público e privado, que não tiveram decisões judiciais transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso).

De acordo com o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, os trabalhadores acabavam tendo perda inflacionária com a correção baseada na TRD. "Ao permanecer essa regra, a cada dia o trabalhador amargará perdas crescentes resultantes da utilização de índice de atualização monetária que não reflete a variação da taxa inflacionária", disse, eu seu voto.

O magistrado apresentou em seu voto números comparativos entre os índices.

"No ano de 2012, por exemplo, a TR foi de 0,2897% e, em 2013, foi de 0,1910%, muito abaixo do índice oficial da inflação (IPCA), que, no mesmo período, foi divulgado em 5,83% e 5,91%, respectivamente", destacou.

Fonte: Site UGT

Advertência seguida de dispensa torna nula a justa causa



Um mecânico montador que faltou pela nona vez em apenas um mês, sem apresentar justificativa, conseguiu reverter a demissão por justa causa. Como a empresa, em um primeiro momento, advertiu-o oficialmente, para só demiti-lo por justa causa no dia seguinte, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que houve dupla penalização, o que causou a anulação da justa causa.

O caso aconteceu em Joinville (SC). O trabalhador faltou oito vezes ao longo de um único mês, sempre sem justificativa. Foi advertido em todas as vezes, chegando a ser suspenso por um dia. Dois dias após voltar ao trabalho depois da suspensão, faltou novamente sem justificativa. A empresa puniu com nova advertência e, no dia posterior, o demitiu por desídia.

Na reclamação trabalhista, o mecânico alegou que foi punido duas vezes pela mesma falha. Em sua defesa, a empresa sustentou que o empregado foi advertido várias vezes por ausências injustificadas ao serviço, e que sua atitude justificava a dispensa motivada.

O juiz de origem julgou improcedente o pedido do mecânico, convencido de que sua atitude justificou a dispensa. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, por entender que, mesmo após a aplicação reiterada de advertência e suspensão, ele continuou se ausentando do trabalho sem justificativa, não havendo para a empresa outra alternativa que não a ruptura contratual motivada pela desídia.

O ministro Viera de Mello Filho, relator do recurso ao TST, observou que a empresa, ao aplicar a pena de advertência, acabou por esvaziar a possibilidade de punir mais severamente o trabalhador pela ausência injustificada. "Para além da questão da impossibilidade de apenar duas vezes uma mesma conduta, é digno de registro que o simples fato de o empregado se ausentar do serviço, ainda que tal situação tenha ocorrido algumas vezes durante o contrato de trabalho, não se reveste de gravidade absoluta a ponto de ocasionar a dispensa por justa causa, penalidade gravíssima e extrema, que priva o trabalhador de seu emprego e, pior, das verbas rescisórias que o habilitariam a enfrentar o duvidoso período de desemprego involuntário", assinalou.
A decisão foi unânime e já transitou em julgado.
Fonte: TST

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Empresa de ônibus deve indenizar motorista que sofreu 11 assaltos




É obrigação do empregador manter o ambiente de trabalho seguro diante dos riscos inerentes à atividade de seus funcionários. Baseado nisso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou, por unanimidade, uma empresa de ônibus a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um motorista que sofreu 11 roubos enquanto trabalhava.
O acórdão seguiu a interpretação da sentença, proferida pela juíza Cristiane Bueno Marinho, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), mas reviu o montante devido ao empregado. “A indenização resultante deve ser suficientemente capaz de propiciar ao trabalhador a sensação de que lhe foi feita justiça, sem produzir o enriquecimento da vítima, inibindo o empregador de condutas comissivas ou omissivas lesivas aos seus empregados”, afirmou o desembargador Gilberto Souza dos Santos no acórdão.
A decisão esclarece que o valor da indenização por danos morais precisa atender a variáveis diversas, como a situação econômica da empresa, a remuneração do empregado, o tempo de duração do contrato de trabalho e a extensão do dano, entre outros fatores que o julgador entender relevantes. O cálculo refeito teve por objetivo contemplar as funções compensatória, punitiva e socioeducativa da indenização.
O montante estabelecido para a indenização atende a uma função social, contribuindo para a formação de um ambiente seguro para empregados e clientes. “Embora a segurança pública seja um dever do Estado, não se pode afastar a responsabilidade do empregador, pois é dele o risco da atividade”, ponderou no texto o desembargador. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-4.




