A Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público (CTASP) da Câmara
Federal discute a regulamentação do artigo 11 da Constituição, a fim de fixar
regras para a escolha de representantes dos empregados junto à direção da
empresa.
O projeto original faculta
às empresas com mais de 200 empregados elegerem um representante dos
trabalhadores, com dois suplentes, para levar aos seus dirigentes as
reivindicações, solicitações, apelos e até mesmo conselhos reservados, com o
objetivo de garantir os direitos dos empregados, o bom funcionamento da
organização empresarial e a solução de problemas que dificultem os objetivos da
entidade.
Estimula o intercâmbio de
informações entre o representante eleito e a direção do sindicato dos
empregados. Fixa regras sobre os procedimentos para a eleição do representante.
O relator , deputado Vicentinho está propondo uma modificação no projeto, no
sentido de estabelecer eleições diretas
para a escolha dos representantes, isso, segundo ele, para evitar que a
empresa imponha nomes de su7a preferência.
O representante eleito
terá competência para: I – promover o entendimento entre empregados e
empregador nas questões relativas à admissão, à demissão ou à transferência de
trabalhadores; II – representar os empregados junto à empresa no que tange a
solicitações, reivindicações e apelos objetivando garantir direitos dos
empregados; III – fazer sugestões no tocante ao ambiente operacional, processos
de treinamento e de qualificação, aproveitamento de trabalhadores e medidas que
provoquem redução de pessoal; IV – interagir com os sindicatos para troca de
informações e treinamentos.
o candidato deverá ser
sufragado em eleição presidida pelo empregado mais antigo da empresa e com
apoio da entidade sindical com maior representatividade numérica dentre os
trabalhadores da empresa.
o representante será
eleito para um mandato de dois anos, assegurado uma única reeleição, sendo
proibida a dispensa sem justa causa do representante e dos suplentes eleitos
desde o registro da candidatura até um ano após o final dos respectivos
mandatos.
a empresa que obstaculizar
a aplicação desta lei fica sujeita a multa equivalente a quinhentos reais por empregado,
a ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Houve resistência ao
projeto por parte da bancada empresarial liderada na oportunidade pelo deputado
Laércio Oliveira (SD-SE), e como essa bancada estava em número maior foi a
assessoria da CNTC articulou com os deputados Leonardo Monteiro (PT-MG) e Erika
Kokay (PT-DF) o adiamento da votação para que o parecer do deputado Vicentinho
não fosse rejeitado. A discussão foi acalorada e por decisão do presidente da
Comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) retirou a matéria de pauta de
ofício, a qual deverá constar da pauta da próxima quarta-feira na CTASP.
Fonte: CNTC
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