Trabalhar durante as férias gera pagamento em dobro do período de folga
mais um terço do total. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que condenou a Fundação Cultural de Belo Horizonte (Fundac) a pagar
uma jornalista que trabalhou aos fins de semana durante seu período de
descanso.
Depoimento de testemunha indicada pela própria empregadora confirmou as
alegações da profissional, que trabalhou por mais de dez anos para a fundação.
A autora da ação foi contratada em 1997 para trabalhar no Núcleo de Produção
Audiovisual da Fundac, na produção do programa Vereda Literária — exibido pela
TV Cultura.
Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso no TST, o
fato narrado na ação violou os artigos 130, inciso I, e 137 da Consolidação das
Leis do Trabalho, que "têm como finalidade maior a proteção da saúde do
trabalhador". O artigo 130 da CLT delimita o período de férias, seus
prazos de gozo e de concessão. Já o dispositivo 137 detalha as penalidades
inerentes ao descumprimento das regras para liberação do tempo específico para
descanso.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG) havia indeferido o pedido de pagamento dobrado das férias. De acordo
com a corte, nem mesmo provimento parcial poderia ser dado, pois a testemunha
informou que a prestação de serviços, em julho de 2005, havia sido compensada.
Segundo Arruda, mesmo havendo compensação, a autora da ação tem direito
ao pagamento em dobro das férias com um terço, pois o trabalho aos fins de
semana durante as férias frustrou a finalidade da lei.
"O legislador pretendeu que as férias fossem gozadas de forma
contínua, a fim de que atingisse sua finalidade, que é permitir a sua ausência
prolongada no local de trabalho, de modo que possa ter garantida a sua saúde
física e mental", explicou a ministra.
Fonte:
Assessoria de Imprensa do TST
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