Age com culpa o fornecedor que não procede com zelo por ocasião
da conclusão de um contrato, sofrendo o consumidor pela má execução do serviço.
Foi por isso que a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina manteve sentença que condenou a loja virtual Americanas.com por não
entregar um produto comprado para ser presente de Natal.
Segundo o processo, a situação ocorreu
no início de dezembro de 2011, quando o pai comprou uma bicicleta pelo site e
recebeu a confirmação do negócio e da entrega para dentro de poucos dias. O
objetivo era presentear o filho. Entretanto, o prazo não foi cumprido. Mesmo
remarcado algumas vezes, o consumidor nunca recebeu o produto.
O pai então ingressou com ação pedindo
indenização por danos morais e materiais. Condenada em primeiro grau, a empresa
apelou ao TJ-SC e argumentou que a responsabilidade pela entrega do produto era
da transportadora. Todavia, anotou o desembargador substituto Eduardo Mattos
Gallo Júnior, relator da matéria, a empresa não trouxe nenhuma prova para
confirmar suas alegações.
"A lide é
de consumo, e a responsabilidade, objetiva. Logo, não há [que se]
falar em escusa se não comprovada nenhuma das hipóteses excludentes de
responsabilidade", completou. O relator manteve a sentença e confirmou a
indenização por danos materiais, referente às parcelas debitadas no cartão de
crédito, no valor de R$ 153, e ainda a indenização moral, fixada em R$ 10 mil
para cada requerente, pai e filho.
Fonte:
Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
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