Vendedora que é tratada pelo superior com gritos e xingamentos, na
frente dos outros funcionários, deve ser indenizada pela empresa. Com esse
entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região (PR) condenou a Resimapi Produtos Químicos, sediada em Curitiba,
pagar R$ 15 mil por danos morais uma ex-empregada.
A empresa negou a existência de tratamento desrespeitoso e argumentou
que se a trabalhadora fosse mal tratada, como alegou, não teria ficado no
emprego por dois anos, até maio de 2012.
Os desembargadores da 3ª Turma, porém, consideraram que a companhia não
conseguiu invalidar a prova oral produzida no processo. Segundo testemunhas, o
chefe denunciado pela vendedora constantemente desrespeitava e gritava com as
subordinadas. Uma das funcionárias afirmou que decidiu sair da empresa após ser
chamada de burra pelo superior, aos gritos, também em frente às colegas.
Para os magistrados, também ficou demonstrado no processo que a
vendedora precisou se afastar várias vezes para tratamento médico por causa do
abalo psicológico e do estresse provocados no ambiente de trabalho. Os
desembargadores mantiveram a condenação imposta pelo juiz Valdecir Edson
Fossatti, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. Da decisão cabe recurso.
Assessoria de
Imprensa do TRT-9.
Nenhum comentário:
Postar um comentário