A Quinta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Minussi e Zanini Construtora Ltda a indenizar por
danos morais um pedreiro que perdeu a visão em um olho . O acidente ocorreu
durante a remoção de azulejos e, mesmo alegando inexistência do nexo causal, a empresa
foi punida.
O
trabalhador teve um olho perfurado por um pedaço de azulejo ao removê-lo da
parede. Levado com urgência para o
hospital, foi submetido à “retirada do corpo estranho da córnea. Na hora do
acidente o trabalhador utilizava óculos de proteção. A doenças foi
diagnosticada como “oclusão de veia central da retina do tipo isquêmico, o que
levou o trabalhador a pedir afastamento,
com o auxilio doença, pelo INSS.
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