sexta-feira, 14 de agosto de 2015

EMPRESAS SÃO DESPREPARADAS PARA LIDAR COM A QUESTÃO DA OBESIDADE



A professora e consultora Christiani Marques Cunha publicou no portal Consultor Jurídico, artigo sobre a discriminação dos gordinhos , principalmente no mercado de trabalho . Professora de  Direito pela PUC (SP) e doutora em Direito das Relações Sociais, ela faz a seguinte análise da situação:

“A expressão “plus size” gerou polêmica na imprensa durante as últimas semanas. Grandes magazines foram questionados quanto à possível discriminação dos obesos. As modelos gordinhas também sofrem preconceitos. Penso que o mesmo pode ocorrer com as magras. Será? O Judiciário vem sendo questionado com pedidos de indenização decorrentes da discriminação estética e moral. Por outro lado, alguns médicos se preocupam com o fato de que a moda “plus size” faz esquecer o perigo da obesidade. Até uma campanha contra o termo foi noticiada pelos portais de internet, com a hashtag #DropThePlus. A proibição da hashtag "#curvy" (#comcurvas) no Instagram, que, segundo a rede social, era usada para exibir conteúdo sexualmente explícito, acabou gerando um protesto a favor das mulheres “plus size”. Diversas blogueiras e ativistas adotaram as hashtags "#curvee" (#curva), "#bringcurvyback" (#tragacomcurvasdevolta), "#everybodyisbeautiful" (#todomundoébonito) e "#curveegirl" (#curvafeminina) para promover a beleza das gordinhas”.
Parecer do desembargador Sérgio Pinto Martins (TR-São Paulo) , em processo de discriminação de uma trabalhadora obesa, ressalta: “Todas as pessoas têm nome, que fica incorporado ao seu patrimônio moral. Tendo nome a autora, não poderia ser chamada de “gordinha”. Certos adjetivos servem para ofender ou ridicularizar as pessoas, sendo que alguns, valendo-se do poder econômico ou social exercem sobre outros, única e exclusivamente para humilhar e constranger seu semelhante. É o que ocorre com o termo “gordinha”, que mostra o menosprezo pela pessoa que tem alguns quilos a mais do que o normal. Será que o Sr. Francisco ou qualquer outro diretor da empresa gostaria que lhe atribuíssem o adjetivo “gordinho” ou qualquer outro com sentido pejorativo? Com certeza, não.”
Em outro caso, julgado no TRT de Roraima, o  Desembargador João Batista Brito  conclui: “A empresa não é obrigada a admitir candidato que se apresenta para submeter-se a teste seletivo. Entretanto, excluí-lo do procedimento pré-admissional fundado na sua condição física (obesidade) pratica ato discriminatório que justifica a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”. 

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Cartão sem anuidade pode ser enganação



Será que vale a pena aderir a um cartão de crédito que se diz sem cobrança de anuidade, mas que te obriga a gastar todo mês? Ou seja, a isenção de anuidade e de outras tarifas é condicionada a um uso específico e, caso não esteja disposto a usá-lo na frequência estipulada, vai acabar pagando muito mais que por um cartão de crédito convencional. São as tais tarifas de inatividade, de manutenção, e por aí afora.

Também é bom ficar de olho em cartões oferecidos por supermercados para ter acesso a descontos exclusivos nos produtos. Verifique no contrato se há cobrança de anuidade ou outras taxas que possam tornar sem efeito o possível “desconto” nos produtos. Você não pode ser pressionado a usar o cartão mesmo que não precise ou não queira, para evitar o pagamento de taxas.

