segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Justiça manda empresa indenizar pedreiro que perdeu visão

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Minussi  e Zanini Construtora Ltda a indenizar por danos morais um pedreiro que perdeu a visão em um olho . O acidente ocorreu durante a remoção de azulejos e, mesmo alegando inexistência do nexo causal, a empresa foi punida.
O trabalhador teve um olho perfurado por um pedaço de azulejo ao removê-lo da parede.  Levado com urgência para o hospital, foi submetido  à “retirada  do corpo estranho da córnea. Na hora do acidente o trabalhador utilizava óculos de proteção. A doenças foi diagnosticada como “oclusão de veia central da retina do tipo isquêmico, o que levou o trabalhador  a pedir afastamento, com o auxilio doença, pelo INSS.


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