terça-feira, 12 de maio de 2015

Empresa não pode demitir trabalhador que cobra condições de trabalho


Empresas não podem demitir funcionários que reivindicam melhores condições de trabalho, pois essa atitude afronta a liberdade de reunião garantida pela Constituição Federal. Com  esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, a Transportes Bertolini a reintegrar um grupo de trabalhadores dispensado após se reunir com a gerência para reivindicar melhorias trabalhistas.
A decisão também obrigou a empresa a pagar os salários relativos ao período de afastamento. Ao analisar a ação, o relator do caso, ministro Alberto Bresciani, afirmou que "se uma empresa não pode ouvir os empregados no que for contrário aos seus interesses, claro que abusa de seu poder e comete uma ilegalidade escancarada".
Os funcionários desligados pediam mudanças no sistema de banco de horas e na jornada de trabalho, pagamento de adicional de insalubridade e cesta básica mensal. Esses trabalhadores atuavam com transporte de cargas e eram membros de comissão formada para representar a categoria. "Solicitamos uma reunião para apresentar algumas propostas de melhoria e no dia seguinte fomos impedidos de entrar na empresa", afirmou um dos empregados.
No caso, a empresa alegou que a demissão dos trabalhadores tinha ocorrido por causa de um tumulto generalizado após a reunião e não pelas reivindicações. A companhia também argumentou que os nomes dos empregados dispensados já constavam em uma lista de demissão elaborada pelos gerentes antes dos ocorridos.
Instâncias anteriores
Após a dispensa, o grupo de trabalhadores ingressou com ação na 12ª Vara do Trabalho de Belém (PA), requerendo a reintegração e indenização por danos morais. O juízo de primeiro grau deu ganho de causa aos funcionários, condenando a empresa a reintegrá-los, a pagar os salários do período e indenizar cada um dos demitidos em R$ 30 mil. Segundo a corte, o dano era evidente, pois "o maior prejuízo que se pode impingir o trabalhador é excluí-lo do mercado de trabalho, justamente quando se encontra motivado e engajado na luta por melhores condições".
Como resultado, a empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O TRT-8 considerou as provas "controversas" e, após examinar os depoimentos de testemunhas, optou por reformar a sentença, julgando a reclamação trabalhista "totalmente improcedente".

Fonte: TST

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