Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
manteve em R$ 3 mil a indenização por dano moral a ser paga pela Casa Primavera
Comércio de Presentes Ltda., de Recife (PE), a uma ex-empregada que foi exposta
em cartaz como "pior funcionário do mês". A trabalhadora recorreu ao TST com o objetivo
de reestabelecer a sentença de primeiro grau que havido fixado o valor em R$ 10
mil.
No
entanto, para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na Sexta
Turma, o valor decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE)
estava dentro do poder de decisão do magistrado e dos limites da razoabilidade.
Em
sua defesa no processo, a Casa Primavera alegou que o cartaz teria sido uma
brincadeira dos empregados da loja, cujo teor era desconhecido pela gerente. A
empresa alegou que a gerente e os proprietários são chineses e não têm o
domínio da língua portuguesa.
De
acordo com o TRT, ficou comprovado que o cartaz foi fixado na loja "por um
longo período" com a foto da autora do processo e a frase:
"Funcionários destaque em 'piores' do mês de outubro". Ficou
comprovado ainda que a "brincadeira" não teve anuência da empregada,
que estava ausente quando o cartaz foi colocado, e que ela pediu a sua retirada
à gerente.
Para
o TRT, independentemente do fato de o cartaz ter se originado de uma
brincadeira dos empregados, não há como eximir a empresa da responsabilidade
pelos constrangimentos sofridos pela trabalhadora. "O empregador tem o dever de zelar pela
harmonia do meio ambiente do trabalho", destacou o Regional.
Não
seria aceitável também o desconhecimento da gerente do que estava escrito no
cartaz. Isso porque a própria testemunha da empresa confirmou no processo que
ela sabia do conteúdo do cartaz elegendo os melhores funcionários, "não
sendo razoável que não tivesse a curiosidade de procurar saber o significado do
outro cartaz". O TRT ressaltou que o empresário, "independente de sua
nacionalidade, ao assumir um empreendimento, tem que obedecer às normas legais
do país no qual se estabeleceu".
Fonte : TST
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