Apesar de a Constituição Federal
autorizar as reduções de jornada de trabalho e de salários em seu artigo 7º,
parágrafos VI e XIII, não é possível que o governo use verbas do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT) para complementar salários, como estipulado na Medida
Provisória (MP) 680/2015. Esse é o entendimento de diversos advogados
especializados na área trabalhista.
Consta na página do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) na internetque o “FAT é um fundo especial, de
natureza contábil-financeira, vinculado ao MTE, destinado ao custeio do
Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de
Programas de Desenvolvimento Econômico”.
Para a advogada Márcia Dinamarco, o
objetivo do FAT é amenizar efeitos de uma crise econômica por meio de pagamento
de benefícios, mas em nenhum momento a legislação prevê ajuda pecuniária à
iniciativa privada.
De acordo com o presidente honorário da
Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Nelson
Mannrich, por um lado é positivo o fato de o governo se preocupar com
a manutenção do emprego. Mas, por outro, é preocupante não saber de onde virão
os recursos para o FAT, que está deficitário, custear esse complemento
salarial. Ele diz ter medo de que recursos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) sejam transferidos para o fundo.
O advogado e professor de Direito do
Trabalho Ivandick
Rodrigues também
ressalta a falta de verbas do FAT e se diz preocupado com a falta de definição
das fontes de custeio do fundo no texto divulgado pelo governo. “O FAT é mal
gerido. E isso pode ser um problema para o governo. No texto editado, eles não
apontam como o FAT será alimentado para fazer esses pagamentos”, diz.
O professor afirma que “o governo tem algumas torneiras que
podem abastecer esse fundo”, mas duvida que recursos do FGTS sejam transferidos
para o FAT. Segundo ele, essa atitude poderia ser classificada como pedalada
fiscal. “Pode até ser que vejamos uma MP alterando a lei do FGTS e que permita
a transferência entre os fundos, mas isso seria temerário”, diz.
Sobre as fontes de financiamento, ele detalha que o governo pode
fazer um apelo ao Ministério Público do Trabalho para que o órgão direcione as
multas pedidas nas ações movidas ao FAT. Rodrigues também cita a possibilidade
de as centrais sindicais — que apoiam a medida, chamando-a até de
seguro-emprego — também receberem uma solicitação parecida. “Se for
identificado esse viés, será uma distorção daquilo que se espera da atuação
sindical”, comenta.
Programa de Proteção ao Emprego
A MP 680/2015, que criou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), busca manter os postos de trabalho em diversos setores da economia por meio de redução de até 30% nas jornadas de trabalho e nos salários de trabalhadores de empresas que estejam em dificuldades econômico-financeiras.
Por meio do FAT, o governo federal irá ressarcir o trabalhador
em 50% do total das perdas sofridas nos salários. A MP foi divulgada na última
segunda-feira (6/7) e o texto foi oficializado na terça-feira (7/7). Os setores
que serão abrangidos e os fatores que comprovarão a situação das empresas ainda
serão definidos pelo comitê gestor do PPE.
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