A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
emitiu nota nesta terça-feira (7/7) questionando a Medida Provisória 680/2015,
que cria o Programa de Proteção ao Emprego. O programa vai permitir a
redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30% — metade da
perda salarial será compensada com recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador.
A Anamatra afirma que o país já passou por crises mais
agudas, sem que "instrumentos de redução temporária de direitos"
fossem utilizados de forma sistemática e sob patrocínio do Estado. "O
mesmo Estado, aliás, que em ocasião recente já desonerou as folhas de pagamento
de setores produtivos sem resultados claros e transparentes, arcando com
renúncia fiscal da ordem de 23 bilhões de reais, relativamente às contribuições
previdenciárias dos anos de 2012, 2013 e 2014".
A entidade alerta para a vinculação que a MP cria na da redução
de jornada e de salários. A Anamatra explica que a relação entre as duas coisas pode não
ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de
jornada. “A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador,
portanto, é medida absolutamente excepcional". Por isso, diz a associação,
deve ser admissível só se for imprescindível.
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