Fique atento se a oferta não se configura propaganda enganosa. O parágrafo primeiro do Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a define como a publicidade “inteira ou parcialmente falsa (…) capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.


Fonte: Estadão.

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

NOSSAS MÍDIAS




O SINCOMAR  possui vários veículos de comunicação, por onde circulam as informações de interesse da categoria comerciária . São informes importantes, que incluem entre outros, notícias trabalhistas, esportivas e tudo sobre as convenções e acordos que o sindicato celebra com os representantes patronais.
A partir do site  www.sincomar.com.br  é possível acessar o blog do sindicato, que está no endereço http://blog.sincomar.com.br/; o faceboock - https://www.facebook.com/sincomar?_rdr=p e o twitter - https://twitter.com/sincomar.
Além disso o SINCOMAR distribui a cada dois meses o jornal impresso O COMERCIÁRIO, que também pode ser localizado em pdf no nosso site.  E diariamente, veicula um boletim informativo na Rádio CBN ,  no período da manhã (às 10h:00) e  à tarde (15h:00) . Aos sábados, o sindicato tem espaço no programa Nossa Terra Nossa Gente da TV Maringá /Band (às 7h30) e na RTV Canal 10, Programa Oliveira Júnior às quintas-feiras e domingo às 20h00.




terça-feira, 11 de agosto de 2015

Crise econômica faz varejo esticar liquidações




De acordo com o IAV-IDV (Índice Antecedente de Vendas), indicador mensal que mede a atividade do varejo, os lojistas esperam queda real nas vendas de 0,2% em julho, em relação ao mesmo mês de 2014. No acumulado do primeiro semestre, o índice acumulou retração de 0,9% ante o ano anterior.
Segundo Ladvocat, em épocas de crise, o mercado de produtos costuma ser afetado mais rapidamente do que o de serviços. “De uma maneira geral, o setor de produtos é mais afetado que o de serviços. É mais fácil o consumidor comprar uma camisa mais barata do que mudar de barbearia”, exemplifica o professor.
Ainda segundo Aldo Gonçalves, da CDL Rio de Janeiro, o setor de vestuário e calçados, considerado mais supérfluo, costuma sofrer mais. “A prioridade do consumidor é comida e remédio, depois vem a escola das crianças. Esse comércio de moda, de acessórios está sofrendo mais”, afirma.
Com o salário corroído por uma inflação que soma 9,56% nos últimos 12 meses e o aumento do desemprego para 6,9%, as famílias começam a valorizar mais os preços dos produtos na decisão de compra. Este fator, que já pesa para as classes C, D e E, fica ainda mais preponderante. E até as classes mais abastadas repensam suas estratégias de compra.
 “O preço ganhou relevância para todas as classes sociais. Onde já era importante, se tornou ainda mais. Nas classes A e B, se aproximou da qualidade como fator mais importante na decisão de compra”, diz Christian Travassos, gerente de Economia da Fecomércio RJ.
Um alívio temporário para o comércio deve vir com o resultado do Dia dos Pais, comemorado hoje. A data deve injetar R$3,8 bilhões no comércio brasileiro, segundo a Fecomércio-RJ. O valor médio do presente subiu para R$ 82 neste ano, ante R$ 75 no ano passado. “O consumidor está mais seletivo e colocou o pé no freio, comprando de forma espaçada. Ficou com margem maior para compras pontuais”, explica Travassos.

