O Conselho Central de Belo Horizonte – SSVP
(Sociedade São Vicente de Paula) vai indenizar em R$ 10 mil uma agente
comunitária que foi ameaçada de morte por colega no ambiente de trabalho. A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista da
agente para condenar o Conselho, considerando que o empregador tem
responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus representantes e
empregados.
A trabalhadora atuava no Projeto BH Vida, no Centro
de Saúde do Bairro de Confisco, na capital mineira. Ela relatou que foi
designada para participar da seleção de novas agentes e uma das candidatas,
que, segundo ela, teria envolvimento com marginais da região, a ameaçou de
morte, caso não fosse selecionada. Dissse que chegou a informar a situação à
chefia, mas nenhuma providência teria sido tomada. A candidata ainda foi
contratada, por decisão da gerência, e as ameaças continuaram. Pouco tempo
depois a autora das ameaças foi morta por traficantes da região.
Na ação trabalhista, a agente de saúde destacou que
o artigo 7º da Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva do
empregador pela saúde e segurança de seus empregados, e pediu indenização por
danos morais. O juízo da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou
improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)
manteve a sentença, considerando que não houve omissão ou indiferença por parte
do empregador quanto às ameaças, mas sim "sabedoria e cautela".
No exame do recurso ao TST, a Terceira Turma
concluiu pela responsabilidade objetiva do empregador (arts. 933 e 932, III, do
Código Civil). O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, foi
enfático sobre o dano moral diante do comportamento agressivo de uma empregada
em relação a outra e quanto à indenização a agente. "Não se pode admitir,
no cenário social e jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa
minimamente transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano,
especialmente nas relações de trabalho, as quais, muitas vezes, são o único
meio pelo qual o indivíduo afirma e identifica a dignidade humana exaltada na
Constituição Federal", afirmou.
Fonte: TST
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