Ao implantar um plano de demissão voluntária com foco no desligamento de
pessoas mais velhas, o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) agiu
de forma discriminatória. Assim concluiu a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que reconheceu a existência de discriminação por idade em resolução
que criou o Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV), que deveria ser
aderido sob pena de desligamento automático e compulsório.
Os ministros acolheram o recurso de revista de uma aposentada que alegou
dano moral por ter sido obrigada a aderir ao PAAV e pedir aposentadoria
proporcional para não ser demitida.Com a decisão, o processo retorna à 3ª Vara
do Trabalho de Vitória (ES) para que sejam julgados os pedidos da ação
trabalhista. A aposentada pede a nulidade da adesão ao plano de desligamento e
a reintegração aos quadros do banco, além de indenização por danos morais em
virtude da discriminação por faixa etária.
Ao acolher o recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do
processo, destacou diversas normas brasileiras contra qualquer tipo de
discriminação, como os artigos 3º e 7º da Constituição Federal, a Lei
9.029/95 e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho,
promulgada no Decreto 62.150/68. Também lembrou o artigo 100, inciso II,
do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), "com vistas justamente a abolir
práticas que restrinjam o mercado de trabalho das pessoas em razão de sua
idade".
Fonte: TST
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