O relator da Medida Provisória 665/14, senador Paulo Rocha
(PT-PA), apresentou semana passada seu relatório com uma série de modificações
à proposta editada pelo governo no final de 2014. A principal delas foi a redução dos prazos de carência (período de
vínculo formal) que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao
seguro-desemprego e ao abono salarial.
A MP determina
que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o
seguro-desemprego, pela primeira vez, após 18 meses de trabalho ininterrupto
nos 24 meses anteriores à demissão. Rocha reduziu a carência para 12 meses de
trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
A carência
para o primeiro acesso foi a maior crítica das centrais sindicais à MP 665, porque dificultou o acesso de trabalhadores ao benefício, uma vez
que quase metade dos empregados com vínculo formal no País são demitidos antes
de um ano no emprego.
Rocha também
mudou o prazo para a solicitação seguinte. Segundo o relatório, na segunda vez
serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Nas
demais solicitações, a regra da MP foi mantida: seis meses ininterruptos de
trabalho antes da demissão para requerer o seguro-desemprego.
O relator fez ainda uma mudança no texto para determinar que o trabalhador que
receber indevidamente parcela do benefício, sofrerá desconto na próxima
solicitação, na forma e no percentual definido
em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat), órgão gestor dos recursos que financiam o seguro-desemprego. A MP
ainda será votada pela Câmara e Senado , onde a expectativa é de que a
presidente Dilma Rousseff não vete as alterações feitas pelo relator.
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