O Projeto de Lei 7221/14, do Senado, determina que o percentual de
comissões pagas aos empregados do comércio deverá ser estipulado no próprio
contrato de trabalho, por meio de negociação direta com o empregador ou em
decorrência de acordo ou convenção coletiva, o que for mais benéfico ao
trabalhador.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o patrão vincular
as comissões ao cumprimento de cotas mínimas de vendas e determina que redução
do percentual só seja permitida por meio de acordo ou convenção coletiva.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei
5.452/43) diz apenas que comissões integram o salário do trabalhador, mas não
as especifica.
Piso
A proposição do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) determina ainda que a
remuneração mensal do trabalhador comissionado seja, no mínimo, igual ao piso
da categoria.
As comissões recebidas deverão integrar a remuneração do trabalhador
para todos os efeitos legais, observado a média dos valores recebidos nos
últimos seis ou 12 meses, prevalecendo o valor da maior média apurada.
Descanso semanal
O projeto estabelece ainda que o descanso semanal do comissionado deverá
será calculado pelo valor total das comissões recebidas na semana, dividido
pelos dias de serviço efetivamente trabalhados. A proposta prevê ainda que o
trabalhador sujeito a controle de jornada receberá adicional de pelo menos 50%
sobre as comissões obtidas após sua jornada regular.
Para o senador Figueiró, empresas de grande porte adotam a prática do
pagamento de comissões de forma diferenciada, o que gera enormes
descontentamentos, “pois não se tem um valor uniforme mínimo, capaz de
tranquilizar os empregados, o que gera distorções na política salarial do
setor”. Ele explica que a maior parte da remuneração desses profissionais advém
do pagamento de comissões, tornando essa parcela do salário muito importante
para os empregados do comércio.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade,
será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Federal/ CNTC
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