A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor da indenização
a ser paga pela RH Center Trabalho Temporário a um auxiliar de enfermagem que
foi dispensado no primeiro dia de emprego. Ele pediu aumento do valor fixado
alegando que foi vítima de discriminação racial, mas para o relator do recurso,
ministro Walmir Oliveira da Costa, nada sobre esta questão foi comprovado nas
instâncias anteriores.
Após
passar por todo processo seletivo e ter a Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) assinada para prestar serviços por 90 dias para a Berneck S/A
Paineis e Serrados, o trabalhador alegou que ao chegar para cumprir a jornada
foi dispensado, sem justificativa plausível. Ao pedir indenização, disse que
ter anotado na carteira a data de admissão e demissão no mesmo dia ensejaria em
outros contratantes uma incerteza sobre sua competência.
Em
defesa, a RH disse que após o tramite da contratação, a empresa tomadora de
serviços informou que a vaga havia sido cancelada e sustentou que não houve
ilegalidades na dispensa, uma vez que o contrato temporário pode durar de um
dia até três meses. Em depoimento, representantes da Berneck alegaram que a
vaga não foi extinta e sim preenchida por outra profissional.
Fonte: TST
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