sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Ação trabalhista pode ser ajuizada no domicílio do empregado


Este é o entendimento de um juiz trabalhista de Lavras (MG) que julgou procedente reclamatória de empregado , cuja empresa empregadora tem sua sede em outro estado. O entendimento da justiça é de que “ o empregado deve propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços, podendo optar pelo local da contratação quando o empregador fizer atividades em locais diversos daquele onde foi celebrado o contrato. Assim determina as regras da competência territorial, no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. Mas, a aplicação dessas regras deve levar em conta o princípio constitucional do "livre acesso à Justiça" (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), tendo sempre em vista a proteção à parte mais fraca da relação de trabalho, que é o empregado..
Com base nesse entendimento, o juiz Geraldo Hélio Leal, da Vara do Trabalho de Lavras (MG), entendeu que um trabalhador poderia ajuizar a ação trabalhista no município em que mora (Lavras), apesar de a prestação dos serviços e a própria contratação ter ocorrido em outra cidade, distante do local. A empresa contestou a conduta do trabalhador, apresentando a chamada "exceção de incompetência em razão do lugar".
Para o juiz, a remessa do processo para a capital de Mato Grosso, sede da empresa contratante,  poderia dificultar ou até mesmo impedir o trabalhador de postular os seus direitos. Isso porque, ele teria de se deslocar para outro estado para as audiências, arcando com despesas elevadas.
"Com vista no princípio do acesso à justiça, deve-se considerar que aquele que tem melhores condições econômico-financeiras tem maior aptidão para produzir a prova. Sendo assim, no caso, a empresa reclamada, indubitavelmente, possui maiores condições de apresentar documentos e trazer suas testemunhas até a cidade de Lavras para prestarem depoimento.", afirmou o julgador. O Tribunal  Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença de primeiro grau.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT 3 (MG)


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