Um trabalhador vai receber R$ 8,5 mil de indenização por ser obrigado a
trabalhar 70 horas por semana e a usar camiseta com publicidade de fornecedores
da empresa, sob pena de ser demitido. A decisão é 7ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, que manteve a sentença que condenou a uma empresa de
materiais de construção. Na avaliação do colegiado, a jornada exaustiva
suprimiu do empregado o direito constitucional ao lazer e a utilização de
uniforme obrigatório violou o seu direito de imagem.
O acórdão manteve a sentença proferida pela juíza Wanessa Donyella
Matteucci de Paiva. Segundo os autos, o auxiliar trabalhava na empresa de Duque
de Caxias, na Baixada Fluminense, de segunda-feira a sábado, das 8h às 18h. Ele
tinha apenas uma hora de intervalo, mesmo nos dois dias da semana, quando
prolongava as atividades até as 20h. O trabalhador também dava expediente ainda
em três domingos por mês, em jornada de cinco horas e 30 minutos, sem
intervalo.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Sayonara Grillo
Coutinho Leonardo da Silva, “o autor chegava a ultrapassar 70 horas extras
mensais, ativando-se continuamente, com apenas uma única folga em cada quatro
semanas”, o que configura jornada exaustiva.
“Os danos sofridos pelo trabalhador privado da convivência familiar,
social, comunitária, política, religiosa e de seu direito constitucional ao
lazer e ao descanso, por força do regime de trabalho exaustivo, devem ser
reparados por meio de indenização por danos extrapatrimoniais”, destacou a
desembargadora.
Ainda segundo a relatora, além de submeter o empregado a trabalho
excessivo, a empresa o obrigou, durante todo o contrato, sem sua autorização e
sob pena de dispensa, a usar uniforme com marcas de fornecedores. A publicidade
redundava em ganho financeiro para a loja, mas o trabalhador nunca recebeu
compensação pecuniária pela atividade promocional. A conduta da empregadora
“feriu os direitos da personalidade do demandante” — no caso, o de imagem. Cabe
recuso.
Fonte: TRT 1.
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