A
rede varejista Nova Casa Bahia vai ter que pagar R$ 15 mil de indenização por
danos morais a uma vendedora. A empresa exigia da empregada práticas enganosas
ao consumidor como forma de aumentar as vendas. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho “o poder diretivo patronal extrapolou os
limites constitucionais que ampara a dignidade do ser humano”.
Na
reclamação trabalhista a vendedora relatou que a empresa exigia cumprimento de
metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como
garantia complementar ou estendida, seguro de proteção financeira, títulos de
capitalização e outros. A prática
conhecida como “embutech” consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria sem que o cliente
percebesse. Outro procedimento era o “arredondamento das taxas de juros e parcelas de
financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a
publicidade da loja informava o contrário.
A
trabalhadora alegou que por diversas vezes foi chamada de “ladra” ou desonesta
por clientes que retornavam à loja ao descobrir que foram ludibriados. Ela apontou ainda outras práticas vexatórias,
como obrigar os vendedores que nçao cumpriam metas a ficar “na boca do caixa”
como castigo, “empurrando” produtos aos clientes.
A
empresa contestou as afirmações da trabalhadoras, negando obviamente as pressões denunciadas. Porém, o depoimento
das testemunhas foram fundamentais para confirmar as denúncias. “A técnica era
não informar ao cliente o preço promocional , que só aparecia no sistema. O
cliente saia satisfeito pensando que tinha recebido um desconto”, disse uma testemunha,
confirmando as denúncias.
No
recurso ao TST a empresa insistiu na tese de que a imposição de metas não configura dano moral, tratando-se
apenas de “técnicas de vendas, com o
único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento
nas comissões”.
Para
o relator do caso, ministro Maurício Godinho Delgado, a adoção de métodos ,
técnicas e práticas de fixação de desempenho e de realização de
cobranças “tem de se compatibilizar com os princípios com os princípios e regras
constitucionais” que protegem a dignidade da pessoa humana, a valorização do
trabalho , do emprego , da segurança e do bem estar, entre outros. A decisão a
favor da empregada foi unânime.
Fonte:
site do TST (Processo RR-2145-17.2012.5.02 0362)
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