Consumidor muda hábitos e segura
dinheiro na carteira para não gastar

Além de esticar o período de ofertas, muitas lojas têm concedido descontos agressivos. Na Importex do Centro, o rebaixamento de preços chega a 80% em algumas peças. Mesmo assim, o movimento não chegou a se igualar ao do ano passado. “O movimento está fraquíssimo. Ano passado eu consegui bater metas, este ano ainda não”, diz a vendedora Cristina Bringuel, 36 anos.
Para especialistas, a tática de ampliar as liquidações é a mais usada em tempos de crise, mas pode se desgastar. Isso porque o consumidor percebe rapidamente o movimento e acaba adotando a estratégia de não comprar peças de coleções novas, pois já sabe que em breve os preços serão rebaixados.
“O consumidor aprende muito rápido quando pode levar alguma vantagem. Este é o primeiro risco. O segundo é de quebrar o valor das marcas, ou seja, o comprador passar a valorizar onde está mais barato do que a marca que ele está comprando, a loja, a qualidade de atendimento. Isso acaba nivelando todos por baixo”, afirma o professor Ricardo Ladvocat, da ESPM Rio.
A auxiliar-administrativa Adriele Soares, 27, tem paixão por sapatos, mas costuma procurar por ofertas para poder continuar comprando. “Costumo esperar porque sei que os preços sempre caem depois de um tempo”, afirma ela, que aproveitou a liquidação de uma loja de sapatos no Centro para arrematar uma bota por R$ 100. “Não resisto a sapatos. Vi uma bota parecida com esta por R$ 300, mas optei por uma marca mais barata”, afirma.
A cautela na hora de comprar pode ser facilmente percebida por um passeio nas ruas do Centro. Apesar dos anúncios chamativos para os descontos, as lojas estão vazias. “As vitrines estão sempre com liquidações e sempre vazias. Eu mesmo não comprei nada este ano”, afirmou a cabeleireira Sônia Vera da Cruz.
Já a dentista Solange Barbosa, 57, reduziu ao máximo as compras por impulso. “Este ano só comprei coisas que estava realmente precisando. Até na liquidação, vejo as pessoas comprando menos”, afirma.


Fonte: Site CNTC/Brasil Econômico

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Empresa terá de ressarcir INSS por benefício pago após morte de trabalhador


Uma empresa agrícola foi condenada a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos como pensão por morte aos dependentes de um funcionário, morto após acidente de trabalho durante a colheita de cana-de-açúcar em 2011. A determinação é do juiz federal João Batista Machado, da 1ª Vara Federal de Naviraí (MS).
Para o magistrado, a perícia feita pela Polícia Civil e pelo Ministério do Trabalho comprova a culpa da empresa no acidente, ao mostrar que não foram cumpridas as Normas Regulamentadoras relativas à segurança e à medicina do trabalho, tornando cabível o ressarcimento dos valores previdenciários.
A decisão do juiz está baseada em precedentes de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e de outros tribunais regionais federais, que já reconheceram ações acidentárias regressivas.
Fiscalização
Segundo a Fiscalização do Trabalho, a empresa infringiu legislação e normas técnicas que tratam da segurança do trabalho. O equipamento utilizado para transbordamento da cana-de-açúcar não possuía luzes e sinais sonoros de ré para alertar os trabalhadores, o que contraria o disposto no artigo 13, da Lei 5.889/73 e normas do MTE.
Já o local de trabalho, no meio rural, não possuía iluminação. Para a fiscalização, isso implica no descumprimento do disposto no artigo 157, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o item 17.5.3 da Norma Regulamentadora 17, com redação da Portaria MTE 3.751/1990.
A empresa-ré argumentava que a culpa havia sido exclusivamente da vítima, que teria entrado em local não permitido, sem a devida sinalização.
“Tendo ficado comprovado que a empresa agiu com negligência ao não providenciar iluminação necessária ao ambiente e não dotar o veículo (transbordo) de luzes e sinais sonoros de ré, uma vez que havendo colheita de cana de açúcar (palhada) no período noturno, e, também, ao não tomar as medidas de prevenção cabíveis, deve indenizar o INSS pelos pagamentos feitos aos familiares do acidentado, sob a rubrica de pensão por morte acidentário, nos termos do artigo 120 da Lei 8.213/91”, enfatizou o juiz federal.
O magistrado ainda desconsiderou a alegação da empresa sobre a inconstitucionalidade do artigo 120 da Lei 8.213/1991, sob o argumento de que os recursos utilizados para o pagamento dos benefícios acidentários são oriundos do seguro de acidente de trabalho (SAT) e, mais recentemente, do Fator Acidentário de Prevenção (FAT), do qual é contribuinte.
“A contribuição para o financiamento de benefícios decorrentes de acidente de trabalho possui natureza tributária, não se tratando de seguro privado e não afastando a responsabilidade da empresa pela adoção das medidas individuais e coletivas de prevenção de acidentes. Logo, o recolhimento do tributo não exclui a obrigação de ressarcir o INSS pelos gastos com o segurado, ou seus dependentes, em virtude de acidente de trabalho”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3.


