quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Justiça pune Casas Bahia por exigir de vendedora práticas lesivas aos clientes

A rede varejista Nova Casa Bahia vai ter que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora. A empresa exigia da empregada práticas enganosas ao consumidor como forma de aumentar as vendas. Para a Terceira Turma do  Tribunal Superior do Trabalho  “o poder diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que ampara a dignidade do ser humano”.

Na reclamação trabalhista a vendedora relatou que a empresa exigia cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de proteção financeira, títulos de capitalização e outros.  A prática conhecida como “embutech” consistia em embutir a garantia  no preço da mercadoria sem que o cliente percebesse. Outro procedimento era o “arredondamento  das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário.

A trabalhadora alegou que por diversas vezes foi chamada de “ladra” ou desonesta por clientes que retornavam à loja ao descobrir que foram ludibriados.  Ela apontou ainda outras práticas vexatórias, como obrigar os vendedores que nçao cumpriam metas a ficar “na boca do caixa” como castigo, “empurrando” produtos aos clientes.

A empresa contestou as afirmações da trabalhadoras, negando obviamente  as pressões denunciadas. Porém, o depoimento das testemunhas foram fundamentais para confirmar as denúncias. “A técnica era não informar ao cliente o preço promocional , que só aparecia no sistema. O cliente saia satisfeito pensando que tinha recebido  um desconto”, disse uma testemunha, confirmando as denúncias.

No recurso ao TST a empresa insistiu na tese de que a imposição  de metas não configura dano moral, tratando-se apenas de “técnicas de vendas, com o  único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento nas comissões”.

Para o relator do caso, ministro Maurício Godinho Delgado, a adoção de métodos , técnicas e práticas de  fixação  de desempenho e de realização de cobranças  “tem de se compatibilizar  com os princípios com os princípios e regras constitucionais” que protegem a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho , do emprego , da segurança e do bem estar, entre outros. A decisão a favor da empregada foi unânime.
Fonte: site do TST (Processo RR-2145-17.2012.5.02 0362)

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