A partir desta quarta-feira
(1º), os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego
e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio da internet. A medida
pretende tornar mais rápido o atendimento e dar maior segurança às informações
sobre os empregados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Antes, a
documentação era preenchida pela empresa (em guias verde e marrom) e entregue
pelo trabalhador na hora de requerer o benefício. Esses formulários impressos
não serão mais aceitos.
Com a resolução do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, as empresas deverão preencher
os requerimentos apenas por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego,
do ministério. O dispositivo online já era utilizado, mas passou a ser
obrigatório.
De acordo com o MTE, o
sistema dará mais velocidade à entrega do pedido, além de garantir a
autenticidade dos dados e possibilitar o cruzamento de informações sobre os
trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a
liberação do benefício.
Segundo o ministro do
Trabalho, Manoel Dias, todos os serviços prestados aos empregadores e
trabalhadores já estão informatizados. “Estamos incluindo a biometria no
recebimento do fundo de garantia, para garantir que não haja fraudes. São 12
programas que desenvolvemos, culminando até o final do ano com um cartão
eletrônico. A carteira de trabalho passaria a ser, então, um cartão
eletrônico”, adiantou o ministro.
Em uma agência de
atendimento ao trabalhador em Brasília, a medida não era conhecida por todos e
dividiu opiniões. Apesar de trabalhar no departamento de recursos humanos de
uma empresa, Camila Moura ainda não sabia das mudanças. Ela acredita que a
resolução vai acelerar o processo de requerimento do seguro-desemprego.
“Não tem nenhum cartaz com
o aviso, nenhum atendente informou que iria ter essa mudança e as empresas não
receberam um comunicado sobre isso. Mas eu acho positivo, porque tem gente
passa muito tempo na fila e vai ficar mais rápido”, disse Camila.
O lavrador Evandro de
Castro, que estava solicitando o seguro-desemprego, já sabia das mudanças. “É
uma facilidade a mais para o trabalhador e para a empresa, mas não poderia ser
obrigatoriamente pela internet, porque algumas pessoas não têm e não sabem
usar”, afirmou.
No final de fevereiro, novas
regras de concessão do seguro-desemprego entraram em vigor. A Medida
Provisória (MP) 665 estabeleceu que tem direito ao seguro-desemprego o
trabalhador dispensado que comprove ter recebido salário há pelo menos 18 meses
nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, na
primeira solicitação. Pela legislação anterior, esse prazo era seis meses. Na
segunda solicitação, a exigência cai para um ano e a partir da terceira vez,
não há alteração.
A MP 665 também alterou
regras para o seguro-desemprego de pescador artesanal e do abono salarial. Já a
MP 664 alterou regras sobre os benefícios de auxílio-doença e pensão por morte.
As medidas ainda precisam ser votadas pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil.
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