Em casos de diferenças nos caixas
reiterados, a empresa adotava como política disciplinar a advertência verbal,
seguida de advertência por escrito, suspensão e demissão por justa causa, repassando
o risco do negócio para os operadores de caixa.
O Ministério Público do
Trabalho (MPT) da Paraíba investigou e concluiu que esta rede varejista punia
de forma irregular os funcionários devido a diferenças nos valores dos caixas,
contudo o grupo francês se recusou a firmar um termo de ajustamento de conduta
(TAC) para resolver as irregularidades, e desta forma o MTP ingressou com a
ação.
O grupo Carrefour foi
condenado por Danos Morais contra os Operadores de Caixa, pois, no entendimento
do magistrado houve assédio moral por parte do Carrefour, um “comportamento
reprovável, que gera penosas consequências às vítimas”, e por tanto condenou a
empresa a pagar 1 milhão de reais ao fundo de amparo ao trabalhador.
A quebra de caixa é a verba
destinada a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio
constante de numerário (operadores de caixa), usualmente, é paga aos caixas de
banco, de supermercados ou agências lotéricas.
No Comércio de São Paulo, esta
obrigatoriedade está descrita nas Convenções Coletivas de Trabalho e pode
variar em decorrência da atividade da empresa.
Fonte: Sindicato
dos Comerciários de São Paulo.
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