O alto número de
acidentes ocorridos no trânsito de São Paulo foi o argumento usado pela 14ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para condenar uma empresa a
indenizar, por danos morais e materiais, a esposa e a filha de um funcionário
que morreu voltando de uma viagem de trabalho.
O acidente ocorreu na cidade de São
Paulo, durante o trajeto entre o aeroporto e a casa do homem. Nesse percurso, o
táxi executivo que transportava a vítima bateu contra a traseira de um caminhão que
estava parado na via.
O pedido das familiares foi negado em
primeiro grau. Na sentença, o juiz afirmou que o empregador, além de não
exercer atividade de transporte, contratou táxi executivo, novo e em bom estado
de uso.
A família, então, recorreu ao
TRT-2. O desembargador Marcos Neves Fava, relator do caso, argumentou
que o ocorrido se encaixa na chamada teoria do risco criado e configura
responsabilização objetiva da empresa. Nesta interpretação, segundo o julgador,
“importa, tão somente, que a atividade desenvolvida pelo responsável exponha a
risco o direito de outrem”.
Para Fava, esse risco foi assumido com
base nos altos índices de mortes nas vias automotivas de São Paulo. De acordo
com dados levantados pelo juiz à época, em 2007, 1.603 pessoas morreram no município
por causa de acidentes de trânsito. Esse total mostra que há uma proporção de
14,6 acidentes fatais para cada 100 mil habitantes. Ele comparou que na União
Europeia, por exemplo, ocorrem 7,8 acidentes para cada 100 mil habitantes.
Na decisão, a corte estipulou como
compensação material pensão vitalícia de R$ 5,5 mil mensais — valor equivalente
ao salário que o trabalhador recebia. Para o ressarcimento moral, o colegiado
definiu indenização de R$ 1 milhão.
Fonte TRT 2ª. Região (Processo
000080-14.2011.5.02.0384)
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