sexta-feira, 7 de agosto de 2015

DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA: Nota Paraná ainda causa dúvidas entre lojistas


Comerciantes alegam não estar registrando o CPF dos clientes por desconhecimento do programa ou por não saberem como fazer

A reportagem conversou com 15 proprietários, gerentes ou caixas de lojas, restaurantes e padarias de duas regiões de comércio de Curitiba. Dez deles afirmaram não saber o que é o Nota Paraná ou disseram que ouviram falar, mas ainda não sabem como registrar o CPF na nota.
“A gente até ficou sabendo, mas nosso sistema de cupom fiscal não dá a opção de cadastrar o CPF. Então não sabemos ainda como proceder. Uma cliente já pediu, mas não pudemos fazer. Estamos vendo com o proprietário como resolver isso”, disse Marlete Tebaldi, gerente de uma loja de pijamas e lingerie no Bacacheri.
Outro ponto comum entre os que disseram desconhecer o programa foi a confusão entre duas ações diferentes que estão sendo implantadas de forma simultânea pelo governo do estado: a Nota Paraná e a emissão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que já está em vigor para alguns tipos de comércio e tem prazo para ser implantada por outros segmentos.
O registro do CPF pelo Nota Paraná não depende da adoção da NFC-e. Isto quer dizer que o recolhimento dos créditos pelos consumidores também vale se for feito no velho bloco de papel de notas fiscais. Pelo menos três lojistas afirmaram não saber disso.
O conhecimento ou não do Nota Paraná e sua adoção aparentemente não está ligado ao tamanho do comércio. Em alguns casos, pequenos lojistas mostraram que já estão registrando o CPF na nota, enquanto outros estabelecimentos de grandes redes e marcas ainda não.
Fonte: Gazeta do Povo

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Sócio de empresa familiar não tem vínculo empregatício, diz TST


A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou por unanimidade o recurso de um gerente que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício em uma loja do ramo de peças e acessórios para automóveis. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), o grupo empresarial ao qual o comércio pertencia era formado por integrantes da família do trabalhador.
Conforme sua alegação, ele foi admitido em 1983 como vendedor e posteriormente se tornou gerente da unidade. Em 2007, disse que foi obrigado a rescindir o contrato e passou a exercer as mesmas atividades por meio de pessoa jurídica, para "mascarar a relação de emprego", já que a subordinação se manteve. Ele requereu a anulação da dispensa e o pagamento das verbas trabalhistas.
O TRT-5 manteve sentença da 21ª Vara do Trabalho de Salvador, que chegou à conclusão de que, mesmo tendo sido empregado anteriormente, a relação passou a ser de sociedade empresarial, uma vez que o sogro, a sogra e o cunhado eram sócios de outra empresa do grupo. De acordo com o juízo de origem, as provas confirmaram que ele possuía liberdade na rotina e mantinha um padrão remuneratório acima da média da categoria.
No agravo de instrumento pelo qual pretendia o exame de recurso de revista pelo TST, o gerente alegou omissão do TRT-5 diante de provas que comprovariam sua condição de empregado e a subordinação. O relator do agravo, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, considerou que o acórdão regional foi bem fundamentado.
O relator também ressaltou a ausência dos requisitos necessários para a comprovação de relação trabalhista, como a prestação de serviços não eventual (artigo 3° da CLT). 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.