Segundo o calendário litúrgico, o 1º. de maio é dia de São José , o São José Operário padroeiro dos trabalhadores. Mas é também o dia universal do trabalho, instituído em homenagem às vítimas do massacre de Chicago, ocorrido em 1886, quando milhares de trabalhadores protestavam contra as condições desumanas de trabalho e contra a carga horária de 13 horas .
No Brasil, existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Mas foi somente em setembro de 1925 que o 1º. de maio tornou-se oficial como data comemorativa ao dia do trabalho, por um decreto do presidente Artur Bernardes.
Foi a partir do governo Vargas, entretanto, que todos os grandes eventos relacionados ao trabalhador passaram a ser comemorados nessa data, a começar pelo salário mínimo, criado e anunciado no dia 1º de maio de 1940. Exatamente um ano depois, foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, às relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.
Jesus nos deu o exemplo do respeito ao trabalho, como dever primeiro para a manutenção da vida. Ele mesmo se dedicou ao trabalho de carpinteiro ao lado do pai José.
Ao celebrar esta data de tão grande relevância histórica, a diretoria do SINCOMAR convida a todos os comerciários a refletirem sobre as conquistas que a categoria tem obtido e sobre as ameaças que muitas dessas conquistas agora sofrem, com projetos de leis danosos como é o caso do PL 4330, já aprovado pela Câmara dos Deputados e tramitando no Senado.
A terceirização precariza de forma dramática as relações de trabalho, prejudicando o trabalhador com perdas de direitos consagrados.
O trabalhador terceirizado sempre ganha menos, suas garantias previdenciárias (inclusive de aposentadoria) são reduzidas e o emprego passa a ter vínculos muito frágeis para aquele trabalhador que tem sua carteira assinada por uma empresa de terceirização de serviços.
O momento, portanto, é de mobilização contra a terceirização, que passando no Congresso Nacional praticamente se transformará em lei já que , um eventual veto da presidente da república dificilmente seria aceito pelos parlamentares.
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